A gestão de uma empregada doméstica envolve diversas responsabilidades legais, e o cálculo de férias da empregada doméstica é uma das mais importantes e, por vezes, complexas. Muitos empregadores se deparam com dúvidas sobre como aplicar a legislação, quais valores incluir e quais descontos são devidos, , o que pode gerar insegurança e erros.
Neste cenário, a correta apuração e o pagamento em dia das férias são fundamentais não apenas para cumprir a lei, mas também para manter uma relação de trabalho transparente e saudável, evitando problemas futuros com a Justiça do Trabalho. Um cálculo incorreto pode resultar no pagamento de multas e, em casos mais graves, em ações trabalhistas.
Por isso, preparamos este conteúdo para desmistificar o processo de cálculo de férias da empregada doméstica, oferecendo um guia completo e atualizado para o ano de 2025. O objetivo é fornecer aos empregadores todas as informações necessárias, desde os direitos básicos até as particularidades de descontos e penalidades, com exemplos práticos que facilitam a compreensão
Então, continue conosco até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- Entendendo o direito às férias da empregada doméstica
- Cálculo de Férias da Empregada Doméstica: Guia Completo
- Cálculo Automatizado das Férias da Doméstica
- Descontos e Encargos: INSS e IRRF sobre as Férias
- Situações Especiais: Férias Proporcionais, Faltas e Rescisão
- Fracionamento e Abono Pecuniário (Venda de Férias)
- Férias em Dobro: Uma Penalidade a Ser Evitada
- Como Lançar o Cálculo de Férias da Empregada Doméstica no eSocial
- Checklist Prático para as Férias da Doméstica
- Simplifique o Cálculo de Férias da Doméstica
- FAQ – Perguntas frequentes sobre as férias da doméstica
- Referências
Pontos Principais:
- Direito às Férias: Entenda o que a Lei Complementar 150/2015 diz sobre período aquisitivo e concessivo.
- Cálculo Detalhado: Aprenda a fórmula básica (salário + 1/3) e como incluir adicionais como horas extras.
- Descontos Obrigatórios: Saiba como calcular o INSS e o IRRF sobre as férias.
- Situações Especiais: Veja como proceder em casos de férias proporcionais, faltas e rescisão.
- eSocial: Um passo a passo para registrar as férias corretamente na plataforma.
- Erros Comuns: Conheça os erros mais frequentes e como evitá-los.
Entendendo o direito às férias da empregada doméstica
O direito às férias é um dos pilares da legislação trabalhista e essencial para a saúde e bem-estar do trabalhador.
Para a categoria das empregadas domésticas, esse direito é regido por normas específicas que todo empregador precisa conhecer para evitar problemas legais e garantir uma relação de trabalho justa.
O que diz a Lei Complementar 150/2015?
A Lei Complementar nº 150, de 2015, conhecida como a PEC das Domésticas, consolidou os direitos trabalhistas dessa categoria. Segundo o Artigo 17, a empregada doméstica tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família [1].
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
Além do salário normal correspondente a esses 30 dias, a legislação determina o acréscimo de, pelo menos, um terço (1/3) da remuneração, conhecido como “terço constitucional”. Este adicional é uma garantia que visa proporcionar um valor extra para o período de descanso.
Período Aquisitivo e Concessivo: Prazos Que Você Não Pode Ignorar
Para ter direito às férias, a empregada doméstica precisa cumprir um período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Após esse período, inicia-se o período concessivo, que também dura 12 meses. É dentro desse segundo período que o empregador deve conceder as férias.
- Período Aquisitivo: Os primeiros 12 meses de trabalho contados a partir da data de admissão.
- Período Concessivo: Os 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo, prazo máximo para a concessão das férias.
⚠️ Atenção: Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o empregador deverá pagá-las em dobro, além de arcar com as penalidades legais.
Férias na Jornada Parcial da doméstica
A quantidade de dias de descanso varia conforme sua jornada, com as férias na jornada parcial na seguinte proporção:
| Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
|---|---|
| 22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
| 20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
| 15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
| 10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
| 5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
| Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
É fundamental que o empregador se atente à jornada de trabalho contratada para calcular corretamente os dias de descanso a que a empregada tem direito.
Cálculo de Férias da Empregada Doméstica: Guia Completo
O cálculo das férias da empregada doméstica envolve a soma do salário mensal com o terço constitucional, além de considerar outros adicionais e possíveis descontos.
Entender cada etapa é essencial para garantir a precisão e evitar problemas futuros.
