O registro profissional, pagamento correto das horas extras e noturnas, e o oferecimento correto do intervalo intrajornada são as principais maneiras de como evitar ações trabalhistas da empregada doméstica. Além disso, é preciso recolher os tributos trabalhistas pelo eSocial, oferecer as férias no prazo legal e evitar o acúmulo de função.
Processos trabalhistas e ações judiciais na Justiça do Trabalho são tudo o que o empregador doméstico quer evitar. Afinal, além de prejuízos financeiros, elas criam uma situação de vulnerabilidade e podem acarretar penalidades para além de apenas o pagamento de determinadas quantias.
Por isso, saber quais são as principais causa de ações trabalhistas no trabalho doméstico, bem como as melhores práticas para evitar que se tornem processos judiciais, é fundamental para o empregador garantir sua segurança própria e da sua empregada. Dessa maneira, assegura-se que a relação trabalhista está nos conformes legais.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Informalidade e irregularidade no trabalho doméstico
- Principais causas de ações trabalhistas da empregada doméstica
- Não registrar a empregada doméstica
- Pagamento das horas extras
- Intervalo intrajornada da doméstica
- Pagamento dos tributos trabalhistas
- Férias vencidas
- Desvio ou acúmulo de função
- [Bônus] Registro de ponto para evitar ações trabalhistas
- Como evitar ações trabalhistas da empregada doméstica?
Informalidade e irregularidade no trabalho doméstico
O trabalho doméstico é uma das modalidades profissionais que lida com um amplo histórico de informalidade. Mesmo com a promulgação da Lei Complementar 150/2015, que ofereceu um maior amparo constitucional e direitos trabalhistas às profissionais da categoria, muitos empregadores ainda mantém empregadas domésticas irregulares, em situação de vulnerabilidade.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad), a maioria das empregadas domésticas brasileiras são mulheres negras, com mais de 46 anos, que recebem menos que um salário mínimo por mês (R$ 1.518,00 em 2025). Ou seja, trata-se de grupos historicamente fragilizados, que se mantém vulneráveis ao prestarem serviços de forma irregular e sem amparo.
Neste cenário, a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom), parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realiza ações de fiscalização do trabalho doméstico. Assim, realizam-se visitas a residências, condomínios residenciais, clubes, entre outros, para averiguar o cumprimento da legislação vigente e garantir os direitos trabalhistas das profissionais.
Um grande problema do trabalho doméstico é a condição análoga à escravidão, com denúncias crescentes. O Ministro do MTE, Luiz Marinho, diz:
“O trabalho análogo à escravidão de trabalhadoras domésticas é o mais dramático, porque alegam que a pessoa é da família, mas ela está lá trabalhando 24 horas”.
Atualmente, a “Lista Suja”, considera 248 registros do Cadastro de Empregadores, dos quais 43 eram de trabalho análogo à escravidão em âmbito doméstico.
O Pnad também mostra que, dos mais de 6,08 milhões de trabalhadores domésticos brasileiros, apenas 1,4 milhão possui Carteira de Trabalho assinada, com média salarial de um salário mínimo.
“A informalidade é a precarização do trabalho, porque a pessoa não tem direitos previdenciários, auxílios por doença, por exemplo, e muito menos o direito à aposentadoria. A trabalhadora doméstica precisa ter seus direitos respeitados e garantidos como qualquer outro trabalhador” ressalta Dercylete Lisboa Loureiro, coordenadora-geral de Fiscalização do Trabalho Decente.
Principais causas de ações trabalhistas da empregada doméstica
As principais causas de ações trabalhistas no trabalho doméstico são:
- Não registrar a empregada doméstica
- Não pagar as horas extras
- Oferecimento incorreto do intervalo intrajornada
- Não recolhimento dos tributos trabalhistas;
- Férias vencidas;
- Desvio ou acúmulo de função.
Não registrar a empregada doméstica
O registro da empregada doméstica é obrigatório e a primeira responsabilidade legal do empregador ao contratar a profissional. Além do contrato de trabalho, com todas as informações da relação trabalhista e acordos firmados entre as partes, deve-se registrar a doméstica no eSocial e assinar sua Carteira de Trabalho.
O registro da profissional formaliza o vínculo entre as partes e garante os devidos direitos trabalhistas à doméstica, bem como o amparo legal mútuo.
Confira este guia completo e atualizado que preparamos para você:
Pagamento das horas extras
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as horas extras foram as principais causas de ações trabalhistas em 2024. O tema envolve pagamento incorreto, não pagamento, excesso de horas extras, entre outros motivos.
