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Doméstica Aposentada Recebe Seguro-Desemprego? Conheça Suas Obrigações

É muito comum vermos empregadas com idade mais avançada exercendo a atividade profissional, e com isso surge a dúvida se doméstica aposentada recebe seguro-desemprego ou não.

Antes de mais nada, você já deve ter em mente que as coisas acontecem um pouco diferente para as aposentadas em relação as que ainda não se aposentaram. Por isso, é importante entender muito bem como funcionam os processos quando isso acontece.

Enfim, o Hora do lar preparou um artigo com tudo o que você precisa saber sobre seguro-desemprego para a doméstica aposentada. Então fique até o final e boa leitura!

Doméstica Aposentada Recebe Seguro-Desemprego

Doméstica aposentada pode continuar trabalhando?

Sim, doméstica aposentada pode continuar trabalhando. É importante salientar que continuar trabalhando ou não é uma escolha exclusivamente dela, ou seja, o empregador deve ser imparcial nesse processo.

O trabalho da doméstica aposentada é visto, conforme a lei, sem nenhum requisito especial. Portanto, ela continua tendo todos os seus direitos trabalhistas, como férias, descanso semanal remunerado, horas extras, 13° salário, adicional noturno, entre outros.

As obrigatoriedades do empregador também continuam de maneira idêntica, como pagar todos os meses a guia DAE do e-Social e manter a empregada de carteira assinada. Da mesma forma, para a rescisão de contrato a situação não é diferente.

Como funciona a rescisão de contrato da doméstica aposentada?

A rescisão de contrato da doméstica aposentada funciona igualmente ao da doméstica que ainda não se aposentou. Contudo, a diferença é que ela pode sacar o FGTS a qualquer momento e não tem direito a seguro-desemprego. Além disso, o empregador é obrigado a realizar a demissão da mesma maneira:

  • escolha qual o tipo de rescisão;
  • calcule as verbas rescisórias;
  • emita o documento de aviso prévio;
  • emita o Termo de Rescisão Doméstico (TRD) no eSocial.

Como fazer a rescisão da doméstica aposentada no eSocial?

Antes de tudo, para fazer a rescisão da doméstica aposentada no eSocial, o empregador terá que gerar o Termo de Rescisão Doméstico (TRD).

Com o lançamento do TRD, não é necessário dar baixa na carteira física de trabalho, pois o próprio eSocial está ligado diretamente à carteira de trabalho digital, efetuando essa tarefa automaticamente.

Confira o passo a passo para fazer a rescisão da doméstica no eSocial:

  • acesse o eSocial Doméstico;
  • selecione o menu “Gestão dos Empregados” e clique na opção “Desligamento”;
  • informe os motivos e data do desligamento, detalhes sobre o aviso prévio e férias vencidas (se houver);
  • na próxima página, informe as verbas rescisórias e data de pagamento da rescisão;
  • conclua o procedimento.

Pronto, por fim após concluir o procedimento, você pode salvá-lo no computador e gerar uma cópia para a doméstica.

Doméstica aposentada recebe seguro-desemprego?

Não, doméstica aposentada não recebe seguro-desemprego. Como ela já recebe um valor mensal da previdência referente a sua aposentadoria, é como se ela nunca tivesse perdido a sua fonte de renda. Logo, a empregada doméstica aposentada não pode receber o seguro-desemprego.

Como a doméstica requere à aposentadoria?

A aposentadoria é um direito de qualquer trabalhador, inclusive das domésticas. Para isso é necessário que o tempo de trabalho ou a idade estipulada pelo INSS tenha sido atingida. É possível consultar se a doméstica está apta para se aposentar através do site do Meu INSS.

O processo em si, é trabalhoso e complicado, além de levar meses (às vezes, mais de um ano) para ser aprovado. Entretanto, a equipe do INSS é muito acessível, então você pode tirar todas as suas informações através do telefone 135 ou então agendando uma consulta presencial.

Como recomendação, o melhor é tirar todas as dúvidas e juntar os documentos antes de ir a uma consulta presencial, pois a fila para agendamento deste serviço é muito grande, e pode levar meses até o empregador conseguir um atendimento presencial.

Para dar entrada na aposentadoria, a doméstica precisará dos seguintes documentos:

  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
  • PIS/PASEP;
  • certidão de tempo de contribuição;
  • RG, CPF e comprovante de endereço.

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São muitas as leis e atualizações que o empregador deve ficar atento para garantir uma boa gestão do emprego doméstico, o que acaba sendo muito trabalhoso.

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