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Empregada doméstica aposentada pode continuar trabalhando?

Publicado por Kezia Amaro em 10 de setembro de 201910 de setembro de 2019

Na nossa vida tem pessoas muito especiais, aquelas que marcam nosso coração para valer. Esse é o caso, por exemplo, de alguns trabalhadores que prestam serviço para gente. Mas como nada é para sempre no meio do caminho vai acontecer a aposentadoria. Neste momento bate um leve pavor e questionamento se empregada aposentada pode continuar trabalhando.

Inspira e expira nada de pânico, que para essa situação tem jeito. Na verdade tem até previsão legal para quando houver contratação ou continuidade de trabalho após a aposentadoria.

Ficou curioso para saber como funciona todo o procedimento? Então não desgruda desse artigo e fique por dentro de como proceder na continuidade de trabalho da empregada aposentada.

Empregada doméstica aposentada

Encontre no Hora do Lar

  • Um breve panorama sobre aposentadoria do doméstico
  • Empregada doméstica aposentada e a continuidade no trabalho
    • Recolhimento da DAE
  • Direitos da aposentada que continua trabalhando

Um breve panorama sobre aposentadoria do doméstico

Todo trabalhador pode se aposentar, só precisa ter o tempo de contribuição previdenciária que o INSS estipula.

O processo também é bem tranquilo, mas o empregado doméstico pode agilizar o quanto antes.

Afinal, estamos no Brasil e tudo pode acontecer, por isso, é recomendado que até dois anos antes da aposentadoria acontecer de fato o empregado já pode entrar com o pedido.

Para se aposentar a Previdência solicita ao empregado doméstico:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de residência;
  • a carteira de trabalho
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números)
  • o extrato do CNIS.

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Não se preocupe, não fazemos spam.

Empregada doméstica aposentada e a continuidade no trabalho

Pode dar aquela dorzinha no coração de ver a pessoa que prestou serviço por tanto tempo para você indo embora por causa da aposentadoria.

Porém, se a sua empregada topar continuar trabalhando mesmo após estar aposentada ela pode sem problema algum. Isso por que a CLT não proíbe esse tipo de ação ou multa para o empregador que quiser contratar.

Mas como nem tudo é o mundo de Alice no País das Maravilhas, o empregador que optar por contratar ou continuar com os serviços de uma empregada aposentada deve ficar atento a alguns detalhes previstos em lei neste tipo de ação.

Para aqueles empregadores que quiserem começar do zero e contratar uma empregada aposentada também está liberado. Só precisa assinar a carteira para não dar problema.

Recolhimento da DAE

A guia DAE continua firme e forte na relação de trabalho, mesmo que a empregada esteja aposentada. O empregador deve manter o ritual de sempre recolher os tributos mensalmente.

Alguns empregadores ficam na dúvida se na hora de gerar a DAE o valor de INSS vai continuar lá. Mas sim (para desapontamento quase geral), o valor referente ao INSS vai continuar a ser recolhido normalmente enquanto a relação com a empregada doméstica aposentada durar.

Basicamente o sistema previdenciário precisa continuar girando e não garantir somente a pagamento de um beneficiário. Mas sim de todos os segurados, ou seja de todos os contribuintes que ainda irão receber aposentadoria ou outro tipo de auxílio.

Direitos da aposentada que continua trabalhando

Se você pensa que só por que a empregada continua trabalhando aposentada ela perde os direitos trabalhistas, saiba de antemão que não é bem assim que funciona.

Na verdade, por mais que a empregada esteja recebendo a aposentadoria a relação de trabalho é vista, diante da lei, sem nenhum requisito especial.

Por isso, a trabalhadora vai continuar recebendo todos os direitos trabalhistas como férias, DSR, horas extras, adicional noturno, 13° salário etc.

Para não tem preocupação siga as dicas e regras Legais que citamos nesse artigo sobre empregada doméstica aposentada que continua trabalhando e assim você vai minimizar de vez todas as chances de riscos trabalhistas.

Deu para entender melhor sobre o tema? Então conta para a gente nos comentários aí em baixo o que você achou do artigo. Se você tiver alguma dúvida fala também que vamos responder.

Categorias: Outros

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Vanilson
Vanilson
2 anos atrás

Achei á matéria excelente, tirei algumas dúvidas que existia.

Vanilson

0
Lucilia Mendes
Lucilia Mendes
Reply to  Vanilson
2 anos atrás

Olá Vanilson, tudo bem?

Que bom que você está gostando do blog Hora do Lar, a nossa equipe fica muito feliz <3! Que tal receber os conteúdos mais quentinhos do HDL em primeira mão? Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro de todas as regras do emprego doméstico :).

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Marli
Marli
11 meses atrás

Gisto muito das matérias mas a minha duvida é a seguinte. Minha empreg. domestica é aposentada, continua trabalhando e eu pagando DAS tudo igual. Ela foi afastada 10 dias por suspeita de covid. Quem paga esses 10 dias pra ela? Eu ou o INSS?
Aguardo instruçao sb isso. Obrigafa

1
Adriano Lauton
Adriano Lauton
Editor
Reply to  Marli
11 meses atrás

Olá, Marli!. Tudo bem?

Atualmente após a publicação do Decreto nº 10.410 de 2020, o entendimento é que o INSS só seria responsável pelo pagamento do benefício desde o primeiro dia se o afastamento for superior a 15 dias.

Quando o afastamento é inferior a 15 dias, a lei não é clara sobre quem faz o pagamento ao empregado doméstico.

Recomendamos que você entre em contato com o INSS no número 135 e verifique qual é a decisão para o seu caso.

Espero ter ajudado 🙂

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