O cálculo de salário da doméstica com adicionais é, sem dúvida, um dos maiores desafios na gestão do empregador doméstico. Ir além do salário base e incorporar variáveis como horas extras, adicional noturno, DSR e outros proventos é crucial para garantir a conformidade legal e evitar futuros passivos trabalhistas.
A complexidade aumenta com as alíquotas progressivas do INSS e do Imposto de Renda, exigindo precisão e atenção aos detalhes.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar o processo, transformando a dificuldade em segurança. Nosso objetivo é fornecer um passo a passo claro e didático, focado na aplicação prática dos adicionais, para que você possa realizar o pagamento correto e manter sua gestão em dia com o eSocial Doméstico.
Acesso rápido
Pontos Principais:
- Fórmula Base: Salário Líquido = Salário Bruto + Adicionais – Descontos.
- Adicionais Comuns: Horas Extras (50% ou 100%), Adicional Noturno (20%) e Adicional de Viagem.
- DSR sobre Adicionais: O Descanso Semanal Remunerado deve ser calculado sobre as horas extras e adicionais, aumentando o custo total.
- Descontos Progressivos: INSS e IRRF são calculados por faixas salariais, exigindo o uso da tabela atualizada.
- Conformidade: A correta inclusão dos adicionais no eSocial é obrigatória para a geração da Guia DAE e para a segurança jurídica do empregador.
A Base do Cálculo: Salário Bruto e Divisor
O ponto de partida para o cálculo de salário da doméstica é o Salário Bruto, que deve respeitar o maior valor entre o Salário Mínimo Federal e o Piso Regional do seu estado [1].
Como calcular o valor da hora de trabalho?
Para calcular qualquer adicional (como horas extras), você precisa do valor da hora normal. O divisor padrão para a jornada de 44 horas semanais (220 horas mensais) é o mais utilizado:
Detalhamento dos Adicionais que Somam ao Salário
Os adicionais são valores que, por lei, devem ser somados ao salário base, aumentando a remuneração bruta do empregado.
A inclusão correta desses valores é o foco principal do cálculo de salário da doméstica com adicionais.
Horas Extras
As horas extras são devidas quando a jornada de trabalho excede o limite legal (geralmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais).
| Tipo de Hora Extra | Acréscimo | Fator de Multiplicação |
| Dias Normais (Segunda a Sábado) | 50% | 1,5 |
| Domingos e Feriados | 100% | 2,0 |
Fórmula de Cálculo:
Adicional Noturno
O trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte é considerado noturno e deve ter um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal [2].
- Atenção à Hora Reduzida: A hora noturna é reduzida, sendo de 52 minutos e 30 segundos. O eSocial faz essa conversão automaticamente, mas o cálculo base é:
Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre Adicionais
O DSR não é apenas o domingo ou feriado; ele também deve ser calculado sobre a média dos adicionais (Horas Extras e Adicional Noturno) para refletir o aumento da remuneração habitual.
Como calcular o DSR sobre Hora Extra e Adicional Noturno?
- Some os valores totais de Horas Extras e Adicional Noturno do mês.
- Conte os dias úteis do mês (incluindo sábados, se não forem compensados).
- Conte os dias de DSR (domingos e feriados) do mês.
- Aplique a fórmula:
Adicional de Viagem
Quando o empregado acompanha o empregador em viagens, ele tem direito a um adicional de, no mínimo, 25% sobre o valor da hora normal [1].
O adicional de viagem é pago por hora de acompanhamento e não se confunde com o reembolso de despesas. É fundamental que o empregador registre essas horas no eSocial para a incidência correta dos encargos.
Salário-Família
Embora seja um benefício previdenciário, e não um adicional de remuneração, o Salário-Família é somado ao salário bruto para compor o total a ser pago.
É devido ao empregado com salário dentro da faixa estabelecida pelo INSS e que tenha filhos menores de 14 anos ou inválidos .
Exemplo de Cálculo Completo (Estudo de Caso)
Imagine uma doméstica com salário de R$ 2.000,00 que fez 10 horas extras (50%) em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados.
- Valor da Hora: R$ 9,09.
- Valor da Hora Extra (50%): R$ 13,63.
- Total de Horas Extras: 10 x R$ 13,63 = R$ 136,30.
- Cálculo do DSR: (R$ 136,30 / 25) x 5 = R$ 27,26.
- Salário Bruto Total: R$ 2.000,00 + R$ 136,30 + R$ 27,26 = R$ 2.163,56.
Detalhamento dos Descontos Obrigatórios
Após somar os adicionais, o próximo passo é aplicar os descontos obrigatórios para chegar ao Salário Líquido.
INSS (Previdência Social) do Empregado
O desconto do INSS da doméstica é progressivo, ou seja, as alíquotas (7,5% a 14%) são aplicadas apenas sobre a parcela do salário que se enquadra em cada faixa.
| Faixa Salarial (R$) | Alíquota do Empregado | Parte do Empregador |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | 8% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | 8% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | 8% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | 8% |
O desconto do INSS do empregado doméstico é calculado por alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 14% sobre o salário de contribuição, sendo a base de cálculo o salário bruto somado aos adicionais.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O IRRF é descontado apenas se a Base de Cálculo (Salário Bruto + Adicionais – INSS – Dependentes) ultrapassar o limite de isenção.
- Base de Cálculo Simplificada: A partir de 2023, o desconto simplificado (atualmente R$ 607,20) pode ser mais vantajoso se a soma do INSS e dedução por dependentes for menor que esse valor.
Vale-Transporte (VT)
O desconto do Vale-Transporte é limitado a 6% do Salário Bruto. Se o custo real do transporte for menor que 6%, desconta-se apenas o valor real.
Garanta a Conformidade e a Tranquilidade no Salário da sua Doméstica
Dominar o cálculo de salário da doméstica com adicionais é um pilar fundamental para a gestão legal e tranquila do seu empregado.
Ao seguir as fórmulas e diretrizes apresentadas, e utilizando o eSocial para o registro correto dos proventos, você garante que o salário líquido da sua doméstica seja pago de forma justa e em total conformidade com a legislação.
Simplifique sua gestão em 2026. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o direito ao descanso (geralmente domingos e feriados) pago pelo empregador. Ele afeta o cálculo de salário com adicionais porque a média de horas extras e adicional noturno deve ser paga também sobre os dias de DSR, aumentando o valor final da remuneração.
O divisor correto é 220, que corresponde à jornada mensal de 44 horas semanais, conforme a Lei Complementar 150/2015.
A não inclusão correta dos adicionais no eSocial pode levar a um recolhimento incorreto do INSS e FGTS, resultando em multas, autuações fiscais e, principalmente, ações trabalhistas por diferença salarial e reflexos em férias, 13º e aviso prévio.
Sim, desde que haja um acordo de banco de horas assinado entre as partes. Se a compensação ocorrer no mesmo mês, não há acréscimo financeiro.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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