Ao manter vínculo trabalhista com empregada doméstica sem carteira assinada, o empregador fica propenso ao pagamento de multas que podem chegar até R$ 3.000,00, a depender do caso.
Atualmente, o Brasil tem mais de 6 milhões de empregadas domésticas trabalhando diariamente, números que crescem a cada dia. Em contraponto, o número de domésticas com carteira de trabalho assinada não chega a 30% disso.
Muitos empregadores ainda mantêm doméstica sem carteira assinada, correndo riscos diários de multas e processos. Quer entender melhor sobre o assunto e saber o que a Lei Complementar diz sobre? Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas. Boa leitura!
Acesso rápido
Obrigatoriedade do registro da empregada doméstica
Toda trabalhadora que presta serviço por mais de 2 dias na semana na residência do empregador enquadra-se como empregada doméstica, logo, deve ter registro em carteira, elaboração de contrato de trabalho e inscrição no eSocial Doméstico. Estes são os passos básicos previstos na legislação para o registro da empregada doméstica.
Situação adversa a está é a das diaristas que trabalham até dois dias na semana na casa do empregador, logo, não necessitam de registro em carteira ou eSocial. Neste caso, o recolhimento previdenciário fica por conta da própria trabalhadora.
Riscos da doméstica sem carteira assinada
Confira a seguir as consequências de manter a doméstica sem carteira assinada e previna-se de multas na relação empregatícia.
Multas trabalhistas
Ao manter doméstica sem carteira assinada, o empregador corre o risco de processos trabalhistas, vindo tanto da doméstica quanto do Ministério do Trabalho e por consequência o pagamento de multas. Após a reforma trabalhista os valores das multas podem variar de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 para casos de reincidência.
Multa no eSocial Doméstico
Na situação do empregador manter a doméstica sem registro no sistema do eSocial Doméstico, fica passível ao pagamento de multa de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá dobrar.
Regularização do registro da empregada doméstica
A regularização da empregada doméstica deve vir a partir da elaboração do contrato de trabalho, no qual serão definidos alguns pontos importantes, tais como a jornada de trabalho, o valor da hora trabalhada e outras condições.
Após isso, o empregador deve oficializar essas informações através do eSocial, até mesmo o preenchimento em carteira de trabalho. Desde 2017 a carteira de trabalho é digital e a ideia é que, a curto prazo, todas as carteiras físicas sejam substituídas pelo novo formato.
E, desde 2019, o sistema do eSocial e da carteira de trabalho são integrados, facilitando assim a vida do empregador doméstico.
Para registrar a empregada doméstica, o empregador precisa primeiro fazer seu registro no sistema, um processo bem simples que pede apenas dados como: nome, RG, CPF, data de nascimento e número da declaração do IRPF do último exercício.
Documentos para cadastro da empregada doméstica no eSocial
O empregador deve solicitar uma série de documentos a empregada doméstica para realizar o cadastro no sistema do eSocial. Eles são:
- CPF;
- data de nascimento;
- data de admissão;
- país de nascimento;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- raça/cor;
- escolaridade;
- número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- endereço de residência do trabalhador;
- endereço do local de trabalho;
- tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- cargo;
- salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- jornada contratual.
Passo a passo para registro da doméstica no eSocial
O registo deve ser feito na sessão de “contrato de trabalho”, na sequência do último registro. Ou, se for primeiro, na primeira folha disponível.
Devem ser informados:
- nome do empregador;
- CPF/CNPJ do empregador;
- endereço do empregador: rua, número, município;
- especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);
- cargo (descriminar a função, por exemplo: empregado doméstico);
- número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
- data da admissão (data que iniciou o trabalho);
- remuneração especificada (valor bruto numeral e por extenso) e;
- assinatura do empregador.
Assinar carteira retroativa da doméstica
Sim, é possível regularizar a contratação retroativa da empregada doméstica, visto que a lei permite que isso aconteça em sistema. Contudo, o empregador não deve se esquecer do registro retroativo, que gera consequências como o pagamento de todos os tributos em atraso.
Existem duas formas para isso: o empregador pode entrar no sistema do eSocial informar a data de contrato retroativa na hora de cadastrar a doméstica e a partir disso calcular os tributos e colocar em dia todas as guias de pagamento.
Ou o empregador pode contratar a plataforma do Hora do Lar para fazer a regularização retroativa, todos os cálculos de tributos e acertar todos os documentos necessários para isso. Em geral, utilizar a plataforma trará maior custo benefício, tendo em vista que, dentre tantas burocracias, o sistema completo do eSocial é algo bem considerável.
Facilite o processo de regularização da doméstica em um clique
O empregador tem duas opções: ficar entre a parte dos que podem receber multa por manter a doméstica sem carteira assinada ou fazer parte do time de empregadores que mais cresce no Brasil. Que tal essa última?
O Hora do Lar é a plataforma que mais cresce e, além dos nossos serviços de regularização através da emissão de contrato de trabalho, cálculos e toda burocracia que existe, somos integrados com o eSocial e temos um time de suporte pronto para te ajudar.
Aproveite agora e corra pra fazer o cadastro!
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