O saldo de salário é parte de como calcular rescisão da doméstica. Para isso, divida o salário por 30 e multiplique pela quantidade de dias trabalhados no mês de desligamento. A fórmula fica: (salário/30) x dias trabalhados no mês. Lembre-se que as demais verbas rescisórias dependem do tipo de rescisão realizada.
A rescisão do contrato de trabalho doméstico é um momento que requer cuidado e atenção pelo empregador. Afinal, com o desligamento e saída da profissional, são diversas responsabilidades que recaem sobre o contratante — principalmente o cálculo das devidas verbas rescisórias.
Não obstante, uma das maiores dificuldades neste momento é como calcular rescisão da doméstica. Os direitos da trabalhadora mudam conforme o tipo de demissão, e devem ser pagos em até 10 dias após o último dia de atividade.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo sobre como calcular rescisão da doméstica. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como é a rescisão de empregada doméstica?
- Como calcular rescisão da doméstica?
- Aviso prévio
- Férias vencidas e proporcionais
- 13° salário
- E a multa rescisória?
- Empregada doméstica tem seguro-desemprego?
- Resumo de como calcular rescisão da doméstica
- Descontos no cálculo de rescisão de doméstica
- Prazo para pagar rescisão de doméstica
- Descomplique a rescisão da sua empregada doméstica
Como é a rescisão de empregada doméstica?
A rescisão do contrato de trabalho doméstico ocorre quando uma das partes — empregador ou empregada — querem encerrar a relação trabalhista e o vínculo empregatício, ou cometeu uma falta grave à outra.
Os direitos rescisórios da profissional, por sua vez, dependem do tipo de demissão, que podem ser:
- Sem justa causa: o empregador demite a empregada.
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais.
- 13° salário proporcional.
- Multa de 40% do FGTS.
- Aviso prévio.
- Seguro-desemprego.
- Por justa causa: a empregada comete uma falta grave contra o empregador.
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais.
- A pedido da empregada: a doméstica pede demissão.
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais.
- 13° salário proporcional.
- Indireta: como uma justa causa cometida pelo empregador.
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais.
- 13° salário proporcional.
- Multa de 40% do FGTS.
- Aviso prévio.
- Seguro-desemprego.
- Por comum acordo: o contratante e a empregada concordam pela rescisão contratual.
- Metade do aviso prévio.
- Multa de 20% do FGTS.
Como calcular rescisão da doméstica?
Em todos os tipos de rescisão contratual, a empregada doméstica tem direito a receber pelos dias trabalhados no mês de desligamento.
Então, para calcular rescisão da doméstica, divida o salário da empregada por 30 e multiplique pela quantidade de dias trabalhados no mês. A fórmula fica: (salário / 30) x dias trabalhados no mês da rescisão.
Mas, lembre-se: o cálculo de rescisão da doméstica considera outros direitos rescisórios, conforme o tipo de desligamento realizado.
Exemplo de cálculo do saldo de salário da doméstica
Suponhamos que uma empregada cm salário de R$ 2.700,00 trabalhou 20 dias no mês da rescisão. O cálculo fica:
- Dividir o salário por 30:
- 2700 / 30 = R$ 90,00 por dia;
- Multiplicar pelos dias de trabalho:
- 90 x 20 = R$ 1.800,00 de saldo de salário.
Aviso prévio
O aviso prévio é o comunicado de encerramento contratual, feito pela parte que deseja iniciar a rescisão. Sua duração mínima é de 30 dias e ele pode ser trabalhado ou indenizado.
No aviso prévio indenizado, ela recebe o pagamento proporcional ao período junto às demais verbas rescisórias. No trabalhado, ela recebe a comunicação do aviso um dia antes de seu início e cumpre o período em atividade.
Exemplo de cálculo do aviso prévio indenizado
Que tal um exemplo prático? Então, suponhamos a mesma empregada que recebeu R$ 2.700,00 como salário irá cumprir 15 dias de aviso prévio. Neste caso:
- Dividir o valor por 30:
- 2700 / 30 = R$ 90,00 por dia;
- Multiplicar o resultado pela quantidade de dias de aviso:
- 90 x 15 = R$ 1.350,00.
Assim, para este exemplo, o aviso prévio indenizado é de R$ 1.350,00.
