O momento do desligamento de uma empregada doméstica, seja qual for o motivo, exige atenção redobrada do empregador. O cálculo de rescisão da doméstica é uma das etapas mais importantes e complexas desse processo, pois envolve diversas verbas e detalhes que, se não forem observados, podem gerar problemas futuros.
A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas [1], trouxe clareza e formalização para a categoria, mas as dúvidas ainda persistem, especialmente sobre as verbas rescisórias e aos procedimentos no eSocial.
Este guia foi elaborado para você entender todas as verbas rescisórias da doméstica e aprender a calcular cada uma delas, garantindo um desligamento transparente, justo e em conformidade com a legislação. Continue lendo e esteja preparado para gerenciar este momento com confiança.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- Verbas Rescisórias Essenciais: Conheça Seus Componentes
- Como o Tipo de Desligamento Afeta o Cálculo
- Passo a Passo: Cálculo de Rescisão da Doméstica
- Passo a Passo da Rescisão no eSocial
- Prazos, Multas e Documentação
- Erros Comuns e Como Evitá-los no Cálculo de Rescisão da Doméstica
- Checklist Prático para o Desligamento
- Exemplo Prático: Demissão Sem Justa Causa
- Descomplique a gestão e a rescisão de doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Tipos de Rescisão: Entenda as verbas devidas em cada modalidade de desligamento (sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo).
- Verbas Rescisórias: Saiba como calcular o saldo de salário, 13º proporcional, férias e aviso prévio.
- FGTS e Multa: Esclareça a regra da multa de 40% para o empregador doméstico.
- eSocial: O passo a passo para lançar a rescisão corretamente na plataforma.
- Prazos e Multas: Conheça o prazo legal para pagamento e a multa por atraso.
Verbas Rescisórias Essenciais: Conheça Seus Componentes
Para realizar o cálculo de rescisão da doméstica, é preciso entender cada componente que pode fazer parte do montante final.
A base de cálculo para todas as verbas é o último salário bruto da empregada.
Saldo de Salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data do desligamento.
- Como calcular: (Salário Mensal / 30) x Dias trabalhados no mês da rescisão.
2. Aviso Prévio
O aviso prévio para doméstica pode ser trabalhado ou indenizado e deve ser concedido com antecedência mínima de 30 dias. A Lei nº 12.506/2011 estabelece a proporcionalidade [2]:
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
A tabela abaixo ilustra a proporcionalidade do aviso prévio:
| Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 |
| 1 ano até 1 ano e 11 meses | 33 |
| 2 anos até 2 anos e 11 meses | 36 |
| 3 anos até 3 anos e 11 meses | 39 |
| 4 anos até 4 anos e 11 meses | 42 |
| 5 anos até 5 anos e 11 meses | 45 |
| 6 anos até 6 anos e 11 meses | 48 |
| 7 anos até 7 anos e 11 meses | 51 |
| 8 anos até 8 anos e 11 meses | 54 |
| 9 anos até 9 anos e 11 meses | 57 |
| 10 anos até 10 anos e 11 meses | 60 |
| 11 anos até 11 anos e 11 meses | 63 |
| 12 anos até 12 anos e 11 meses | 66 |
| 13 anos até 13 anos e 11 meses | 69 |
| 14 anos até 14 anos e 11 meses | 72 |
| 15 anos até 15 anos e 11 meses | 75 |
| 16 anos até 16 anos e 11 meses | 78 |
| 17 anos até 17 anos e 11 meses | 81 |
| 18 anos até 18 anos e 11 meses | 84 |
| 19 anos até 19 anos e 11 meses | 87 |
| 20 anos ou a partir de 20 anos | 90 |
3. Férias Proporcionais + 1/3
As férias proporcionais são devidas quando o empregado é desligado antes de completar um novo período aquisitivo de 12 meses, com acréscimo de um terço constitucional.
- Como calcular: (Salário Mensal / 12) x Meses trabalhados no período aquisitivo + 1/3 do valor das férias proporcionais.
4. Férias Vencidas + 1/3 (se houver)
Se a empregada tiver períodos aquisitivos de férias já completos e não usufruídos até a rescisão, o valor das férias mais 1/3 é devido como férias vencidas.
- Como calcular: Salário Mensal + (Salário Mensal / 3). Multiplicar por 2 se estiverem vencidas e não usufruídas há mais de 12 meses.
- Atenção: Se as férias estiverem vencidas e não usufruídas há mais de 12 meses (período concessivo expirado), o valor é pago em dobro.
5. 13º Salário Proporcional
Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Considera-se mês integral se a empregada trabalhou 15 dias ou mais.
- Como calcular: (Salário Mensal / 12) x Meses trabalhados no ano da rescisão. Considera-se mês integral se trabalhou 15 dias ou mais.
6. FGTS e Multa de 40% (Indenização Compensatória)
O empregador doméstico é obrigado a recolher 8% do salário da doméstica para o FGTS, depositado mensalmente via DAE do eSocial.
