Todo mês, além do pagamento da DAE, o empregador deve se preocupar com o salário da doméstica. Mas quando existem adicionais a serem pagos existe um certo receio, afinal, como fazer o cálculo de salário da doméstica com adicionais.
Isso porque, para cada adicional existe um jeito diferente de calcular, o que pode confundir o empregador, e até mesmo levar a diferença de valores ao pagar a doméstica. Para que nada disso aconteça com você, mostramos os cálculo de adicionais e uma ótima solução. Boa leitura!
Acesso rápido
O salário
Primeiramente, devemos entender a definição de salário, que nada mais é que o valor estabelecido em contrato de acordo com o salário mínimo, nacional, regional ou determinado por convenções coletivas.
Adicionais previstos em lei
- Hora Extra: Valor da hora com 50% ou 100% de acréscimo. Hora que extrapola a jornada normal máxima.
- Noturno: 20% de acréscimo. Aplicado ao Trabalhador urbano e doméstico, trabalho realizado entre às 22 horas de um dia e às 05 horas do dia seguinte. Trabalhador rural, acréscimo de 25%.
- Periculosidade: 30%, atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador ao perigo.
- Insalubridade: 10%, 20% ou 40% de acréscimo. Atividades que exponham os funcionários à agentes nocivos a saúde.
- Transferência: 25% de acréscimo. Provisório. Transferência provisória de empregado para localidade estabelecida no contrato.
- Sobreaviso: ⅓ da hora de trabalho de acréscimo. Acordo entre empregador e empregado, em que o funcionário aguarda uma possível chamada para o trabalho
Apesar da longa lista, nem todos esses adicionais são válidos para o emprego doméstico. Apenas as horas extras e adicional noturno devem ser aplicadas na relação de trabalho doméstica.
Hora extra
No momento da contratação diversos pontos são acertados, para que a relação empregatícia esteja alinhada dentro da lei. Um destes pontos nada mais é que a jornada de trabalho, onde será estabelecida quantas horas a doméstica irá trabalhar por dia e mês.
Desta forma, as horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada estabelecida em contrato. Atualmente, pós Reforma Trabalhista a doméstica pode fazer até 2 horas extras diárias obedecendo o limite de 10 horas diárias de trabalho, desde que, tudo seja registrado.
A cada hora extra feita é adicionado 50% em dias úteis de trabalhou ou 100% em feriados e dia do DSR, sobre o valor da hora normal da doméstica, por isso, a importância do registro de ponto, pois facilitará os cálculos no fim do mês.
Adicional noturno
Quando a doméstica trabalha entre as 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte, é devido a ela o pagamento do adicional noturno. Contudo, esse adicional carrega particularidades, como:
- uma hora trabalhada no turno do dia equivale a 52 minutos e 30 segundos do período noturno;
- o empregado recebe uma taxa extra de 20% em sua remuneração sobre o valor da hora;
intervalos intrajornada
Não para por aí, essas particularidades são aplicadas também a jornada de trabalho, pois, dependendo da quantidade de horas trabalhadas por dias não é concedido, nenhum tipo de pausa. Veja:
- caso o trabalho tenha duração de até 4 horas por noite não há necessidade de intervalo;
- quando é realizado entre 4 e 6 horas por noite deve ter um intervalo de 15 minutos;
- quando o tempo de trabalho é superior a 6 horas, é preciso ter no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo.
Cálculo de salário da doméstica com adicionais
Para ficar mais simples o cálculo de salário com adicionais, vamos separa-los em duas etapas. Primeiramente, vamos calcular o salário de uma doméstica que fez horas extras e depois de uma que tem adicional noturno a receber.
Exemplo 1- horas extras
Em primeiro momento, o empregador precisa descobrir qual é o valor hora pago a doméstica. Basicamente, deve ser feito uma divisão do salário pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Vamos ao cálculo:
Salário da doméstica: R$ 1.500 mês
Jornada de trabalho: 220h/mês
1.500 ÷ 220 = R$ 6,81 (valor hora da doméstica)
Para encontrar o valor das horas extras, vamos multiplicar o valor encontrado pelo adicional de 50% e somar ao valor da hora normal.
6,81 x 0,5 (50%) = R$ 3,41 adicionais para cada hora extra.
R$ 3,40 + R$ 6,81= R$10,21(valor de cada hora extra)
A partir de agora, o empregador deve somar quantas horas extras a doméstica fez no mês, e multiplicar pelo valor de hora extra encontrado.
Exemplo 2 – adicional noturno
Nesta caso, também é preciso saber o valor hora da doméstica, por isso, vamos usar o mesmo valor do exemplo acima. Agora demos descobri o quanto é 20% (valor do adicional noturno) sob o valor hora do trabalhador.
20% de 6,81 = 1,36
6,81 + 1,36 = R$ 8,17 (valor da hora noturna)
É com esse valor que será feito o cálculo de salário da doméstica que trabalha em horário noturno, visto que, já foi acrescido dos 20% previsto por lei.
Como uma plataforma digital pode ajudar nos cálculos?
É, cálculos não são fáceis e muito menos agradáveis de fazer, principalmente para quem não está acostumado com eles.
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