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Cálculo de Rescisão da Doméstica 2026: Guia Completo

CALCULADORA DE RESCISÃO DOMÉSTICA

Veja o valor estimado da rescisão em poucos minutos.

Mulher analisando documentos financeiros em casa, com foco em cálculo de rescisão da doméstica, usando calculadora para realizar cálculos precisos.

O cálculo de rescisão da doméstica envolve diversas verbas como saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcional. Erros podem gerar multas e passivos trabalhistas. É crucial seguir a legislação para garantir um desligamento correto e seguro, protegendo tanto o empregador quanto a trabalhadora.

O cálculo de rescisão da doméstica soma saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, e considera o FGTS já depositado. O que muda é o tipo de desligamento: ele define quais dessas verbas são devidas. O pagamento vai até 10 dias após o fim do contrato.

Até aí, a lógica é direta. A conta começa a escapar quando entram detalhes que parecem secundários e mexem no resultado inteiro: o aviso prévio que cresce com o tempo de casa, a data em que o contrato realmente termina quando o aviso é indenizado, a fração de mês que conta para o 13º e não conta para as férias. São esses pontos que transformam uma rescisão aparentemente simples em uma diferença a pagar meses depois.

O que este guia organiza para você:

  • Quais verbas nascem de cada tipo de desligamento, sem misturar as regras.
  • Como contar os dias de aviso prévio e por que essa contagem muda o 13º e as férias.
  • Por onde passa o FGTS do empregador doméstico, que segue uma regra própria.
  • Um exemplo fechado, com datas e valores, para conferir sua própria conta.

As verbas que entram no cálculo de rescisão da doméstica

Antes de qualquer conta, vale separar o que cada verba significa. Elas têm origens diferentes e nem todas aparecem em toda rescisão.

O que pode entrar no cálculo da rescisão doméstica?

A rescisão reúne verbas diferentes, cada uma com regra própria de cálculo, proporcionalidade e documentação.

1

Saldo de salário

São os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento.

Salário ÷ 30 × dias trabalhados
2

Aviso prévio

Pode ser trabalhado ou indenizado. Ele tem um cálculo próprio, detalhado na seção seguinte.

3

13º salário proporcional

A gratificação de Natal corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço no ano, e a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral.

Na extinção do contrato, ela é devida na proporção, salvo na hipótese de rescisão com justa causa.

Lei nº 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º Decreto nº 57.155/1965, art. 7º LC nº 150/2015, art. 19
4

Férias vencidas com um terço

São os períodos aquisitivos já completos e ainda não gozados.

Período aquisitivo é cada bloco de 12 meses de trabalho que gera um novo direito a férias.

Acréscimo de pelo menos 1/3: LC nº 150/2015, art. 17
5

Férias proporcionais com um terço

Referem-se ao período aquisitivo incompleto, aquele que estava em andamento quando o contrato terminou.

A lei é literal:

“Na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias”.

LC nº 150/2015, art. 17, § 1º

6

FGTS

Aqui a regra do emprego doméstico é diferente da dos demais contratos, e está explicada mais adiante.

O tipo de desligamento define o que é devido

Cada modalidade tem um código próprio no eSocial e um conjunto próprio de verbas. Registrar a modalidade errada contamina tudo o que vem depois.

Controle manual x Hora do Lar: o que muda no cálculo?

Veja como tarefas que costumam depender de memória, planilhas e lançamentos separados ficam mais organizadas quando fazem parte de um mesmo fluxo de gestão.

Contagem de faltas e atestados

No controle manual

Reconstituída de memória ou de anotações soltas.

No Hora do Lar

Registrada ao longo do ano no app, com ocorrências e abonos identificados.

Média de adicionais habituais

No controle manual

Recalculada mês a mês na planilha.

No Hora do Lar

Apurada a partir dos registros de ponto do período.

Data-limite do período concessivo

No controle manual

Depende de alguém lembrar.

No Hora do Lar

Acompanhada por contrato.

Recibo de férias e documentos

No controle manual

Montados à mão.

No Hora do Lar

Gerados junto com o fechamento mensal.

Envio ao eSocial Doméstico

No controle manual

Digitação separada.

