...

Custo do eSocial para o Empregador Doméstico em 2026: Valores

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

Baixe agora

Ilustração mostrando os custos do eSocial para empregadores domésticos, com ícones de dinheiro, computador e pessoas analisando documentos.

O custo do eSocial para o empregador doméstico em 2026 totaliza 20% de encargos patronais sobre o salário bruto. Para o salário mínimo de R$ 1.621,00, a guia DAE soma aproximadamente R$ 324,20 (8% INSS, 0,8% GILRAT, 8% FGTS e 3,2% multa reserva).

O custo do eSocial para o empregador doméstico é uma das principais dúvidas de quem formaliza um trabalhador para seu lar. Mais do que apenas o salário, a contratação envolve uma série de tributos e encargos que, juntos, compõem o valor total desembolsado mensalmente – o verdadeiro custo da doméstica.

Compreender essa estrutura é fundamental para um planejamento financeiro preciso e para garantir a total conformidade com a legislação, evitando passivos trabalhistas.

Neste guia completo, detalharemos cada componente da Guia DAE, explicaremos os percentuais, mostraremos exemplos de cálculo baseados no salário mínimo de 2026 e abordaremos os custos variáveis que impactam o valor final. Ao final, você terá uma visão clara e objetiva de suas responsabilidades como empregador.

Pontos Principais:

  • O custo fixo do eSocial para o empregador é de 20% sobre o salário bruto do empregado.
  • A Guia DAE unifica 8% de INSS Patronal, 8% de FGTS, 3,2% de Reserva Indenizatória e 0,8% de Seguro Acidente (GILRAT).
  • O valor da Guia DAE é variável, pois depende do salário base e de outros adicionais (como horas extras e adicional noturno).

A Composição da Guia DAE: O Custo Fixo de 20%

A principal obrigação do empregador doméstico é o recolhimento da Guia DAE, que unifica todos os tributos. O custo fixo para o empregador corresponde a 20% sobre o salário bruto do empregado.

Este percentual é dividido em quatro tributos principais, todos de responsabilidade exclusiva do empregador.

TributoPercentualResponsávelFinalidade
INSS Patronal8%EmpregadorContribuição Previdenciária do Empregador
INSS do Trabalhador7,5% a 14% (progressivo)Empregada (desconto em folha)Contribuição Previdenciária da Empregada
FGTS8%EmpregadorFundo de Garantia por Tempo de Serviço
Seguro Acidente de Trabalho0,8%EmpregadorSAT (Seguro contra Acidentes)
Reserva Indenizatória (Multa FGTS)3,2%EmpregadorReserva para o caso de demissão sem justa causa

Qual o custo do eSocial Doméstico para o empregador doméstico?

O custo do eSocial para o empregador doméstico é de 20% do salário da empregada, sendo os tributos e seus percentuais:

  • 8,0% de contribuição patronal previdenciária (INSS do empregador);
  • 7,5% a 14% de contribuição previdenciária (INSS da empregada);
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
  • 8,0% de FGTS;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS);
  • IRPF, se houver.

Cálculo Prático do Custo Fixo do eSocial em 2026

Considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 em 2026, o cálculo do custo fixo do eSocial (os 20% de encargos patronais) é o seguinte:

  • Salário Base: R$ 1.621,00
  • Custo Fixo do eSocial (20%): R$ 1.621,00 x 0,20 = R$ 324,20

Este valor de R$ 324,20 é o custo mínimo mensal que o empregador terá com o eSocial, sem considerar o desconto do empregado e outros custos variáveis.

INSS Patronal – Contribuição Previdenciária do Empregador (8%)

  • O que é: É a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social.
  • Para que serve: Garante à empregada o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
  • Como é calculado: Corresponde a 8% sobre o valor bruto do salário da empregada.

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8%)

  • O que é: É um fundo de segurança para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, doença grave, aposentadoria, entre outras situações.
  • Para que serve: Cria uma reserva financeira para a empregada ao longo do vínculo empregatício.
  • Como é calculado: Corresponde a 8% sobre o valor bruto do salário. Este valor é de responsabilidade exclusiva do empregador.

