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Como Evitar Ações Trabalhistas da Empregada Doméstica?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 27/02/2025
  • Prevenção de ação trabalhista
  • 5 minutos

Início · Prevenção de ação trabalhista · Como Evitar Ações Trabalhistas da Empregada Doméstica?

Para evitar ações trabalhistas da empregada doméstica, formalize o contrato no eSocial, mantenha um controle de ponto rigoroso e realize todos os pagamentos (salário, férias, 13º e verbas rescisórias) de forma correta e pontual. A documentação completa de toda a relação de trabalho é sua principal prova e proteção legal

Imagem ilustrativa com advogados e empregadora auxiliando na prevenção de ações trabalhistas de empregada doméstica, destacando dicas e orientações legais.

A possibilidade de enfrentar uma ação trabalhista é um dos maiores receios do empregador doméstico. O medo de cometer erros, de não seguir a lei à risca e de arcar com custos inesperados é real. A boa notícia é que a maioria dos litígios pode ser evitada com a aplicação de boas práticas e, principalmente, com o conhecimento certo.

Este guia prático foi criado para mostrar como evitar ações trabalhistas da empregada doméstica. Ele detalha as principais causas de processos e apresenta 5 passos essenciais para proteger você e garantir uma relação de trabalho justa e segura.

Acesso rápido

  • Informalidade e irregularidade no trabalho doméstico 
  • O Risco Real: O que Causa uma Ação Trabalhista?
  • Os 5 Passos Essenciais para Garantir Sua Segurança Jurídica
  • A Tecnologia como Sua Principal Aliada
  • Invista na Prevenção
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Informalidade e irregularidade no trabalho doméstico 

O trabalho doméstico é uma das modalidades profissionais que lida com um amplo histórico de informalidade. Mesmo com a promulgação da Lei Complementar 150/2015 [1], que ofereceu um maior amparo constitucional e direitos trabalhistas às profissionais da categoria, muitos empregadores ainda mantém empregadas domésticas irregulares, em situação de vulnerabilidade. 

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio (Pnad), a maioria das empregadas domésticas brasileiras são mulheres negras, com mais de 46 anos, que recebem menos que um salário mínimo por mês (R$ 1.518,00 em 2025) [2]. Ou seja, trata-se de grupos historicamente fragilizados, que se mantém vulneráveis ao prestarem serviços de forma irregular e sem amparo. 

Neste cenário, a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom), parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realiza ações de fiscalização do trabalho doméstico [3]. Assim, realizam-se visitas a residências, condomínios residenciais, clubes, entre outros, para averiguar o cumprimento da legislação vigente e garantir os direitos trabalhistas das profissionais. 

Um grande problema do trabalho doméstico é a condição análoga à escravidão, com denúncias crescentes. O Ministro do MTE, Luiz Marinho, diz [4]: 

“O trabalho análogo à escravidão de trabalhadoras domésticas é o mais dramático, porque alegam que a pessoa é da família, mas ela está lá trabalhando 24 horas”.

Atualmente, a “Lista Suja”, considera 248 registros do Cadastro de Empregadores, dos quais 43 eram de trabalho análogo à escravidão em âmbito doméstico.  

O Pnad também mostra que, dos mais de 6,08 milhões de trabalhadores domésticos brasileiros, apenas 1,4 milhão possui Carteira de Trabalho assinada, com média salarial de um salário mínimo.  

O Risco Real: O que Causa uma Ação Trabalhista?

Para evitar um problema, é fundamental conhecer suas origens. As ações trabalhistas no emprego doméstico geralmente decorrem de falhas na gestão da relação de trabalho. As reclamações mais comuns incluem:

  • Falta de Registro: O vínculo de trabalho informal, sem registro no eSocial.
  • Não Pagamento de Verbas: A ausência de pagamento de horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário e outros benefícios.
  • Rescisão Incorreta: A demissão sem o pagamento correto das verbas rescisórias ou a falta de formalização do término do contrato.

Os 5 Passos Essenciais para Garantir Sua Segurança Jurídica

A segurança jurídica não é sorte, é resultado de uma gestão correta. Siga estes passos para se proteger de forma eficaz.