No Hora do Lar

Integrado ao módulo do empregador doméstico.

* Condições previstas no art. 484-A da CLT, aplicável ao emprego doméstico de forma subsidiária. Fontes: LC nº 150/2015, arts. 17, § 1º, 22, §§ 1º e 2º, e 23; Decreto nº 57.155/1965, art. 7º; códigos de desligamento conforme orientação do FGTS para rescisão do empregado doméstico.

Duas verbas não aparecem na tabela porque são devidas em todas as modalidades: o saldo de salário e as férias de período aquisitivo já completo e não gozado.

A lei condiciona à ausência de justa causa apenas as férias do período incompleto (art. 17, § 1º); o direito já adquirido pelos 12 meses fechados decorre do caput do mesmo artigo e não depende do motivo da saída.

Repare na linha do pedido de demissão, porque é onde mais se erra: quem pede para sair recebe férias proporcionais. A condição legal é não ter sido dispensado por justa causa, não a iniciativa do desligamento. O que a empregada perde ao pedir demissão é o aviso prévio a seu favor, a movimentação da indenização de 3,2% e o seguro-desemprego.

Sobre a rescisão por acordo, o eSocial disponibiliza o código 33 para o emprego doméstico. As condições vêm do art. 484-A da CLT, aplicável de forma subsidiária: metade do aviso prévio indenizado, metade da indenização do FGTS, demais verbas por inteiro, movimentação de até 80% da conta vinculada e sem direito ao seguro-desemprego. Por se tratar de aplicação subsidiária, e não de regra escrita na lei do emprego doméstico, vale confirmar o enquadramento antes de fechar o acordo.

A culpa recíproca fica fora deste guia: ela depende de reconhecimento pela Justiça do Trabalho e não é uma modalidade que o empregador escolhe sozinho no momento do desligamento.

Aviso prévio: a contagem que costuma sair errada

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de serviço para o mesmo empregador. A partir daí, são acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias de acréscimo — ou seja, até 90 dias no total (LC nº 150/2015, art. 23, §§ 1º e 2º).

Na leitura consolidada dessa regra, o resultado é 33 dias com um ano completo, 36 com dois, 39 com três, e assim por diante. Usar 30 dias fixos para quem tem vários anos de casa reduz o aviso e, por consequência, todas as verbas que dependem da data final do contrato.

E é exatamente aí que está o ponto que mais passa despercebido: quando o aviso é indenizado, o período integra o tempo de serviço (art. 23, § 3º). O contrato termina na data projetada, não no dia em que a empregada deixou de trabalhar. O 13º e as férias proporcionais precisam ser contados até essa data projetada.

As horas extras habituais integram o aviso prévio indenizado (art. 23, § 5º). Se elas eram frequentes, entram na base.

No aviso trabalhado promovido pelo empregador, a jornada é reduzida em 2 horas diárias sem prejuízo do salário integral, ou, alternativamente, a empregada trabalha sem redução e falta 7 dias corridos (art. 24 e parágrafo único). Os detalhes de contagem, comunicação e formalização estão reunidos no guia sobre aviso prévio para empregada doméstica.

O histórico define o aviso prévio

Quantos anos completos de casa sua empregada tem hoje? Se a resposta depende de procurar a carteira de trabalho em uma gaveta, o Hora do Lar mantém admissão, jornada e histórico de pagamentos registrados desde o primeiro dia.

Passo a passo do cálculo de rescisão da doméstica

Como calcular a rescisão da empregada doméstica

O cálculo começa pela modalidade do desligamento e segue pela projeção do aviso, saldo de salário, verbas proporcionais, férias, FGTS, registro no eSocial e conferência dos tributos.

1

Defina a modalidade

Identifique se o desligamento é dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo. Sem isso definido, não há conta possível.

2

Conte os dias de aviso prévio

Considere 30 dias mais 3 dias por ano de serviço, respeitado o teto de 90 dias.

30 dias + 3 por ano de serviço, limitado a 90
3

Encontre a data final do contrato

Se o aviso for indenizado, some os dias de aviso à data do afastamento. Essa data projetada será a referência para as próximas contas.

