A gestão de uma empregada doméstica envolve diversas responsabilidades legais, e o cálculo de férias da empregada doméstica é uma das mais importantes e, por vezes, complexas. Muitos empregadores se deparam com dúvidas sobre como aplicar a legislação, quais valores incluir e quais descontos são devidos.
Neste cenário, a correta apuração e o pagamento em dia das férias são fundamentais não apenas para cumprir a lei, mas também para manter uma relação de trabalho transparente e saudável, evitando problemas futuros.
Por isso, preparamos este conteúdo para desmistificar o processo de cálculo de férias da empregada doméstica, oferecendo um guia completo e atualizado para o ano de 2025. O objetivo é fornecer aos empregadores todas as informações necessárias, desde os direitos básicos até as particularidades de descontos e penalidades, com exemplos práticos que facilitam a compreensão
Então, continue conosco até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.
Acesso rápido
- Entendendo o direito às férias da empregada doméstica
- Cálculo de Férias da Empregada Doméstica: Guia Completo
- Cálculo automatizado das férias da doméstica
- Férias Proporcionais: Entenda Quando e Como Calcular
- Descontos e Encargos: INSS e IRRF sobre as férias
- Regras essenciais para a concessão e fracionamento das férias
- Abono Pecuniário (Venda de Férias): Um Terço em Dinheiro
- Férias em Dobro: quando o empregador paga mais?
- Como Lançar o Cálculo de Férias da Empregada Doméstica no eSocial
- Dicais finais para o empregador doméstico
- Simplifique o Cálculo de Férias da Doméstica
- FAQ – Perguntas frequentes sobre as férias da doméstica
- Referências
Entendendo o direito às férias da empregada doméstica
O direito às férias é um dos pilares da legislação trabalhista e essencial para a saúde e bem-estar do trabalhador. Para a categoria das empregadas domésticas, esse direito é regido por normas específicas que todo empregador precisa conhecer.
O que diz a Lei Complementar 150/2015?
A Lei Complementar nº 150, de 2015, conhecida como a PEC das Domésticas, consolidou os direitos trabalhistas dessa categoria. Segundo o Artigo 17, a empregada doméstica tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família [1].
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
Além do salário normal correspondente a esses 30 dias, a legislação determina o acréscimo de, pelo menos, um terço (1/3) da remuneração, conhecido como “terço constitucional”. Este adicional é uma garantia constitucional que visa proporcionar um valor extra para o período de descanso.
Período Aquisitivo e Concessivo: Prazos Que Você Não Pode Ignorar
Para ter direito às férias, a empregada doméstica precisa cumprir um período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Após esse período, inicia-se o período concessivo, que também dura 12 meses. É dentro desse segundo período que o empregador deve conceder as férias.
- Período Aquisitivo: Os primeiros 12 meses de trabalho contados a partir da data de admissão.
- Período Concessivo: Os 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo, prazo máximo para a concessão das férias.
⚠️ Atenção: Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o empregador deverá pagá-las em dobro, além de arcar com as penalidades legais.
Férias na jornada parcial da doméstica
A quantidade de dias de descanso varia conforme sua jornada, com as férias na jornada parcial na seguinte proporção:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Cálculo de Férias da Empregada Doméstica: Guia Completo
O cálculo das férias da empregada doméstica envolve a soma do salário mensal com o terço constitucional, além de considerar outros adicionais e possíveis descontos. Entender cada etapa é essencial para a precisão.
Cálculo básico: salário + 1/3 constitucional
O ponto de partida para o cálculo das férias da empregada doméstica é a remuneração mensal acrescida de um terço constitucional. Este terço é um direito garantido por lei e deve ser pago junto com o valor das férias.
✏️ Fórmula Básica: Valor das Férias Bruto = Salário Mensal + (Salário Mensal / 3).
Exemplo prático:
Exemplo Prático 1: Salário Base
Imagine que sua empregada doméstica recebe um salário de R$ 1.500,00.
- Salário Mensal: R$ 1.500,00.
- Um Terço Constitucional: R$ 1.500,00 / 3 = R$ 500,00.
- Valor Bruto das Férias: R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00.
Este valor representa o total bruto a ser pago antes dos descontos.
Adicionais Legais: horas extras e noturnas no cálculo de férias
Para calcular as férias com adicionais, considere a média de horas trabalhadas com adicional durante o período.
Suponhamos, então, que a mesma profissional utilizada como exemplo anterior cumpriu 24 horas noturnas e 120 horas extras durante os 12 meses de período aquisitivo. Para calcular a média, basta dividir as quantidades por 12:
- Horas extras: 120 ÷ 12 = 10;
- Adicional noturno: 24 ÷ 12 = 2.