Cálculo Básico: Salário + 1/3 Constitucional
O ponto de partida para o cálculo das férias da empregada doméstica é a remuneração mensal acrescida de um terço constitucional. Este terço é um direito garantido por lei e deve ser pago junto com o valor das férias.
✏️ Fórmula Básica:
Exemplo prático:
Vamos considerar uma empregada doméstica que recebe o salário mínimo nacional de 2026, fixado em R$ 1.621,00.
- Salário Mensal: R$ 1.621,00.
- Um Terço Constitucional: R$ 1.621,00 / 3 = R$ 540,33.
- Valor Bruto das Férias: R$ 1.621,00 + R$ 540,33 = R$ 2.161,33.
Este valor representa o total bruto a ser pago antes da aplicação dos descontos de INSS e, se for o caso, Imposto de Renda.
Adicionais Legais: Horas Extras e Noturnas no Cálculo
Se a empregada doméstica realizou horas extras ou trabalhou em horário noturno com frequência durante o período aquisitivo, a média desses valores deve ser incorporada à base de cálculo das férias.
Isso garante que a remuneração do descanso seja condizente com o seu ganho habitual.
Para calcular a média, some todas as horas extras e noturnas pagas durante os 12 meses do período aquisitivo e divida o total por 12.
Exemplo Prático 2: Salário com Adicionais
Suponhamos uma empregada com salário de R$ 1.800,00 que, ao longo do período aquisitivo, acumulou uma média mensal de R$ 150,00 em horas extras e R$ 80,00 em adicional noturno.
- Some os adicionais ao salário base:
- Base de Cálculo = Salário + Média de Horas Extras + Média de Adicional Noturno.
- Base de Cálculo = R$ 1.800,00 + R$ 150,00 + R$ 80,00 = R$ 2.030,00.
- Calcule o terço constitucional sobre a nova base:
- Um Terço Constitucional = R$ 2.030,00 / 3 = R$ 676,67.
- Encontre o valor bruto das férias:
- Valor Bruto das Férias = R$ 2.030,00 + R$ 676,67 = R$ 2.706,67.
⚠️ Importante: A média de outros adicionais, como adicional de viagem, também deve ser incluída na base de cálculo das férias, seguindo o mesmo princípio.
Cálculo Automatizado das Férias da Doméstica
Existe um jeito mais fácil, rápido e até automático para fazer o cálculo de férias da empregada doméstica.
Para otimizar sua rotina e simplificar processos, nós, do Hora do Lar, fazemos o cálculo de férias da empregada doméstica automaticamente para você. Tudo isso por meio de uma calculadora especializada.
Além disso, oferecemos todos os documentos que você precisa para concluir esse processo da melhor maneira possível.
Vantagens de quem usa a calculadora
- Segurança e assertividade: com nossa calculadora, você garante que todos os cálculos e valores estão corretos, evitando os erros. Isso evita problemas trabalhistas com a empregada e com a Justiça do Trabalho.
- Facilidade e praticidade: não se preocupe com as dificuldades de cálculos; todos os processos e contas ficam mais simples com a calculadora;
- Otimização do seu tempo: nossa calculadora automatiza todos os cálculos para você, evitando demoras e eventuais gastos de tempo.
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Descontos e Encargos: INSS e IRRF sobre as Férias
Após calcular o valor bruto das férias, é preciso aplicar os descontos obrigatórios, sendo os principais o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, em alguns casos, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O FGTS, embora seja um encargo do empregador, também incide sobre o valor das férias.
INSS sobre as Férias
A contribuição para o INSS é obrigatória e incide sobre o valor bruto das férias (salário + 1/3). A alíquota de desconto da empregada é progressiva, variando conforme a faixa salarial. O empregador, por sua vez, recolhe sua cota patronal de 8% sobre a mesma base.
Para 2026, as alíquotas progressivas do INSS para a empregada doméstica são as seguintes:
| Faixa Salarial (R$) | Alíquota do Empregado | Parte do Empregador |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | 8% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | 8% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | 8% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | 8% |
Exemplo Prático 3: Cálculo do INSS
Utilizando o exemplo no qual o valor bruto das férias é de R$ 2.161,33:
- Enquadre o valor na tabela do INSS: O valor se enquadra na segunda faixa (de R$ 1.621,01 a R$ 2.793,88), com alíquota de 9%.
- Aplique a fórmula de cálculo progressivo:
- INSS = (Valor Bruto das Férias x Alíquota) – Parcela a Deduzir.
- INSS = (R$ 2.161,33 x 0,09) – R$ 24,32.