4

Calcule o saldo de salário

Apure os dias trabalhados no mês da saída.

Salário ÷ 30 × dias trabalhados
5

Calcule o aviso

Quando o aviso prévio for indenizado, calcule o valor proporcional aos dias de aviso.

Salário ÷ 30 × dias de aviso
6

Calcule o 13º proporcional

Considere os meses do ano até a data final, contando como mês integral a fração de 15 dias ou mais.

Salário ÷ 12 × meses proporcionais
7

Levante as férias vencidas

Verifique todo período aquisitivo completo e não gozado. Cada período vencido deve entrar com o acréscimo de um terço.

8

Calcule as férias proporcionais

Conte os meses desde o início do período aquisitivo em andamento até a data final, considerando frações superiores a 14 dias, e acrescente o terço constitucional.

Salário ÷ 12 × meses proporcionais + 1/3
9

Registre o desligamento no eSocial e confira os tributos

Depois dos cálculos, registre o desligamento no eSocial. O sistema gera o Termo de Rescisão e apura os valores do DAE.

Calcule a rescisão com os seus números

Preencha salário, datas e tipo de desligamento e veja a estimativa das verbas discriminadas. Depois, confira o resultado contra o exemplo comentado logo abaixo — as duas contas seguem a mesma regra.

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Exemplo completo de cálculo de rescisão da doméstica

Todos os valores abaixo são hipotéticos e servem para conferir o método.

Exemplo de cálculo de rescisão da empregada doméstica

Veja como as principais verbas entram no cálculo bruto da rescisão, considerando salário, aviso prévio, 13º proporcional e férias.

Premissas do exemplo

Salário mensal: R$ 2.100,00 Sem horas extras habituais Admissão: 10/03/2023 Dispensa sem justa causa: 15/09/2026 Aviso prévio indenizado Período aquisitivo vencido: 10/03/2025 a 09/03/2026

Aviso prévio

3 anos completos de serviço → 30 + (3 × 3) = 39 dias.

Data final projetada

15/09/2026 + 39 dias = 24/10/2026.

Saldo de salário

15 dias de setembro

2.100 ÷ 30 × 15
R$ 1.050,00

Aviso prévio indenizado

39 dias

2.100 ÷ 30 × 39
R$ 2.730,00

13º proporcional

10/12

2.100 ÷ 12 × 10
R$ 1.750,00

Férias vencidas

30 dias

2.100
R$ 2.100,00

Terço sobre as férias vencidas

2.100 ÷ 3
R$ 700,00

Férias proporcionais

7/12

2.100 ÷ 12 × 7
R$ 1.225,00

Terço sobre as proporcionais

1.225 ÷ 3
R$ 408,33

Total bruto das verbas

Soma das verbas do exemplo
R$ 9.963,33

Dois detalhes desse exemplo merecem atenção, porque é neles que a conta manual costuma divergir da conta do sistema.

Outubro conta para o 13º e não conta para as férias.

O 13º é contado por ano civil: de janeiro a setembro são 9 meses completos, e outubro tem 24 dias até a data final — fração igual ou superior a 15 dias, logo um mês integral, totalizando 10/12.

As férias proporcionais são contadas a partir do último período aquisitivo, iniciado em 10/03/2026: de 10/03 a 10/10 são 7 meses completos, e de 10/10 a 24/10 são exatamente 14 dias. Como a lei exige fração superior a 14 dias, esse pedaço não vira mês, e o resultado é 7/12.

O mesmo mês do calendário pode valer para uma verba e não valer para a outra, porque as âncoras de contagem são diferentes.

Arredondamento e descontos.

Os valores acima estão em reais com duas casas e representam o bruto. A contribuição previdenciária da empregada varia de 7,5% a 14% e o imposto de renda incide quando há base, conforme o Documento de Arrecadação do eSocial, mas a incidência depende da natureza de cada verba e da competência — o mês de referência ao qual o pagamento pertence.

Por isso este exemplo não projeta o líquido: esse cálculo é apurado pelo próprio eSocial no fechamento do desligamento.

