A demissão de uma empregada doméstica é um momento que gera muitas dúvidas tanto para o empregador quanto para a própria profissional. Compreender os direitos da empregada doméstica em caso de demissão é fundamental para garantir que o processo ocorra de forma justa, transparente e em conformidade com a legislação brasileira.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar as regras e os direitos envolvidos em cada tipo de rescisão de contrato, desde o pedido de demissão até a demissão sem justa causa e a demissão acordada. Nosso objetivo é fornecer informações claras e precisas para que ambas as partes possam navegar por este período com segurança e conhecimento, evitando problemas futuros e garantindo que todos os direitos sejam respeitados.
Acompanhe-nos nesta jornada para entender cada detalhe e assegurar um encerramento de contrato tranquilo e legal.
Acesso rápido
- Rescisão de Contrato: Quando a Empregada Doméstica Pede Demissão
- Rescisão de Contrato: Quando a Empregada Doméstica é Demitida Sem Justa Causa
- Rescisão de Contrato: Demissão por Justa Causa
- Rescisão de Contrato: Demissão Indireta
- Rescisão de Contrato: Demissão Acordada
- O que Pagar na Rescisão da Doméstica?
- O Risco de Errar e Como o Hora do Lar Ajuda
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Rescisão de Contrato: Quando a Empregada Doméstica Pede Demissão
Quando a iniciativa de encerrar o vínculo empregatício parte da própria empregada doméstica, ou seja, ela pede demissão, os direitos trabalhistas são específicos e diferem de outras modalidades de rescisão.
É crucial que tanto a empregada quanto o empregador estejam cientes dessas particularidades para evitar equívocos e garantir a correta finalização do contrato.
Direitos da Empregada Doméstica ao Pedir Demissão:
Ao solicitar o desligamento, a empregada doméstica tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de Salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão, antes da data do pedido de demissão.
- 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como 1/12 do 13º salário.
- Férias Vencidas (se houver) + 1/3 Constitucional: Caso a empregada tenha completado um período aquisitivo de 12 meses e não tenha usufruído de suas férias, ela terá direito a recebê-las em dobro, acrescidas de um terço.
- Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Referente ao período aquisitivo incompleto, ou seja, os meses trabalhados desde a última férias ou desde o início do contrato, caso ainda não tenha completado um ano.
- Médias de Horas Extras e Adicional Noturno (se houver): Se a empregada realizava horas extras ou trabalhava no período noturno, as médias desses valores devem ser incluídas no cálculo das verbas rescisórias.
Aviso Prévio no Pedido de Demissão:
No caso de pedido de demissão, a empregada doméstica deve cumprir o aviso prévio de 30 dias, conforme previsto em lei. O objetivo do aviso prévio é permitir que o empregador tenha tempo para encontrar um substituto e organizar a transição.
Se a empregada optar por não cumprir o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente a esse período das verbas rescisórias. É importante ressaltar que, ao cumprir o aviso prévio por pedido de demissão, a empregada não tem direito à redução de jornada (duas horas diárias ou sete dias corridos) que é concedida em casos de demissão sem justa causa.
FGTS e Seguro-Desemprego:
Ao pedir demissão, a empregada doméstica não tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também não faz jus ao seguro-desemprego.
O FGTS depositado pelo empregador permanece na conta da empregada e poderá ser sacado em outras situações previstas em lei, como aposentadoria, compra de imóvel, ou em caso de doenças graves. O empregador, por sua vez, tem o direito de solicitar o estorno da multa de 40% do FGTS que foi antecipada mensalmente via guia DAE, junto à Caixa Econômica Federal.
É fundamental que o empregador realize o pagamento de todas as verbas rescisórias dentro do prazo legal (10 dias corridos a partir do término do contrato) e forneça todos os documentos necessários para a empregada, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a guia de recolhimento do FGTS (se aplicável).
Rescisão de Contrato: Quando a Empregada Doméstica é Demitida Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa é a modalidade de rescisão de contrato mais comum e ocorre quando o empregador decide encerrar o vínculo empregatício sem que haja uma falta grave cometida pela empregada. Nesse cenário, a empregada doméstica possui uma série de direitos garantidos por lei, visando protegê-la da perda inesperada de sua fonte de renda.
Direitos da Empregada Doméstica ao Ser Demitida Sem Justa Causa:
Quando a empregada doméstica é dispensada sem justa causa, ela tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de Salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso Prévio: O empregador deve conceder o aviso prévio de 30 dias, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado, a empregada tem direito a reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário, para buscar um novo emprego. Se indenizado, o empregador paga o valor correspondente ao período do aviso prévio sem que a empregada precise trabalhar.
- 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Férias Vencidas (se houver) + 1/3 Constitucional: Caso a empregada tenha completado um período aquisitivo e não tenha usufruído das férias, ela terá direito a recebê-las em dobro, acrescidas de um terço.
- Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Referente ao período aquisitivo incompleto.
- Multa de 40% do FGTS: A empregada tem direito a sacar o valor total do FGTS depositado em sua conta, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante. Essa multa é antecipada mensalmente pelo empregador no eSocial, no valor de 3,2% do salário.
