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Como Calcular Rescisão da Empregada Doméstica: Guia

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 21/04/2025
  • Aviso prévio e rescisão
  • 3 minutos

Início · Aviso prévio e rescisão · Como Calcular Rescisão da Empregada Doméstica: Guia

Para calcular a rescisão da doméstica, some saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio se devido e FGTS com multa, conforme o tipo de demissão e as regras do eSocial.

Ilustração explicando como calcular rescisão da doméstica, destacando cálculos, gráficos e o papel da empregadora na prática de cálculos trabalhistas.

O fim de um vínculo empregatício é um momento delicado e, para o empregador, vem acompanhado de uma tarefa complexa: o cálculo da rescisão. A dúvida “como calcular rescisão da doméstica?” é uma das mais comuns, pois um erro nesse processo pode resultar em prejuízos financeiros e até em ações judiciais.

Este guia foi elaborado para simplificar essa tarefa. Vamos detalhar, de forma clara e didática, todos os componentes do cálculo, explicar o que é devido em cada tipo de demissão e oferecer um passo a passo para que você realize o desligamento com total segurança e sem surpresas.

Acesso rápido

  • O que são as Verbas Rescisórias da Empregada Doméstica?
  • Tipos de Demissão e as Verbas Rescisórias Correspondentes
  • Passo a Passo para o Cálculo da Rescisão
  • Resumo de como calcular rescisão da doméstica
  • Os Riscos de um Cálculo Errado (e Como Evitá-los)
  • Prazo para pagar rescisão de doméstica
  • Tranquilidade é o Melhor Investimento
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O que são as Verbas Rescisórias da Empregada Doméstica?

As verbas rescisórias são o conjunto de direitos financeiros que o empregado recebe ao final do contrato de trabalho. A legislação que rege o emprego doméstico (Lei Complementar 150/2015 [1]) determina quais valores devem ser pagos, e isso varia conforme o tipo de desligamento.

As principais verbas que podem compor o cálculo da rescisão são:

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio.
  • Férias vencidas e proporcionais.
  • 13º salário proporcional.
  • Multa do FGTS de 40%.

Tipos de Demissão e as Verbas Rescisórias Correspondentes

O primeiro passo para o cálculo é identificar o tipo de desligamento. A forma como a rescisão ocorre define quais verbas são devidas.

Tipo de rescisãoDireitos da empregada
Sem justa causa• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por justa causa• Saldo de salário
• Férias proporcionais e vencidas
A pedido da empregada• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
Indireta• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por comum acordo• Metade do aviso prévio;
• Multa de 20% do FGTS.

 

Passo a Passo para o Cálculo da Rescisão

Com o tipo de demissão definido, é hora de calcular cada verba.

  1. Saldo de Salário:

    Se a empregada trabalhou alguns dias no mês da rescisão, ela tem direito a receber por esses dias.

    Cálculo: (Salário Mensal / 30) x Dias Trabalhados no Mês da Rescisão.

  2. Aviso Prévio:

    Se o empregador demitir a empregada sem justa causa, deve dar aviso prévio de 30 dias. Ele pode ser trabalhado ou indenizado.

    Cálculo: O valor é o equivalente a um salário.

  3. Férias Proporcionais + 1/3:

    São os dias de férias acumulados no período de trabalho incompleto.

    Cálculo: (Salário / 12) x Meses Trabalhados no Período Aquisitivo + 1/3.

  4. Férias Vencidas + 1/3:

    Se a empregada tem mais de 12 meses de contrato e não tirou férias, ela tem direito a receber o valor integral.

    Cálculo: Salário + 1/3 do Salário.

  5. 13º Salário Proporcional:

    A empregada tem direito a receber o valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.

    Cálculo: (Salário / 12) x Meses Trabalhados no Ano.

  6. Multa do FGTS:

    Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS recolhido durante o contrato.

Resumo de como calcular rescisão da doméstica

EncargoComo calcular
Saldo de salário(salário / 30) x dias de trabalho
Aviso prévio(salário / 30) x dias de aviso
Férias proporcionais(salário / 12) x meses de trabalho
Férias vencidassalário + 1/3 constitucional
13° salário(salário / 12) x meses de trabalho
Multa do FGTS3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE
Seguro-desempregoPago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente

Os Riscos de um Cálculo Errado (e Como Evitá-los)

O cálculo da rescisão é complexo e qualquer erro pode ter sérias consequências. Os principais riscos são:

  • Prejuízo Financeiro: Um cálculo incorreto pode levar a pagamentos a mais ou a menos, gerando um prejuízo inesperado para o empregador.
  • Ação Trabalhista: Se a empregada se sentir lesada por um cálculo errado, ela pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Processos trabalhistas são caros e desgastantes.
  • Fiscalização: Erros na guia DAE Rescisória podem resultar em multas e autuações do governo.

A melhor forma de evitar esses riscos é não confiar em calculadoras genéricas da internet. O ideal é usar uma ferramenta que já conheça a legislação e automatize o processo de forma segura.

Prazo para pagar rescisão de doméstica

O empregador tem 10 dias a partir da última data de trabalho para pagar as verbas rescisórias à empregada doméstica.

Tranquilidade é o Melhor Investimento

Saber como calcular rescisão da doméstica é um dos momentos mais críticos da relação de trabalho. Garantir que tudo seja feito de forma correta e transparente é o melhor investimento para sua segurança jurídica e financeira.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Onde eu emito a guia DAE da rescisão?

A guia DAE Rescisória é emitida diretamente no portal do eSocial Doméstico, após a finalização do processo de desligamento.

O que é o aviso prévio indenizado?

É quando o empregador opta por não exigir que a empregada trabalhe os 30 dias de aviso, pagando o valor correspondente em dinheiro na rescisão.

A empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Sim. Se for demitida sem justa causa, a empregada tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos do Ministério do Trabalho.

Empregado pode ser demitido por justa causa?

Sim. A demissão por justa causa pode ocorrer em casos graves, como insubordinação, abandono de emprego ou agressão, por exemplo. Nesse caso, a empregada perde o direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa do FGTS.

Qual o prazo para pagar a rescisão?

O prazo para pagar as verbas rescisórias é de 10 dias a partir da data de término do contrato.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

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