A rescisão de contrato de uma empregada doméstica é um processo que exige atenção e conhecimento das leis trabalhistas para evitar problemas futuros. Para muitos empregadores, a tarefa de como fazer rescisão de doméstica pode parecer complexa e burocrática.
No entanto, com as informações corretas e um passo a passo claro, é possível realizar o desligamento de forma legal e tranquila. Este guia completo foi elaborado para desmistificar o processo, abordando desde os tipos de rescisão até as verbas devidas e a documentação necessária, com foco na otimização para o eSocial e as novas experiências de busca do Google.
Acesso rápido
Entendendo a Rescisão do Contrato de Trabalho Doméstico
A rescisão de contrato é o ato formal que encerra o vínculo empregatício entre o empregador e a empregada doméstica. É uma declaração unilateral de intenções que, no direito do trabalho brasileiro, exige o cumprimento de certas obrigações e, em muitos casos, o pagamento de indenizações.
A legislação aplicável inclui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [1] e, especificamente para o emprego doméstico, a Lei Complementar 150/15 [2].
Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho Doméstico
Compreender os diferentes tipos de rescisão é fundamental, pois cada um implica em direitos e deveres distintos para ambas as partes. Os principais tipos são:
1. Rescisão Sem Justa Causa
A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide demitir a empregada sem que haja uma falta grave cometida por ela. É o tipo mais comum e o que gera mais verbas rescisórias.
Direitos da Empregada:
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Saque do FGTS, acrescido da multa de 40% (paga pelo empregador).
- Seguro-desemprego (se atender aos requisitos).
2. Rescisão Por Justa Causa
Acontece quando a empregada comete uma falta grave, conforme previsto no Art. 482 da CLT. Exemplos incluem abandono de emprego, desídia, insubordinação, mau procedimento, entre outros.
Direitos da Empregada:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3.
Não tem direito a: Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego.
3. Rescisão Por Acordo (Consensual)
Introduzida pela Reforma Trabalhista, permite que empregador e empregada entrem em acordo para o término do contrato. É uma alternativa à demissão sem justa causa, com verbas rescisórias reduzidas.
Direitos da Empregada:
- Metade do aviso prévio (se indenizado).
- Metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%).
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Saque de 80% do FGTS.
Não tem direito a: Seguro-desemprego.
4. Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando a empregada “demite o empregador” por justa causa, ou seja, quando o empregador comete uma falta grave. As faltas graves do empregador estão previstas no Art. 483 da CLT [1].
Direitos da Empregada:
- Todos os direitos da rescisão sem justa causa.
5. Rescisão por Término de Contrato de Experiência
Ocorre quando o contrato de experiência chega ao fim e nenhuma das partes deseja continuar o vínculo empregatício.
Direitos da Empregada:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Saque do FGTS.
Não tem direito a: Aviso prévio e multa do FGTS.
Como Fazer a Rescisão no eSocial Doméstico: Passo a Passo
O eSocial Doméstico é a plataforma oficial para registrar o desligamento da empregada. Seguir o passo a passo corretamente é crucial para evitar pendências e problemas legais.
- Acesse o eSocial Doméstico:
Utilize seu login e senha. Certifique-se de que sua conta GOV.BR possui nível Prata ou Ouro para acesso completo aos serviços.
- Navegue até a seção de empregados:
No menu principal, procure por “Empregados” e, em seguida, “Gestão de empregados”.
- Selecione a empregada:
Escolha a empregada cujo contrato será rescindido.
- Inicie o processo de desligamento:
Clique na opção “Desligamento”.
- Preencha as informações:
• Informe os dados solicitados, como:
• Data de desligamento.
• Quem deu início ao processo rescisório (empregador ou empregada).
• Tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
• Data de pagamento do termo de rescisão.
• Vencimentos e descontos nas verbas rescisórias.
• O código de rescisão (01 para sem justa causa, 05 para culpa recíproca, 27 para força maior, 33 para acordo, etc.). - Verifique pendências:
É fundamental que todas as Guias DAE atrasadas e/ou abertas sejam pagas antes do desligamento. O não pagamento impede a conclusão do processo no eSocial.
- Conclua e imprima:
Após preencher e verificar todas as informações, clique em “Concluir” e imprima o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) como comprovante.
Prazo: O prazo para registrar a rescisão no eSocial Doméstico é de 10 dias a partir do último dia de trabalho da empregada, o mesmo prazo para o pagamento das verbas rescisórias.
Documentação Necessária para a Rescisão
Para formalizar a rescisão, o empregador deve providenciar e guardar alguns documentos importantes:
Documentos a serem entregues à empregada:
- Carta de demissão.
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e Termo de Quitação.
- Guia rescisória (comprovante de recolhimento do FGTS).
- Guia DAE (comprovante de recolhimento do INSS).
- Declaração de devolução da carteira de trabalho.
Documentos a serem guardados pelo empregador:
- Recibos de salários e férias.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
- Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Verbas Rescisórias: O que Pagar em Cada Tipo de Rescisão
O cálculo das verbas rescisórias pode variar significativamente dependendo do tipo de rescisão. É crucial realizar os cálculos corretamente para evitar ações trabalhistas.
1. Saldo de Salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Calcula-se dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelo número de dias trabalhados no mês.
2. Aviso Prévio
Pode ser trabalhado (a empregada cumpre o período) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente). O período é de 30 dias para até 12 meses de trabalho, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias.
3. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3
- Férias Vencidas: Se a empregada tiver completado 12 meses de trabalho e não tiver usufruído das férias, o empregador deve pagar o valor correspondente a um mês de salário, acrescido de 1/3 constitucional.
- Férias Proporcionais: Corresponde ao período aquisitivo incompleto. Calcula-se o valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo atual, acrescido de 1/3.
4. 13º Salário Proporcional
Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais conta como um mês completo para o cálculo do 13º.
5. Multa do FGTS
Na rescisão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Na rescisão por acordo, a multa é de 20%.
6. Horas Extras
Devem ser pagas as horas extras realizadas e não compensadas, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados.
Segurança e Tranquilidade com o Hora do Lar
Realizar a rescisão do contrato de uma empregada doméstica de forma correta é um ato de responsabilidade e conformidade legal. Manter-se informado e buscar apoio quando necessário são as melhores estratégias para um desligamento tranquilo e sem complicações, protegendo tanto o empregador quanto a empregada de futuros litígios.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.
Sim, a empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, desde que atenda aos requisitos legais (tempo de trabalho, não possuir outra fonte de renda, etc.).
Se a rescisão não for registrada, a empregada continuará ativa no sistema, gerando obrigações mensais (DAE) para o empregador. Além disso, o empregador pode ser processado na Justiça do Trabalho por irregularidades.
Não. A empregada doméstica gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período.
Sim, a rescisão por acordo (consensual) é uma opção legal que permite o término do contrato de forma amigável, com direitos e deveres específicos para ambas as partes.
Referências
[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[3] Gov.br. Manual do Empregador Doméstico.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Cálculo de férias e rescisão](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-06-750x200-1.png 750w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-06-750x200-1-300x80.png 300w)
