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Doméstica Pode Receber Menos de um Salário Mínimo? Entenda

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 04/06/2024
  • Salário
  • 5 minutos

Início · Salário · Doméstica Pode Receber Menos de um Salário Mínimo? Entenda

Sim, a doméstica pode receber menos que um salário mínimo mensal se trabalhar em regime de tempo parcial (até 25 horas semanais) ou em regime de jornada reduzida/intermitente. Nesses casos, a remuneração é proporcional às horas trabalhadas. Contudo, o valor da hora de trabalho nunca pode ser inferior ao valor do salário mínimo horário ou do piso salarial regional/convencional.

Ilustração de uma pessoa colocando dinheiro na casca de um porco, representando economia doméstica com salário mínimo, com elementos de plantas e dinheiro ao fundo.

Uma das dúvidas mais frequentes para empregadores domésticos é sobre o valor do salário. É comum questionar se a doméstica pode receber menos de um salário mínimo, especialmente quando a jornada de trabalho é reduzida.

A legislação trabalhista, inclusive a Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas) [1], estabelece regras claras para garantir os direitos do trabalhador, e o salário mínimo é um piso irredutível para a jornada integral.

No entanto, existem situações específicas nas quais o salário proporcional de doméstica é não apenas permitido, mas obrigatório. Entender essas nuances é crucial para a conformidade legal e para evitar passivos trabalhistas.

Este artigo irá desmistificar a questão do salário da empregada doméstica, explicando quando o pagamento abaixo do salário mínimo integral é legal e como fazer o cálculo correto para uma jornada reduzida.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • O Salário Mínimo como Piso Legal
  • Quando a Doméstica Pode Receber Menos de um Salário Mínimo?
  • Riscos de Pagar Abaixo do Mínimo Sem Justificativa Legal
  • Garantir a Conformidade no Pagamento
  • Gestão Segura e Tranquila da sua Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • Regra Geral: NENHUM trabalhador, incluindo o doméstico, pode receber menos que o salário mínimo federal para uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  • Exceção: A doméstica pode receber menos de um salário mínimo apenas se trabalhar em regime de jornada parcial (até 25 horas semanais) ou em regime de redução de jornada, resultando em um salário proporcional de doméstica.
  • Salário Mínimo Horário: Mesmo no trabalho parcial, o valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao salário mínimo horário (salário mínimo / 220 horas).
  • Cuidado: Empregados com jornada integral nunca podem receber menos que o salário mínimo integral, mesmo que haja acordo.

O Salário Mínimo como Piso Legal

A Constituição Federal (Art. 7º, IV) estabelece o salário mínimo como direito de todo trabalhador, capaz de atender às suas necessidades básicas e de sua família [2]. Para a empregada doméstica, isso não é diferente.

Irredutibilidade e Jornada Integral

Para uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, a empregada doméstica deve receber, no mínimo, o salário mínimo federal vigente (ou o piso salarial estadual, se houver e for superior).

  • Não pode haver acordo: Qualquer acordo individual ou coletivo que estabeleça um salário inferior ao mínimo para uma jornada integral é nulo de pleno direito.

Se a empregada doméstica trabalha em tempo integral (8 horas por dia, 44 horas por semana), ela não pode receber menos de um salário mínimo federal, mesmo que haja um acordo com o empregador.

Quando a Doméstica Pode Receber Menos de um Salário Mínimo?

A única situação em que o salário proporcional de doméstica é legalmente permitido é quando há uma jornada de trabalho reduzida.

Jornada Parcial (Até 25 Horas Semanais)

A Lei Complementar nº 150/2015 (Art. 3º, §3º) permite a contratação de empregados domésticos em regime de jornada parcial, que se caracteriza por [1]:

  • Duração de até 25 horas semanais.
  • Proibição de horas extras (ou até 1 hora extra diária, que deve ser paga com 50% de adicional e não pode exceder 6 horas semanais).

Nesses casos, a doméstica pode receber menos de um salário mínimo integral, desde que o valor seja proporcional às horas trabalhadas.

O Cálculo do Salário Proporcional de Doméstica

Para calcular o salário proporcional, você deve primeiro determinar o valor do salário mínimo horário.

  1. Calcule o Salário Mínimo Horário:

    Divida o salário mínimo federal pelo número de horas mensais da jornada integral (220 horas).

    Salário Mínimo Horário = Salário Mínimo Federal / 220.

  2. Calcule o Salário Mensal Proporcional:

    Multiplique o Salário Mínimo Horário pelo número de horas que a empregada efetivamente trabalha por mês.

    Salário Mensa Proporcional = Salário Mínimo Horário x Horas Mensais Trabalhadas.

