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Como Fazer a Rescisão de Doméstica: Guia para Empregadores

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 22/11/2024
  • Aviso prévio e rescisão
  • 6 minutos

Início · Aviso prévio e rescisão · Como Fazer a Rescisão de Doméstica: Guia para Empregadores

Para fazer rescisão de doméstica, calcule corretamente verbas devidas, recolha FGTS, emita termo de rescisão, quite saldo de salário, férias e 13º proporcionais, e entregue todos os documentos exigidos pela legislação trabalhista.

Ilustração de uma pessoa sentada em frente a uma mesa de escritório cheia de papéis e arquivos, parecendo preocupada ou frustrada, representando dificuldades ao fazer rescisão de doméstica.

A rescisão de contrato de uma empregada doméstica é um processo que exige atenção e conhecimento das leis trabalhistas para evitar problemas futuros. Para muitos empregadores, a tarefa de como fazer rescisão de doméstica pode parecer complexa e burocrática.

No entanto, com as informações corretas e um passo a passo claro, é possível realizar o desligamento de forma legal e tranquila. Este guia completo foi elaborado para desmistificar o processo, abordando desde os tipos de rescisão até as verbas devidas e a documentação necessária, com foco na otimização para o eSocial e as novas experiências de busca do Google.

Acesso rápido

  • Entendendo a Rescisão do Contrato de Trabalho Doméstico
  • Como Fazer a Rescisão no eSocial Doméstico: Passo a Passo
  • Documentação Necessária para a Rescisão
  • Verbas Rescisórias: O que Pagar em Cada Tipo de Rescisão
  • Segurança e Tranquilidade com o Hora do Lar
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Entendendo a Rescisão do Contrato de Trabalho Doméstico

A rescisão de contrato é o ato formal que encerra o vínculo empregatício entre o empregador e a empregada doméstica. É uma declaração unilateral de intenções que, no direito do trabalho brasileiro, exige o cumprimento de certas obrigações e, em muitos casos, o pagamento de indenizações.

A legislação aplicável inclui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [1] e, especificamente para o emprego doméstico, a Lei Complementar 150/15 [2].

Cálculo de Rescisão da Doméstica: Guia Completo e Sem Erros

Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho Doméstico

Compreender os diferentes tipos de rescisão é fundamental, pois cada um implica em direitos e deveres distintos para ambas as partes. Os principais tipos são:

1. Rescisão Sem Justa Causa

A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide demitir a empregada sem que haja uma falta grave cometida por ela. É o tipo mais comum e o que gera mais verbas rescisórias.

Direitos da Empregada:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque do FGTS, acrescido da multa de 40% (paga pelo empregador).
  • Seguro-desemprego (se atender aos requisitos).

2. Rescisão Por Justa Causa

Acontece quando a empregada comete uma falta grave, conforme previsto no Art. 482 da CLT. Exemplos incluem abandono de emprego, desídia, insubordinação, mau procedimento, entre outros.

Direitos da Empregada:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3.

Não tem direito a: Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego.

3. Rescisão Por Acordo (Consensual)

Introduzida pela Reforma Trabalhista, permite que empregador e empregada entrem em acordo para o término do contrato. É uma alternativa à demissão sem justa causa, com verbas rescisórias reduzidas.

Direitos da Empregada:

  • Metade do aviso prévio (se indenizado).
  • Metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%).
  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque de 80% do FGTS.

Não tem direito a: Seguro-desemprego.

4. Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando a empregada “demite o empregador” por justa causa, ou seja, quando o empregador comete uma falta grave. As faltas graves do empregador estão previstas no Art. 483 da CLT [1].

Direitos da Empregada:

  • Todos os direitos da rescisão sem justa causa.

5. Rescisão por Término de Contrato de Experiência

Ocorre quando o contrato de experiência chega ao fim e nenhuma das partes deseja continuar o vínculo empregatício.

Direitos da Empregada:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque do FGTS.

Não tem direito a: Aviso prévio e multa do FGTS.

Como Fazer a Rescisão no eSocial Doméstico: Passo a Passo

O eSocial Doméstico é a plataforma oficial para registrar o desligamento da empregada. Seguir o passo a passo corretamente é crucial para evitar pendências e problemas legais.

