Ao admitir uma profissional, o empregador deve assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica, física ou digital. Para isso, basta preencher a primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho” com as informações acordadas na contratação.
Ao contratar uma empregada doméstica, o empregador se depara com uma série de obrigações iniciais. Neste momento, é preciso cumprir com 3 etapas: elaboração do contrato, assinatura da carteira de trabalho e registro no eSocial Doméstico.
Preencher a CTPS da empregada — física ou digital — é essencial para garantir a legalidade do trabalho, além de ser um dos direitos da profissional previsto pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas. Por isso, o empregador deve tomar cuidado e fazê-lo quanto antes.
Para te ajudar a preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Então, fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como preencher carteira de trabalho da empregada doméstica?
- Carteira de trabalho digital da empregada doméstica
- Anotações na carteira de trabalho da empregada doméstica
- Cuidados com a carteira de trabalho da doméstica
- Dúvidas frequentes sobre a carteira de trabalho da empregada doméstica
- Gestão prática e simples da empregada doméstica
Como preencher carteira de trabalho da empregada doméstica?
Ainda que exista a carteira de trabalho digital, muitas empregadas preferem a assinatura do documento físico por se sentirem mais seguras ou por uma certa dificuldade com a digital. Neste caso, você pode preencher a CTPS física sem problemas, garantindo a igual segurança e legalidade da relação trabalhista.
Neste caso, a partir do momento que a empregada entrega o documento físico, o empregador tem 48 horas para assinar e devolver.
Então, para preencher a carteira de trabalho física da empregada doméstica, o empregador deve registrar as informações acordadas no contrato. Para isso, basta abrir na primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho” e anotar:
Informações para preencher a carteira de trabalho física:
- Empregador;
- CNPJ/MF;
- Rua e Nº: nome da rua e número do imóvel em que o funcionário trabalha;
- Município e est.: nome do município e estado do imóvel onde o funcionário trabalha;
- Esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia” etc.;
- Cargo: discriminar a função. Deve-se identificá-la como de trabalho doméstico;
- CBO Nº: colocar o número da CBO de acordo com a função do funcionário doméstico;
- Data de admissão: data de contratação, no formato: (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número);
- Não preencher;
- Não preencher;
- Remuneração especificada: valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e por extenso;
- Ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador.
- 1º: não preencher;
- 2º: não preencher;
- Data saída: data de rescisão, no formato (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número);
- Ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão);
- 1º: não preencher;
- 2º: não preencher;
- Não preencher.
Carteira de trabalho digital da empregada doméstica
Desde a sua criação em 2019, a carteira de trabalho digital da empregada doméstica serve como substituta para o documento físico. Seu objetivo é o de unificar as informações contratuais em um único sistema, trazendo mais segurança e praticidade para a empregada e para o empregador.
Então, na hora de assinar a carteira de trabalho da doméstica, o contratante pode optar pelo documento físico ou digital. Aqui vai um detalhe importante: o preenchimento da CTPS digital da é automático, feito o registro no eSocial.
Então, para preencher a carteira de trabalho digital da empregada doméstica:
- Cadastre-se e/ou faça login no sistema usando seus dados gov.br;
- No menu “Trabalhadores”, inclua uma nova empregada;
- Preencha todos os campos com as informações solicitadas, tanto acordadas em contrato de trabalho quanto os documentos da empregada doméstica;
- Salve.
Você pode conferir mais detalhes aqui: como assinar carteira de trabalho digital da doméstica: guia 2023.
Benefícios da carteira de trabalho digital da doméstica
A CTPS digital facilita todos os processos e acesso à informação, desde o seu cadastro até o fim da relação trabalhista. Além disso, a empregada pode acessá-la de qualquer lugar ou baixar uma cópia em seu celular.
Ela é gratuita e integrada com outras plataformas governamentais, como o eSocial e o CNIS, que contêm informações relevantes e importantes.
Para o empregador, o documento facilita a contratação, principalmente pela sua integração com o eSocial.
Anotações na carteira de trabalho da empregada doméstica
Sempre que ocorrer alguma alteração ou evento, como as férias, o empregador deve registrá-los na CTPS da trabalhadora.
Os processos principais são:
Anotações gerais
O campo de anotações gerais serve para registrar informações relevantes, atestados ou mudança de titularidade por morte do empregador, por exemplo. Além disso, devem ser anotadas as alterações sobre o contrato de trabalho, caso existam.
- Contrato de experiência: pode ser feito em documento autônomo ou anotado na carteira da seguinte maneira “contrato de experiência por xx dias. Data de início e assinatura do empregador e do empregado”;
- Se houver afastamento por atestado médico: atestado médico de dd/mm/aa a dd/mm/aa;
- Alteração no contrato de trabalho: descrever o que entender relevante.
Férias e alterações salariais
Sempre que a doméstica sair de férias ou sofrer alterações em seu salário, o empregador deve registrar estes eventos em sua carteira de trabalho.
Para as férias, basta preencher uma página da seção “Anotações de Férias” com as seguintes informações:
- Período ao qual as férias são relativas;
- Data de início;
- Data de término;
- Assinatura do empregador.
