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Cuidador de idosos em viagem , é permitido?

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 4 de fevereiro de 20204 de fevereiro de 2020

O cuidador de idosos é considerado empregado doméstico quando a sua atuação se dá no âmbito familiar. Portanto, todos os direitos assegurados pela PEC das domésticas, lhe são válidos, inclusive as regras para levar o cuidador de idosos em viagem.

No mundo de empregador, várias dúvidas e das mais diversificadas podem surgir, não é mesmo? Como por exemplo, saber como abordar o empregado para dizer que você precisa que ele lhe acompanhe numa viagem, ou saber se você como empregador têm o direito de solicitar isso.

Este artigo é para você, que precisa ter um cuidador de idosos sempre por perto. Continue a leitura e fique por dentro de como resolver essa situação.

Cuidador de idosos em viagem

Encontre no Hora do Lar

  • O que faz um cuidador de idosos?
  • Cuidador de idoso é empregado doméstico?
  • Posso levar o cuidador de idosos em viagem?
  • Como solicitar ao cuidador de idosos que viaje junto?
  • E como ficam as despesas de viagem?
  • Como gerenciar o empregado fora do ambiente doméstico?

O que faz um cuidador de idosos?

O cuidador de idosos têm se tornado cada vez mais popular entre as famílias brasileiras. Pesquisas apontam que essa é a profissão que mais cresceu nos últimos 10 anos. Isso tudo relaciona-se com o envelhecimento da população e aumento da expectativa de vida.

Dentre várias funções, resume-se que basicamente a função de um cuidador é atender as necessidades do idoso como: higiene, alimentação, remédios e etc. Com isso, a jornada de trabalho deve ser previamente acordada pra que os horários e turnos estejam de acordo com a necessidade do idoso.

Cuidador de idoso é empregado doméstico?

Caso o cuidador de idosos seja contratado para atuar no âmbito familiar, ele é considerado sim um empregado doméstico. Nestes casos o registro deve ser feito em carteira e todos os direitos assegurados por lei, lhe são conferidos. Como:

  • férias acrescidas de 1/3 do salário;
  • 13º salário;
  • descanso semanal remunerado;
  • auxílio doença;
  • salário maternidade;
  • FGTS;
  • aviso prévio.

Além do registro em carteira, é necessário o cadastramento no eSocial, como é feito com a empregada doméstica e demais empregados. Com isso, também obriga-se o empregador ao recolhimento da guia DAE, com todos os encargos trabalhistas.

Posso levar o cuidador de idosos em viagem?

Pode, desde que haja disponibilidade por parte do empregado, e sejam cumpridos alguns requezitos da lei, como:

  • adicional de 25% sobre a hora trabalhada durante a viagem ou;
  • crédito de banco de horas correspondente a 25% do número de horas efetivamente trabalhadas durante a viagem.

Existem um termo de acompanhamento que precisa ser preenchido. No qual conste o tempo de viagem, remuneração e demais especificidades. Neste período também é mantida a obrigatoriedade do controle de ponto.

Ou seja, já que o empregado continua exercendo suas atividades mesmo em outro ambiente, cabe o empregador controlar a jornada e consequentemente saber se haverá pagamento de horas extras ou adicionais.

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Como solicitar ao cuidador de idosos que viaje junto?

Essa já é uma questão bem particular, pois sempre aconselhamos que o empregador utilize duas coisas: a legislação e o bom senso.

O que isso quer dizer? Quer dizer que se a legislação permite que o empregado doméstico acompanhe em viagens, não significa que ela obriga a presença do cuidador de idosos em viagem.

De acordo com a Lei Complementar nº 150:

§ 1o O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes.

Com isso, a melhor maneira é avisar previamente o funcionário. Comunicar as datas e local, bem como deixar claro no Termo todos os detalhes sobre o assunto. Desta forma, será acordado ou não a viagem.

E como ficam as despesas de viagem?

Recorrendo novamente à Lei:

Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

Sendo assim, toda as despesas de alimentação, hotel, passagens e os gastos com a viagem, são obrigação do empregador. Por isso, muito importante colocar na ponta do lápis tudo isso antes de solicitar o acompanhamento do cuidador de idosos em viagem.

OBS: importante deixar claro que presentes e compras eventuais, por parte do empregado, não contabilizam as despesas de viagem!

Como gerenciar o empregado fora do ambiente doméstico?

Na hora de planejar uma viagem existem mil coisas pra resolver e gerenciar o empregado doméstico no meio de tudo isso, pode ser um grande tormento!

Já imaginou você, enquanto observa o mar e se delicia com uma bebida gelada, lembra que precisa conferir se o empregado já cumpriu as horas corretamente? Se já fez o horário de almoço corretamente? Ou se está fazendo horas extras? Péssimo cenário.

Por isso, aconselhamos que você utilize a tecnologia a seu favor. Existem apps que te ajudam a gerenciar o controle de ponto do cuidador de idosos em viagem e em qualquer lugar!

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[Modelo] Recibo de pagamento do empregado doméstico
Categorias: Deveres do empregadorDicas Hora do LarPEC das Domésticas

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