Exemplo Prático:

  • Salário Mínimo Federal: R$ 1.518,00.
  • Salário Mínimo Horário: R$ 1.518,00 / 220 = R$ 6,90.
  • Empregada trabalha 20 horas por semana (80 horas por mês).
  • Salário Proporcional: R$ 6,90 x 80 = R$ 552,00.

Neste exemplo, a doméstica pode receber menos de um salário mínimo integral (R$ 552,00), pois sua jornada é parcial e o valor-hora respeita o mínimo legal.

Redução de Jornada Acordada

Mesmo para empregados que antes trabalhavam em jornada integral, é possível a redução da jornada de trabalho e, consequentemente, do salário, desde que haja:

  • Acordo por escrito entre empregador e empregado.
  • Assistência Sindical: Recomenda-se a assistência do sindicato da categoria para validar o acordo.
  • Manutenção do Valor-Hora: O valor da hora de trabalho não pode ser reduzido, apenas o salário total, em proporção às horas a menos trabalhadas.

 

Riscos de Pagar Abaixo do Mínimo Sem Justificativa Legal

Pagar à empregada doméstica um valor inferior ao salário mínimo integral, sem que a jornada seja legalmente reduzida, acarreta graves riscos para o empregador.

Consequências e Passivos Trabalhistas

Caso o empregador pague menos do que o devido, ele estará sujeito a:

  • Ação Trabalhista: O empregado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho cobrando as diferenças salariais de todo o período, acrescidas de juros e correção monetária.
  • Multas: Por descumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
  • Diferenças de Encargos: Recolhimento retroativo de INSS, FGTS (e multa de 40% sobre o FGTS), 13º salário, férias + 1/3, calculados sobre o salário mínimo integral.
  • Danos Morais: Em casos de exploração ou desrespeito grave aos direitos, pode haver condenação por danos morais.

A economia de pagar um salário proporcional de doméstica de forma indevida é mínima perto do prejuízo que um processo trabalhista pode gerar. A formalização e o cumprimento da lei são sempre a melhor estratégia.

Garantir a Conformidade no Pagamento

A chave para pagar o salário corretamente e evitar problemas é o uso do eSocial Doméstico e a correta formalização da jornada de trabalho.

Registro da Jornada no eSocial

Ao registrar o empregado no eSocial, você deve informar a jornada de trabalho (integral ou parcial). O próprio sistema calculará os encargos sobre o salário proporcional se a jornada for reduzida.

  • Controle de Ponto: Mesmo para jornada parcial, o controle de ponto é fundamental para comprovar as horas efetivamente trabalhadas e justificar o salário proporcional de doméstica.

Dica: Plataformas como o Hora do Lar simplificam a gestão do eSocial Doméstico, ajudando você a configurar corretamente a jornada, calcular o salário e emitir as Guias DAE com precisão, garantindo que a doméstica pode receber menos de um salário mínimo apenas quando a lei permite.

Gestão Segura e Tranquila da sua Doméstica

A dúvida sobre se a doméstica pode receber menos de um salário mínimo é resolvida pela regra da proporcionalidade. Em jornada integral, o salário mínimo é o piso. Em jornada parcial, o salário proporcional de doméstica é permitido, desde que o valor-hora seja respeitado.

A conformidade com a legislação trabalhista é a melhor forma de proteger sua família e garantir os direitos de sua empregada. Não subestime a importância de uma gestão salarial precisa.

Assegure que você está pagando o salário e os encargos corretamente. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Se a doméstica trabalha meio período, o salário mínimo se aplica?

Se “meio período” significa uma jornada parcial (até 25 horas semanais), sim, a doméstica pode receber menos de um salário mínimo integral, desde que seu salário proporcional de doméstica seja calculado com base no salário mínimo horário.

Existe um piso salarial regional para empregada doméstica?

Sim, alguns estados (como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) possuem pisos salariais regionais que podem ser superiores ao salário mínimo federal. Nesses casos, o empregador deve seguir o piso regional, se este for maior.

O empregador pode descontar faltas do salário mínimo?

Sim. O salário mínimo é o piso para a jornada integral. Se a empregada tiver faltas injustificadas, o empregador pode descontar os dias não trabalhados. Nesses meses, o valor líquido a receber pode ser inferior ao mínimo, mas o salário base contratual deve respeitar o mínimo.

Como o eSocial sabe se a doméstica pode receber menos de um salário mínimo?

O eSocial cruza a informação do salário contratual com a jornada de trabalho informada pelo empregador. Se a jornada for parcial (inferior a 44h/semanais), o sistema entende que o salário pode ser proporcional, desde que o valor-hora respeite o mínimo. Para jornada integral, o sistema exigirá o salário mínimo federal ou regional.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Constituição Federal.

[3] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

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