Com o aumento da expectativa de vida, a contratação de um cuidador tornou-se uma necessidade crescente para muitas famílias brasileiras. No entanto, o processo de como registrar um cuidador de idosos frequentemente gera dúvidas, especialmente sobre a natureza do vínculo empregatício e as particularidades no eSocial Doméstico.
Aqueles com 65 anos ou mais já representam a cerca de 10% do total de brasileiros. Ou seja, mais de 32,9 milhões de idosos em todo o país. Além disso, segundo estudos do IBGE, a população idosa no Brasil continuará a aumentar e deve triplicar até 2050, chegando a 63 milhões de pessoas [3].
Este guia completo visa desmistificar o processo de como registrar um cuidador de idosos, fornecendo informações precisas sobre a legislação, a correta classificação no CBO (Código Brasileiro de Ocupações) e as melhores práticas para evitar passivos trabalhistas.
Nosso objetivo é ir além do básico, abordando os pontos cruciais que diferenciam o cuidador de outros empregados domésticos, como a jornada 12×36 e as controvérsias jurídicas sobre o vínculo.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- Cuidador de Idosos é Empregado Doméstico?
- Como Registrar um Cuidador de Idosos?
- Passo a Passo para o Registro no eSocial
- As Particularidades da Jornada de Trabalho do Cuidador
- O Custo e a Gestão Mensal
- Segurança e Tranquilidade na Gestão do seu Cuidador
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Obrigatoriedade: O registro é obrigatório se o cuidador trabalhar 3 ou mais dias por semana na mesma residência.
- CBO Correto: A ocupação deve ser registrada sob a CBO 5162-10 (Cuidador de Idosos).
- Direitos: O cuidador tem todos os direitos de um empregado doméstico (férias, 13º, FGTS, INSS).
- Plataforma: O registro é feito exclusivamente pelo eSocial Doméstico.
Cuidador de Idosos é Empregado Doméstico?
A primeira e mais importante questão é a classificação legal do cuidador.
A Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas) [1] define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana.
Na prática, o cuidador de idosos que trabalha na residência familiar, com habitualidade e subordinação, é enquadrado como empregado doméstico. O próprio eSocial Doméstico inclui a categoria de Cuidador de Idosos (CBO 5162-10) em seu sistema.
Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. [1]
Leia também: Cuidador de idoso é empregado doméstico? Confira as regras.
Quando o Registro do Cuidador é Obrigatório
Para responder diretamente à pergunta, você deve saber como registrar um cuidador de idosos sempre que o serviço for prestado:
- Em uma residência (âmbito familiar).
- De forma contínua (não eventual).
- Por 3 ou mais dias na semana.
Se o cuidador trabalhar apenas dois dias na semana, ele é considerado um diarista e não há vínculo de emprego doméstico.
As Divergências na Justiça do Trabalho
Apesar do entendimento majoritário, existem decisões na Justiça do Trabalho que geram controvérsia. Algumas sentenças argumentam que, se o foco do trabalho é exclusivamente o cuidado de uma pessoa específica (o idoso) e não as tarefas gerais da casa, o vínculo poderia ser diferente do doméstico.
O que o empregador deve saber: Para fins de registro e recolhimento de tributos, o caminho mais seguro e legalmente exigido é o registro no eSocial Doméstico como empregado doméstico, utilizando o CBO correto. A informalidade ou o registro incorreto são os maiores riscos.
Como Registrar um Cuidador de Idosos?
O registro do cuidador de idosos segue o mesmo fluxo de qualquer empregado doméstico, mas com atenção especial à classificação profissional.
O Código Brasileiro de Ocupações (CBO)
O CBO é fundamental para a correta identificação da função no eSocial. O uso de um CBO incorreto, como “Empregado Doméstico” (CBO 5121-05), pode gerar problemas em processos de aposentadoria ou benefícios específicos do cuidador.
| Função | CBO | Descrição |
| Cuidador de Idosos | 5162-10 | Profissional que cuida, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, de idosos ou dependentes, zelando por seu bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer. |
Atenção: Certifique-se de que o CBO 5162-10 seja utilizado no eSocial para evitar problemas de fiscalização e garantir a correta descrição da função na Carteira de Trabalho (CTPS).
Documentos Essenciais para o Registro
Antes de iniciar o processo no eSocial, o empregador deve ter em mãos:
- CPF e data de nascimento do cuidador.
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP) do cuidador.
- RG, série e UF da CTPS.
- Data de admissão (deve ser informada no eSocial até o dia anterior ao início das atividades).
- Salário e tipo de jornada.