Depois, basta multiplicar os resultados pela respectiva porcentagem de cada adicional, sendo 20% para horas noturnas e 50% para horas extras. Por isso, é fundamental saber o valor/hora pago à empregada.
- Cálculo do valor/hora: salário ÷ 220 — R$ 1.518,00 / 220 = R$ 6,90/hora;
- Hora extra: R$ 6,90 + 50% = R$10,35 ;
- Hora noturna: R$ 6,90 + 20% = R$ 8,28.
Então, uma vez com os valores individuais em mãos, basta multiplicar pela média obtida:
- Hora extra: 10 x R$ 10,35 = R$ 103,50;
- Horas noturnas: 2 x R$ 8,28 = R$ 16,56.
Por fim, basta somar os adicionais ao valor do salário e, então, acrescentar o terço constitucional:
- R$ 1.518,00 + R$ 103,50 + R$ 16,56 = R$ 1.638,06;
- R$ 1.638,06÷ 3 = R$ 546,02;
- R$ 1.638,06+ R$ 546,02 = R$ 2.184,08.
Então, neste caso, o cálculo de férias da empregada doméstica com adicionais resulta em R$ 2.184,08.
Cálculo automatizado das férias da doméstica
Existe um jeito mais fácil, rápido e até automático para fazer o cálculo de férias da empregada doméstica.
Para otimizar sua rotina e simplificar processos, nós, do Hora do Lar, fazemos o cálculo de férias da empregada doméstica automaticamente para você. Tudo isso por meio de uma calculadora especializada.
Além disso, oferecemos todos os documentos que você precisa para concluir esse processo da melhor maneira possível.
Vantagens de quem usa a calculadora
- Segurança e assertividade: com nossa calculadora, você garante que todos os cálculos e valores estão corretos, evitando os erros. Isso evita problemas trabalhistas com a empregada e com a Justiça do Trabalho.
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Férias Proporcionais: Entenda Quando e Como Calcular
As férias proporcionais são devidas quando o contrato de trabalho é encerrado antes que a empregada complete o período aquisitivo de 12 meses, ou quando ela tem um número de faltas injustificadas que reduzem seu direito a 30 dias de férias.
O cálculo é feito com base nos avos (meses) trabalhados, onde cada mês com 15 dias ou mais de trabalho é considerado um avo completo.
✏️ Fórmula de Férias Proporcionais: (Salário Base / 12) x Meses Trabalhados + 1/3 constitucional proporcional
Exemplo prático:
Consideremos uma empregada que recebe o salário mínimo nacional de R$ 1.518,00 (valor de 2025) e trabalhou por 6 meses antes de ter seu contrato rescindido.
- Valor por Mês Trabalhado: R$ 1.518,00 / 12 = R$ 126,50.
- Valor Proporcional aos Meses Trabalhados: R$ 126,50 x 6 meses = R$ 759,00.
- Terço Constitucional Proporcional: R$ 759,00 / 3 = R$ 253,00.
- Total Férias Proporcionais: R$ 759,00 + R$ 253,00 = R$ 1.012,00.
Então, esta empregada teria o direito de receber R$ 1.012,00 referente às férias proporcionais pelos 6 meses trabalhados.
Descontos e Encargos: INSS e IRRF sobre as férias
Após calcular o valor bruto, é preciso aplicar os descontos obrigatórios, sendo os principais o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, em alguns casos, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O INSS é calculado sobre o valor bruto das férias (salário + 1/3), e suas alíquotas são progressivas, variando conforme a faixa salarial. Já o IRRF incide apenas se o valor for superior ao limite de isenção da tabela da Receita Federal.
INSS da empregada doméstica: alíquotas e cálculo
A contribuição para o INSS é obrigatória tanto para a empregada quanto para o empregador. A alíquota da empregada é progressiva, variando de acordo com a faixa salarial, enquanto a do empregador é fixa em 8% sobre o salário de contribuição.
O valor das férias, incluindo o terço constitucional, serve como base de cálculo para o INSS da empregada.
Para 2025, as alíquotas progressivas do INSS para a empregada doméstica são as seguintes:
Salário de Contribuição (R$) | % da Empregada | Parcela a deduzir do INSS |
---|---|---|
Até R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |
O desconto do INSS da empregada é um repasse: o empregador retém a quantia do salário líquido da profissional e a recolhe junto com sua própria contribuição (8%) por meio da Guia DAE do eSocial Doméstico. Essa contribuição garante à empregada acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Tabela e Aplicação
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também pode incidir sobre o valor das férias, caso a remuneração da empregada ultrapasse o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal. A base de cálculo do IRRF é o valor das férias (salário + 1/3), após a dedução do INSS.
