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Empregada doméstica aposentada que trabalha, recebe auxílio emergencial?

Publicado por Kezia Amaro em 24 de julho de 202024 de julho de 2020

A empregada aposentada perde uma série de benefícios previdenciários apesar de continuar trabalhando, afinal ela recebe o valor da aposentadoria no final do mês. Por ser uma novidade, não se sabe ao certo se doméstica aposentada que trabalha recebe auxílio emergencial.

Mas com o desenrolar de pandemia, Portarias e Medidas Provisórias, aos poucos foram dando forma e respondendo essas dúvidas dos empregadores, isso porque, cada tipo de relação de trabalho funciona de um jeito. Veja o que as novas regras dizem sobre domesticas aposentadas e auxílio emergencial. Boa leitura!

doméstica aposentada que trabalha recebe auxílio emergencial

Encontre no Hora do Lar

  • Doméstica aposentada que trabalha, recebe auxílio emergencial?
  • É possível fazer redução de jornada ou suspensão de contrato com doméstica aposentada?
  • E os empregadores que suspenderam contrato ou reduziram jornada da doméstica aposentada sem saber?
  • Quais as opções disponíveis para o empregador?
  • Vamos tentar um novo jeito de fazer a gestão doméstica?

Doméstica aposentada que trabalha, recebe auxílio emergencial?

Não, doméstica aposentada com contrato ativo não recebe auxílio emergencial. Isso porque, uma das normas estabelecidas do auxílio é não estar recebendo outro benefício do INSS e tenha trabalho formal ativo.

Está apto a receber o auxílio emergencial:

  • quem esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
  1. – microempreendedores individuais (MEI);
  2. – contribuinte individual da Previdência Social;
  3. – trabalhador Informal.
  • quem pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Não recebe o auxilio emergencial:

  • quem tenha emprego formal ativo;
  • quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • quem está recebendo Seguro Desemprego;
  • aquele que está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

É possível fazer redução de jornada ou suspensão de contrato com doméstica aposentada?

Quando a Medida Provisória 936 foi aprovada, os empregadores não sabiam ao certo como seriam aplicadas as normas e se valeria para todas as relações trabalhistas.

Mas logo em seguida veio a portaria n° 10.486, que proibiu acordos individuais de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato com empregadas domésticas aposentadas de contrato ativo.

Em ambos os acordos, a doméstica iria receber o Benefício Emergencial, o que é proibido já que a mesma recebe aposentadoria.

E os empregadores que suspenderam contrato ou reduziram jornada da doméstica aposentada sem saber?

É possível cancelar ambas as escolhas, essa clausula está prevista na MP 936, logo, se o empregador fez um desses acordos por agora, é possível cancelar antes que alguma irregularidade seja apontada no Ministério da Economia.

Quais as opções disponíveis para o empregador?

Já que nenhuma das opções disponíveis na MP 936 são válidas para a empregada doméstica aposentada, o empregador precisa optar por outras alternativas durante a pandemia, são elas:

  • férias antecipadas;
  • redução de Jornada;
  • banco de horas com compensação em 18 meses a contar de janeiro de 2021;
  • antecipação de feriados não religiosos;
  • antecipação de feriados religiosos;
  • licença Remunerada.

São diversas as opções, o empregador só precisa ver qual se adequá melhor a sua situação e o momento em que está a relação empregatícia.

Vamos tentar um novo jeito de fazer a gestão doméstica?

Ser empregador doméstico é sinônimo de ser multi tarefas, isso porque, são tantos pontos a se lidar, além dos legais e as novidades diárias por conta do atual cenário que isso faz com que tudo vire uma grande bola de neve.

Com a plataforma de gestão doméstica Hora do Lar, todas as questões complexas ficam simples. Nosso sistema é integrado ao eSocial, gera mensalmente folhas de pagamento, cálculos automáticos e um super suporte via whats quando precisar.

Veja a gestão doméstica de um jeito diferente, mais eficiente e tecnológico. Seja um empregador Hora do Lar e ganhe 30 dias de gratuidade.

Categorias: Aposentadoria do empregado domésticoCoronavírusDeveres do empregador

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