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Cálculo de Rescisão da Doméstica: Guia 2026

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração moderna representando cálculo de rescisão, com gráficos, calculadora e documentos, ideal para entender o processo de rescisão de contrato de trabalho.

O cálculo de rescisão da doméstica engloba saldo de salário, férias (+1/3) e 13º proporcionais. Inclui aviso prévio se houver dispensa sem justa causa. O prazo de pagamento é de 10 dias corridos pelo eSocial, seguindo a LC 150/2015 para garantir a conformidade legal.

O momento do desligamento de uma empregada doméstica, seja qual for o motivo, exige atenção redobrada do empregador. O cálculo de rescisão da doméstica é uma das etapas mais importantes e complexas desse processo, pois envolve diversas verbas e detalhes que, se não forem observados, podem gerar problemas futuros.

A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas [1], trouxe clareza e formalização para a categoria, mas as dúvidas ainda persistem, especialmente sobre as verbas rescisórias e aos procedimentos no eSocial.

Este guia foi elaborado para você entender todas as verbas rescisórias da doméstica e aprender a calcular cada uma delas, garantindo um desligamento transparente, justo e em conformidade com a legislação. Continue lendo e esteja preparado para gerenciar este momento com confiança.

Pontos Principais:

  • Tipos de Rescisão: Entenda as verbas devidas em cada modalidade de desligamento (sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo).
  • Verbas Rescisórias: Saiba como calcular o saldo de salário, 13º proporcional, férias e aviso prévio.
  • FGTS e Multa: Esclareça a regra da multa de 40% para o empregador doméstico.
  • eSocial: O passo a passo para lançar a rescisão corretamente na plataforma.
  • Prazos e Multas: Conheça o prazo legal para pagamento e a multa por atraso.

Verbas Rescisórias Essenciais: Conheça Seus Componentes

Para realizar o cálculo de rescisão da doméstica, é preciso entender cada componente que pode fazer parte do montante final.

A base de cálculo para todas as verbas é o último salário bruto da empregada.

Saldo de Salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data do desligamento.

  • Como calcular: (Salário Mensal / 30) x Dias trabalhados no mês da rescisão.

2. Aviso Prévio

O aviso prévio para doméstica pode ser trabalhado ou indenizado e deve ser concedido com antecedência mínima de 30 dias. A Lei nº 12.506/2011 estabelece a proporcionalidade [2]:

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

A tabela abaixo ilustra a proporcionalidade do aviso prévio:

Tempo de ServiçoDias de Aviso Prévio
Até 1 ano30
1 ano até 1 ano e 11 meses33
2 anos até 2 anos e 11 meses36
3 anos até 3 anos e 11 meses39
4 anos até 4 anos e 11 meses42
5 anos até 5 anos e 11 meses45
6 anos até 6 anos e 11 meses48
7 anos até 7 anos e 11 meses51
8 anos até 8 anos e 11 meses54
9 anos até 9 anos e 11 meses57
10 anos até 10 anos e 11 meses60
11 anos até 11 anos e 11 meses63
12 anos até 12 anos e 11 meses66
13 anos até 13 anos e 11 meses69
14 anos até 14 anos e 11 meses72
15 anos até 15 anos e 11 meses75
16 anos até 16 anos e 11 meses78
17 anos até 17 anos e 11 meses81
18 anos até 18 anos e 11 meses84
19 anos até 19 anos e 11 meses87
20 anos ou a partir de 20 anos90

3. Férias Proporcionais + 1/3

As férias proporcionais são devidas quando o empregado é desligado antes de completar um novo período aquisitivo de 12 meses, com acréscimo de um terço constitucional.

  • Como calcular: (Salário Mensal / 12) x Meses trabalhados no período aquisitivo + 1/3 do valor das férias proporcionais.

4. Férias Vencidas + 1/3 (se houver)

Se a empregada tiver períodos aquisitivos de férias já completos e não usufruídos até a rescisão, o valor das férias mais 1/3 é devido como férias vencidas.

  • Como calcular: Salário Mensal + (Salário Mensal / 3). Multiplicar por 2 se estiverem vencidas e não usufruídas há mais de 12 meses.
  • Atenção: Se as férias estiverem vencidas e não usufruídas há mais de 12 meses (período concessivo expirado), o valor é pago em dobro.

5. 13º Salário Proporcional

Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Considera-se mês integral se a empregada trabalhou 15 dias ou mais.

  • Como calcular: (Salário Mensal / 12) x Meses trabalhados no ano da rescisão. Considera-se mês integral se trabalhou 15 dias ou mais.

6. FGTS e Multa de 40% (Indenização Compensatória)

O empregador doméstico é obrigado a recolher 8% do salário da doméstica para o FGTS, depositado mensalmente via DAE do eSocial.

Além disso, há o recolhimento mensal de 3,2% a título de Indenização Compensatória (a antiga multa de 40% do FGTS).

  • Detalhe: O empregador doméstico não paga a multa de 40% na rescisão. Esse valor já foi recolhido mensalmente (3,2%) e fica em uma conta separada. Na demissão sem justa causa, o empregado saca o valor total depositado (8% + 3,2%).