  1. Acesse o eSocial Doméstico:

    Utilize seu login e senha. Certifique-se de que sua conta GOV.BR possui nível Prata ou Ouro para acesso completo aos serviços.

  2. Navegue até a seção de empregados:

    No menu principal, procure por “Empregados” e, em seguida, “Gestão de empregados”.

  3. Selecione a empregada:

    Escolha a empregada cujo contrato será rescindido.

  4. Inicie o processo de desligamento:

    Clique na opção “Desligamento”.

  5. Preencha as informações:

    • Informe os dados solicitados, como:
    • Data de desligamento.
    • Quem deu início ao processo rescisório (empregador ou empregada).
    • Tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
    • Data de pagamento do termo de rescisão.
    • Vencimentos e descontos nas verbas rescisórias.
    • O código de rescisão (01 para sem justa causa, 05 para culpa recíproca, 27 para força maior, 33 para acordo, etc.).

  6. Verifique pendências:

    É fundamental que todas as Guias DAE atrasadas e/ou abertas sejam pagas antes do desligamento. O não pagamento impede a conclusão do processo no eSocial.

  7. Conclua e imprima:

    Após preencher e verificar todas as informações, clique em “Concluir” e imprima o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) como comprovante.

Prazo: O prazo para registrar a rescisão no eSocial Doméstico é de 10 dias a partir do último dia de trabalho da empregada, o mesmo prazo para o pagamento das verbas rescisórias.

Documentação Necessária para a Rescisão

Para formalizar a rescisão, o empregador deve providenciar e guardar alguns documentos importantes:

Documentos a serem entregues à empregada:

  • Carta de demissão.
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e Termo de Quitação.
  • Guia rescisória (comprovante de recolhimento do FGTS).
  • Guia DAE (comprovante de recolhimento do INSS).
  • Declaração de devolução da carteira de trabalho.

Documentos a serem guardados pelo empregador:

  • Recibos de salários e férias.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Verbas Rescisórias: O que Pagar em Cada Tipo de Rescisão

O cálculo das verbas rescisórias pode variar significativamente dependendo do tipo de rescisão. É crucial realizar os cálculos corretamente para evitar ações trabalhistas.

1. Saldo de Salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Calcula-se dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelo número de dias trabalhados no mês.

2. Aviso Prévio

Pode ser trabalhado (a empregada cumpre o período) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente). O período é de 30 dias para até 12 meses de trabalho, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias.

3. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3

  • Férias Vencidas: Se a empregada tiver completado 12 meses de trabalho e não tiver usufruído das férias, o empregador deve pagar o valor correspondente a um mês de salário, acrescido de 1/3 constitucional.
  • Férias Proporcionais: Corresponde ao período aquisitivo incompleto. Calcula-se o valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo atual, acrescido de 1/3.

4. 13º Salário Proporcional

Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais conta como um mês completo para o cálculo do 13º.

5. Multa do FGTS

Na rescisão sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Na rescisão por acordo, a multa é de 20%.

6. Horas Extras

Devem ser pagas as horas extras realizadas e não compensadas, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados.

Segurança e Tranquilidade com o Hora do Lar

Realizar a rescisão do contrato de uma empregada doméstica de forma correta é um ato de responsabilidade e conformidade legal. Manter-se informado e buscar apoio quando necessário são as melhores estratégias para um desligamento tranquilo e sem complicações, protegendo tanto o empregador quanto a empregada de futuros litígios.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

A empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?

Sim, a empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, desde que atenda aos requisitos legais (tempo de trabalho, não possuir outra fonte de renda, etc.).

O que acontece se o empregador não registrar a rescisão no eSocial?

Se a rescisão não for registrada, a empregada continuará ativa no sistema, gerando obrigações mensais (DAE) para o empregador. Além disso, o empregador pode ser processado na Justiça do Trabalho por irregularidades.

Posso demitir a empregada doméstica durante a gravidez?

Não. A empregada doméstica gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período.

É possível fazer a rescisão amigável?

Sim, a rescisão por acordo (consensual) é uma opção legal que permite o término do contrato de forma amigável, com direitos e deveres específicos para ambas as partes.

Referências

[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[3] Gov.br. Manual do Empregador Doméstico.

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