Como as férias respondem por R$ 4.433,33 dos R$ 9.963,33 desse exemplo, vale conferir com atenção quais períodos foram efetivamente gozados. O passo a passo de como esse direito se forma está detalhado no guia de cálculo de férias da empregada doméstica.

Quer um roteiro impresso para conferir a conta?

O guia de cálculo de férias e rescisão do empregado doméstico é gratuito e organiza a sequência de verificação na mesma ordem em que ela precisa acontecer.

FGTS do empregado doméstico: por que não existe multa de 40%

Esta é a maior diferença entre a rescisão doméstica e a de um contrato comum, e também a maior fonte de confusão.

O empregador doméstico deposita 3,2% sobre a remuneração todo mês, em conta vinculada distinta, destinados ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa ou por culpa do empregador (LC nº 150/2015, art. 22 e § 3º). A indenização é antecipada mês a mês, ao longo de todo o contrato, em vez de ser paga de uma vez no fim.

Na dispensa sem justa causa, esse valor acumulado é movimentado pela empregada. Nos casos de justa causa, pedido de demissão, contrato por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento, os valores são movimentados pelo próprio empregador (art. 22, § 1º).

Isso significa que, em uma rescisão em dia com os depósitos, o FGTS não aparece como um valor novo a desembolsar: ele já foi recolhido. O que entra no fechamento é o recolhimento do FGTS incidente sobre as próprias verbas rescisórias.

A frase que carrega o risco é “em dia com os depósitos”. Uma rescisão só fecha limpa se todas as competências anteriores tiverem sido recolhidas.

Descobriu uma competência em aberto agora?

O Hora do Lar emite guias DAE em atraso e mantém a folha de cada mês registrada, ajudando a identificar o que ficou para trás antes de o prazo da rescisão começar a correr.

O erro de contagem que faz a rescisão sair a menor

Atenção ao aviso prévio indenizado

Um erro na contagem do aviso pode alterar a data final projetada do contrato e impactar outras verbas da rescisão.

1

Situação

Aviso prévio indenizado calculado como 30 dias fixos, ou verbas contadas até o último dia trabalhado em vez da data projetada.

2

Por que exige atenção

O art. 23, §§ 2º e 3º, da LC nº 150/2015 determina tanto o acréscimo de 3 dias por ano de serviço quanto a integração do período do aviso no tempo de serviço.

30 dias + 3 dias por ano de serviço, com integração ao tempo de serviço
3

Consequência possível

O 13º proporcional e as férias proporcionais são apurados sobre um período menor do que o devido, e o pagamento sai a menor. A diferença continua exigível depois do desligamento.

4

Como prevenir

Antes de calcular qualquer verba, escreva a data final projetada do contrato e use essa data como referência para todas as contagens. Confira quantos anos completos de serviço existem entre a admissão e essa data.

Prazo de pagamento: até 10 dias após o fim do contrato

A entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual e o pagamento dos valores do instrumento de rescisão devem ocorrer até dez dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º, aplicável por força do art. 19 da LC nº 150/2015).

O desligamento é registrado no eSocial, no menu “Trabalhador”, opção “Desligamento”, com a seleção do código correspondente à modalidade. Depois do registro, o sistema disponibiliza o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho para impressão.

O passo a passo da tela está detalhado no guia sobre rescisão no eSocial Doméstico, e o conteúdo do documento em si, no artigo sobre o termo de rescisão do contrato doméstico.

Sobre os tributos, são duas datas distintas, e confundi-las é um erro comum. O FGTS relativo à rescisão é recolhido no prazo do pagamento das verbas rescisórias, em DAE próprio.

Os demais tributos entram no DAE da competência, que vence no dia 20 do mês seguinte, com antecipação para o último dia útil anterior quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado — regra válida desde a competência março/2024, conforme o eSocial.

Na dispensa sem justa causa, a empregada também pode ter direito ao seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, por período máximo de três meses, contínuos ou alternados (LC nº 150/2015, art. 26). A concessão observa o regulamento do Codefat (art. 26, § 1º), que estabelece requisitos próprios de tempo de recolhimento — por isso o direito não é automático em toda dispensa.