7. Descontos Legais

  • INSS: O desconto da empregada (7,5% a 14%, conforme tabela progressiva) incide sobre o saldo de salário e o 13º salário proporcional.
  • IRRF: Incide sobre o saldo de salário e o 13º salário proporcional, conforme tabela da Receita Federal. Férias e 1/3 de férias são verbas indenizatórias e não sofrem desconto de IRRF.

 

Como o Tipo de Desligamento Afeta o Cálculo

O motivo do desligamento é o que define quais verbas rescisórias da doméstica são devidas. A tabela a seguir resume os direitos em cada modalidade:

Tipo de rescisãoDireitos
Sem justa causa• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por justa causa• Saldo de salário
• Férias proporcionais e vencidas
A pedido da empregada• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
Indireta• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por comum acordo• Metade do aviso prévio;
• Multa de 20% do FGTS.

Passo a Passo: Cálculo de Rescisão da Doméstica

Para facilitar o cálculo de rescisão da doméstica, siga este passo a passo:

  1. Identifique o Motivo da Rescisão

    Este é o primeiro e mais importante passo, pois ele definirá as verbas devidas.

  2. Reúna os Dados da Empregada

    Salário base, data de admissão, data de demissão, histórico de férias, meses trabalhados no ano.

  3. Calcule o Saldo de Salário

    Determine os dias trabalhados no mês do desligamento.

  4. Calcule o Aviso Prévio

    Defina se será trabalhado ou indenizado, e seu valor total. Se for pedido de demissão, verifique o desconto.

  5. Calcule Férias

    Separe férias vencidas e proporcionais, adicionando 1/3 a cada uma. Lembre-se do dobro em caso de vencimento.

  6. Calcule 13º Salário Proporcional

    Conte os meses do ano de rescisão.

  7. Considere o FGTS e Multa

    Verifique o saldo do FGTS da doméstica e o percentual da multa (40% ou 20% no acordo). Lembre-se que essa multa já é um valor pago mensalmente pelo empregador.

  8. Aplique os Descontos Legais

    Calcule o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as verbas que são base de cálculo.

  9. Some as Verbas e Subtraia os Descontos

    O resultado será o valor líquido a ser pago na rescisão.

  10. Gerencie no eSocial

    Após todos os cálculos, registre o desligamento no eSocial para emitir a Guia de Recolhimento do FGTS e da Contribuição Social (GRFC) e a Guia DAE de desligamento, além de gerar a documentação necessária.

Passo a Passo da Rescisão no eSocial

O eSocial Doméstico é a ferramenta obrigatória para formalizar o desligamento. O sistema simplifica o processo, calculando automaticamente as verbas e gerando o Termo de Rescisão.

Procedimento no eSocial:

  1. Acesse o eSocial: Faça login no portal eSocial Doméstico.
  2. Registre o Desligamento: No menu “Empregados”, clique em “Gestão de Empregados” e selecione a empregada.
  3. Informe a Rescisão: Clique em “Desligamento” e preencha:
    • Data do Desligamento: Data final do contrato.
    • Motivo do Desligamento: Escolha a opção correta (Sem Justa Causa, Pedido de Demissão, etc.).
    • Aviso Prévio: Informe se foi trabalhado ou indenizado.
  4. Confirme as Verbas: O sistema calculará as verbas rescisórias. Revise os valores e confirme.
  5. Gere o TRCT e a Guia DAE: O eSocial gerará o Termo de Rescisão e a Guia DAE Rescisória, que deve ser paga dentro do prazo de 10 dias.

Prazos, Multas e Documentação

O empregador deve seguir prazos rigorosos para evitar a multa do Art. 477 da CLT [3].

Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato.

Multa por Atraso

O não cumprimento do prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias sujeita o empregador ao pagamento de uma multa equivalente a um salário mensal da empregada, revertida em favor da trabalhadora.

Documentação Essencial

O empregador deve providenciar e entregar à empregada:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Gerado pelo eSocial, detalha todas as verbas pagas e descontadas.
  • Comprovante de Pagamento: Recibo ou comprovante de transferência bancária.
  • Guia de Seguro-Desemprego: Entregue apenas na demissão sem justa causa.
  • Baixa na CTPS Digital: O desligamento deve ser informado no eSocial, que automaticamente registra a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital.

Erros Comuns e Como Evitá-los no Cálculo de Rescisão da Doméstica

  • Não Calcular Todas as Verbas: Omitir uma verba (ex: 1/3 de férias, FGTS) pode gerar ações trabalhistas.
  • Cálculo Incorreto do Aviso Prévio: Errar os dias proporcionais ou não aplicar o desconto em caso de pedido de demissão.
  • Esquecer Descontos de INSS/IRRF: Isso pode resultar em pagamento a mais para a empregada e problemas fiscais para o empregador.
  • Não Gerar a Documentação Correta: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e a chave para saque do FGTS são essenciais.
  • Prazos de Pagamento: Não respeitar o prazo de 10 dias gera multa.
  • Ignorar a LC 150/2015: A legislação específica do doméstico tem particularidades que devem ser seguidas.

