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Guia de como contratar uma empregada doméstica

Está em dúvidas de como contratar uma empregada doméstica? Primeiro, você precisa encontrar e escolher uma profissional para seu lar. Depois, para regularizar a relação trabalhista, elabore um contrato de trabalho e a cadastre no eSocial Doméstico, que prevê assinatura automática da Carteira de Trabalho.

como contratar uma empregada domestica
O primeiro passo de como contratar uma empregada doméstica é escolher a profissional para seu lar e, então, dar início à regularização do vínculo trabalhista – Foto: Freepik.

O processo de contratação de uma empregada doméstica requer o cuidado e a atenção do contratante. Para garantir a legalidade da nova relação trabalhista, é preciso cumprir com 3 processos fundamentais: elaboração do contrato de trabalho, assinatura da carteira — física ou digital — e o cadastro da profissional no eSocial Doméstico.

As etapas são previstas pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, estabelecendo o vínculo entre as partes e assegurando seus direitos constitucionais. Por isso, caso o contratante não registre a profissional, mantendo-a informal e irregular, ou deixe de cumprir com algum dos processos, ele fica sujeito a multas, juros, prejuízos e problemas judiciais.

Por isso, para te ajudar com todos os detalhes de como contratar uma empregada doméstica, preparamos este conteúdo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.

Como contratar uma empregada doméstica?

Existem diversos motivos que levam à contratação de uma empregada doméstica. Com rotinas agitadas e corridas, é comum que muitas famílias deixem os cuidados com a casa em segundo plano ou necessitem de profissionais qualificados para auxiliar nos cuidados de alguns familiares.

Independente da necessidade, existem diversas maneiras de encontrar uma empregada doméstica. Atualmente, você pode contar com indicações de seus familiares, amigos ou conhecidos, bem como recorrer a sites de contratação.

Nos quesitos formais, para contratar uma empregada doméstica, o empregador deve cumprir com 3 processos:

  • Elaboração e assinatura do contrato;
  • Registro da empregada no eSocial Doméstico.
  • Preenchimento da carteira de trabalho — física ou digital;

Que tal conferir um guia completo para o registro da empregada doméstica? Preparamos este conteúdo completo para você:

Quais são as funções de uma empregada doméstica

  • Limpar a casa e seus cômodos – banheiro, cozinha, áreas de serviço, etc;
  • Limpar e organizar os móveis, armários, prateleiras e afins;
  • Lavar e passar roupas;
  • Cozinhar e organizar a cozinha;
  • Retirar o lixo;
  • Lavar e limpar tapetes e panos;
  • Lavar quintais e áreas de serviço, etc.

Contudo, atenção: as funções de sua empregada doméstica devem estar de acordo com seu cargo, conforme definido pelo seu CBO. Por exemplo, uma cozinheira não pode exercer as funções de uma cuidadora de idosos.

Caso contrário, pode-se considerar como acúmulo de função.

Como é o contrato de trabalho da empregada doméstica?

O contrato é o documento que rege toda a relação trabalhista, com informações determinantes para a prestação de serviços. Nele, devem constar informações como:

  • Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço de cada parte;
  • Local de trabalho;
  • Cargo e funções da empregada;
  • Tipo de jornada de trabalho;
  • Valor do salário e outros dados relevantes.

É muito importante registrar todos os acordos individuais estabelecidos entre as partes para conferir legalidade a eles. Por isso, documente todos os deveres, limites e responsabilidades de cada parte, bem como as regras para prestação de serviços.

Tipos de contrato de trabalho para doméstica

  • Prazo determinado ou experiência: define-se um prazo de duração e encerramento para o contrato, de até 2 anos. Caso seja contrato de experiência, o prazo máximo é de 90 dias.
  • Indeterminado: não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.

contrato de experiência da doméstica é uma opção ao empregador que pretende avaliar o desempenho da profissional e sua aptidão para as atividades. Ao final do período, ele pode optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.

Jornada de trabalho

O empregador doméstico pode escolher entre 3 tipos de jornada, conforme previsto pela Lei Complementar 150:

  • Integral: a empregada presta serviços por até 44 horas semanais, com 1 a 2 horas de pausa intrajornada por dia. Seu salário deve se adequar aos mínimos nacional, regionais ou estabelecidos por convenção coletiva;
  • Parcial: de até 25 horas semanais, com 15 minutos de intervalo se a carga diária for superior a 4 horas. O salário é proporcional ao tempo de trabalho no mês;
  • 12×36: a doméstica trabalha por 12 horas e descansa pelas 36 seguintes, com pausa intrajornada de 1 a 2 horas.

A jornada de trabalho é fixa e estabelecida em contrato, definida a partir das necessidades do contratante.

Registro da empregada no eSocial Doméstico

O eSocial Doméstico é uma plataforma do Governo Federal que reúne as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos trabalhadores brasileiros. Por isso, todos os eventos e ocorrências devem ser registradas diretamente no sistema.

Então, para registrar a empregada doméstica no eSocial:

  1. Acesse a plataforma do eSocial com seus dados gov.br;
  2. No menu “Empregados”, clique em “Admitir/cadastrar”;
  3. Nas telas seguintes, preencha os campos conforme os documentos pessoais e informações registradas em contrato.

Atenção: o empregador pode salvar, avançar ou retroceder entre as etapas durante o processo de registro.

O eSocial Doméstico possui integração com a Carteira de Trabalho Digital. Por isso, a última etapa do registro da profissional foi automatizado.

