...

Descontar o Horário de Almoço da Empregada Doméstica é Permitido Por Lei? Confira Aqui!

Uma situação corriqueira na relação empregatícia doméstica é a trabalhadora fazer a refeição no ambiente de trabalho, ou seja, na residência do empregador. No entanto, por se alimentar em sua residência muitos empregadores presumem a possibilidade de descontar o horário de almoço da empregada doméstica.

É neste ponto que se encontra um grande perigo, pois a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) deixa bem claro quanto ao período de almoço da doméstica e a possibilidade de desconto ou não. Fique por aqui e entenda como agir nesta situação sem cometer erros legais. Boa leitura!

Descontar o Horário de Almoço da Empregada Doméstica Qual a duração do horário de almoço para doméstica?

A duração do horário de almoço para doméstica, vária de acordo com a categoria de jornada de trabalho estipulada em contrato de trabalho e segue a proporcionalidade determinada na CLT. Veja a tabela a seguir:

Horas de trabalho por diaDuração do horário de almoço
Até 4 horas de trabalhoNão é obrigatório
Entre 4 e 6 horas de trabalho15 minutos
De 6 a 8 horas de trabalho1 a 2 horas

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Existe multa caso o horário de almoço da doméstica não seja concedido?

Sim, há pagamento de multa no valor de 50% da hora normal de trabalho caso o empregador não conceda horário de almoço para doméstica ou o reduza sem autorização da trabalhadora.

§ 4o –A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”

Horário de almoço da doméstica pode ser diminuído?

Sim, o horário de almoço da empregada doméstica pode ser diminuído para 30 minutos, para que este tempo seja compensado e a doméstica encerre sua jornada de trabalho mais cedo. Para que a diminuição seja aplicada, o empregador deverá fazer um acordo individual assinado por ambas as partes, tornando a decisão oficial.

É possível descontar horário de almoço da empregada doméstica?

Não, o horário de almoço da empregada doméstica não pode ser descontado do seu salário, isso porque, a pausa para refeição não é considerada tempo a disposição do empregador, segundo a CLT. Caso seja aplicado qualquer desconto o empregador fica passível ao pagamento de multas.

Horário de almoço da doméstica é contabilizado como jornada de trabalho?

Não, o horário de almoço da doméstica não é conta como jornada da doméstica, justamente porque ela não está a disposição do empregador. Todos os momentos em que a doméstica estiver em momento de pausa não são contabilizadas para a jornada de trabalho, só é válido o período de prestação de serviço.

O empregador deve conceder alimentação para empregada doméstica?

Não, isso porque não há nenhuma lei que obrigue o empregador a conceder alimentação para empregada doméstica. A única determinação cabível ao empregador refere-se a concessão do horário de almoço da empregada doméstica sem que seja feito descontos.

Como controlar o horário de almoço da doméstica?

A Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas) determina que o controle de ponto é obrigatório na relação empregatícia doméstica, seja ele por meio eletrônico, manual ou mecânico, desde que idôneo. Resumindo, não somente o horário de almoço da doméstica deve ser controlado, como também entrada, saída e todas as pausas que ocorrem durante a jornada de trabalho da doméstica.

Vamos fazer uma gestão doméstica segura e inteligente?

Obedecer às determinações da jornada de trabalho e o horário de almoço da doméstica é mais que um ato de proteção a multas, mas também é respeitar o direito da trabalhadora, que deve ter seu momento de descanso.

Pensando nisso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.