O custo do eSocial para o empregador doméstico é uma das principais dúvidas de quem formaliza um trabalhador para seu lar. Mais do que apenas o salário, a contratação envolve uma série de tributos e encargos que, juntos, compõem o valor total desembolsado mensalmente – o verdadeiro custo da doméstica.
Compreender essa estrutura é fundamental para um planejamento financeiro preciso e para garantir a total conformidade com a legislação, evitando passivos trabalhistas.
Neste guia completo, detalharemos cada componente da Guia DAE, explicaremos os percentuais, mostraremos exemplos de cálculo baseados no salário mínimo de 2026 e abordaremos os custos variáveis que impactam o valor final. Ao final, você terá uma visão clara e objetiva de suas responsabilidades como empregador.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- A Composição da Guia DAE: O Custo Fixo de 20%
- Qual o custo do eSocial Doméstico para o empregador doméstico?
- Os Custos Variáveis: Descontos do Empregado e Outros Tributos
- Custo do eSocial para o Empregador Doméstico Total 2026
- Qual o prazo de pagamento do eSocial?
- Importância de manter o eSocial em dia
- Otimizando a gestão do custo do eSocial
- Descomplique a Gestão da sua Empregada Doméstica
- FAQ – Perguntas Frequentes
- Perguntas Frequentes (FAQ)
Pontos Principais:
- O custo fixo do eSocial para o empregador é de 20% sobre o salário bruto do empregado.
- A Guia DAE unifica 8% de INSS Patronal, 8% de FGTS, 3,2% de Reserva Indenizatória e 0,8% de Seguro Acidente (GILRAT).
- O valor da Guia DAE é variável, pois depende do salário base e de outros adicionais (como horas extras e adicional noturno).
A Composição da Guia DAE: O Custo Fixo de 20%
A principal obrigação do empregador doméstico é o recolhimento da Guia DAE, que unifica todos os tributos. O custo fixo para o empregador corresponde a 20% sobre o salário bruto do empregado.
Este percentual é dividido em quatro tributos principais, todos de responsabilidade exclusiva do empregador.
| Tributo | Percentual | Responsável | Finalidade |
|---|---|---|---|
| INSS Patronal | 8% | Empregador | Contribuição Previdenciária do Empregador |
| INSS do Trabalhador | 7,5% a 14% (progressivo) | Empregada (desconto em folha) | Contribuição Previdenciária da Empregada |
| FGTS | 8% | Empregador | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | Empregador | SAT (Seguro contra Acidentes) |
| Reserva Indenizatória (Multa FGTS) | 3,2% | Empregador | Reserva para o caso de demissão sem justa causa |
Qual o custo do eSocial Doméstico para o empregador doméstico?
O custo do eSocial para o empregador doméstico é de 20% do salário da empregada, sendo os tributos e seus percentuais:
- 8,0% de contribuição patronal previdenciária (INSS do empregador);
- 7,5% a 14% de contribuição previdenciária (INSS da empregada);
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
- 8,0% de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS);
- IRPF, se houver.
Cálculo Prático do Custo Fixo do eSocial em 2026
Considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 em 2026, o cálculo do custo fixo do eSocial (os 20% de encargos patronais) é o seguinte:
- Salário Base: R$ 1.621,00
- Custo Fixo do eSocial (20%): R$ 1.621,00 x 0,20 = R$ 324,20
Este valor de R$ 324,20 é o custo mínimo mensal que o empregador terá com o eSocial, sem considerar o desconto do empregado e outros custos variáveis.
INSS Patronal – Contribuição Previdenciária do Empregador (8%)
- O que é: É a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social.
- Para que serve: Garante à empregada o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
- Como é calculado: Corresponde a 8% sobre o valor bruto do salário da empregada.
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8%)
- O que é: É um fundo de segurança para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, doença grave, aposentadoria, entre outras situações.
- Para que serve: Cria uma reserva financeira para a empregada ao longo do vínculo empregatício.
- Como é calculado: Corresponde a 8% sobre o valor bruto do salário. Este valor é de responsabilidade exclusiva do empregador.
FGTS – Antecipação da Multa de 40% (Reseva Indenizatória de 3,2%)
- O que é: Também conhecido como “FGTS Compensatório” ou “depósito compulsório”. É um percentual recolhido mensalmente para formar a multa que o empregador pagaria caso demitisse a empregada sem justa causa.
- Para que serve: É uma provisão para a multa rescisória, evitando que o empregador precise desembolsar um valor alto de uma vez na rescisão.
- Como é calculado: Corresponde a 3,2% sobre o valor bruto do salário. Este valor também é de responsabilidade exclusiva do empregador.
Seguro Contra Acidentes de Trabalho (0,8%)
- O que é: Contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
- Para que serve: Garante amparo à empregada em caso de acidentes ocorridos durante o trabalho ou doenças ocupacionais.
- Como é calculado: Corresponde a 0,8% sobre o valor bruto do salário. De responsabilidade exclusiva do empregador.
Os Custos Variáveis: Descontos do Empregado e Outros Tributos
Além dos 20% de encargos patronais, a Guia DAE pode incluir outros valores que tornam o custo total variável.
Contribuição Previdenciária do Empregado (INSS)
O empregador é responsável por descontar a alíquota de INSS do salário do empregado e repassar esse valor na Guia DAE. As alíquotas são progressivas e variam de 7,5% a 14% sobre o salário, dependendo da faixa salarial.
Exemplo (Salário Mínimo R$ 1.621,00):
- A alíquota efetiva para o salário mínimo é de 7,5%.
- INSS do Empregado: R$ 1.621,00 x 0,075 = R$ 121,57 (aproximadamente).