- INSS = R$ 194,52 – R$ 24,32 = R$ 170,20.
Este é o valor que será descontado do pagamento da empregada a título de INSS.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Tabela e Aplicação
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também pode incidir sobre o valor das férias, caso a remuneração, após a dedução do INSS, ultrapasse o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.
A tabela progressiva mensal do IRPF para 2026 é a seguinte:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Exemplo Prático 4: Cálculo do IRRF
Continuando com o exemplo anterior:
- Calcule a base para o IRRF:
- Base IRRF = Valor Bruto das Férias – Desconto do INSS.
- Base IRRF = R$ 2.161,33 – R$ 170,20 = R$ 1.991,13.
- Verifique a faixa de isenção: Como R$ 1.991,13 é inferior a R$ 2.259,20, a empregada está isenta do desconto de Imposto de Renda sobre as férias neste cenário.
Situações Especiais: Férias Proporcionais, Faltas e Rescisão
Além do cálculo padrão, existem situações específicas que alteram a forma como as férias são calculadas e concedidas. É crucial que o empregador conheça essas regras para agir corretamente em cada caso.
Férias Proporcionais: Quando e Como Calcular
As férias proporcionais são devidas quando o contrato de trabalho é encerrado antes que a empregada complete o período aquisitivo de 12 meses, ou quando ela tem um número de faltas injustificadas que reduzem seu direito a 30 dias de férias.
O cálculo é feito com base nos avos (meses) trabalhados, onde cada mês com 15 dias ou mais de trabalho é considerado um avo completo.
✏️ Fórmula de Férias Proporcionais: (Salário Base / 12) x Meses Trabalhados + 1/3 constitucional proporcional.
Exemplo Prático: Férias Proporcionais na Rescisão
Consideremos uma empregada que recebe um salário de R$ 1.800,00 e trabalhou por 8 meses antes de ter seu contrato rescindido sem justa causa.
- Valor por mês trabalhado:
- R$ 1.800,00 / 12 = R$ 150,00.
- Valor proporcional aos meses trabalhados:
- R$ 150,00 * 8 meses = R$ 1.200,00.
- Terço constitucional proporcional:
- R$ 1.200,00 / 3 = R$ 400,00.
- Total de Férias Proporcionais:
- R$ 1.200,00 + R$ 400,00 = R$ 1.600,00.
Este valor deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias.
Impacto das faltas injustificadas nas férias
As faltas não justificadas durante o período aquisitivo podem reduzir o número de dias de férias a que a empregada tem direito.
A CLT, aplicável subsidiariamente ao trabalho doméstico, estabelece a seguinte proporção de desconto de faltas nas férias [2]:
| Número de faltas injustificadas | Dias de férias da empregada doméstica |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 06 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito às férias |
Atenção: É fundamental que o empregador mantenha um controle rigoroso da frequência da empregada para aplicar essa regra corretamente, caso seja necessário.
Fracionamento e Abono Pecuniário (Venda de Férias)
A legislação permite que as férias da empregada doméstica sejam flexibilizadas, tanto através do fracionamento do período de descanso quanto pela venda de parte dele. Essas opções, no entanto, devem seguir regras específicas.
Fracionamento das Férias
As férias de 30 dias podem ser divididas em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos. A decisão pelo fracionamento deve ser um acordo entre o empregador e a empregada.
- Exemplo de Fracionamento Válido: Um período de 16 dias e outro de 14 dias.
- Exemplo de Fracionamento Inválido: Um período de 10 dias e outro de 20 dias.
Abono Pecuniário: A Venda de 1/3 das Férias
O abono pecuniário, popularmente conhecido como “venda de férias”, é o direito que a empregada tem de converter 1/3 do seu período de férias em dinheiro. Isso significa que ela pode trabalhar 10 dias do seu período de descanso e receber por eles, além da remuneração normal das férias.
- Direito da Empregada: A decisão de vender ou não as férias é exclusiva da empregada. O empregador não pode obrigá-la a vender.
- Prazo para Solicitação: A empregada deve comunicar ao empregador o seu desejo de vender 1/3 das férias até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
Exemplo Prático: Cálculo com Abono Pecuniário
Usando os dados do Exemplo 1 (salário de R$ 1.621,00 e férias brutas de R$ 2.161,33):
- Cálculo do Abono Pecuniário:
- Valor do Abono = (Salário / 30) x 10 dias.
- Valor do Abono = (R$ 1.621,00 / 30) x 10 = R$ 540,33.