Além disso, há o recolhimento mensal de 3,2% a título de Indenização Compensatória (a antiga multa de 40% do FGTS).
- Detalhe: O empregador doméstico não paga a multa de 40% na rescisão. Esse valor já foi recolhido mensalmente (3,2%) e fica em uma conta separada. Na demissão sem justa causa, o empregado saca o valor total depositado (8% + 3,2%).
7. Descontos Legais
- INSS: O desconto da empregada (7,5% a 14%, conforme tabela progressiva) incide sobre o saldo de salário e o 13º salário proporcional.
- IRRF: Incide sobre o saldo de salário e o 13º salário proporcional, conforme tabela da Receita Federal. Férias e 1/3 de férias são verbas indenizatórias e não sofrem desconto de IRRF.
Como o Tipo de Desligamento Afeta o Cálculo
O motivo do desligamento é o que define quais verbas rescisórias da doméstica são devidas. A tabela a seguir resume os direitos em cada modalidade:
| Tipo de rescisão | Direitos |
|---|---|
| Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
| Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
| A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
| Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
| Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Passo a Passo: Cálculo de Rescisão da Doméstica
Para facilitar o cálculo de rescisão da doméstica, siga este passo a passo:
- Identifique o Motivo da Rescisão
Este é o primeiro e mais importante passo, pois ele definirá as verbas devidas.
- Reúna os Dados da Empregada
Salário base, data de admissão, data de demissão, histórico de férias, meses trabalhados no ano.
- Calcule o Saldo de Salário
Determine os dias trabalhados no mês do desligamento.
- Calcule o Aviso Prévio
Defina se será trabalhado ou indenizado, e seu valor total. Se for pedido de demissão, verifique o desconto.
- Calcule Férias
Separe férias vencidas e proporcionais, adicionando 1/3 a cada uma. Lembre-se do dobro em caso de vencimento.
- Calcule 13º Salário Proporcional
Conte os meses do ano de rescisão.
- Considere o FGTS e Multa
Verifique o saldo do FGTS da doméstica e o percentual da multa (40% ou 20% no acordo). Lembre-se que essa multa já é um valor pago mensalmente pelo empregador.
- Aplique os Descontos Legais
Calcule o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as verbas que são base de cálculo.
- Some as Verbas e Subtraia os Descontos
O resultado será o valor líquido a ser pago na rescisão.
- Gerencie no eSocial
Após todos os cálculos, registre o desligamento no eSocial para emitir a Guia de Recolhimento do FGTS e da Contribuição Social (GRFC) e a Guia DAE de desligamento, além de gerar a documentação necessária.
Passo a Passo da Rescisão no eSocial
O eSocial Doméstico é a ferramenta obrigatória para formalizar o desligamento. O sistema simplifica o processo, calculando automaticamente as verbas e gerando o Termo de Rescisão.
Procedimento no eSocial:
- Acesse o eSocial: Faça login no portal eSocial Doméstico.
- Registre o Desligamento: No menu “Empregados”, clique em “Gestão de Empregados” e selecione a empregada.
- Informe a Rescisão: Clique em “Desligamento” e preencha:
- Data do Desligamento: Data final do contrato.
- Motivo do Desligamento: Escolha a opção correta (Sem Justa Causa, Pedido de Demissão, etc.).
- Aviso Prévio: Informe se foi trabalhado ou indenizado.
- Confirme as Verbas: O sistema calculará as verbas rescisórias. Revise os valores e confirme.
- Gere o TRCT e a Guia DAE: O eSocial gerará o Termo de Rescisão e a Guia DAE Rescisória, que deve ser paga dentro do prazo de 10 dias.
Prazos, Multas e Documentação
O empregador deve seguir prazos rigorosos para evitar a multa do Art. 477 da CLT [3].
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato.
Multa por Atraso
O não cumprimento do prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias sujeita o empregador ao pagamento de uma multa equivalente a um salário mensal da empregada, revertida em favor da trabalhadora.
Documentação Essencial
O empregador deve providenciar e entregar à empregada:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Gerado pelo eSocial, detalha todas as verbas pagas e descontadas.
- Comprovante de Pagamento: Recibo ou comprovante de transferência bancária.
- Guia de Seguro-Desemprego: Entregue apenas na demissão sem justa causa.
- Baixa na CTPS Digital: O desligamento deve ser informado no eSocial, que automaticamente registra a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital.
Erros Comuns e Como Evitá-los no Cálculo de Rescisão da Doméstica
- Não Calcular Todas as Verbas: Omitir uma verba (ex: 1/3 de férias, FGTS) pode gerar ações trabalhistas.
- Cálculo Incorreto do Aviso Prévio: Errar os dias proporcionais ou não aplicar o desconto em caso de pedido de demissão.
- Esquecer Descontos de INSS/IRRF: Isso pode resultar em pagamento a mais para a empregada e problemas fiscais para o empregador.
