Formalizar a contratação de uma empregada doméstica é um ato de responsabilidade e segurança jurídica. O eSocial Doméstico simplificou muito esse processo, unificando o recolhimento de diversos encargos em uma única guia: a DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
No entanto, muitos empregadores ainda se perguntam: qual é o real custo do eSocial para o empregador doméstico?
Mesmo parte de sua rotina mensal, é comum que os empregadores não saibam o que estão pagando — o que pode prejudicar toda a sua gestão da profissional. Afinal, saber quais são os direitos da trabalhadora, bem como os valores devidos, é crucial para uma relação empregatícia saudável e transparente.
Por isso, vamos detalhar cada componente da Guia DAE. Conosco, você entenderá exatamente o que você paga, o que é descontado da sua empregada e para onde vai cada centavo. Assim, você terá total clareza sobre os encargos do eSocial doméstica e poderá planejar seu orçamento com confiança.
Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que é a Guia DAE e por que ela existe?
- Qual o custo do eSocial Doméstico para o empregador doméstico?
- Desvendando os Componentes do Custo do eSocial para o Empregador Doméstico
- Qual o prazo de pagamento do eSocial?
- Importância de manter o eSocial em dia
- Otimizando a gestão do custo do eSocial
- FAQ – Perguntas Frequentes
- Descomplique a gestão da sua empregada doméstica
O que é a Guia DAE e por que ela existe?
A Guia DAE é o documento que unifica o pagamento de todos os tributos e encargos trabalhistas e previdenciários devidos na relação de trabalho doméstico. Por isso, ela foi criada para simplificar a vida do empregador, substituindo e centralizando diversas guias e pagamentos separados.
Sua existência garante que a empregada doméstica tenha todos os seus direitos assegurados, como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, FGTS e seguro-desemprego, enquanto o empregador cumpre suas obrigações legais de forma simplificada.
Qual o custo do eSocial Doméstico para o empregador doméstico?
O custo do eSocial para o empregador doméstico é de 20% do salário da empregada, sendo os tributos e seus percentuais:
- 8,0% de contribuição patronal previdenciária (INSS do empregador);
- 7,5% a 14% de contribuição previdenciária (INSS da empregada);
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
- 8,0% de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS);
- IRPF, se houver.
Qual o custo mensal do eSocial Doméstico?
Vamos a um exemplo prático do custo do eSocial para o empregador doméstico? Suponhamos uma empregada que recebe um salário mínimo nacional, de R$ 1.518,00 em 2025. Dessa forma, os valores ficam:
- Contribuição Previdenciária do Empregador (8,0%) — R$ 121,44;
- Seguro contra Acidentes de Trabalho — GILRAT (0,8%) — R$ 12,14;
- FGTS Mensal (8,0%) — R$ 121,44;
- FGTS Compensatório (3,2%) — R$ 48,57;
- INSS da doméstica (7,5%) — R$ 113,85;
Custo mensal do eSocial para o empregador doméstico (tributos da Guia DAE) = R$ 417,44 (Valor mensalmente). Então, juntando: tributos da DAE + salário mínimo = R$ 1.800,29 (Valor pago por mês).
Componente da DAE | Alíquota | Cálculo (sobre R$ 1.518,00) | Valor (R$) | Responsabilidade |
Salário bruto | – | – | R$ 1.518,00 | – |
INSS Empregador | 8% | 1.518,00 x 0,08 | R$ 121,44 | Empregador |
INSS Empregada | 7,5% | 1.518,00 x 0,075 | R$ 113,85 | Desconto da Empregada |
FGTS | 8% | 1.518,00 x 0,08 | R$ 121,44 | Empregador |
Reserva Indenizatória | 3,2% | 1.518,00 x 0,032 | R$ 48,57 | Empregador |
Seguro contra acidente de trabalho | 0,8% | 1.518,00 x 0,008 | R$ 12,14 | Empregador |
Imposto de Renda (IRRF) | Variável | Não incidente sobre este valor | R$ 0,00 | Desconto da Empregada |
Total da Guia DAE | – | (Soma dos valores na Guia) | R$ 417,44 | Pago pelo empregador |
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Desvendando os Componentes do Custo do eSocial para o Empregador Doméstico
O valor da Guia DAE não é fixo e varia principalmente conforme o salário da empregada. Ele é composto por sete itens, sendo que alguns são pagos diretamente pelo empregador e outros são descontados do salário da empregada.
Então, vamos detalhar cada um:
1. INSS – Contribuição Previdenciária do Empregador (8%)
- O que é: É a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social.
- Para que serve: Garante à empregada o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
- Como é calculado: Corresponde a 8% sobre o valor bruto do salário da empregada.
2. INSS – Contribuição Previdenciária do Empregado (7,5% a 14%)
- O que é: É a contribuição da própria empregada para o INSS.
- Para que serve: Assim como a do empregador, financia os benefícios previdenciários da trabalhadora.
- Como é calculado: A alíquota é progressiva, ou seja, aumenta conforme a faixa salarial da empregada. Desconta-se esse valor diretamente do salário da empregada pelo empregador e repassado na Guia DAE.
- Até R$ 1.518,00 (Salário Mínimo 2025): 7,5%
- De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
- De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
- De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%
3. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8%)
- O que é: É um fundo de segurança para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, doença grave, aposentadoria, entre outras situações.
- Para que serve: Cria uma reserva financeira para a empregada ao longo do vínculo empregatício.
- Como é calculado: Corresponde a 8% sobre o valor bruto do salário. Este valor é de responsabilidade exclusiva do empregador.
