A Lei Complementar 150 determina quais são os direitos e deveres dos cuidadores de idosos. Ainda que a necessidade de cada paciente seja variável, é preciso acompanhá-lo em suas tarefas, se atentar às sua alimentação e cuidar de sua medicação. Seus principais direitos são registro profissional e salário fixo em contrato.
Com o avanço da idade de algum familiar próximo, é comum que ele precise cada vez mais cuidados e atenção — o que, muitas vezes, representa um desafio para as famílias que possuem uma rotina corrida e agitada. Nestes casos, contratar um cuidador de idosos é a solução ideal.
Eles exigem um alto grau de confiança e cuidado por lidarem diretamente com os idosos, que são pessoas mais vulneráveis. Por isso, é preciso se atentar à rotina, aos hábitos e às necessidades, para oferecer o melhor e mais agradável serviço a todos da casa.
Mas você sabe quais são os direitos e deveres dos cuidadores de idosos? Você sabe o que um cuidador de idosos faz?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Cuidador de idosos é empregado doméstico?
Afinal, o cuidador de idosos é um empregado doméstico? Mesmo que atue como enfermeiro ou acompanhante, com formação de qualquer natureza na área da saúde ou outras, o cuidador é considerado como doméstico sempre que exercer atividade durante 3 dias ou mais na mesma semana para o mesmo contratante.
Segundo a Lei Complementar 150, todos os profissionais que prestam serviços na residência do contatante durante 3 ou mais dias semanais, sem finalidades lucrativas, são entendidos como empregados domésticos.
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Uma vez considerado empregado doméstico, a determinação de sua função deve ser especificada na Carteira de Trabalho e no eSocial, com CBO 5162-10.
Quais são os direitos e deveres dos cuidadores de idosos?
Os deveres dos cuidadores de idosos variam conforme a família e com o paciente que necessita dos cuidados. Por isso, é importante estar à disposição e ter a atenção necessária, a fim de garantir as melhores condições e serviços aos idosos.
Vale ressaltar que, além do cuidado, o cuidador deve ter respeito para com o idoso, principalmente quanto às suas crenças e valores pessoais. Isso garante a boa relação trabalhista e conforto para com seu acompanhante.
Os direitos, por sua vez, constam na Lei Complementar 150, que rege a categoria e ampara os profissionais. Assim, os cuidadores de idosos têm acesso a todos os direitos trabalhistas constitucionais.
Preparamos detalhes sobre os direitos e deveres dos cuidadores de idosos para você:
Deveres de um cuidador de idoso
As obrigações de um cuidador de idosos incluem:
- Oferecer as condições básicas de bem-estar e qualidade de vida do familiar;
- Garantir o suporte físico, emocional, psicológico e social necessários no dia a dia, o escutando e conversando sempre que necessário;
- Atentar-se e cuidar da alimentação, saúde, higiene e demais necessidades do idoso;
- Garantir um ambiente bem cuidado, organizado, salubre e limpo;
- Acompanhar em eventuais compromissos e necessidades, desde consultas médicas até viagens (se necessário);
- Oferecer um relatório diário aos familiares, para mantê-los informados sobre as condições e necessidades do idoso;
- Acompanhamento em eventuais compromissos e consultas médicas.
- Cada família e cada paciente possuem necessidades diferentes. Por isso, os deveres do cuidador dependem das necessidades do idoso e da família contratante. Assim, pode acontecer de os familiares solicitarem algumas tarefas pontuais, como auxílio em banho, alimentação, medicação e etc.
Cada família e cada paciente possuem necessidades diferentes. Por isso, os deveres do cuidador dependem das necessidades do idoso e da família contratante. Assim, pode acontecer de os familiares solicitarem algumas tarefas pontuais, como auxílio em banho, alimentação, medicação e etc.
Segundo o Ministério da Saúde: a função do cuidador é acompanhar e auxiliar a pessoa a se cuidar, fazendo pela pessoa somente as atividades que ela não consiga fazer sozinha. Ressaltando sempre que não faz parte da rotina do cuidador técnicas e procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, particularmente, na área da enfermagem.
Fonte: Manual dos cuidadores de pessoas idosas.
O que não é dever do cuidador de idoso?
Mesmo atuando na residência da família contratante, o cuidador de idoso deve seguir e realizar as tarefas da sua função, conforme acordado na contratação.
Suas funções não incluem:
- Tarefas domésticas, de cuidado com a casa;
- Lavar e passar as roupas do idoso;
- Atender às necessidades de outros familiares que não o idoso;
- Receitar remédios e tratamentos;
- Passear com animais de estimação da família;
- Realizar procedimentos médicos que precisam de uma especialização maior.