1. Formalize a Contratação Sem Falhas

A informalidade é a principal causa de ações trabalhistas. A partir do momento em que a empregada presta serviço mais de duas vezes por semana, o vínculo empregatício é estabelecido e deve ser registrado.

  • Contrato Escrito: Elabore um contrato de trabalho claro e assinado por ambas as partes. Isso formaliza a relação e estabelece as regras.
  • Registro no eSocial: Cadastre a empregada imediatamente no eSocial Doméstico. É o seu maior comprovante de que a relação de trabalho é formal.

2. Faça o Controle de Ponto Corretamente

A Lei Complementar 150/2015 exige que a jornada de trabalho seja controlada [1]. A falta de registro de ponto é um dos motivos mais alegados em ações trabalhistas para provar o trabalho em excesso.

  • Utilize um livro de ponto, uma folha de ponto ou um aplicativo eletrônico para registrar a entrada, saída e os horários de almoço.
  • Garanta que a empregada assine o registro e mantenha todos os documentos arquivados.

3. Pague Tudo em Dia e de Forma Transparente

Atrasos ou pagamentos incorretos são causas diretas de conflitos. A pontualidade e a clareza nos pagamentos são fundamentais.

  • Pague o salário mensal, horas extras e adicionais noturnos rigorosamente em dia.
  • Mantenha comprovantes de todos os pagamentos realizados, como recibos assinados ou comprovantes de transferência bancária.

4. Gerencie Férias e 13º Salário com Rigor

Esses direitos, garantidos por lei, precisam ser respeitados. A falta de pagamento ou a concessão incorreta geram passivos trabalhistas.

  • Férias: Conceda as férias no período correto e pague o adicional de 1/3, formalizando tudo no eSocial.
  • 13º Salário: Pague a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

5. Seja Impecável na Rescisão de Contrato

A demissão é um momento delicado, e qualquer erro pode levar a um processo.

  • Calcule as verbas rescisórias (férias, 13º salário, aviso prévio, etc.) com precisão.
  • Formalize a rescisão no eSocial, pague a Guia DAE de rescisão e colete a assinatura da empregada nos recibos.

A Tecnologia como Sua Principal Aliada

Gerenciar manualmente todas essas obrigações pode ser uma tarefa complexa e propensa a erros. A boa notícia é que a tecnologia pode fazer tudo isso por você. Plataformas de gestão de empregados domésticos automatizam os cálculos, geram guias e recibos e organizam a documentação de forma segura.

Essa automação é a sua principal proteção, pois garante que você cumpra a lei de forma precisa e eficiente, desde o primeiro dia de trabalho até o último.

Invista na Prevenção

Saber como evitar ações trabalhistas da empregada doméstica é mais do que apenas seguir a lei; é garantir um ambiente de trabalho justo e uma relação de confiança. A prevenção é o caminho mais seguro e econômico.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz: 

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão. 
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos. 
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile. 
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais. 
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp. 

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar. 

Perguntas Frequentes (FAQ)

A empregada doméstica pode ser demitida sem justa causa?

Sim. O empregador pode demitir sem justa causa, mas deve pagar todas as verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais.

O que fazer se a empregada doméstica não quiser assinar o ponto?

O empregador deve manter o registro do ponto e documentar a recusa por escrito, com testemunhas. A lei exige que o empregador mantenha o controle, mesmo que o funcionário se recuse a assinar.

A informalidade pode ser considerada justa causa?

Não. A informalidade é culpa do empregador. Se a empregada não teve sua carteira assinada, ela pode entrar com uma ação trabalhista e cobrar todos os direitos não pagos.

Empregado que dorme no local de trabalho tem direito a hora extra?

Sim. A jornada de trabalho deve ser controlada e respeitada, mesmo para os empregados que dormem no local. As horas trabalhadas fora da jornada legal devem ser pagas como hora extra.

O empregador precisa pagar o FGTS?

Sim. O recolhimento mensal de 8% de FGTS é obrigatório e deve ser pago via Guia DAE do eSocial.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.

[2] Agência Gov. Ministério do Trabalho e a luta por direitos das trabalhadoras domésticas.

[3] Ministério do Trabalho e Emprego. Fiscalização do Trabalho Doméstico.

[4] Ministério do Trabalho e Emprego. MTE desenvolve ações para garantir os direitos trabalhistas das trabalhadoras domésticas.

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