Assinatura da Carteira de Trabalho da doméstica

Atualmente, você não precisa assinar a Carteira de Trabalho física, visto que o documento caiu em desuso após a immpementação do digital.

Contudo, muitas empregadas mais velhas, que atuam há mais tempo no ramo, preferem a assinatura em documento físico. Neste caso, solicite e devolva a carteira preenchida em até 48 horas. O registro deve ocorrer na primeira página em branco da sessão “Contrato de Trabalho”, com todas as informações dispostas em contrato.

Para o preenchimento da Carteira de Trabalho Digital, basta que registrar a doméstica no eSocial. Por conta da integração entre plataformas, as informações contratuais são automaticamente transportadas para a CTPS Digital da profissional em até 72 horas.

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Qual a importância de fazer o registro em carteira?

O registro em carteira é parte fundamental da contratação de uma empregada doméstica, com previsão legal para seu preenchimento. Conforme o Art. 9 da Lei Complementar 150:

Art. 9o A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o

Assinar a carteira de trabalho da doméstica é cumprir com a Lei e evitar a informalidade e irregularidade da empregada. A ação estabelece o vínculo empregatício e garante a legalidade da relação trabalhista.

Além disso, a legislação prevê uma multa por não assinar carteira da doméstica, determinada pela Lei 13.467:

Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

§1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Direitos da empregada doméstica

A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, garante uma série de direitos trabalhistas às trabalhadoras desta categoria profissional:

Qual o salário da empregada doméstica?

Para calcular o salário da empregada doméstica, o empregador pode utilizar a calculadora gratuita do Hora do Lar.

Além de facilitar os cálculos referentes ao salário da profissional e o valor do vale-transporte sobre os dias trabalhados no mês, o contratante otimiza seu tempo ao passo que minimiza riscos trabalhistas (por estar de acordo com as leis vigentes).

Para isso, é simples: basta usar o salário mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva vigente para o ano e a jornada de trabalho semanal padrão. Por exemplo:

  • O salário mínimo nacional em 2024 é de R$ 1.412,00;
  • A jornada de trabalho por Lei é de, no máximo, 44 horas por semana.

Assim, são os salários mínimos regionais:

LocalidadeValores para 2024Valores de 2023Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.412,00 R$ 1.320,00 (não válido)6,97%R$ 6,42
São Paulo • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção.
• R$ 1.476,75 (não válido)

• 1.550,00 (não válido)
• 5%

• 5,8%
R$ 7,05
Rio de Janeiro*R$ 1.412,00R$ 1.320,006,97%R$ 6,42
ParanáR$ 1.927,02R$ 1.816,60 (não válido)6,08%R$ 8,76
Santa CatarinaR$ 1.612,26R$ 1.521,00 (não válido)6%R$ 7,33
Rio Grande do SulR$ 1.573,94R$ 1.443,94 (não válido)9%R$ 7,15

Horas extras

A classe doméstica, assim como todas as demais classes trabalhadoras, podem prestar hora extra. Com os atuais R$ 1.412,00 do salário mínimo nacional, o valor/hora do serviço doméstico está em R$6,42. Assim, deve-se levar em consideração para cálculo da hora extra os seguintes fatores:

  • 50% a mais do valor/hora de segunda a sábado;
  • 100% a mais do valor/hora aos domingos e feriados.

Dessa forma, o valor/hora da doméstica de segunda a sábado equivale à R$ 9,63. E aos domingos e feriados esse valor/hora equivale à R$ 12,84.

13º salário da empregada doméstica

O 13º da empregada doméstica é um encargo pago pelo empregador ao final de cada ano, de forma integral ou parcelada. Entretanto, o valor dele deve ser proporcional ao período (em meses) em que houve a prestação de serviço.

Considera-se como mês de trabalho se a profissional exercer atividade por, pelo menos, 15 dias. Então, cada mês de atividade é 1 avo de 12 totais, de forma que, se a empregada trabalhar por 12 meses, ela tem direito a um valor completo de seu salário.

Férias no emprego doméstico

A cada 12 meses (1 ano) de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um período de férias que pode totalizar 30 dias, corridos ou não. O tempo de descanso é proporcional à sua jornada semanal e à quantidade de horas de trabalho diárias, na proporção:

Horas de trabalho semanaisTempo de férias
22 – 25 horas/semana18 dias de férias
20 -22 horas/semana16 dias de férias
15 – 20 horas/semana14 dias de férias
10 -15 horas/semana12 dias de férias
5 – 10 horas/semana10 dias de férias
Menos que 5 horas/semana8 dias de férias

No que diz respeito ao pagamento de férias, a regra é: a doméstica recebe seu salário mais 1/3 do valor bruto.

Custo mensal de uma empregada doméstica

EncargoPorcentagem (%)Valor (R$)
SalárioR$ 1.412,00
FGTS mensal 8%R$ 112,96
FGTS indenizatório3,2%R$ 45,18
GILRAT – Seguro contra acidentes de trabalho0,8%R$ 11,30
Contribuição previdenciária do empregador8%R$ 112,96
TotalR$ 282,40
Total + salárioR$ 1.694,40

Gestão segura e inteligente do empregado doméstico

Uma boa gestão da empregada doméstica começa desde a admissão da profissional. Saber como contratar uma empregada doméstica é apenas o início de uma série de responsabilidades e deveres, tanto mensais quanto anuais.

Para te ajudar nessa missão, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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