- Seguro-Desemprego: A empregada doméstica demitida sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação, como ter trabalhado por um período mínimo (geralmente 15 meses nos últimos 24 meses), não possuir renda própria para seu sustento e de sua família, e não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
Exemplo de Cálculo de Rescisão sem Justa Causa
Vamos a um exemplo prático para entender os valores de uma demissão sem justa causa.
Cenário: Empregada contratada em 01/01/2024, demitida em 15/09/2025, com salário de R$ 2.000,00. Aviso prévio indenizado.
- Saldo de Salário: R$ 2.000,00 / 30 x 15 dias = R$ 1.000,00.
- Aviso Prévio Indenizado: R$ 2.000,00.
- 13º Salário Proporcional: R$ 2.000,00 / 12 x 9 meses = R$ 1.500,00.
- Férias Proporcionais: R$ 2.000,00 / 12 x 9 meses = R$ 1.500,00.
- Multa de 40% do FGTS: R$ 3.000,00 (valor total do FGTS depositado) x 40% = R$ 1.200,00.
É vital que todos os valores sejam calculados com precisão para evitar problemas.
Procedimentos para o Empregador:
O empregador deve realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias no prazo legal e fornecer a documentação necessária para que a empregada possa sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego. É fundamental que todos os cálculos sejam feitos corretamente e que os documentos sejam preenchidos sem erros para evitar problemas futuros e garantir a conformidade com a lei.
Rescisão de Contrato: Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa é a forma mais grave de desligamento e ocorre quando a empregada doméstica comete uma falta grave, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei Complementar 150/2015 [1, 2].
Nesses casos, a empregada perde grande parte de seus direitos rescisórios, sendo uma medida extrema que deve ser aplicada com cautela e baseada em provas concretas.
Faltas Graves que Podem Gerar Justa Causa:
As principais condutas que podem configurar justa causa para a demissão da empregada doméstica incluem [3]:
- Ato de Improbidade: Qualquer ato desonesto, como furto, roubo ou desvio de bens do empregador.
- Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Comportamentos inadequados, como assédio, agressões verbais ou físicas, ou condutas que afetem a moral do ambiente de trabalho.
- Negociação Habitual por Conta Própria ou Alheia sem Permissão: Exercer atividade comercial sem autorização do empregador, que concorra com o trabalho doméstico ou seja prejudicial a ele.
- Condenação Criminal: Condenação criminal transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
- Desídia no Desempenho das Funções: Negligência, desleixo, preguiça, faltas injustificadas ou atrasos constantes que prejudiquem o serviço.
- Embriaguez Habitual ou em Serviço: Consumo de álcool ou substâncias entorpecentes durante o horário de trabalho ou de forma habitual que afete o desempenho.
- Violação de Segredo da Empresa/Família: Divulgação de informações confidenciais ou segredos da família empregadora.
- Ato de Indisciplina ou de Insubordinação: Descumprimento de ordens diretas do empregador ou das regras da casa.
- Abandono de Emprego: Ausência injustificada ao trabalho por um período prolongado (geralmente 30 dias), demonstrando a intenção de não retornar.
- Ato Lesivo da Honra ou da Boa Fama: Ofensas à honra ou à boa fama do empregador ou de terceiros, salvo em legítima defesa.
- Ofensas Físicas: Agressões físicas contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa.
- Prática Constante de Jogos de Azar: Quando a prática de jogos de azar se torna um vício e prejudica o desempenho profissional.
Direitos da Empregada Doméstica na Demissão por Justa Causa:
Em caso de demissão por justa causa, a empregada doméstica tem direito a receber apenas as seguintes verbas:
- Saldo de Salário: Referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas (se houver) + 1/3 Constitucional: Caso a empregada tenha completado um período aquisitivo e não tenha usufruído das férias.
A empregada perde o direito a:
- Aviso Prévio.
- 13º Salário Proporcional.
- Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional.
- Saque do FGTS.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Seguro-Desemprego.
É fundamental que o empregador tenha provas robustas da falta grave cometida pela empregada, como advertências, suspensões e outros documentos que comprovem a conduta inadequada.
A aplicação da justa causa sem a devida fundamentação pode levar a processos trabalhistas e condenação do empregador ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas em uma demissão sem justa causa.
Rescisão de Contrato: Demissão Indireta
A demissão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna impossível a continuidade da relação de emprego. Nesses casos, a empregada doméstica pode pleitear judicialmente a rescisão do contrato de trabalho, recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitida sem justa causa.
Faltas Graves do Empregador que Podem Gerar Demissão Indireta:
As principais situações que podem configurar demissão indireta incluem [4]:
- Exigir serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato: Por exemplo, exigir que a empregada realize tarefas que não são de sua alçada ou que coloquem sua saúde em risco.
- Tratar o empregado com rigor excessivo ou submetê-lo a perigo manifesto de mal considerável: Abusos verbais, psicológicos ou físicos, ou situações que ameacem a integridade física ou mental da empregada.
