O fim de um vínculo empregatício é um momento delicado e, para o empregador, vem acompanhado de uma tarefa complexa: o cálculo da rescisão. A dúvida “como calcular rescisão da doméstica?” é uma das mais comuns, pois um erro nesse processo pode resultar em prejuízos financeiros e até em ações judiciais.
Este guia foi elaborado para simplificar essa tarefa. Vamos detalhar, de forma clara e didática, todos os componentes do cálculo, explicar o que é devido em cada tipo de demissão e oferecer um passo a passo para que você realize o desligamento com total segurança e sem surpresas.
Acesso rápido
- O que são as Verbas Rescisórias da Empregada Doméstica?
- Tipos de Demissão e as Verbas Rescisórias Correspondentes
- Passo a Passo para o Cálculo da Rescisão
- Resumo de como calcular rescisão da doméstica
- Os Riscos de um Cálculo Errado (e Como Evitá-los)
- Prazo para pagar rescisão de doméstica
- Tranquilidade é o Melhor Investimento
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O que são as Verbas Rescisórias da Empregada Doméstica?
As verbas rescisórias são o conjunto de direitos financeiros que o empregado recebe ao final do contrato de trabalho. A legislação que rege o emprego doméstico (Lei Complementar 150/2015 [1]) determina quais valores devem ser pagos, e isso varia conforme o tipo de desligamento.
As principais verbas que podem compor o cálculo da rescisão são:
- Saldo de salário.
- Aviso prévio.
- Férias vencidas e proporcionais.
- 13º salário proporcional.
- Multa do FGTS de 40%.
Tipos de Demissão e as Verbas Rescisórias Correspondentes
O primeiro passo para o cálculo é identificar o tipo de desligamento. A forma como a rescisão ocorre define quais verbas são devidas.
Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Passo a Passo para o Cálculo da Rescisão
Com o tipo de demissão definido, é hora de calcular cada verba.
- Saldo de Salário:
Se a empregada trabalhou alguns dias no mês da rescisão, ela tem direito a receber por esses dias.
Cálculo:(Salário Mensal / 30) x Dias Trabalhados no Mês da Rescisão
. - Aviso Prévio:
Se o empregador demitir a empregada sem justa causa, deve dar aviso prévio de 30 dias. Ele pode ser trabalhado ou indenizado.
Cálculo: O valor é o equivalente a um salário. - Férias Proporcionais + 1/3:
São os dias de férias acumulados no período de trabalho incompleto.
Cálculo:(Salário / 12) x Meses Trabalhados no Período Aquisitivo + 1/3
. - Férias Vencidas + 1/3:
Se a empregada tem mais de 12 meses de contrato e não tirou férias, ela tem direito a receber o valor integral.
Cálculo:Salário + 1/3 do Salário
. - 13º Salário Proporcional:
A empregada tem direito a receber o valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Cálculo:(Salário / 12) x Meses Trabalhados no Ano
. - Multa do FGTS:
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS recolhido durante o contrato.
Resumo de como calcular rescisão da doméstica
Encargo | Como calcular |
---|---|
Saldo de salário | (salário / 30) x dias de trabalho |
Aviso prévio | (salário / 30) x dias de aviso |
Férias proporcionais | (salário / 12) x meses de trabalho |
Férias vencidas | salário + 1/3 constitucional |
13° salário | (salário / 12) x meses de trabalho |
Multa do FGTS | 3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE |
Seguro-desemprego | Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente |
Os Riscos de um Cálculo Errado (e Como Evitá-los)
O cálculo da rescisão é complexo e qualquer erro pode ter sérias consequências. Os principais riscos são:
- Prejuízo Financeiro: Um cálculo incorreto pode levar a pagamentos a mais ou a menos, gerando um prejuízo inesperado para o empregador.
- Ação Trabalhista: Se a empregada se sentir lesada por um cálculo errado, ela pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Processos trabalhistas são caros e desgastantes.
- Fiscalização: Erros na guia DAE Rescisória podem resultar em multas e autuações do governo.
A melhor forma de evitar esses riscos é não confiar em calculadoras genéricas da internet. O ideal é usar uma ferramenta que já conheça a legislação e automatize o processo de forma segura.
Prazo para pagar rescisão de doméstica
O empregador tem 10 dias a partir da última data de trabalho para pagar as verbas rescisórias à empregada doméstica.
Tranquilidade é o Melhor Investimento
Saber como calcular rescisão da doméstica é um dos momentos mais críticos da relação de trabalho. Garantir que tudo seja feito de forma correta e transparente é o melhor investimento para sua segurança jurídica e financeira.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A guia DAE Rescisória é emitida diretamente no portal do eSocial Doméstico, após a finalização do processo de desligamento.
É quando o empregador opta por não exigir que a empregada trabalhe os 30 dias de aviso, pagando o valor correspondente em dinheiro na rescisão.
Sim. Se for demitida sem justa causa, a empregada tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos do Ministério do Trabalho.
Sim. A demissão por justa causa pode ocorrer em casos graves, como insubordinação, abandono de emprego ou agressão, por exemplo. Nesse caso, a empregada perde o direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa do FGTS.
O prazo para pagar as verbas rescisórias é de 10 dias a partir da data de término do contrato.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
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