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Como emitir CAT pelo eSocial Doméstico: passo a passo

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa sobre emissão de CAT pelo e-Social, incluindo itens de segurança, como cones e sinalização. Ideal para empresas que precisam emitir CAT de forma online.

Para emitir CAT pelo eSocial Doméstico, o empregador deve acessar “Gestão de empregados” na plataforma e selecionar a empregada acidentada. Depois, basta clicar em “Afastamento Temporário/CAT”, emitir o comunicado e preencher as devidas informações.

Ao longo da relação trabalhista, pode ser que a empregada doméstica acabe sofrendo algum acidente de trabalho durante suas atividades. Nestes casos, o empregador deve registrar a ocorrência no eSocial Doméstico, a fim de informar o governo federal.

Então, para emitir CAT pelo eSocial Doméstico — o Comunicado de Acidente de Trabalho —, basta fazer login na plataforma e preencher algumas informações referentes ao acidente. A funcionalidade centraliza ainda mais a gestão da empregada em uma plataforma única, facilitando a rotina do empregador.

Contudo, por não ser um processo recorrente na relação trabalhista, pode ser que o contratante tenha dúvidas e dificuldades. Não sabe como emitir CAT pelo eSocial Doméstico?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este artigo completo. Fique conosco até o final e boa leitura.

Ilustração de uma consulta médica, explicando como emitir CAT pelo eSocial para segurança do trabalhador, com profissionais de saúde em um ambiente clínico.
Caso a empregada doméstica sofra algum acidente durante a prestação de serviços, o empregador deve imediatamente emitir o CAT pelo eSocial. Basta acessar a aba de Gestão de Empregados e registrar um afastamento temporário/CAT — Foto: Freepik.

O que é o CAT?

CAT é a sigla para Comunicado de Acidente de Trabalho, um documento que reconhece uma doença ocupacional ou acidente de trabalho que possa ter acometido a empregada doméstica durante sua prestação de serviços.

Ou seja, é um registro oficial que informa a ocorrência de um evento contra a profissional ao Governo Federal.

Por isso, o CAT deve ser registrado sempre que a empregada sofrer algum acidente durante o trabalho, independente do afastamento do empregado doméstico.

Como proceder em caso de acidente de trabalho?

Configura-se como acidente de trabalho todas as ocorrências danosas contra a empregada que ocorrem durante sua prestação de serviços, no âmbito residencial do empregador. Para tanto, o seu primeiro dever enquanto contratante é oferecer os equipamentos e condições adequadas para evitar acidentes.

A oferta de objetos adequados, como sapatos anti-derrapantes e luvas para manuseio de produtos químicos, auxilia na prevenção de acidentes.

Caso ainda assim ocorram, a sua primeira ação após o acidente deve ser oferecer o devido socorro e ajuda para a empregada, e facilitar o atendimento médico. Além disso, o contratante deve emitir CAT no eSocial Doméstico quanto antes.

Em caso de falecimento da empregada doméstica, o comunicado deve ser imediato. A não realização do comunicado no prazo estipulado coloca o empregador em risco de multas trabalhistas que variam de R$ 670,89 a R$ 6.708,88.

Como funciona o CAT no eSocial Doméstico?

O empregador doméstico é o responsável pelo registro imediato do comunicado sempre que houver acidente de trabalho. A empregada que possui CAT registrado tem estabilidade de 12 meses a partir da data de retorno, desde que o afastamento seja superior a 15 dias.

Conforme a Lei n.° 8.213/91, art. 118:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Caso o afastamento seja inferior 15 dias, não há direito ao benefício, já que os dias de inatividade serão pagos pelo empregador.

Então, pelo tempo que durar o auxílio-doença acidentário, o empregador deve recolher o FGTS mensal, na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal.

Como emitir CAT pelo eSocial Doméstico?

O passo a passo de como emitir CAT pelo eSocial Doméstico é:

  1. Faça login no eSocial Doméstico; 
  2. Clique em “Gestão de empregados”;
  3. Selecione a empregada acidentada;
  4. Vá para “Movimentações Trabalhistas”;
  5. Registre o acidente em “Afastamento Temporário/CAT” e, em seguida, “Comunicação de CAT”;
Tela de emissão de Cat Esocial no sistema eSocial, destacando opções de geração de documentos e registro de dados trabalhistas.

6. Preencha a “Comunicação do Acidente de Trabalho” — tipos, data, situações e etc;

Imagem ilustrativa de cadastro no eSocial Doméstico, sistema utilizado para registrar informações de empregados domésticos no Brasil, facilitando a gestão trabalhista.

7. Preencha as informações sobre o “Local do Acidente de Trabalho”;

Imagem de uma tela de sistema de gestão de cat eSocial doméstica, mostrando opções de configurações e formulários digitais para facilitar o controle de informações trabalhistas de empregados domésticos.

8. Informe a “Parte Atingida pelo Acidente de Trabalho” e “Agente Causador do Acidente de Trabalho”;

Documento exibido na tela com informações relacionadas a comunicar acidente de trabalho de empregada doméstica, contendo texto e comandos de sistema.

9. Em casos de afastamento maiores que 15 dias, forneça os dados sobre o atestado médico;

Imagem de um formulário para emitir o cat para empregada doméstica, voltado para facilitar o processo de emissão de documentos trabalhistas.

9. Clique em salvar.

Caso a empregada seja afastada, o empregador também deve registrar o afastamento da profissional na plataforma.

Qual o prazo para registrar CAT no eSocial Doméstico?

O empregador doméstico tem o prazo de até 1 dia útil — 24 horas — para informar o acontecimento no eSocial Doméstico.

Como fica o afastamento da empregada doméstica?

Conforme a gravidade do acidente de trabalho, a empregada doméstica pode ser afastada de suas atribuições por um determinado período, a fim de recuperar integralmente suas condições físicas e sua saúde.

Mas você sabe quem paga o afastamento da profissional? Confira todos os detalhes aqui: Quem Paga o Afastamento da Doméstica?

Conte com o Hora do Lar em todos os momentos

Ser um empregador doméstico não é uma tarefa simples, e são diversos os detalhes a serem lembrados. Por isso, é comum que os empregadores tenham dúvidas ou se sintam confusos em alguns processos.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Além disso, com o Blog do Hora do Lar, você tem acesso a diversos artigos que te ajudam em todos os detalhes quando o assunto é emprego doméstico. Ainda, assinando a Newsletter, você fica por dentro de todos os posts e todos os eventos e mudanças.

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