- Cálculo do Terço sobre o Abono:
- Terço do Abono = Valor do Abono / 3.
- Terço do Abono = R$ 540,33 / 3 = R$ 180,11.
- Total do Abono a Receber:
- Total Abono = R$ 540,33 + R$ 180,11 = R$ 720,44.
Importante: Sobre o valor do abono pecuniário não incidem descontos de INSS e IRRF. O pagamento do abono deve ser feito junto com a remuneração das férias, 2 dias antes do início do descanso.
Férias em Dobro: Uma Penalidade a Ser Evitada
As férias em dobro, conhecidas como férias vencidas, são uma penalidade aplicada ao empregador que não concede as férias da empregada dentro do período concessivo (os 12 meses seguintes ao período aquisitivo).
Nesse caso, o empregador é obrigado a pagar o valor das férias em dobro, acrescido do terço constitucional.
Fórmula das Férias em Dobro:
Essa penalidade tem um alto custo e reforça a importância de um planejamento cuidadoso para a concessão das férias. O objetivo da lei é garantir que o descanso do trabalhador não seja postergado indefinidamente.
Como Lançar o Cálculo de Férias da Empregada Doméstica no eSocial
O eSocial Doméstico é a plataforma oficial para registro das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias da sua empregada. Lançar as férias corretamente no sistema é crucial para a regularidade do vínculo empregatício.
Passo a Passo Simplificado:
- Acesse o Portal eSocial Doméstico:
Faça login com seu CPF e senha Gov.br.
- Selecione o Empregado:
No menu “Empregados”, escolha a funcionária para quem as férias serão concedidas.
- Vá para a Seção de Férias:
Geralmente em “Dados Contratuais” ou “Férias e Afastamentos”.
- Informe o Período e Detalhes:
Data de Início e Fim: Preencha o período de gozo das férias. Lembre-se que as férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado (geralmente sábados e domingos).
Abono Pecuniário: Indique se a empregada optou pela venda de 1/3 das férias.
Férias Fracionadas: Se for o caso, registre os períodos conforme acordado. - Gere o Recibo de Férias:
O próprio sistema do eSocial irá gerar o recibo de férias com os valores calculados (salário, 1/3, descontos).
- Efetue o Pagamento:
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo.
- Emissão da DAE:
Após o gozo das férias, a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) será emitida com os valores correspondentes, já com os encargos.
É fundamental conferir todos os dados antes de finalizar o processo no eSocial para evitar inconsistências.
Checklist Prático para as Férias da Doméstica
Para simplificar o processo, siga este checklist:
Antes das Férias:
- Verificar o fim do período concessivo para não perder o prazo.
- Definir o período de férias em acordo com a empregada.
- Formalizar o aviso de férias com 30 dias de antecedência.
Receber a solicitação de abono pecuniário por escrito (se aplicável).
- Calcular o valor bruto das férias, incluindo a média de adicionais.
- Calcular os descontos de INSS e IRRF.
- Programar as férias no eSocial.
Durante o Pagamento:
- Realizar o pagamento das férias e do abono até 2 dias antes do início do descanso.
- Colher a assinatura da empregada no recibo de férias e de abono.
Após as Férias:
- Garantir que a empregada retorne ao trabalho na data correta.
- Fechar a folha de pagamento no eSocial e emitir a Guia DAE até o dia 7 do mês seguinte.
- Arquivar todos os documentos relacionados às férias.
Simplifique o Cálculo de Férias da Doméstica
Calcular as férias da empregada doméstica corretamente é uma tarefa que exige atenção aos detalhes e conhecimento da legislação. Erros podem levar a custos inesperados e problemas trabalhistas, transformando um processo que deveria ser simples em uma grande dor de cabeça.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
FAQ – Perguntas frequentes sobre as férias da doméstica
O pagamento das férias deve ser efetuado em até 2 dias antes do início do período de gozo das férias.
Não, a empregada doméstica pode vender, no máximo, 1/3 do seu período de férias (equivalente a 10 dias, se tiver direito a 30 dias). Este é o chamado abono pecuniário.
Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo (12 meses após o término do período aquisitivo), o empregador terá que pagar as férias em dobro, além de estar sujeito a outras penalidades.
Não, o abono pecuniário (os 10 dias vendidos e o 1/3 correspondente) não sofre incidência de INSS ou Imposto de Renda.
Não é obrigatório, mas é permitido fracionar as férias em até três períodos, desde que haja acordo com a empregada e que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias e os outros não sejam inferiores a 5 dias.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
[3] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
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