O salário da empregada doméstica não se trata apenas do valor bruto. Nele, o empregador deve aplicar descontos no salário do empregado doméstico, previdenciários e assistenciais, conforme previsto na CLT e orientações da Lei Complementar nº 150, específica para o emprego doméstico.
Mensalmente, o empregador se depara com o compromisso de realizar os cálculos necessários para pagamento do salário do empregado doméstico e, se estes cálculos são feitos de forma manual, com certeza, é um momento que exige muita atenção.
Isso porque, o empregador deve realizar uma série de cálculos para chegar aos descontos exatos que devem ser feitos no salário do empregado doméstico, evitando, assim, futuros problemas judiciais.
Dessa forma, é de extrema importante que, tanto o empregador, quanto o empregado, saibam quais são os descontos previstos para folha de pagamento, que deve ser paga mensalmente através da plataforma do eSocial.
Para te auxiliar, preparamos um guia neste artigo sobre todos os descontos no salário do empregado doméstico. Continue conosco e boa leitura.
Acesso rápido
- Descontos no salário do empregado doméstico
- Descontos no salário do empregado doméstico previstos por lei
- Descontos no salário do empregado doméstico por danos causados pelo empregado
- Faltas injustificadas
- Descontos no salário do empregado doméstico que viaja ou mora com empregador
- Como calcular e registrar os descontos no salário do empregado doméstico?
Descontos no salário do empregado doméstico
A folha de pagamento da empregada doméstica depende de alguns descontos importantes que devem ser feitos antes do fechamento da competência no eSocial.
Vale a pena lembrar que todos os descontos devem constar no recibo de pagamento do empregado, bem como seus valores.
Então, para que você não se esqueça de nenhum e emita o recibo de pagamento de maneira correta, você pode contar com o Hora do Lar.
Saiba como emiti-lo com este artigo completo: Modelo de Recibo de Pagamento da Empregada Doméstica: Saiba Tudo Sobre.
O empregador não pode descontar certos encargos do salário da doméstica, sendo proibido por lei. Assim, de acordo com a PEC das Domésticas:
Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
Em outras palavras, o empregador doméstico não pode realizar descontos no salário do empregado doméstico que dizem respeito a:
- Alimentação;
- Vestuário;
- Higiene;
- Moradia;
- Despesa em viagem;
- Auxílio saúde.
Descontos no salário do empregado doméstico previstos por lei
A seguir, veja quais os tipos, percentuais e alíquotas que podem ser atribuídos nos descontos de salário do empregado doméstico.
Com isso você fica muito mais consciente e seguro para tomar as melhores providências, já que garante o amparo legal. Dentre as opções de descontos, temos:
Contribuições previdenciárias
O decreto 3.048/1999 prevê que cabe aos empregadores descontar a contribuição previdenciária do empregado doméstico.
As alíquotas podem ser de 8%, 9% e 11%, de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Neste caso, o recolhimento é obrigatório e o não cumprimento pode acarretar multa ao empregador doméstico.
Imposto de renda
O decreto 3.000/1999 prevê ainda a obrigatoriedade do desconto relativo ao Imposto de Renda.
O desconto ocorre de acordo com a faixa salarial da empregada doméstica, e as alíquotas podem variar entre 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.
Contudo, há a possibilidade de a empregada ser isenta de IRRF. Neste caso, não se realiza nenhum desconto, pois até a base de cálculo de R$ 1.903,98 é isento. Sendo valor superior a esse, haverá incidência de imposto de renda conforme a tabela vigente do ano de 2022.
Quer saber como declarar imposto de renda da empregada doméstica? Confira este artigo completo do Hora do Lar:
Aviso prévio
O aviso prévio deve ser feito pela parte que propuser o desligamento, sempre 30 dias antes do previsto para o fim das atividades. Por isso, existem dois tipos para o emprego doméstico: o trabalhado e o indenizado.
Com base no acordo firmado entre ambas as partes por meio do contrato de trabalho, o empregador tem direito a descontar os dias não trabalhados.
Em outras palavras, se o empregado doméstico descumprir o aviso prévio, total ou parcialmente, a lei aceita o desconto proporcional.
Suspensões
Faltas sem justificativas, atrasos ou suspensões podem ser descontados na folha de pagamento.
No caso de suspensões disciplinares, por exemplo, é previsto em lei que o empregador tem direito a descontar os dias ausentes.
Empréstimo consignado
Empréstimo consignado pode ser descontado em folha de pagamento, desde que autorizado em contrato por parte do empregado doméstico.
Vale-transporte
O auxílio para transporte pode ser descontado do pagamento do empregado doméstico. O desconto pode ser de até 6% do salário-base ou dos vencimentos do empregado, excluindo-se os adicionais.
No caso de empregados domésticos que não necessitam do vale-transporte, o ideal é que o funcionário faça uma declaração a próprio punho, assim, abrindo mão do benefício e poupando o desconto do salário.
Esse documento deve ser assinado tanto pelo empregador quanto pelo empregado doméstico.
