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Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

A principal diferença entre diarista e empregada doméstica é a existência do vínculo empregatício e a continuidade das atividades. Enquanto a diarista presta serviços pontualmente, sem firmar uma relação trabalhista, a doméstica trabalha de forma contínua, com registro formal e acesso aos direitos trabalhistas constitucionais.

No senso comum, as diaristas e as empregadas domésticas são consideradas profissionais iguais — fazem as mesmas funções, têm as mesmas tarefas, cumprem o mesmo carto. Porém, na realidade, elas possuem grandes diferenças entre si.

As principais diferenças entre diarista e empregada doméstica consideram tipo de contrato, frequência de atividade, existência e manutenção de um vínculo empregatício, acesso aos direitos trabalhistas e continuidade, ou não, das atividades de forma regular.

Quer saber todos os detalhes sobre cada modelo de atuação e o que define cada um? Não se preocupe, preparamos todos os detalhes especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

diarista e empregada domestica
A principal diferença entre diarista e empregada doméstica é a frequência de atividade, que estabelece continuidade dos serviços e firma um vínculo empregatício entre as partes – Foto: Freepik.

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

A diferença entre diarista e empregada doméstica é que a frequência de trabalho, que estabelece continuidade de atividades, firma o vínculo empregatício entre as partes e garante o acesso aos direitos trabalhistas constitucionais.

A diarista presta serviços de forma autônoma e esporádica por até 2 dias na semana, sem continuidade de atividades e, portanto, vínculo trabalhista. Já a empregada doméstica trabalha por 3 dias ou mais, garantindo continuidade e vínculo com o empregador, além de direitos trabalhistas garantidos pela Lei Complementar 150.

De maneira geral, as principais diferenças são:

DiaristaEmpregada Doméstica
Tipo de contratoProfissional autônoma, sem necessidade de contrato de trabalho e sem registroContrato de trabalho e registro no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho são obrigatórios.
Frequência de atividade1 – 2 dias na semana3 – 6 dias na semana
RemuneraçãoDefinido pela profissional, geralmente cobrado por diaSalário conforme o mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria.
Jornada de trabalhoAcordado entre empregador e profissional, seguindo critérios e agendas pessoais de cada umIntegral, parcial ou 12×36
Tem vínculo empregatício?
Tem registro?
Recebe amparo legal?
Direitos trabalhistas

Assim, a empregada doméstica:

  • Possui vínculo empregatício com o empregador;
  • Regida por legislação;
  • Presta serviços durante 3 ou mais dias na semana;
  • Possui direitos trabalhistas;
  • Deve ter registro em carteira de trabalho e no eSocial.

Já a diarista:

  • Não possui vínculo empregatício;
  • Não é regida por legislação;
  • Presta serviços conforme a demanda do empregador — até 2 vezes por semana;
  • Não possui direitos trabalhistas;
  • Não deve ter registro em carteira de trabalho e no eSocial.

O que é empregada doméstica?

Empregada doméstica é a profissional que atua durante 3 dias ou mais por semana para o mesmo empregador. As atividades ocorrem na residência do contratante e não possuem finalidades lucrativas.

A partir do 3° dia semanal de atividade, pressupõe-se a continuidade dos serviços e existência de vínculo empregatício entre as partes. Os cargos e funções da profissional são variados e dependem das necessidades do empregador, podendo ser serviços gerais da casa, cozinheira, jardineira, mordomo, governanta, etc.

Dessa forma, a Lei Complementar 150 define como trabalhador doméstico:

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Uma vez com previsão e amparo legal, os trabalhadores enquadrados nos critérios da Lei e são considerados como empregados domésticos têm pleno acesso aos direitos trabalhistas, como:

  • Contrato de trabalho;
  • Registro no eSocial Doméstico e em Carteira de Trabalho;
  • Salário mínimo nacional, regional ou estabelecido em convenção coletiva;
  • Jornada de trabalho pré-definida e conforme os limites legais;
  • DSR (descanso semanal remunerado);
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • INSS e FGTS;
  • Férias remuneradas e 13° salário;
  • Benefícios previdenciários (salário-família, aposentadoria, etc);
  • Irredutibilidade salarial;
  • Aviso prévio.

O que caracteriza diarista?

A diarista é a profissional que presta serviços pontuais e eventuais, de forma autônoma e sem vínculo com o contratante. Por isso, ela não recebe amparo da Lei Complementar 150 e não tem acesso aos direitos trabalhistas — visto que não é considerada uma empregada.

Elas podem exercer tarefas semelhantes às empregadas domésticas, principalmente se tratando de serviços gerais para cuidados da casa. Mas, um detalhe muito importante é que a diarista só pode atuar com frequência de até 2 dias na semana.

programa de indicação

Então, atenção: se a diarista prestar serviços durante 3 dias ou mais para o mesmo empregador, na mesma semana, caracteriza-se como vínculo empregatício e, por isso, ela deve ser registrada como uma empregada doméstica.

Além disso, a profissional define o valor do serviço, dependendo do tipo e tamanho do imóvel, tipo de serviço, grau de dificuldade, distância ou até mesmo da região do local. Assim, o empregador não precisa seguir nenhum valor mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva.

Quantos dias a diarista pode trabalhar?

A diarista pode trabalhar de 1 a 2 dias na mesma semana, para o mesmo empregador. Ela pode elaborar sua rotina de trabalho conforme suas necessidades e agenda pessoais.

Confira: Diarista que Trabalha 2 vezes por semana deve ser Registrada?

Quando uma diarista pode ter os direitos de uma empregada doméstica?

Se o empregador mantém uma diarista com características de empregada doméstica, mas sem o registro profissional, é preciso se atentar e regularizar a profissional para evitar ações judiciais.

Caso a trabalhadora comprove a continuidade das suas atividades para o mesmo empregador, com frequência mínima de três dias semanais, ela pode reivindicar seus direitos trabalhistas mediante processos na Justiça do Trabalho.

Qual devo contratar: diarista ou empregada doméstica?

Para escolher entre a contratação de uma diarista ou de uma empregada doméstica, é preciso conhecer suas necessidades como empregador.

Caso suas demandas sejam pontuais e eventuais, cumpridas com uma frequência menor, o mais indicado pode ser a diarista. Por exemplo, atividades como faxinas, lavar roupas, cozinhar para eventos especiais, entre outras situações.

Mas, caso sejam necessidades com frequências maiores, como limpeza constante da residência ou cuidados com um familiar, a contratação de uma empregada doméstica é o melhor.

Hora do Lar para a melhor gestão de empregadas domésticas

Ser um empregador doméstico não é uma tarefa fácil. Afinal, após admitir uma profissional para seu lar, você se depara com uma série de deveres, obrigações e responsabilidades. Neste cenário, somado a uma rotina corrida e agitada, é comum que muitos contratantes tenham dificuldades em realizar um gerenciamento eficiente e livre de erros.

Então, que tal conhecer uma plataforma que te ajuda nessa missão da melhor forma possível?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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