A empregada aposentada perde uma série de benefícios previdenciários apesar de continuar trabalhando, afinal ela recebe o valor da aposentadoria no final do mês. Por ser uma novidade, não se sabe ao certo se doméstica aposentada que trabalha recebe auxílio emergencial.
Mas com o desenrolar de pandemia, Portarias e Medidas Provisórias, aos poucos foram dando forma e respondendo essas dúvidas dos empregadores, isso porque, cada tipo de relação de trabalho funciona de um jeito. Veja o que as novas regras dizem sobre domesticas aposentadas e auxílio emergencial. Boa leitura!
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- Doméstica aposentada que trabalha, recebe auxílio emergencial?
- É possível fazer redução de jornada ou suspensão de contrato com doméstica aposentada?
- E os empregadores que suspenderam contrato ou reduziram jornada da doméstica aposentada sem saber?
- Quais as opções disponíveis para o empregador?
- Vamos tentar um novo jeito de fazer a gestão doméstica?
Doméstica aposentada que trabalha, recebe auxílio emergencial?
Não, doméstica aposentada com contrato ativo não recebe auxílio emergencial. Isso porque, uma das normas estabelecidas do auxílio é não estar recebendo outro benefício do INSS e tenha trabalho formal ativo.
Está apto a receber o auxílio emergencial:
- quem esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- – microempreendedores individuais (MEI);
- – contribuinte individual da Previdência Social;
- – trabalhador Informal.
- quem pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Não recebe o auxilio emergencial:
- quem tenha emprego formal ativo;
- quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- quem está recebendo Seguro Desemprego;
- aquele que está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
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É possível fazer redução de jornada ou suspensão de contrato com doméstica aposentada?
Quando a Medida Provisória 936 foi aprovada, os empregadores não sabiam ao certo como seriam aplicadas as normas e se valeria para todas as relações trabalhistas.
Mas logo em seguida veio a portaria n° 10.486, que proibiu acordos individuais de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato com empregadas domésticas aposentadas de contrato ativo.
Em ambos os acordos, a doméstica iria receber o Benefício Emergencial, o que é proibido já que a mesma recebe aposentadoria.
E os empregadores que suspenderam contrato ou reduziram jornada da doméstica aposentada sem saber?
É possível cancelar ambas as escolhas, essa clausula está prevista na MP 936, logo, se o empregador fez um desses acordos por agora, é possível cancelar antes que alguma irregularidade seja apontada no Ministério da Economia.
Quais as opções disponíveis para o empregador?
Já que nenhuma das opções disponíveis na MP 936 são válidas para a empregada doméstica aposentada, o empregador precisa optar por outras alternativas durante a pandemia, são elas:
- férias antecipadas;
- redução de Jornada;
- banco de horas com compensação em 18 meses a contar de janeiro de 2021;
- antecipação de feriados não religiosos;
- antecipação de feriados religiosos;
- licença Remunerada.
São diversas as opções, o empregador só precisa ver qual se adequá melhor a sua situação e o momento em que está a relação empregatícia.
Vamos tentar um novo jeito de fazer a gestão doméstica?
Ser empregador doméstico é sinônimo de ser multi tarefas, isso porque, são tantos pontos a se lidar, além dos legais e as novidades diárias por conta do atual cenário que isso faz com que tudo vire uma grande bola de neve.
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