Férias vencidas e proporcionais
As férias proporcionais dizem respeito ao período que a empregada tem direito, mas não chegou a usufruir. Assim, elas correspondem a 1/12 avos para cada mês trabalhado após o último período aquisitivo, além de receberem a incidência de 1/3 constitucional sobre o valor.
Então, divida o salário da doméstica por 12 e multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados.
As férias vencidas, por sua vez, ocorrem quando a empregada completa 12 meses de período concessivo sem receber o devido período de descanso. Dessa maneira, o empregador deve pagar a quantia equivalente a um mês de salário acrescido de 1/3.
Exemplo prático de cálculo de férias
Ainda com a empregada que recebe R$ 2.700,00 por mês, suponhamos que ela tenha trabalhado durante 6 meses completos. Assim, o cálculo das férias proporcionais fica:
- Dividir o salário por 12:
- 2.700 / 12 = R$ 225,00;
- Multiplicar pela quantidade de meses trabalhados:
- 6 x 225 = R$ 1.350,00;
- Adicionar 1/3 constitucional:
- 1350 + 450 = R$ 1.800,00.
13° salário
O 13° salário, da mesma maneira que as férias, equivale a 1/12 avos para cada mês trabalhado pela empregada. Então, basta dividir o salário da doméstica por 12 de multiplicar pela quantidade de meses de atividade no ano de rescisão.
Exemplo prático de cálculo de férias
Suponhamos a doméstica que recebe R$ 2.700,00 mensais e trabalhou por 6 meses completos. Dessa forma, nesta situação, o cálculo do seu 13° salário fica:
- Dividir o salário por 12:
- 2700 / 12 = R$ 225,00;
- Multiplicar pela quantidade de meses trabalhados:
- 6 x 225 = R$ 1.350,00.
E a multa rescisória?
A multa rescisória, também conhecida como multa do FGTS, é um direito assegurado às empregadas domésticas demitidas sem justa causa. O valor não é pago pelo empregador na rescisão, mas antecipado mensalmente pela Reserva Indenizatória da Guia DAE, correspondente a 3,2% do salário da profissional.
Então, se a empregada não tiver direito ao saque da multa após sua rescisão, ou receber apenas parte dela, o contratante pode secar o valor remanescente depositado.
Leia também:
- Como fazer rescisão de doméstica? Passo a passo.
- Quais documentos entregar na rescisão de doméstica?
Empregada doméstica tem seguro-desemprego?
Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego em situações de demissão se justa causa, em que seu desligamento não foi motivado e nem uma escolha própria da trabalhadora. Contudo, existem critérios e requisitos para receber o auxílio financeiro:
- Trabalhar por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses;
- Ter pelo menos 15 contribuições ao INSS e 15 recolhimentos ao FGTS como trabalhador doméstico;
- Não receber nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Por fim, não ter renda própria para seu sustento e de sua família.
Resumo de como calcular rescisão da doméstica
Encargo | Como calcular |
---|---|
Saldo de salário | (salário / 30) x dias de trabalho |
Aviso prévio | (salário / 30) x dias de aviso |
Férias proporcionais | (salário / 12) x meses de trabalho |
Férias vencidas | salário + 1/3 constitucional |
13° salário | (salário / 12) x meses de trabalho |
Multa do FGTS | 3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE |
Seguro-desemprego | Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente |
Descontos no cálculo de rescisão de doméstica
O principal desconto no cálculo de rescisão da doméstica é o recolhimento do INSS, incidente sobre as verbas de natureza salarial. Além disso, existem valores não considerados no cálculo de desconto, como o adicional de 1/3 de férias, o vale-transporte e o salário-família.
A depender da quantia, pode haver retenção do Imposto de Renda na fonte. Por fim, as faltas da empregada também são descontadas no cálculo, com exceção das permitidas em situações de demissão sem justa causa: 2 horas a menos de trabalho por dia durante o aviso ou dispensa dos últimos 7 dias.
Prazo para pagar rescisão de doméstica
O empregador tem 10 dias a partir da última data de trabalho para pagar as verbas rescisórias à empregada doméstica.
Descomplique a rescisão da sua empregada doméstica
Saber como calcular rescisão da doméstica é de extrema importância para o encerramento pleno e correto da relação trabalhista. Mas, sendo um momento de vulnerabilidade e instabilidade pela saída da profissional, é comum ter dúvidas — que podem te colocar em riscos.
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