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Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

Você sabia que diarista e empregada doméstica são diferentes? A diarista é autônoma, sem vínculo trabalhista e com atividade pontual e esporádica. A doméstica possui continuidade e vínculo com o empregador, bem como amparo legal pela Lei das Domésticas.

diarista e empregada domestica
Mesmo que o senso comum considere diarista e empregada doméstica como iguais, são profissionais diferentes. Uma é autônoma, enquanto a outra possui vínculo e registro – Foto: Freepik.

No dia a dia, é comum que muitas pessoas entendem diarista e empregada doméstica como profissionais iguais, que exercem as mesmas tarefas, mesmas funções e tenham o mesmo cargo — contudo, não é exatamente assim.

Mesmo que elas, muitas vezes, cumpram com atribuições semelhantes, a diarista e empregada doméstica possuem diferenças fundamentais no tipo de contrato, frequência de atividade, vínculo com o empregador e amparo legal, bem como acesso ou não aos direitos trabalhistas.

Quer saber todos os detalhes sobre cada modelo de atuação e o que define cada um? Não se preocupe, preparamos todos os detalhes especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

A diarista presta serviços de forma autônoma por até 2 dias semanais, sem vínculo trabalhista e sem continuidade. Já a empregada doméstica trabalha por 3 dias ou mais, garantindo continuidade e vínculo com o empregador, além de direitos trabalhistas garantidos pela Lei Complementar 150.

De maneira geral, as principais diferenças são:

DiaristaEmpregada Doméstica
Tipo de contratoProfissional autônoma, sem necessidade de contrato de trabalho e sem registroContrato de trabalho e registro no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho são obrigatórios.
Frequência de atividade1 – 2 dias na semana3 – 6 dias na semana
RemuneraçãoDefinido pela profissional, geralmente cobrado por diaSalário conforme o mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria.
Jornada de trabalhoAcordado entre empregador e profissional, seguindo critérios e agendas pessoais de cada umIntegral, parcial ou 12×36
Tem vínculo empregatício?
Tem registro?
Recebe amparo legal?
Direitos trabalhistas

Assim, a empregada doméstica:

  • Possui vínculo empregatício com o empregador;
  • Regida por legislação;
  • Presta serviços durante 3 ou mais dias na semana;
  • Possui direitos trabalhistas;
  • Deve ter registro em carteira de trabalho e no eSocial.

Já a diarista:

  • Não possui vínculo empregatício;
  • Não é regida por legislação;
  • Presta serviços conforme a demanda do empregador — até 2 vezes por semana;
  • Não possui direitos trabalhistas;
  • Não deve ter registro em carteira de trabalho e no eSocial.

O que é empregada doméstica?

Empregada doméstica é a profissional que atua durante 3 dias ou mais por semana para o mesmo empregador. As atividades, em geral, ocorrem na residência do contratante e não possuem finalidades lucrativas.

A partir do 3° dia semanal de atividade, pressupõe-se a continuidade dos serviços e vínculo entre as partes. Seus cargos são variados, podendo ser serviços gerais da casa, cozinheira, jardineira, mordomo, governanta, etc.

Dessa forma, a Lei Complementar 150 define como trabalhador doméstico:

programa de indicação

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Uma vez com previsão e amparo legal, os trabalhadores enquadrados nos critérios da Lei e são considerados como empregados domésticos têm pleno acesso aos direitos trabalhistas, como:

  • Contrato de trabalho;
  • Registro no eSocial Doméstico e em CTPS (física ou digital);
  • Salário mínimo nacional, regional ou estabelecido em convenção coletiva;
  • Jornada de trabalho pré-definida e conforme os limites legais;
  • DSR (descanso semanal remunerado);
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • INSS e FGTS;
  • Férias remuneradas e 13° salário;
  • Benefícios previdenciários (salário-família, aposentadoria, etc);
  • Irredutibilidade salarial;
  • Aviso prévio.

Confira:

O que caracteriza diarista?

A diarista é a profissional que presta serviços pontuais e eventuais, de forma autônoma e sem vínculo com o contratante. Por isso, ela não recebe amparo da LCP 15 e não tem direitos trabalhistas garantidos — visto que não é considerada uma empregada.

Elas podem exercer tarefas semelhantes às empregadas domésticas, principalmente se tratando de serviços gerais para cuidados da casa. Mas, um detalhe muito importante é que a diarista só pode atuar com frequência de até 2 dias na semana.

Então, atenção: se a diarista prestar serviços durante 3 dias ou mais para o mesmo empregador, na mesma semana, caracteriza-se como vínculo empregatício e, por isso, ela deve ser registrada como uma empregada doméstica.

Além disso, a profissional define o valor do serviço, dependendo do tipo e tamanho do imóvel, tipo de serviço, grau de dificuldade, distância ou até mesmo da região do local. Assim, o empregador não precisa seguir nenhum valor mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva.

Quantos dias a diarista pode trabalhar?

A diarista pode trabalhar de 1 a 2 dias na mesma semana, para o mesmo empregador. Ela pode elaborar sua rotina de trabalho conforme suas necessidades e agenda pessoais.

Confira: Diarista que Trabalha 2 vezes por semana deve ser Registrada?

Hora do Lar para a melhor gestão de empregadas domésticas

Ser um empregador doméstico não é uma tarefa fácil. Afinal, após admitir uma profissional para seu lar, você se depara com uma série de deveres, obrigações e responsabilidades. Neste cenário, somado a uma rotina corrida e agitada, é comum que muitos contratantes tenham dificuldades em realizar um gerenciamento eficiente e livre de erros.

Então, que tal conhecer uma plataforma que te ajuda nessa missão da melhor forma possível?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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