Tipos de atividades dos cuidadores de idosos
O Manual dos Cuidadores de Pessoas Idosas prevê três tipos de atividades que o cuidador pode exercer, sendo:
- Atividades básicas da vida diária (ABVDs):
- Envolvem cuidados como: alimentação, higiene, vestimentas, locomoção, exercícios, etc.
- Atividades instrumentais de vida diária (AIVDs):
- Tarefas mais complexas, como interações sociais, medicação, fazer compras, utilizar transporte, realizar tarefas domésticas leves e pesadas, preparar refeições e telefonar.
- Atividades avançadas de vida diária (AAVDs):
- Atividades como viajar, visitar familiares e amigos, praticar esportes, etc, que comprometem a qualidade de vida do idoso.
Direitos de um cuidador de idoso
- Contrato de trabalho;
- Registro no eSocial Doméstico;
- Carteira de Trabalho assinada;
- Jornada de trabalho fixa;
- Salário mínimo;
- Pagamento mensal, até o 5º dia útil do mês seguinte ao das atividades prestadas;
- 13° salário e férias acrescidas de 1/3;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Horas extras e adicional noturno (se houver);
- Vale-transporte, se necessário;
- INSS e FGTS;
- Aviso prévio;
- Benefícios e auxílios previdenciários — salário-família, licença-maternidade, seguro-desemprego, aposentadoria, etc.
Jornada de trabalho dos cuidadores de idosos
O cuidador tem direito a uma jornada de trabalho fixa, mas definida pela família contratante. Assim, você, empregador, pode escolher entre três modelos, conforme suas necessidades:
- Integral: de até 08 horas de trabalho diárias e 44 semanais, com pausa de 30 minutos a 2 horas durante o dia. Em geral, é a mais recomendada para famílias que trabalham o dia todo, para evitar que o idoso fique sozinho.
- Parcial: limite de 25 horas de trabalho semanais, com pausa de até 15 minutos se a carga horária diária ultrapassar as 04 horas.
- 12×36: o cuidador trabalha por 12 horas e fica inativo pelas 36 seguintes.
Saiba mais sobre cada um e como escolher a melhor para sua família:
Qual o salário mínimo para cuidador de idoso?
O salário mínimo nacional ou regional é a menor quantia que um cuidador de idoso pode receber como pagamento pelas suas atividades. Em 2024, sua remuneração mensal é de, no mínimo, R$ 1.412,00, sendo R$ 6,00/hora de trabalho.
Contudo, caso o profissional exerça suas atividades nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul, é preciso se atentar aos valores de salário mínimo regional.
Eles são definidos pelos governos estaduais, pois se entende que o custo de vida nestas regiões é maior. Saiba mais: Salário mínimo regional 2024 doméstica — SP, RJ, SC, PR e RS.
Férias e 13° salário para cuidadores de idosos
As férias do cuidador de idosos são o período de descanso oferecido depois de 1 ano (12 meses de período aquisitivo) de trabalho. Você, empregador, tem até 1 ano (período concessivo) para concessão do direito.
Um detalhe importante é que as férias devem ser devidamente remuneradas com o acréscimo de 1/3 do salário ao seu valor. Além disso, o contratante deve pagar o total referente ao período pelo menos 2 dias antes do início previsto para o descanso.
Além disso, o cuidador de idosos também tem direito ao 13° salário. Trata-se de uma gratificação anual paga em até 2 parcelas (a primeira ao final de novembro e a segunda ao final de dezembro) no valor total de um salário do cuidador.
Como contratar um cuidador de idosos?
A escolha de um cuidador de idoso requer precauções e atenção. Afinal, o profissional lida diretamente com um familiar mais vulnerável, que precisa de atenção e de maiores cuidados.
Por isso, antes de escolher o profissional, é importante identificar algumas características importantes. Nesta ocupação, é essencial poder contar com um cuidador responsável, ágil, paciente e pontual.
Já o processo legal de contratação do cuidador de idosos inclui 3 processos fundamentais:
- Elaboração do contrato de trabalho;
- Assinatura da Carteira de Trabalho;
- Registro no eSocial Doméstico.
Essas ações garantem legalidade e transparência à prestação de serviços, além de serem as portas de acesso aos demais direitos trabalhistas.
Para te ajudar, preparamos alguns conteúdos:
- Como Contratar um Cuidador de Idoso: passo a passo.
- Como Registrar um Cuidador de Idosos? Tudo sobre.
- Quanto custa registrar um cuidador de idoso? Tabela mensal.
Gestão de cuidadores de idosos
Fazer a gestão completa dos cuidador de idosos não é uma tarefa fácil. Além da rotina corrida, somado à necessidade de cuidar de um familiar, lembrar dos direitos e deveres dos cuidadores de idosos é apenas uma parte.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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