A empregada doméstica pode exercer até 2 horas extras diárias, caso atue em regime integral. Se sua jornada for parcial, de até 25 horas semanais, o limite cai para 1 hora extra por dia.
Quanto à remuneração pelas horas de atividade excedentes, o adicional é de 50% sobre o valor/hora em dias úteis, ou 100% sobre as horas trabalhadas em feriados ou dias de descanso remunerado.
O pagamento das horas extras é sempre somado ao salário mensal. Por isso, registre o total de horas extras e o valor pago no recibo de pagamento da doméstica.
Leia também: Quando pagar horas extras para empregada doméstica?
Intervalo intrajornada da doméstica
O intervalo intrajornada da doméstica é popularmente conhecido como horário de almoço. Trata-se do intervalo na atividade diária destinado ao descanso e alimentação da profissional, com duração de uma a duas horas.
Durante este período de pausa, a empregada doméstica não deve realizar quaisquer tarefas e funções para o empregador. Contudo, caso aconteça, deve-se considerar hora trabalhada e, portanto, remunerar como tal.
Pagamento dos tributos trabalhistas
Os encargos trabalhistas obrigatórios são recolhidos mensalmente pela Guia DAE do eSocial Doméstico, com data de vencimento para o dia 20 de cada mês. São seus percentuais:
- FGTS — equivalente a 8%;
- FGTS (Reserva indenizatória da perda de emprego) — 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
- Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8% ;
- INSS devido pelo empregador — 8%;
- INSS devido pelo trabalhador — varia de 7,5% a 14% ;
- Imposto de renda pessoa física (se houver).
Em caso de atraso no pagamento ou não quitação da guia mensal, o empregador se depara com multas, juros e penalidades fiscais. Além disso, ele pode responder pelo crime de Apropriação Indébita Previdenciária, por não repassar as contribuições da empregada à Previdência Social.
Férias vencidas
As férias vencidas são aquelas não usufruídas no prazo estipulado como período concessivo. Após 12 meses de atividade, a empregada adquire o direito às férias, que devem ser concedidas nos 12 meses seguintes.
Portanto, se o empregador não oferecer as férias corretamente e as deixar vencer, fica passível de ação judicial. Neste cenário, o valor da multa pode ser o pagamento dobrado referente ao valor.
Desvio ou acúmulo de função
Na contratação da profissional, o empregador deve registrar o cargo e as funções em contrato de trabalho. Neste cenário, o desvio e o acúmulo de função começam quando a empregada cumpre com tarefas não condizentes com as registradas em contrato.
Por exemplo: se você contratou uma empregada doméstica para atuar como faxineira, mas pediu para que ela cuidasse de uma criança durante o expediente, isso se caracteriza como desvio de função. Afinal, estes cuidados são parte das tarefas das babás, e não das faxineiras.
O acúmulo de função, por sua vez, é mais sutil, e consiste na realização de atividades extras, não contempladas no contrato de trabalho, mesmo que condizentes com o cargo registrado.
Por exemplo, se não foi solicitado à faxineira na contratação que lavasse o quintal da casa com frequência quinzenal, mas o empregador solicitou como tarefa rotineira, é preciso realizar um aditivo contratual para registrar a nova atribuição. Caso contrário, considera-se acúmulo de função.
[Bônus] Registro de ponto para evitar ações trabalhistas
O registro dos horários de trabalho diários, considerando a marcação da hora de entrada e saída, ajuda a evitar ações trabalhistas da empregada doméstica. Além de ser uma determinação legal, é por meio deste controle de ponto da empregada doméstica que o empregador assegura pontos como:
- Cumprimento da carga horária diária;
- Adequação aos limites legais: 08 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais;
- Cumprimento de horas extras e noturnas;
- Cálculo do total de horas trabalhadas no período.
Tudo isso traz uma maior assertividade aos cálculos, possibilitando o controle e a remuneração corretas por parte do contratante. Por exemplo, é possível verificar o cumprimento de horas extras, do intervalo intrajornada, etc.
Como evitar ações trabalhistas da empregada doméstica?
Em meio à rotina agitada, lembrar-se de tantos detalhes e regras do trabalho doméstico é uma verdadeira dificuldade. Existem diversas maneiras de como evitar ações trabalhistas da empregada doméstica, mas apenas uma garante o máximo de segurança para seu dia a dia.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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