Você sabia que diarista e empregada doméstica são diferentes? A diarista é autônoma, sem vínculo trabalhista e com atividade pontual e esporádica. A doméstica possui continuidade e vínculo com o empregador, bem como amparo legal pela Lei das Domésticas.
No dia a dia, é comum que muitas pessoas entendem diarista e empregada doméstica como profissionais iguais, que exercem as mesmas tarefas, mesmas funções e tenham o mesmo cargo — contudo, não é exatamente assim.
Mesmo que elas, muitas vezes, cumpram com atribuições semelhantes, a diarista e empregada doméstica possuem diferenças fundamentais no tipo de contrato, frequência de atividade, vínculo com o empregador e amparo legal, bem como acesso ou não aos direitos trabalhistas.
Quer saber todos os detalhes sobre cada modelo de atuação e o que define cada um? Não se preocupe, preparamos todos os detalhes especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
A diarista presta serviços de forma autônoma por até 2 dias semanais, sem vínculo trabalhista e sem continuidade. Já a empregada doméstica trabalha por 3 dias ou mais, garantindo continuidade e vínculo com o empregador, além de direitos trabalhistas garantidos pela Lei Complementar 150.
De maneira geral, as principais diferenças são:
Diarista | Empregada Doméstica | |
---|---|---|
Tipo de contrato | Profissional autônoma, sem necessidade de contrato de trabalho e sem registro | Contrato de trabalho e registro no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho são obrigatórios. |
Frequência de atividade | 1 – 2 dias na semana | 3 – 6 dias na semana |
Remuneração | Definido pela profissional, geralmente cobrado por dia | Salário conforme o mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria. |
Jornada de trabalho | Acordado entre empregador e profissional, seguindo critérios e agendas pessoais de cada um | Integral, parcial ou 12×36 |
Tem vínculo empregatício? | ❌ | ✅ |
Tem registro? | ❌ | ✅ |
Recebe amparo legal? | ❌ | ✅ |
Direitos trabalhistas | ❌ | ✅ |
Assim, a empregada doméstica:
- Possui vínculo empregatício com o empregador;
- Regida por legislação;
- Presta serviços durante 3 ou mais dias na semana;
- Possui direitos trabalhistas;
- Deve ter registro em carteira de trabalho e no eSocial.
Já a diarista:
- Não possui vínculo empregatício;
- Não é regida por legislação;
- Presta serviços conforme a demanda do empregador — até 2 vezes por semana;
- Não possui direitos trabalhistas;
- Não deve ter registro em carteira de trabalho e no eSocial.
O que é empregada doméstica?
Empregada doméstica é a profissional que atua durante 3 dias ou mais por semana para o mesmo empregador. As atividades, em geral, ocorrem na residência do contratante e não possuem finalidades lucrativas.
A partir do 3° dia semanal de atividade, pressupõe-se a continuidade dos serviços e vínculo entre as partes. Seus cargos são variados, podendo ser serviços gerais da casa, cozinheira, jardineira, mordomo, governanta, etc.
Dessa forma, a Lei Complementar 150 define como trabalhador doméstico:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Uma vez com previsão e amparo legal, os trabalhadores enquadrados nos critérios da Lei e são considerados como empregados domésticos têm pleno acesso aos direitos trabalhistas, como:
- Contrato de trabalho;
- Registro no eSocial Doméstico e em CTPS (física ou digital);
- Salário mínimo nacional, regional ou estabelecido em convenção coletiva;
- Jornada de trabalho pré-definida e conforme os limites legais;
- DSR (descanso semanal remunerado);
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
- INSS e FGTS;
- Férias remuneradas e 13° salário;
- Benefícios previdenciários (salário-família, aposentadoria, etc);
- Irredutibilidade salarial;
- Aviso prévio.
Confira:
O que caracteriza diarista?
A diarista é a profissional que presta serviços pontuais e eventuais, de forma autônoma e sem vínculo com o contratante. Por isso, ela não recebe amparo da LCP 15 e não tem direitos trabalhistas garantidos — visto que não é considerada uma empregada.
Elas podem exercer tarefas semelhantes às empregadas domésticas, principalmente se tratando de serviços gerais para cuidados da casa. Mas, um detalhe muito importante é que a diarista só pode atuar com frequência de até 2 dias na semana.
Então, atenção: se a diarista prestar serviços durante 3 dias ou mais para o mesmo empregador, na mesma semana, caracteriza-se como vínculo empregatício e, por isso, ela deve ser registrada como uma empregada doméstica.
Além disso, a profissional define o valor do serviço, dependendo do tipo e tamanho do imóvel, tipo de serviço, grau de dificuldade, distância ou até mesmo da região do local. Assim, o empregador não precisa seguir nenhum valor mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva.
Quantos dias a diarista pode trabalhar?
A diarista pode trabalhar de 1 a 2 dias na mesma semana, para o mesmo empregador. Ela pode elaborar sua rotina de trabalho conforme suas necessidades e agenda pessoais.
Confira: Diarista que Trabalha 2 vezes por semana deve ser Registrada?
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