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Como fazer o pagamento de férias da empregada doméstica? Guia

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 23/06/2025
  • Férias
  • 4 minutos

Início · Férias · Como fazer o pagamento de férias da empregada doméstica? Guia

O pagamento de férias da empregada doméstica deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, incluindo o salário integral acrescido de 1/3 constitucional, com registro correto no eSocial para garantir conformidade legal.

Dicas e passos essenciais sobre como fazer o pagamento de férias da empregada doméstica, incluindo cálculo, prazos e direitos trabalhistas, com ilustrativo de calendário e planilha.

O período de férias da empregada doméstica é um direito fundamental, mas para o empregador, ele traz uma série de dúvidas: qual o valor a ser pago? E quando? O medo de errar no cálculo ou no prazo e ter que pagar as férias em dobro é real e assusta.

A boa notícia é que o processo é mais simples do que parece, contanto que você siga alguns passos essenciais. Este guia vai te mostrar, de forma clara e objetiva, como fazer o pagamento de férias da empregada doméstica corretamente, evitando qualquer problema legal.

Acesso rápido

  • O que o Empregador Precisa Pagar nas Férias da Doméstica?
  • O Prazo: Quando o Pagamento das Férias Deve Ser Feito?
  • Como Fazer o Cálculo de Férias: Passo a Passo e Exemplo Prático
  • O Processo no eSocial: Registro e Emissão da Guia
  • Férias em Dobro: Por Que Você Deve Evitar o Atraso
  • Planejamento é a Chave do Sucesso
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O que o Empregador Precisa Pagar nas Férias da Doméstica?

O pagamento de férias da empregada doméstica é composto por duas partes principais, conforme previsto na Lei Complementar 150/2015 [1]:

  • Salário de Férias: O valor do salário normal do mês, sem os descontos de faltas ou horas extras.
  • Terço Constitucional: Um adicional de 1/3 do valor do salário de férias, que é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores.

Ou seja, o valor a ser pago é o salário base mais um terço.

O Prazo: Quando o Pagamento das Férias Deve Ser Feito?

O prazo para o pagamento das férias é um dos pontos mais importantes e um dos que mais causam problemas. A lei é rigorosa: o empregador deve pagar o valor total das férias até dois dias antes do início do período de descanso.

Então, por exemplo, se a sua empregada vai entrar de férias no dia 15 de setembro, por exemplo, o pagamento deve ser feito até, no máximo, o dia 13 de setembro.

Como Fazer o Cálculo de Férias: Passo a Passo e Exemplo Prático

O cálculo é a parte que mais gera ansiedade, mas é bem simples.

  1. Cálculo do Salário de Férias

    O salário de férias corresponde à remuneração mensal normal. Vamos usar um exemplo.
    • Exemplo: Se a sua empregada tem um salário mensal de R$ 2.100,00, este será o valor base para as férias.

  2. Cálculo do 1/3 Constitucional

    Basta dividir o salário de férias por 3.
    • Exemplo: R$ 2.100 / 3 = R$ 700,00.

  3. Exemplo Prático de Cálculo Final

    Somando os dois valores, chegamos ao valor total a ser pago:
    • Salário de Férias: R$ 2.100,00
    • Terço Constitucional: R$ 700,00
    • Valor Total das Férias: R$ 2.800,00
    Lembre-se que o valor pode ser maior se houver média de horas extras habituais ou adicional noturno.

Descubra como fazer o cálculo completo neste conteúdo que preparamos para você:

Cálculo de Férias da empregada doméstica: guia completo

O Processo no eSocial: Registro e Emissão da Guia

Toda a gestão de férias deve ser feita pela plataforma do eSocial Doméstico. É lá que você informa o período de férias e gera a guia de pagamento (DAE) com os valores corretos.

O eSocial irá calcular os valores a serem pagos (salário de férias e 1/3), bem como os encargos trabalhistas correspondentes. O empregador não precisa se preocupar em fazer todos os cálculos manualmente, a plataforma automatiza a maior parte do processo.

Férias em Dobro: Por Que Você Deve Evitar o Atraso

O não cumprimento do prazo de pagamento é uma das infrações mais graves para o empregador doméstico. Se o pagamento não for feito até dois dias antes do início das férias, o empregador será obrigado a pagar o valor total em dobro como férias vencidas.

Esta é uma penalidade severa, prevista no artigo 137 da CLT, que garante que o direito do trabalhador seja respeitado [2].

Leia também:

  • Fracionamento e venda de férias do empregado doméstico.
  • Lançar Férias no eSocial Doméstico: passo a passo.
  • Desconto de Faltas nas Férias da Empregada Doméstica: confira.

Planejamento é a Chave do Sucesso

Saber como fazer o pagamento de férias da empregada doméstica é crucial para uma gestão de trabalho legal e harmoniosa. O planejamento e a atenção aos prazos são seus maiores aliados para evitar o pesadelo das férias em dobro e garantir o cumprimento de um direito tão importante.

A gestão do ponto e da folha de pagamento pode ser complexa, mas não precisa ser. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A empregada pode “vender” as férias?

Sim. A empregada pode vender 1/3 de suas férias, o que é chamado de abono pecuniário. O valor correspondente deve ser pago junto com as férias.

O que acontece se a empregada for demitida antes de tirar férias?

Se a empregada for demitida antes de completar o período de 12 meses, as férias serão proporcionais. Se ela já tiver completado o período aquisitivo (12 meses), mas não tiver tirado as férias, o empregador deve pagar as férias vencidas em dobro.

O empregador pode escolher o período de férias da doméstica?

Sim. A decisão sobre a data das férias cabe ao empregador, mas é sempre recomendado conversar com a empregada para que o período seja adequado para ambos.

Posso parcelar o pagamento das férias da doméstica?

Não. A legislação é clara e determina que o pagamento das férias deve ser feito em parcela única, até dois dias antes do início do período de descanso. O parcelamento não é permitido e, se feito, pode ser considerado um atraso no pagamento, sujeito à penalidade das férias em dobro.

A doméstica precisa assinar algum documento para as férias?

Sim, é fundamental. O empregador deve formalizar o processo com a entrega de dois documentos principais: o Aviso de Férias, que deve ser entregue com 30 dias de antecedência, e o Recibo de Férias, que a empregada assina no dia em que recebe o pagamento. Ambos os documentos comprovam que o procedimento foi realizado corretamente.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.

[2] Planalto. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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