FGTS – Antecipação da Multa de 40% (Reseva Indenizatória de 3,2%)

  • O que é: Também conhecido como “FGTS Compensatório” ou “depósito compulsório”. É um percentual recolhido mensalmente para formar a multa que o empregador pagaria caso demitisse a empregada sem justa causa.
  • Para que serve: É uma provisão para a multa rescisória, evitando que o empregador precise desembolsar um valor alto de uma vez na rescisão.
  • Como é calculado: Corresponde a 3,2% sobre o valor bruto do salário. Este valor também é de responsabilidade exclusiva do empregador.

Seguro Contra Acidentes de Trabalho (0,8%)

  • O que é: Contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
  • Para que serve: Garante amparo à empregada em caso de acidentes ocorridos durante o trabalho ou doenças ocupacionais.
  • Como é calculado: Corresponde a 0,8% sobre o valor bruto do salário. De responsabilidade exclusiva do empregador.

Os Custos Variáveis: Descontos do Empregado e Outros Tributos

Além dos 20% de encargos patronais, a Guia DAE pode incluir outros valores que tornam o custo total variável.

Contribuição Previdenciária do Empregado (INSS)

O empregador é responsável por descontar a alíquota de INSS do salário do empregado e repassar esse valor na Guia DAE. As alíquotas são progressivas e variam de 7,5% a 14% sobre o salário, dependendo da faixa salarial.

Exemplo (Salário Mínimo R$ 1.621,00):

  • A alíquota efetiva para o salário mínimo é de 7,5%.
  • INSS do Empregado: R$ 1.621,00 x 0,075 = R$ 121,57 (aproximadamente).

Veja a tabela do INSS doméstica vigente:

Faixa Salarial (R$)Alíquota do EmpregadoParte do Empregador
Até R$ 1.621,007,5%8%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%8%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%8%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%8%

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O IRRF é um custo que só aparece na Guia DAE se o salário do empregado ultrapassar o limite de isenção. Em 2026, com a nova tabela, a isenção se aplica a salários de até R$ 5.000,00.

Portanto, a maioria dos empregadores domésticos não terá esse custo na Guia DAE.

Salário-Família

O Salário-Família é um benefício pago ao empregado que possui filhos menores de 14 anos ou inválidos, e que se enquadra na faixa de baixa renda.

Embora seja pago pelo empregador, ele é deduzido do valor total da Guia DAE, não representando um custo adicional para o patrão.

Custo do eSocial para o Empregador Doméstico Total 2026

Para ilustrar o custo total, vamos usar como base o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 (valor para 2026). É importante notar que alguns estados possuem pisos salariais regionais maiores, o que altera o cálculo.

Cálculo Base (Salário Mínimo Nacional):

EncargoPorcentagem (%)Valor (R$)
SalárioR$ 1.621,00
INSS Empregador8%R$ 129,68
INSS Empregado7,5%R$ 121,57
FGTS mensal8%R$ 129,68
Multa do FGTS3,2%R$ 51,87
Seguro Acidente de Trabalho0,8%R$ 12,96
Total da Guia DAER$ 445,76
Total + salárioR$ 2.066,76

Qual o prazo de pagamento do eSocial?

Você tem até o dia 20 de cada mês para pagar a Guia DAE, com todos os tributos relacionados à empregada. Então, em caso de atraso ou não pagamento no prazo indicado, há incidência de multas e juros sobre o valor inicial.

A multa sobre o INSS é de 0,33% ao dia, com limite de 20%, incidente desde o primeiro dia de atraso junto ao juros de 1% ao mês. Já a multa do FGTS, por sua vez, é de 10% a partir do primeiro dia de atraso, além de 0,5% ao mês. 

Em caso de não pagamento da Guia, mesmo que atrasada, há o risco de inscrição na Dívida Ativa da União por Apropriação Indébita Previdenciária.