Checklist Prático para o Desligamento

Para garantir que o processo seja feito sem erros, siga este checklist:

EtapaAçãoStatus
1. DecisãoDefinir o tipo de rescisão (sem justa causa, pedido, acordo).[ ]
2. Aviso PrévioComunicar o aviso prévio (por escrito) e verificar a proporcionalidade.[ ]
3. EstabilidadeVerificar se a empregada possui estabilidade (gravidez, acidente de trabalho).[ ]
4. Exame DemissionalRealizar o exame demissional (altamente recomendado para segurança jurídica).[ ]
5. eSocialLançar o desligamento no eSocial, informando data e motivo.[ ]
6. PagamentoPagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos.[ ]
7. DocumentaçãoEntregar o TRCT, comprovante de pagamento e Guia de Seguro-Desemprego (se for o caso).[ ]
8. FGTSO empregado saca o FGTS e a Indenização Compensatória (se for o caso).[ ]

Exemplo Prático: Demissão Sem Justa Causa

Cenário: Empregada com salário de R$ 1.621,00 (Salário Mínimo 2026), admitida em 01/03/2024 e demitida em 15/07/2026 (2 anos e 4 meses de serviço). Aviso prévio indenizado.

Verbas a Pagar:

  1. Saldo de Salário (15 dias de julho):
    • (R$ 1.621,00 / 30) x 15 = R$ 810,50.
  2. Aviso Prévio Indenizado (36 dias):
    • 2 anos completos = 30 dias + (2 x 3 dias) = 36 dias.
    • (R$ 1.621,00 / 30) x 36 = R$ 1.945,20.
  3. 13º Salário Proporcional (7/12 avos de 2026):
    • (R$ 1.621,00 / 12) x 7 = R$ 945,58.
  4. Férias Vencidas + 1/3 (Período 01/03/2025 a 28/02/2026):
    • R$ 1.621,00 + (R$ 1.621,00 / 3) = R$ 2.161,33.
  5. Férias Proporcionais + 1/3 (5/12 avos de 01/03/2026 a 15/07/2026):
    • (R$ 1.621,00 / 12) x 5 = R$ 675,42
    • R$ 675,42 + (R$ 675,42 / 3) = R$ 900,56.

Total Bruto (antes de descontos): R$ 810,50 + R$ 1.945,20 + R$ 945,58 + R$ 2.161,33 + R$ 900,56 = R$ 6.763,17.

Exemplo 2: Pedido de Demissão

Cenário: Empregada com salário de R$ 1.621,00, admitida em 01/01/2026 e pede demissão em 15/07/2026 (6 meses e 15 dias de serviço). Não cumpre o aviso prévio.

Verbas a Pagar:

  1. Saldo de Salário (15 dias de julho):
    • (R$ 1.621,00 / 30) x 15 = R$ 810,50.
  2. 13º Salário Proporcional (7/12 avos de 2026):
    • (R$ 1.621,00 / 12) x 7 = R$ 945,58.
  3. Férias Proporcionais + 1/3 (7/12 avos):
    • (R$ 1.621,00 / 12) x 7 = R$ 945,58.
    • R$ 945,58 + (R$ 945,58 / 3) = R$ 1.260,77.
  4. Desconto do Aviso Prévio (30 dias):
    • – R$ 1.621,00.

Total Bruto (antes de descontos): R$ 810,50 + R$ 945,58 + R$ 1.260,77 – R$ 1.621,00 = R$ 1.395,85.

Descomplique a gestão e a rescisão de doméstica

Realizar o cálculo de rescisão da doméstica de forma precisa é fundamental para garantir a segurança jurídica do empregador e os direitos da empregada. Um processo bem executado evita transtornos e ações trabalhistas, promovendo um encerramento de vínculo tranquilo para ambas as partes.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para pagar a rescisão da doméstica?

O prazo legal é de 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

A empregada doméstica tem direito a aviso prévio proporcional no pedido de demissão?

Não. O aviso prévio proporcional (acréscimo de 3 dias por ano) só se aplica quando a demissão é por iniciativa do empregador (sem justa causa). No pedido de demissão, o aviso é de 30 dias.

Como calcular o saldo de salário na rescisão?

O saldo de salário é calculado dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando o resultado pelos dias trabalhados no mês do desligamento.

O empregador doméstico precisa pagar a multa de 40% do FGTS na rescisão?

Não. O empregador doméstico já recolhe mensalmente 3,2% do salário a título de Indenização Compensatória (a antiga multa de 40%). Na demissão sem justa causa, o empregado saca o valor total acumulado (8% + 3,2%).

O exame demissional é obrigatório para a doméstica?

Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado para a segurança jurídica do empregador. O exame demissional atesta as condições de saúde da empregada no momento do desligamento, prevenindo futuras alegações de doenças ocupacionais.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT)

[4] Portal eSocial Doméstico. Orientações e Suporte – Empregador Doméstico.

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