- Não Gerar a Documentação Correta: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e a chave para saque do FGTS são essenciais.
- Prazos de Pagamento: Não respeitar o prazo de 10 dias gera multa.
- Ignorar a LC 150/2015: A legislação específica do doméstico tem particularidades que devem ser seguidas.
Checklist Prático para o Desligamento
Para garantir que o processo seja feito sem erros, siga este checklist:
| Etapa | Ação | Status |
|---|---|---|
| 1. Decisão | Definir o tipo de rescisão (sem justa causa, pedido, acordo). | [ ] |
| 2. Aviso Prévio | Comunicar o aviso prévio (por escrito) e verificar a proporcionalidade. | [ ] |
| 3. Estabilidade | Verificar se a empregada possui estabilidade (gravidez, acidente de trabalho). | [ ] |
| 4. Exame Demissional | Realizar o exame demissional (altamente recomendado para segurança jurídica). | [ ] |
| 5. eSocial | Lançar o desligamento no eSocial, informando data e motivo. | [ ] |
| 6. Pagamento | Pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos. | [ ] |
| 7. Documentação | Entregar o TRCT, comprovante de pagamento e Guia de Seguro-Desemprego (se for o caso). | [ ] |
| 8. FGTS | O empregado saca o FGTS e a Indenização Compensatória (se for o caso). | [ ] |
Exemplo Prático: Demissão Sem Justa Causa
Cenário: Empregada com salário de R$ 1.621,00 (Salário Mínimo 2026), admitida em 01/03/2024 e demitida em 15/07/2026 (2 anos e 4 meses de serviço). Aviso prévio indenizado.
Verbas a Pagar:
- Saldo de Salário (15 dias de julho):
- (R$ 1.621,00 / 30) x 15 = R$ 810,50.
- Aviso Prévio Indenizado (36 dias):
- 2 anos completos = 30 dias + (2 x 3 dias) = 36 dias.
- (R$ 1.621,00 / 30) x 36 = R$ 1.945,20.
- 13º Salário Proporcional (7/12 avos de 2026):
- (R$ 1.621,00 / 12) x 7 = R$ 945,58.
- Férias Vencidas + 1/3 (Período 01/03/2025 a 28/02/2026):
- R$ 1.621,00 + (R$ 1.621,00 / 3) = R$ 2.161,33.
- Férias Proporcionais + 1/3 (5/12 avos de 01/03/2026 a 15/07/2026):
- (R$ 1.621,00 / 12) x 5 = R$ 675,42
- R$ 675,42 + (R$ 675,42 / 3) = R$ 900,56.
Total Bruto (antes de descontos): R$ 810,50 + R$ 1.945,20 + R$ 945,58 + R$ 2.161,33 + R$ 900,56 = R$ 6.763,17.
Exemplo 2: Pedido de Demissão
Cenário: Empregada com salário de R$ 1.621,00, admitida em 01/01/2026 e pede demissão em 15/07/2026 (6 meses e 15 dias de serviço). Não cumpre o aviso prévio.
Verbas a Pagar:
- Saldo de Salário (15 dias de julho):
- (R$ 1.621,00 / 30) x 15 = R$ 810,50.
- 13º Salário Proporcional (7/12 avos de 2026):
- (R$ 1.621,00 / 12) x 7 = R$ 945,58.
- Férias Proporcionais + 1/3 (7/12 avos):
- (R$ 1.621,00 / 12) x 7 = R$ 945,58.
- R$ 945,58 + (R$ 945,58 / 3) = R$ 1.260,77.
- Desconto do Aviso Prévio (30 dias):
- – R$ 1.621,00.
Total Bruto (antes de descontos): R$ 810,50 + R$ 945,58 + R$ 1.260,77 – R$ 1.621,00 = R$ 1.395,85.
Descomplique a gestão e a rescisão de doméstica
Realizar o cálculo de rescisão da doméstica de forma precisa é fundamental para garantir a segurança jurídica do empregador e os direitos da empregada. Um processo bem executado evita transtornos e ações trabalhistas, promovendo um encerramento de vínculo tranquilo para ambas as partes.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O prazo legal é de 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
Não. O aviso prévio proporcional (acréscimo de 3 dias por ano) só se aplica quando a demissão é por iniciativa do empregador (sem justa causa). No pedido de demissão, o aviso é de 30 dias.
O saldo de salário é calculado dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando o resultado pelos dias trabalhados no mês do desligamento.
Não. O empregador doméstico já recolhe mensalmente 3,2% do salário a título de Indenização Compensatória (a antiga multa de 40%). Na demissão sem justa causa, o empregado saca o valor total acumulado (8% + 3,2%).
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado para a segurança jurídica do empregador. O exame demissional atesta as condições de saúde da empregada no momento do desligamento, prevenindo futuras alegações de doenças ocupacionais.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT)
[4] Portal eSocial Doméstico. Orientações e Suporte – Empregador Doméstico.
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