Para emitir CAT pelo eSocial Doméstico, o empregador deve acessar “Gestão de empregados” na plataforma e selecionar a empregada acidentada. Depois, basta clicar em “Afastamento Temporário/CAT”, emitir o comunicado e preencher as devidas informações.
Ao longo da relação trabalhista, pode ser que a empregada doméstica acabe sofrendo algum acidente de trabalho durante suas atividades. Nestes casos, o empregador deve registrar a ocorrência no eSocial Doméstico, a fim de informar o governo federal.
Então, para emitir CAT pelo eSocial Doméstico — o Comunicado de Acidente de Trabalho —, basta fazer login na plataforma e preencher algumas informações referentes ao acidente. A funcionalidade centraliza ainda mais a gestão da empregada em uma plataforma única, facilitando a rotina do empregador.
Contudo, por não ser um processo recorrente na relação trabalhista, pode ser que o contratante tenha dúvidas e dificuldades. Não sabe como emitir CAT pelo eSocial Doméstico?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este artigo completo. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é o CAT?
CAT é a sigla para Comunicado de Acidente de Trabalho, um documento que reconhece uma doença ocupacional ou acidente de trabalho que possa ter acometido a empregada doméstica durante sua prestação de serviços.
Ou seja, é um registro oficial que informa a ocorrência de um evento contra a profissional ao Governo Federal.
Por isso, o CAT deve ser registrado sempre que a empregada sofrer algum acidente durante o trabalho, independente do afastamento do empregado doméstico.
Como proceder em caso de acidente de trabalho?
Configura-se como acidente de trabalho todas as ocorrências danosas contra a empregada que ocorrem durante sua prestação de serviços, no âmbito residencial do empregador. Para tanto, o seu primeiro dever enquanto contratante é oferecer os equipamentos e condições adequadas para evitar acidentes.
A oferta de objetos adequados, como sapatos anti-derrapantes e luvas para manuseio de produtos químicos, auxilia na prevenção de acidentes.
Caso ainda assim ocorram, a sua primeira ação após o acidente deve ser oferecer o devido socorro e ajuda para a empregada, e facilitar o atendimento médico. Além disso, o contratante deve emitir CAT no eSocial Doméstico quanto antes.
Em caso de falecimento da empregada doméstica, o comunicado deve ser imediato. A não realização do comunicado no prazo estipulado coloca o empregador em risco de multas trabalhistas que variam de R$ 670,89 a R$ 6.708,88.
Como funciona o CAT no eSocial Doméstico?
O empregador doméstico é o responsável pelo registro imediato do comunicado sempre que houver acidente de trabalho. A empregada que possui CAT registrado tem estabilidade de 12 meses a partir da data de retorno, desde que o afastamento seja superior a 15 dias.
Conforme a Lei n.° 8.213/91, art. 118:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Caso o afastamento seja inferior 15 dias, não há direito ao benefício, já que os dias de inatividade serão pagos pelo empregador.
Então, pelo tempo que durar o auxílio-doença acidentário, o empregador deve recolher o FGTS mensal, na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal.
Como emitir CAT pelo eSocial Doméstico?
O passo a passo de como emitir CAT pelo eSocial Doméstico é:
- Faça login no eSocial Doméstico;
- Clique em “Gestão de empregados”;
- Selecione a empregada acidentada;
- Vá para “Movimentações Trabalhistas”;
- Registre o acidente em “Afastamento Temporário/CAT” e, em seguida, “Comunicação de CAT”;
6. Preencha a “Comunicação do Acidente de Trabalho” — tipos, data, situações e etc;
7. Preencha as informações sobre o “Local do Acidente de Trabalho”;
8. Informe a “Parte Atingida pelo Acidente de Trabalho” e “Agente Causador do Acidente de Trabalho”;
9. Em casos de afastamento maiores que 15 dias, forneça os dados sobre o atestado médico;
9. Clique em salvar.
Caso a empregada seja afastada, o empregador também deve registrar o afastamento da profissional na plataforma.
Qual o prazo para registrar CAT no eSocial Doméstico?
O empregador doméstico tem o prazo de até 1 dia útil — 24 horas — para informar o acontecimento no eSocial Doméstico.
Como fica o afastamento da empregada doméstica?
Conforme a gravidade do acidente de trabalho, a empregada doméstica pode ser afastada de suas atribuições por um determinado período, a fim de recuperar integralmente suas condições físicas e sua saúde.
Mas você sabe quem paga o afastamento da profissional? Confira todos os detalhes aqui: Quem Paga o Afastamento da Doméstica?
Conte com o Hora do Lar em todos os momentos
Ser um empregador doméstico não é uma tarefa simples, e são diversos os detalhes a serem lembrados. Por isso, é comum que os empregadores tenham dúvidas ou se sintam confusos em alguns processos.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Além disso, com o Blog do Hora do Lar, você tem acesso a diversos artigos que te ajudam em todos os detalhes quando o assunto é emprego doméstico. Ainda, assinando a Newsletter, você fica por dentro de todos os posts e todos os eventos e mudanças.
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