4. FGTS – Antecipação da Multa de 40% (3,2%)
- O que é: Também conhecido como “FGTS Compensatório” ou “depósito compulsório”. É um percentual recolhido mensalmente para formar a multa que o empregador pagaria caso demitisse a empregada sem justa causa.
- Para que serve: É uma provisão para a multa rescisória, evitando que o empregador precise desembolsar um valor alto de uma vez na rescisão.
- Como é calculado: Corresponde a 3,2% sobre o valor bruto do salário. Este valor também é de responsabilidade exclusiva do empregador.
5. Seguro Contra Acidentes de Trabalho (0,8%)
- O que é: Contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
- Para que serve: Garante amparo à empregada em caso de acidentes ocorridos durante o trabalho ou doenças ocupacionais.
- Como é calculado: Corresponde a 0,8% sobre o valor bruto do salário. De responsabilidade exclusiva do empregador.
6. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- O que é: Imposto devido pela empregada sobre sua renda.
- Para que serve: Contribuição fiscal.
- Como é calculado: É devido apenas se o salário da empregada ultrapassar a faixa de isenção do Imposto de Renda. Se o salário for superior, desconta-se o valor do salário da empregada pelo empregador e repassado na Guia DAE.
7. Vale-Transporte (Até 6% do salário, se houver desconto)
- Como é calculado: A lei permite que o empregador desconte até 6% do salário base da empregada. O valor que exceder esse percentual é de responsabilidade do empregador e somado ao custo total, mas não incluso na Guia DAE.
- O que é: O vale-transporte é um benefício que o empregador oferece para custear o deslocamento da empregada ao trabalho.
- Para que serve: Facilita o acesso da empregada ao local de trabalho.
Qual o prazo de pagamento do eSocial?
Você tem até o dia 20 de cada mês para pagar a Guia DAE, com todos os tributos relacionados à empregada. Então, em caso de atraso ou não pagamento no prazo indicado, há incidência de multas e juros sobre o valor inicial.
A multa sobre o INSS é de 0,33% ao dia, com limite de 20%, incidente desde o primeiro dia de atraso junto ao juros de 1% ao mês. Já a multa do FGTS, por sua vez, é de 10% a partir do primeiro dia de atraso, além de 0,5% ao mês.
Em caso de não pagamento da Guia, mesmo que atrasada, há o risco de inscrição na Dívida Ativa da União por Apropriação Indébita Previdenciária.
Você pode se interessar:
- Como consultar guias atrasadas no eSocial Doméstico?
- Como Pagar eSocial Doméstico Atrasado: passo a passo.
Importância de manter o eSocial em dia
O correto e pontual pagamento da Guia DAE é fundamental para:
- Segurança Jurídica: Evita multas, juros e processos trabalhistas.
- Direitos da Empregada: Garante que a trabalhadora tenha acesso a todos os seus benefícios previdenciários e trabalhistas.
- Tranquilidade do Empregador: Cumprir a lei traz paz de espírito e evita dores de cabeça.
- Fiscalização: O eSocial é a principal ferramenta de fiscalização do vínculo empregatício doméstico.
Otimizando a gestão do custo do eSocial
Para facilitar a gestão e garantir que você não perca os prazos, o eSocial Doméstico é a ferramenta principal. Além disso:
- Planejamento Financeiro: Crie um orçamento mensal que inclua o salário e todos os encargos.
- Provisões: Guarde mensalmente uma parte do 13º salário e das férias para evitar surpresas no final do ano ou no período de descanso.
- Atenção aos Prazos: A Guia DAE vence todo dia 7 do mês seguinte ao da competência.
- Ferramentas de Apoio: Considere utilizar plataformas especializadas que automatizam os cálculos e a geração da Guia DAE, como o próprio Hora do Lar, para maior comodidade e segurança.
FAQ – Perguntas Frequentes
A Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é um boleto único que consolida todos os tributos e encargos trabalhistas e previdenciários devidos pelo empregador doméstico (INSS, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho, IRRF).
O empregador doméstico paga diretamente 8% de INSS, 8% de FGTS e 3,2% de antecipação da multa do FGTS, além de 0,8% de Seguro Acidente de Trabalho. Isso totaliza 20% sobre o salário da empregada.
Sim, a contribuição previdenciária do empregado (INSS) é descontada do salário da doméstica, com alíquotas que variam de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial, e o valor é repassado pelo empregador na Guia DAE.
Não, o valor do vale-transporte não faz parte do cálculo da Guia DAE. Ele é pago à parte e o empregador pode descontar até 6% do salário da empregada para este fim, sendo o restante de sua responsabilidade.
O atraso no pagamento da Guia DAE gera multas e juros, calculados automaticamente pelo sistema. Além disso, pode acarretar problemas em futuras fiscalizações e na garantia dos direitos previdenciários da empregada.
Não. Além dos custos mensais do eSocial, o empregador deve considerar o 13º salário, as férias (com acréscimo de 1/3), o vale-transporte (se o custo exceder o desconto de 6%) e, em caso de rescisão, as verbas rescisórias.
Descomplique a gestão da sua empregada doméstica
Em meio a uma rotina agitada e corrida, ser um empregador doméstico não é uma tarefa fácil. São diversos encargos, responsabilidades, detalhes e valores para lembrar, o que pode trazer uma série de dificuldades na gestão da empregada doméstica.
Então, que tal contar com uma plataforma completa que te ajuda a deixar todos os processos automáticos e rápidos?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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