Veja a tabela do INSS doméstica vigente:
| Faixa Salarial (R$) | Alíquota do Empregado | Parte do Empregador |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | 8% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | 8% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | 8% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | 8% |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O IRRF é um custo que só aparece na Guia DAE se o salário do empregado ultrapassar o limite de isenção. Em 2026, com a nova tabela, a isenção se aplica a salários de até R$ 5.000,00.
Portanto, a maioria dos empregadores domésticos não terá esse custo na Guia DAE.
Salário-Família
O Salário-Família é um benefício pago ao empregado que possui filhos menores de 14 anos ou inválidos, e que se enquadra na faixa de baixa renda.
Embora seja pago pelo empregador, ele é deduzido do valor total da Guia DAE, não representando um custo adicional para o patrão.
Custo do eSocial para o Empregador Doméstico Total 2026
Para ilustrar o custo total, vamos usar como base o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 (valor para 2026). É importante notar que alguns estados possuem pisos salariais regionais maiores, o que altera o cálculo.
Cálculo Base (Salário Mínimo Nacional):
| Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Salário | — | R$ 1.621,00 |
| INSS Empregador | 8% | R$ 129,68 |
| INSS Empregado | 7,5% | R$ 121,57 |
| FGTS mensal | 8% | R$ 129,68 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 51,87 |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,96 |
| Total da Guia DAE | — | R$ 445,76 |
| Total + salário | — | R$ 2.066,76 |
Qual o prazo de pagamento do eSocial?
Você tem até o dia 20 de cada mês para pagar a Guia DAE, com todos os tributos relacionados à empregada. Então, em caso de atraso ou não pagamento no prazo indicado, há incidência de multas e juros sobre o valor inicial.
A multa sobre o INSS é de 0,33% ao dia, com limite de 20%, incidente desde o primeiro dia de atraso junto ao juros de 1% ao mês. Já a multa do FGTS, por sua vez, é de 10% a partir do primeiro dia de atraso, além de 0,5% ao mês.
Em caso de não pagamento da Guia, mesmo que atrasada, há o risco de inscrição na Dívida Ativa da União por Apropriação Indébita Previdenciária.
Você pode se interessar:
- Como consultar guias atrasadas no eSocial Doméstico?
- Como Pagar eSocial Doméstico Atrasado: passo a passo.
Importância de manter o eSocial em dia
Atrasos no pagamento da Guia DAE geram multas e juros, aumentando o custo do eSocial para o empregador doméstico desnecessariamente. O pagamento deve ser feito rigorosamente até o dia 20 do mês seguinte.
- Segurança Jurídica: Evita multas, juros e processos trabalhistas.
- Direitos da Empregada: Garante que a trabalhadora tenha acesso a todos os seus benefícios previdenciários e trabalhistas.
- Tranquilidade do Empregador: Cumprir a lei traz paz de espírito e evita dores de cabeça.
- Fiscalização: O eSocial é a principal ferramenta de fiscalização do vínculo empregatício doméstico.
Atenção: O sistema do eSocial não atualiza o salário automaticamente após o reajuste do salário mínimo. O empregador deve acessar a plataforma e realizar a alteração salarial manualmente para que a Guia DAE seja gerada com os valores corretos.
Otimizando a gestão do custo do eSocial
Para facilitar a gestão e garantir que você não perca os prazos, o eSocial Doméstico é a ferramenta principal. Além disso:
- Planejamento Financeiro: Crie um orçamento mensal que inclua o salário e todos os encargos.
- Provisões: Guarde mensalmente uma parte do 13º salário e das férias para evitar surpresas no final do ano ou no período de descanso.
- Atenção aos Prazos: A Guia DAE vence todo dia 7 do mês seguinte ao da competência.
- Ferramentas de Apoio: Considere utilizar plataformas especializadas que automatizam os cálculos e a geração da Guia DAE, como o próprio Hora do Lar, para maior comodidade e segurança.
Descomplique a Gestão da sua Empregada Doméstica
O custo do eSocial para o empregador doméstico é um fator crucial no planejamento financeiro do lar. Ao compreender a composição dos 20% de encargos fixos e os custos variáveis, o empregador pode gerenciar suas obrigações com segurança e transparência.
Manter o pagamento da Guia DAE em dia não apenas cumpre uma exigência legal, mas também garante os direitos do trabalhador e a tranquilidade de uma relação de trabalho formalizada e justa.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
FAQ – Perguntas Frequentes
O vencimento da Guia DAE é até o dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior. Essa mudança ocorreu para unificar os prazos após a implementação do FGTS Digital.
O pagamento em atraso gera multas e juros sobre os valores devidos. É fundamental acessar o portal do eSocial para emitir uma nova guia com os valores recalculados e regularizar a situação o mais rápido possível para evitar problemas legais.
Não. Para jornadas parciais (até 25 horas semanais), o salário pode ser pago de forma proporcional, o que reduz o valor dos encargos e, consequentemente, o custo total para o empregador.
Não, o valor do vale-transporte não faz parte do cálculo da Guia DAE. Ele é pago à parte e o empregador pode descontar até 6% do salário da empregada para este fim, sendo o restante de sua responsabilidade.
O atraso no pagamento da Guia DAE gera multas e juros, calculados automaticamente pelo sistema. Além disso, pode acarretar problemas em futuras fiscalizações e na garantia dos direitos previdenciários da empregada.
Não. Além dos custos mensais do eSocial, o empregador deve considerar o 13º salário, as férias (com acréscimo de 1/3), o vale-transporte (se o custo exceder o desconto de 6%) e, em caso de rescisão, as verbas rescisórias.
Perguntas Frequentes (FAQ)
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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