- Não cumprir as obrigações do contrato de trabalho: Atraso ou não pagamento de salários, não recolhimento do FGTS, não concessão de férias, entre outros.
- Praticar ato lesivo da honra ou boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família: Ofensas, calúnias ou difamações.
- Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa: Agressões físicas.
- Reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários: Diminuição injustificada da carga de trabalho que resulte em redução salarial.
Direitos da Empregada Doméstica na Demissão Indireta:
Quando a demissão indireta é reconhecida judicialmente, a empregada doméstica tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitida sem justa causa, incluindo:
- Saldo de Salário.
- Aviso Prévio (indenizado).
- 13º Salário Proporcional.
- Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Saque do FGTS.
- Seguro-Desemprego.
Para pleitear a demissão indireta, a empregada doméstica deve procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, apresentando as provas das faltas graves cometidas pelo empregador. É um processo que exige comprovação e análise judicial para ser efetivado.
Rescisão de Contrato: Demissão Acordada
A demissão acordada, introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é uma modalidade de rescisão de contrato que permite o encerramento do vínculo empregatício por mútuo acordo entre empregado e empregador [5].
Essa opção busca flexibilizar as relações de trabalho, oferecendo uma alternativa intermediária entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa. Para que seja válida, ambas as partes devem concordar com os termos da rescisão.
Direitos da Empregada Doméstica na Demissão Acordada:
Na demissão acordada, a empregada doméstica tem direito a receber parte das verbas rescisórias que seriam devidas em uma demissão sem justa causa, mas com algumas particularidades:
- Saldo de Salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso Prévio: A empregada terá direito a metade do valor do aviso prévio, caso seja indenizado. Se for trabalhado, o cumprimento é integral.
- 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Férias Vencidas (se houver) + 1/3 Constitucional: Caso a empregada tenha completado um período aquisitivo e não tenha usufruído das férias, ela terá direito a recebê-las em dobro, acrescidas de um terço.
- Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Referente ao período aquisitivo incompleto.
- Multa do FGTS: A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é reduzida para 20%. Os outros 20% permanecem na conta do FGTS do empregador.
- Saque do FGTS: A empregada poderá sacar 80% do saldo de sua conta do FGTS. Os 20% restantes poderão ser sacados em outras situações previstas em lei (aposentadoria, compra de imóvel, etc.).
- Seguro-Desemprego: A empregada doméstica não tem direito ao seguro-desemprego na modalidade de demissão acordada.
Vantagens da Demissão Acordada:
Para o empregador, a demissão acordada pode representar uma redução nos custos de rescisão em comparação com a demissão sem justa causa.
Para a empregada, oferece a possibilidade de sacar parte do FGTS, o que não ocorreria em um pedido de demissão, além de evitar o desgaste de um processo judicial. É uma solução que busca equilibrar os interesses de ambas as partes, desde que haja consenso e que todos os termos sejam devidamente formalizados.
O que Pagar na Rescisão da Doméstica?
Como vimos, as verbas rescisórias dependem do tipo de desligamento. Contudo, em todos os desligamentos, o pagamento do saldo de salário é obrigatório. Além disso, em exceção da rescisão por justa causa, há pagamento das médias de extras além do salário, incidentes sobre as férias e sobre o 13° salário.
Então, para calcular:
Encargo | Como calcular |
---|---|
Saldo de salário | (salário / 30) x dias de trabalho |
Aviso prévio | (salário / 30) x dias de aviso |
Férias proporcionais | (salário / 12) x meses de trabalho |
Férias vencidas | salário + 1/3 constitucional |
13° salário | (salário / 12) x meses de trabalho |
Multa do FGTS | 3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE |
Seguro-desemprego | Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente |
Para te ajudar, preparamos este conteúdo completo com cálculos e exemplos práticos:
O Risco de Errar e Como o Hora do Lar Ajuda
O cálculo de rescisão é complexo, com diversas variáveis. Um único erro pode levar a multas, processos trabalhistas e prejuízos financeiros. O maior risco está na falta de conhecimento da legislação e na dificuldade de calcular cada verba de forma manual.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho.
É a comunicação antecipada do fim do contrato. Ele pode ser trabalhado, quando a empregada trabalha por mais 30 dias, ou indenizado, quando o empregador paga o valor de um salário e a empregada é dispensada.
O empregador precisa gerar a guia do Seguro-Desemprego no eSocial e fornecê-la à empregada. A trabalhadora pode dar entrada no benefício através de agências do INSS ou do SINE, ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
A doméstica não perde todos os direitos, mesmo na demissão por justa causa. Ela ainda tem direito ao saldo de salário e às férias vencidas.
Sim. Toda a rescisão de contrato doméstico deve ser registrada no eSocial, que irá gerar as guias de pagamento e os documentos necessários.
Referências
[1] Planalto. Consolidação Das Leis do Trabalho.
[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[3] Guia Trabalhista. JUSTA CAUSA NO CONTRATO DE TRABALHO
[4] Saberalei. Rescisão Indireta: 7 Hipóteses Para Pedir
[5] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
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