Contrato coletivo
Em casos excepcionais, pode haver descontos relativos a acordos firmados em convenções coletivas.
Nesse caso, são os empregados domésticos que precisam desautorizá-los ou se opor. Para isso, é preciso informar ao empregador com uma carta escrita à próprio punho e devidamente assinada.
Pensão alimentícia
Para que o desconto de pensão alimentícia seja lícito, é preciso uma sentença judicial. Nela será determinado o valor da pensão em um documento enviado ao empregador doméstico.
Benefícios facultativos
Existem alguns benefícios que não são de obrigação legal do empregador. Assim, podem ser oferecidos ao empregado doméstico como uma opção.
Dessa maneira, os benefícios mais comuns oferecidos são:
- Plano de saúde;
- Plano odontológico;
- Seguro de vida;
- Previdência privada.
Caso haja a existência de benefícios facultativos, é preciso um acordo entre as partes. Além disso, deve constar no contrato de trabalho do empregado, informando qual o benefício e o valor referente.
Claro que, caso o empregador conceda algum benefício ao empregado, o contrato de serviço deve ser feito de forma direta com a prestadora. Ou seja, o valor do benefício não deve ser pago ao empregado.
A despesa do benefício contratado, se acordado, pode ser descontada parcial ou integralmente do valor do salário do empregado.
Contudo, o valor dos descontos não pode ultrapassar 30% do salário do empregado doméstico.
Descontos no salário do empregado doméstico por danos causados pelo empregado
Quando ocorre algum dano material, como quebra ou perda de um objeto, causado pela doméstica, o empregador pode descontar o valor do prejuízo no salário do empregado.
Aliás, o desconto deve ser de total conhecimento do empregado e o abatimento no salário deverá ser documentado e assinado por ambas as partes.
Se o valor do desconto no salário for alto e o empregado doméstico não puder pagar a totalidade de uma só vez, o empregador pode parcelar a quantia do ressarcimento de acordo com as possibilidades do empregado.
Vale lembrar que o empregador não pode cobrar do empregado doméstico valores que decorrem do desgaste natural de bens ou da manutenção dos mesmos.
Por isso, recomendamos sinalizar ao empregado doméstico no momento da contratação a cláusula sobre ressarcimento por quebra ou dano. Assim o empregado fica ciente das consequências que podem surgir e a atenção é redobrada.
Faltas injustificadas
As faltas injustificadas, como explícito no nome, são as ausências nas quais não houve justificativa, seja através de atestado médico ou documento que comprove o motivo da falta.
As ausências não justificadas impactam diretamente na remuneração do empregado no fim do mês, que perde a remuneração do dia e também o valor referente ao DSR (descanso semanal remunerado).
É importante lembrar que as faltas não justificadas cometidas durante o período aquisitivo podem acarretar na diminuição do período das férias do empregado doméstico.
Para fazer a redução das férias do jeito correto, o empregador deve aplicar a seguinte proporção:
- Até 5 faltas – 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas – 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas – 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas – 12 dias de férias.
Descontos no salário do empregado doméstico que viaja ou mora com empregador
A legislação atual não permite descontar do empregado que mora na residência do empregador os valores referentes à alimentação e moradia. Consequentemente, essas despesas ficam a cargo do empregador.
Já gastos como ligações telefônicas ou infrações de trânsito podem ser descontados do salário. Contudo, desde que seja comprovado que o ato foi cometido pelo empregado.
Além disso, vale lembrar ainda que o empregado deve estar ciente do desconto e é recomendável que o empregador faça um documento informando a causa e o valor. Este documento deve ser assinado por ambos.
Para que o empregado acompanhe o empregador em viagens, deve emitir um termo de acompanhamento, que deve ser assinado pelas duas partes.
Assim, despesas relacionadas ao transporte e hospedagem no período da viagem são de responsabilidade do empregador. Por isso, não devem ser descontadas do salário do empregado.
Outro ponto que o empregador deve observar: durante as viagens, a remuneração do empregado deve ser ao menos 25% superior ao valor do salário-hora normal.
Dessa forma, a aplicação dos descontos no salário do empregado deve ser correta e seguir todas as normas que a legislação trabalhista prevê.
Esse cuidado previne o empregador de multas causadas por descontos fora dos parâmetros e processos.
Como calcular e registrar os descontos no salário do empregado doméstico?
Fazer todos os cálculos da maneira correta e ainda registrá-los no recibo de pagamento do empregado é um dos deveres do empregador, mas nem por isso é uma tarefa simples.
Então, que tal contar com uma plataforma que te ajuda a realizar todos os processos do emprego doméstico de forma rápida e fácil?
O Hora do Lar te ajuda a fazer a melhor gestão do emprego doméstico, garantindo a legalidade do trabalho e transparência perante a lei.
Todos os cálculos de encargos são feitos de forma automática, sempre levando em conta o registro de ponto da empregada doméstica – que pode ser feito por um aplicativo exclusivo do Hora do Lar.
Ainda, o HDL emite o recibo de pagamento com todos os valores calculados, para que você não tenha nenhum problema ou dificuldade.
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