Onde a plataforma entra nessa rotina

A parte difícil da rescisão quase nunca é a fórmula. É reconstruir, com dez dias no relógio, o que aconteceu ao longo de anos de contrato: quais férias foram gozadas, quais horas extras eram habituais, se todos os meses de FGTS estão em dia.

O Hora do Lar mantém esse histórico organizado durante o contrato — registro de ponto por biometria facial, QR Code ou manual, folha de pagamento com cálculo automático de salário e adicionais, rotina de férias e emissão de recibos — e oferece cálculos da rescisão e integração com o eSocial Doméstico no encerramento, incluindo a emissão de guias DAE em atraso.

O que continua a cargo do empregador: definir a modalidade do desligamento, comunicar o aviso prévio, conferir as informações lançadas e pagar dentro do prazo legal. A plataforma organiza e calcula; ela não é requisito legal, não substitui o empregador em suas responsabilidades e não elimina automaticamente riscos ou passivos.

Conclusão

A conta da rescisão depende de três decisões tomadas antes de qualquer multiplicação: qual é a modalidade do desligamento, quantos dias de aviso prévio são devidos e em que data o contrato realmente termina. Com essas três respostas corretas, as fórmulas são aritmética simples.

O relógio dos dez dias começa a correr no fim do contrato, e é nesse intervalo que o histórico precisa estar pronto — não depois.

Não reconstrua o contrato só no dia da saída

No Hora do Lar, o cadastro leva poucos minutos e, a partir dele, ponto, folha, férias e documentos ficam registrados mês a mês, com recibos e envio ao eSocial no mesmo lugar.

Perguntas frequentes sobre o cálculo de rescisão da doméstica

Quem pede demissão tem direito a férias proporcionais e 13º?

Sim, nos dois casos. A LC nº 150/2015 condiciona as férias proporcionais apenas à ausência de dispensa por justa causa, e não a quem tomou a iniciativa da saída (art. 17, § 1º). O 13º proporcional segue a mesma lógica: o Decreto nº 57.155/1965, art. 7º, exclui apenas a rescisão com justa causa. O que a empregada perde ao pedir demissão é o aviso prévio a seu favor, a movimentação da indenização de 3,2% e o seguro-desemprego.

O empregador doméstico paga a multa de 40% do FGTS?

Não nesse formato. A LC nº 150/2015 substituiu o pagamento único por um depósito mensal de 3,2% sobre a remuneração, feito ao longo de todo o contrato em conta vinculada distinta (art. 22). Na dispensa sem justa causa, o valor acumulado é movimentado pela empregada. Nas hipóteses de justa causa, pedido de demissão, contrato por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento, quem movimenta o valor é o empregador (art. 22, § 1º).

A empregada dispensada por justa causa perde as férias já vencidas?

Não. O art. 17, § 1º, da LC nº 150/2015 exclui, na justa causa, apenas a remuneração relativa ao período incompleto de férias. Os 12 meses já fechados geraram direito pelo caput do art. 17 e permanecem devidos. Como a caracterização da justa causa exige prova documentada da conduta (art. 27), vale buscar orientação profissional antes de aplicar esse enquadramento.

Horas extras habituais entram no valor do aviso prévio indenizado?

Sim. O art. 23, § 5º, da LC nº 150/2015 determina que o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. Elas precisam entrar na base, e não apenas no saldo de salário.

A empregada pediu demissão e não quer cumprir o aviso prévio. Posso descontar?

A lei prevê que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (art. 23, § 4º). O desconto segue a mesma contagem de dias aplicável ao tempo de serviço dela.

O aviso prévio pode passar de 90 dias em contratos muito longos?

Não. O acréscimo de 3 dias por ano de serviço tem teto de 60 dias, o que leva o aviso a um máximo de 90 dias no total (art. 23, § 2º). A partir de 20 anos completos de serviço, o número de dias deixa de crescer.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

[2] Planalto. Lei nº 4.090/1962.

[3] Planalto. Decreto nº 57.155/1965.

[4] Planalto. Lei nº 13.467/2017.

[5] eSocial — Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

[6] eSocial — Mudança na data de vencimento do DAE.

[7] FGTS — Rescisão do empregado doméstico.

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