Você pode se interessar:

Importância de manter o eSocial em dia

Atrasos no pagamento da Guia DAE geram multas e juros, aumentando o custo do eSocial para o empregador doméstico desnecessariamente. O pagamento deve ser feito rigorosamente até o dia 20 do mês seguinte.

  • Segurança Jurídica: Evita multas, juros e processos trabalhistas.
  • Direitos da Empregada: Garante que a trabalhadora tenha acesso a todos os seus benefícios previdenciários e trabalhistas.
  • Tranquilidade do Empregador: Cumprir a lei traz paz de espírito e evita dores de cabeça.
  • Fiscalização: O eSocial é a principal ferramenta de fiscalização do vínculo empregatício doméstico.

Atenção: O sistema do eSocial não atualiza o salário automaticamente após o reajuste do salário mínimo. O empregador deve acessar a plataforma e realizar a alteração salarial manualmente para que a Guia DAE seja gerada com os valores corretos.

Otimizando a gestão do custo do eSocial

Para facilitar a gestão e garantir que você não perca os prazos, o eSocial Doméstico é a ferramenta principal. Além disso:

  • Planejamento Financeiro: Crie um orçamento mensal que inclua o salário e todos os encargos.
  • Provisões: Guarde mensalmente uma parte do 13º salário e das férias para evitar surpresas no final do ano ou no período de descanso.
  • Atenção aos Prazos: A Guia DAE vence todo dia 7 do mês seguinte ao da competência.
  • Ferramentas de Apoio: Considere utilizar plataformas especializadas que automatizam os cálculos e a geração da Guia DAE, como o próprio Hora do Lar, para maior comodidade e segurança.

Descomplique a Gestão da sua Empregada Doméstica

O custo do eSocial para o empregador doméstico é um fator crucial no planejamento financeiro do lar. Ao compreender a composição dos 20% de encargos fixos e os custos variáveis, o empregador pode gerenciar suas obrigações com segurança e transparência.

Manter o pagamento da Guia DAE em dia não apenas cumpre uma exigência legal, mas também garante os direitos do trabalhador e a tranquilidade de uma relação de trabalho formalizada e justa.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

FAQ – Perguntas Frequentes

Qual o prazo para pagamento da Guia DAE do eSocial?

O vencimento da Guia DAE é até o dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior. Essa mudança ocorreu para unificar os prazos após a implementação do FGTS Digital.

O que acontece se eu pagar a Guia DAE em atraso?

O pagamento em atraso gera multas e juros sobre os valores devidos. É fundamental acessar o portal do eSocial para emitir uma nova guia com os valores recalculados e regularizar a situação o mais rápido possível para evitar problemas legais.

O custo é o mesmo para jornada parcial?

Não. Para jornadas parciais (até 25 horas semanais), o salário pode ser pago de forma proporcional, o que reduz o valor dos encargos e, consequentemente, o custo total para o empregador.

O vale-transporte entra no cálculo da Guia DAE?

Não, o valor do vale-transporte não faz parte do cálculo da Guia DAE. Ele é pago à parte e o empregador pode descontar até 6% do salário da empregada para este fim, sendo o restante de sua responsabilidade.

O que acontece se o empregador atrasar o pagamento do eSocial?

O atraso no pagamento da Guia DAE gera multas e juros, calculados automaticamente pelo sistema. Além disso, pode acarretar problemas em futuras fiscalizações e na garantia dos direitos previdenciários da empregada.

Os custos do eSocial são os únicos gastos com a empregada doméstica?

Não. Além dos custos mensais do eSocial, o empregador deve considerar o 13º salário, as férias (com acréscimo de 1/3), o vale-transporte (se o custo exceder o desconto de 6%) e, em caso de rescisão, as verbas rescisórias.

Perguntas Frequentes (FAQ)

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 4.7 / 5. Número de votos: 38

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Compartilhe esse conteúdo

Calculadora de salário com precisão total e em segundos. Sem achismo e sem risco.

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.