A partir de maio de 2025, a tabela progressiva mensal do IRPF é a seguinte:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,06 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Regras essenciais para a concessão e fracionamento das férias
Além de saber calcular, o empregador deve estar atento às regras de concessão e fracionamento das férias para evitar problemas legais.
Prazo de pagamento das férias: o que o empregador precisa saber
O pagamento da remuneração das férias, incluindo o terço constitucional e quaisquer adicionais, deve ser efetuado ao empregado doméstico até 2 dias antes do início do respectivo período.
Este é um prazo rigoroso e seu descumprimento acarreta em sérias penalidades para o empregador, como o pagamento das férias em dobro, que será detalhado na próxima seção. A pontualidade no pagamento é um indicativo de conformidade e boa-fé na relação trabalhista.
Fracionamento das férias da doméstica é permitido?
Sim, as férias da empregada doméstica podem ser fracionadas. A Lei Complementar 150/2015 trouxe a possibilidade de o período de férias ser dividido em até 2 (dois) períodos, a critério do empregador [1].
No entanto, há uma condição essencial: um desses períodos não pode ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos. A outra parte pode ser de qualquer duração, desde que a soma dos dois períodos totalize os dias de férias a que a empregada tem direito.
Essa flexibilidade pode ser útil para o planejamento do lar e da empregada, mas exige atenção à regra dos 14 dias mínimos.
Início das férias: evite problemas legais
Para evitar autuações e garantir a legalidade do processo, o início do gozo das férias da empregada doméstica não pode coincidir com determinados dias.
É proibido que as férias comecem em sábados, domingos, feriados ou nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado. Ou seja, as férias devem sempre ter início em um dia de efetivo trabalho da empregada. Essa regra visa proteger o período de descanso do trabalhador e evitar que os dias de folga remunerada sejam “absorvidos” por dias que já seriam de não trabalho.
A compreensão das regras procedimentais para a concessão das férias é tão crucial quanto o domínio dos cálculos. O não cumprimento de prazos de pagamento ou o início incorreto das férias pode resultar em penalidades financeiras significativas para o empregador.
Impacto das faltas injustificadas nas férias
As faltas injustificadas da empregada doméstica durante o período aquisitivo podem reduzir o número de dias de férias a que ela tem direito, e consequentemente, o valor a ser recebido. O Artigo 130 da CLT estabelece uma proporção clara entre o número de faltas e os dias de férias, que também se aplica às domésticas [2]:
Número de faltas injustificadas | Dias de férias da empregada doméstica |
---|---|
Até 5 faltas | 30 dias |
De 06 a 14 faltas | 24 dias |
De 15 a 23 faltas | 18 dias |
De 24 a 32 faltas | 12 dias |
Acima de 32 faltas | Perde o direito às férias |
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Abono Pecuniário (Venda de Férias): Um Terço em Dinheiro
O abono pecuniário, popularmente conhecido como “venda de férias”, é uma opção legal que permite à empregada doméstica converter parte de seu período de descanso em remuneração adicional. Isso significa que, se a empregada tem direito a 30 dias de férias, ela pode “vender” até 10 desses dias, aproveitando os 20 dias restantes e recebendo o valor correspondente aos 10 dias vendidos em dinheiro.
Esta prática é amparada pela Lei Complementar nº 150/2015, em seu Artigo 17, § 3º [1].
É importante ressaltar que a decisão de converter um terço das férias em abono pecuniário é uma faculdade da empregada, ou seja, depende exclusivamente da sua vontade e não da concordância do empregador.
Prazo para solicitação
Para que o abono pecuniário seja válido, a empregada doméstica deve requerer a conversão até 30 dias antes do término do seu período aquisitivo.
É fundamental que este pedido seja formalizado, preferencialmente por escrito, para que tanto a empregada quanto o empregador tenham um registro da solicitação. Além disso, a venda das férias deve ser devidamente registrada na plataforma do eSocial Doméstico, garantindo a conformidade legal e a transparência para ambas as partes.
Férias em Dobro: quando o empregador paga mais?
As férias em dobro ocorrem quando o empregador não concede o período de descanso à empregada doméstica dentro dos 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo (o período concessivo). Neste caso, a legislação trabalhista prevê que o empregador deverá pagar o valor correspondente às férias em dobro.