Já para as alterações salariais, basta abrir na seção de “Alterações salariais” e informar:
- Aumentado em: data do aumento do salário, no formato dia/mês/ano;
- Para R$: valor do novo salário;
- Na função de: informar a função da trabalhadora, nova ou antiga, se for a mesma;
- CBO: colocar o código da função;
- Por motivo de: razão do aumento, pode por merecimento, antiguidade, mudança de função e até por correção monetária;
- Assinatura do empregador.
FGTS
O FGTS deve estar disposto na carteira de trabalho. Para isso, procure a página referente e informe:
- Opção: data do início do recolhimento de FGTS. Então, caso tenha sido desde a contratação, deve-se informar a data de admissão. Assim, caso tenha sido a partir do cadastro no eSocial, a data correta é 01/10/2015;
- Retratação: não preencher;
- Banco depositário: através do eSocial;
- Agência: não preencher;
- Praça: a sua cidade;
- Estado: sigla do seu estado;
- Empresa: seu nome (nome do empregador);
- Carimbo e assinatura do empregador.
Desligamento e baixa na carteira de trabalho
No momento de desligamento da empregada doméstica, o empregado deve dar baixa na CTPS da funcionária e informar a rescisão de contrato.
Basta ir até a página de “Contrato de Trabalho” e registrar a data de saída (último dia de trabalho prestado) para dar baixa no documento. Logo após, assine o campo “assinatura do empregador”.
Pronto, desligamento da empregada foi registrado corretamente.
Cuidados com a carteira de trabalho da doméstica
Ao solicitar a carteira de trabalho física da empregada doméstica para registro de quaisquer informações, o empregador deve ter alguns cuidados e atenção com o documento. Assim, se atente para:
- Devolver a carteira em até 48 horas após o recebimento;
- Tomar cuidado para não rasurar ou danificar o documento;
- Não perder a carteira.
Dessa maneira, no caso de perda da carteira, o empregador está sujeito à multa de valor igual ao salário mínimo vigente.
Multa por não assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica
Assinar e informar todas as eventuais alterações contratuais na CTPS da empregada doméstica é de extrema importância para o empregador. Afinal, por ser uma obrigação prevista por lei, a ação prevê a legalidade e transparência da relação trabalhista.
Nesse sentido, o empregador que descumprir esta regra e não assinar a carteira da doméstica pode ser multado pelo Ministério do Trabalho. Atualmente, o valor da multa por não assinar a carteira de trabalho pode chegar a R$3.000,00 por empregada sem registro, conforme a Lei 13.467:
“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.”
Dúvidas frequentes sobre a carteira de trabalho da empregada doméstica
Para que você não fique com nenhuma dúvida, o Hora do Lar respondeu às perguntas mais frequentes:
O que é CBO?
O CBO é a sigla para Classificação Brasileira de Ocupações. Trata-se de um código numérico que registra qual a categoria profissional da trabalhadora e, consequentemente, suas funções e atribuições naquele contrato.
Você pode conferir a tabela completa e todos os detalhes aqui: CBO dos empregados domésticos.
O salário registrado na carteira deve considerar os descontos?
Não, o salário informado na carteira de trabalho da empregada doméstica, seja ela física ou digital, deve ser o valor bruto. Ou seja, sem a aplicação de descontos ou adicionais, sobre o qual eles incidem.
O salário informado na CTPS pode ser inferior ao salário mínimo nacional?
A empregada doméstica nunca pode receber um salário menor que o mínimo nacional ou regional, exceto nos casos em que ela atua em jornada de trabalho parcial, de até 25 horas semanais.
Mesmo assim, em regime parcial, o valor/hora deve seguir a quantia nacional, de R$6,00/hora em 2023. Atente-se aos valores regionais e/ou estabelecidos por convenção coletiva para sua localidade.
Saiba mais: doméstica pode receber menos de um salário mínimo?
O que fazer se a empregada perder sua carteira de trabalho?
Se a trabalhadora doméstica perder sua CTPS física, não se preocupe — basta se cadastrar e emitir a carteira de trabalho digital. Todas as informações contratuais constarão no documento online, por conta da integração com a plataforma do eSocial.
Aqui, vale uma atenção: cuidado para não errar no preenchimento das informações, pois o acesso pode ser bloqueado.
E se o empregador perder a carteira de trabalho da empregada?
Se o empregador perder a carteira de trabalho da sua empregada, ele fica sujeito ao pagamento de uma indenização por danos morais, conforme julgado pela Justiça do Trabalho. Ou seja, a perda traz prejuízos ao contratante.
Preciso assinar a carteira de trabalho da diarista?
Considera-se como diarista a profissional autônoma, que presta serviços por até 2 dias da semana para o mesmo empregador. Por ser uma autônoma, a diarista não precisa de assinatura na carteira de trabalho, visto que não se reconhece um vínculo empregatício entre as partes.
Contudo, a partir do 3º dia de trabalho na semana, ela passa a ser considerada empregada doméstica — neste caso, a assinatura é uma previsão legal e obrigação do contratante.
Você pode se interessar: diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?
Gestão prática e simples da empregada doméstica
Ser um empregador doméstico não é uma tarefa fácil. Sobretudo em meio a um dia a dia cada vez mais agitado, fazer uma gestão completa e sem erros de suas empregadas domésticas pode ser um tanto complicado.
Pensando nisso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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