Contrato de Trabalho
Embora o registro na CTPS Digital seja suficiente, a elaboração de um contrato de trabalho físico ou digital é uma prova de boa-fé e essencial para detalhar as regras do vínculo. O contrato deve incluir:
- As atividades específicas a serem realizadas (cuidado com a higiene, alimentação, medicação, etc.).
- Os horários e intervalos de forma detalhada.
- O uso de celular ou outros equipamentos durante a jornada.
Passo a Passo para o Registro no eSocial
- Acesso:
Acesse o eSocial Doméstico com sua conta Gov.br.
- Módulo:
Selecione “Empregador Doméstico” e clique em “Admissão / Registro Preliminar”.
- Dados Básicos:
Informe o CPF, Data de Nascimento e Data de Admissão do cuidador.
- Registro Completo:
Prossiga para o registro completo, onde você informará:
Função: Selecione a opção “Cuidador de Idosos”.
CBO: O sistema deve preencher automaticamente a CBO 5162-10.
Salário: Insira o salário acordado (não pode ser inferior ao salário mínimo ou piso regional).
Jornada: Escolha o tipo de jornada (Ex: 8 horas diárias / 44 horas semanais ou escala 12×36).
As Particularidades da Jornada de Trabalho do Cuidador
A jornada de trabalho é um dos pontos mais críticos e que mais geram passivos trabalhistas para o empregador de cuidadores de idosos.
Jornada Padrão e Jornada 12×36
O cuidador, como empregado doméstico, pode ter as seguintes jornadas:
| Tipo de Jornada | Limite Diário | Limite Semanal | Intervalo Intrajornada |
|---|---|---|---|
| Integral | 8 horas | 44 horas | 1 a 2 horas |
| Parcial | 6 horas | 25 horas | 15 a 60 minutos |
| 12×36 | 12 horas | Não se aplica | 1 hora |
A jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso) é muito comum na função de cuidador, especialmente em casos que exigem acompanhamento noturno. Para que essa jornada seja válida, ela deve ser formalizada por escrito no contrato de trabalho.
Atenção ao Intervalo: Na jornada 12×36, o intervalo de 1 hora deve ser concedido ou indenizado. Se o cuidador não puder se ausentar do posto de trabalho (por exemplo, para monitorar o idoso), o intervalo deve ser pago como hora extra, acrescido de 50% [2].
O Risco do Acompanhamento Noturno
O trabalho noturno (entre 22h e 5h) deve ser remunerado com adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre a hora normal. Além disso, a hora noturna é reduzida (52 minutos e 30 segundos), o que significa que 7 horas de trabalho noturno equivalem a 8 horas de trabalho diurno.
O empregador deve registrar corretamente o horário de trabalho no eSocial para que o sistema calcule o adicional noturno e a redução da hora noturna, evitando multas e ações trabalhistas.
O Custo e a Gestão Mensal
Após concluir o registro, a principal obrigação do empregador é a gestão mensal da folha de pagamento e o recolhimento da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
O DAE, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, engloba:
- FGTS (8%).
- INSS do Empregador (8%).
- Seguro Contra Acidentes de Trabalho (0,8%).
- Imposto de Renda (se houver).
- INSS do Empregado (descontado do salário).
Automatizar a gestão é a melhor maneira de garantir que o cálculo da folha e a emissão do DAE estejam sempre corretos.
Segurança e Tranquilidade na Gestão do seu Cuidador
Saber como registrar um cuidador de idosos corretamente é o passo fundamental para garantir uma relação de trabalho transparente e legal. O registro no eSocial Doméstico, utilizando o CBO 5162-10, e a atenção às particularidades da jornada (especialmente a 12×36 e o trabalho noturno) são os pilares para a segurança jurídica do empregador.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A profissão de Cuidador de Idosos não se enquadra nas atividades permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI) quando o serviço é prestado de forma contínua para uma pessoa ou família. O vínculo é, legalmente, de empregado doméstico.
A falta de registro caracteriza fraude trabalhista. O empregador estará sujeito a multas onerosas e poderá ser alvo de ações na Justiça do Trabalho, tendo que pagar todos os encargos retroativos, com juros, correção monetária e possíveis indenizações.
Para o eSocial, a função é a mesma (CBO 5162-10). O termo “acompanhante” ou “cuidador” se refere a atividades de assistência à pessoa idosa, sem a necessidade de formação técnica em enfermagem, distinguindo-se de um enfermeiro, por exemplo.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. O Contrato de Experiência serve para ambas as partes avaliarem a adaptação. Ele pode ter duração máxima de 90 dias e deve ser registrado no eSocial.
Referências
[1] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
[2] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
[3] Agência IBGE. Censo 2022: número de pessoas com 65 anos ou mais de idade cresceu 57,4% em 12 anos.
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