É importante esclarecer que a dobra incide apenas sobre a remuneração das férias, e não sobre os dias de descanso. Ou seja, a empregada ainda terá seus 30 dias de férias, mas receberá o equivalente a 60 dias de salário. Além do valor base das férias, o terço constitucional e qualquer abono pecuniário (se houver sido solicitado e não pago no prazo) também serão calculados sobre o valor dobrado.
Esta penalidade representa um risco financeiro considerável para o empregador e reforça a necessidade de um planejamento rigoroso e do cumprimento dos prazos legais. A compreensão dessa implicação legal é fundamental para que o empregador priorize a gestão correta das férias, evitando custos adicionais e problemas trabalhistas.
Como Lançar o Cálculo de Férias da Empregada Doméstica no eSocial
O eSocial Doméstico é a plataforma oficial para registro das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias da sua empregada. Lançar as férias corretamente no sistema é crucial para a regularidade do vínculo empregatício.
Passo a Passo Simplificado:
- Acesse o Portal eSocial Doméstico:
Faça login com seu CPF e senha Gov.br.
- Selecione o Empregado:
No menu “Empregados”, escolha a funcionária para quem as férias serão concedidas.
- Vá para a Seção de Férias:
Geralmente em “Dados Contratuais” ou “Férias e Afastamentos”.
- Informe o Período e Detalhes:
Data de Início e Fim: Preencha o período de gozo das férias. Lembre-se que as férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado (geralmente sábados e domingos).
Abono Pecuniário: Indique se a empregada optou pela venda de 1/3 das férias.
Férias Fracionadas: Se for o caso, registre os períodos conforme acordado. - Gere o Recibo de Férias:
O próprio sistema do eSocial irá gerar o recibo de férias com os valores calculados (salário, 1/3, descontos).
- Efetue o Pagamento:
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo.
- Emissão da DAE:
Após o gozo das férias, a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) será emitida com os valores correspondentes, já com os encargos.
É fundamental conferir todos os dados antes de finalizar o processo no eSocial para evitar inconsistências.
Dicais finais para o empregador doméstico
Manter a conformidade na gestão de sua empregada doméstica vai além do cálculo correto das férias. Então, algumas práticas podem simplificar o processo e garantir uma relação de trabalho tranquila e legal.
- Utilize Ferramentas de Gestão: Plataformas como o eSocial Doméstico são indispensáveis para registrar e gerenciar todas as obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento de férias, INSS e IRRF. Manter os dados atualizados no sistema é crucial para a conformidade.
- Mantenha Registros Detalhados: Documente todos os acordos, pagamentos e períodos de férias. Isso inclui recibos, comprovantes de pagamento e registros de faltas. A clareza na documentação protege tanto o empregador quanto a empregada.
- Comunicação Transparente: Converse abertamente com sua empregada sobre o período de férias, o cálculo e as datas de pagamento. A transparência evita mal-entendidos e fortalece a confiança na relação de trabalho.
- Busque Atualização Constante: A legislação trabalhista pode sofrer alterações. Mantenha-se informado sobre novas regras e tabelas (como as de INSS e IRRF) para garantir que seus cálculos e práticas estejam sempre em dia.
- Considere o Apoio Especializado: Se as complexidades da legislação ou os cálculos ainda gerarem dúvidas, não hesite em buscar o apoio do Hora do Lar.
Simplifique o Cálculo de Férias da Doméstica
Realizar o cálculo de férias da empregada doméstica pode parecer complexo, mas com as informações corretas e atenção aos detalhes, você garante a conformidade legal e a tranquilidade para ambas as partes. Lembre-se sempre de consultar a legislação vigente e de utilizar o eSocial para todos os registros.
Ao seguir este guia, você estará apto a cumprir suas obrigações como empregador, promovendo um ambiente de trabalho justo e sem surpresas desagradáveis. Mas e se você pudesse contar com uma plataforma que te ajudasse em todos os processos do emprego doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
FAQ – Perguntas frequentes sobre as férias da doméstica
O pagamento das férias deve ser efetuado em até 2 dias antes do início do período de gozo das férias.
Não, a empregada doméstica pode vender, no máximo, 1/3 do seu período de férias (equivalente a 10 dias, se tiver direito a 30 dias). Este é o chamado abono pecuniário.
Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo (12 meses após o término do período aquisitivo), o empregador terá que pagar as férias em dobro, além de estar sujeito a outras penalidades.
Não, o abono pecuniário (os 10 dias vendidos e o 1/3 correspondente) não sofre incidência de INSS ou Imposto de Renda.
Não é obrigatório, mas é permitido fracionar as férias em até três períodos, desde que haja acordo com a empregada e que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias e os outros não sejam inferiores a 5 dias.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
[3] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
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