Os direitos da empregada doméstica em caso de demissão dependem do motivo de desligamento. A legislação prevê cinco tipos: por justa causa, sem justa causa, a pedido da empregada, indireta ou acordada. A única verba rescisória comum é o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês de desligamento.
A rescisão contratual da empregada pode ocorrer por cinco motivos diferentes, previstos pela legislação trabalhista. Com motivações diferentes, cada tipo de desligamento garante diferentes direitos à profissional rescindida.
O empregador, por sua vez, se responsabiliza pela rescisão no eSocial Doméstico, e pelo cálculo e pagamento dos direitos da trabalhadora. Por isso, é importante ter calma e atenção ao processo, em vias de cumprir e respeitar todas as regras.
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo com os direitos da empregada doméstica em caso de demissão. Então, continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Quais são os direitos da empregada doméstica em caso de demissão?
Como vimos, os direitos da empregada doméstica em caso de demissão dependem do motivo de desligamento. Então, confira cada possibilidade:
Quando a empregada pede demissão
Se a empregada solicitar seu desligamento, como comunicação do aviso prévio ao empregador em até 30 dias anteriores. Aqui, um ponto importante: se a empregada escolher pelo indenizado, o empregador tem a opção de descontar. Já se o aviso for trabalhado, ela tem direito a redução de jornada.
Dessa maneira, seus direitos são:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais.
- 13º salário proporcional.
Além disso, atenção: ao pedir demissão, a empregada perde o direito ao seguro-desemprego.
Quando a doméstica é demitida sem justa causa
Na rescisão sem justa causa, a empregada tem direito a:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Saque + multa de 40% do FGTS;
- Seguro-desemprego caso tenha prestado serviço por, pelo menos, 15 meses nos últimos 2 anos (a empregada não pode estar recebendo nenhum outro benefício do INSS).
A iniciativa pela rescisão contratual parte do empregador, que deve comunicar o aviso prévio.
Demissão por justa causa da doméstica
A demissão por justa causa ocorre quando a doméstica comete algum ato prejudicial contra o empregador e/ou sua família. Por isso, sendo uma rescisão contratual motivada, a empregada apenas tem direito a:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas.
A rescisão é imediata, sem aviso prévio, e ela não recebe seguro-desemprego, férias ou 13° salário.
Atos de justa causa da doméstica
A Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) determina os atos de justa causa em seu Artigo 27:
Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei:
I — submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado;
II — prática de ato de improbidade;
III — incontinência de conduta ou mau procedimento;
IV — condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
V — desídia no desempenho das respectivas funções;
VI — embriaguez habitual ou em serviço;
VII — (VETADO);
VIII — ato de indisciplina ou de insubordinação;
IX — abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;
X — ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
XI — ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
XII — prática constante de jogos de azar.
Por comum acordo
Prevista pela Lei 13.467, a rescisão acordada ocorre quando o empregador e a empregada concordam pelo encerramento contratual. Por isso, os direitos da doméstica são:
- Saldo de salário;
- 50% de aviso prévio (se indenizado);
- Férias vencidas e proporcionais + ⅓;
- Multa de 20% do FGTS.
Além disso, o empregador saca 20% como devolução da multa do FGTS, e a empregada perde o direito ao seguro-desemprego.
Demissão indireta
A rescisão indireta funciona como uma justa causa cometida pelo empregador, em que ele teve atos prejudiciais para com sua empregada. Por isso, esse tipo de demissão apenas pode ocorrer judicialmente.
Então, neste cenário, os direitos da empregada doméstica são:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- Seguro-desemprego;
- Por fim, saque + multa de 40% do FGTS.
O que deve ser pago na demissão da empregada doméstica?
Como vimos, as verbas rescisórias dependem do tipo de desligamento. Contudo, em todos os desligamentos, o pagamento do saldo de salário é obrigatório. Além disso, em exceção da rescisão por justa causa, há pagamento das médias de extras além do salário, incidentes sobre as férias e sobre o 13° salário.
Então, para calcular:
Encargo | Como calcular |
---|---|
Saldo de salário | (salário / 30) x dias de trabalho |
Aviso prévio | (salário / 30) x dias de aviso |
Férias proporcionais | (salário / 12) x meses de trabalho |
Férias vencidas | salário + 1/3 constitucional |
13° salário | (salário / 12) x meses de trabalho |
Multa do FGTS | 3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE |
Seguro-desemprego | Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente |
Para te ajudar, preparamos este conteúdo completo com cálculos e exemplos práticos:
Descomplique a rescisão da empregada doméstica
Conhecer os direitos da empregada doméstica em caso de demissão é fundamental para realizar o desligamento tranquilo e livre de erros. Afinal, sabemos que o encerramento do vínculo é um momento delicado, que requer atenção e cuidado — então, que tal contar com uma ajuda especializada para descomplicar a rescisão contratual?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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