Manter uma doméstica sem carteira assinada ainda é muito comum no Brasil, mas representa um risco legal significativo para os empregadores. Embora a relação doméstica muitas vezes seja vista como algo simples e informal, a legislação brasileira é clara: se houver habitualidade e subordinação, o registro em carteira é obrigatório.
A Lei Complementar nº 150/2015 [1] trouxe a equiparação de direitos entre empregados domésticos e demais trabalhadores CLT. Ignorar essa formalidade, mantendo uma doméstica sem carteira assinada, expõe o empregador a multas e passivos trabalhistas retroativos.
Este artigo detalha o que configura o vínculo empregatício doméstico, os riscos da informalidade e o guia prático para a regularização.
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O Risco Legal de Ter uma Doméstica Sem Carteira Assinada
A principal motivação para a formalização é a segurança jurídica. O risco de ter uma doméstica sem carteira assinada é a cobrança retroativa de todos os direitos não pagos, acrescidos de multas e correções.
Quando o Vínculo Empregatício é Caracterizado?
A lei estabelece que a relação de emprego doméstico existe quando a prestação de serviços ocorre de forma contínua (mais de 2 vezes por semana), subordinada, onerosa (com pagamento de salário) e pessoal [1].
- A Frequência é a Chave: Se a trabalhadora presta serviços na residência por 3 ou mais dias por semana, o registro em carteira é obrigatório, e ela não pode ser considerada diarista.
- Subordinação: O cumprimento de horários e a obediência a ordens também configuram o vínculo, mesmo que o trabalho seja de apenas 1 dia por semana.
Os Passivos de Não Assinar a Carteira
Se a doméstica sem carteira assinada entrar com uma ação na Justiça e comprovar o vínculo, o empregador será condenado a pagar:
- Salários Retroativos: Diferenças salariais e DSR (Descanso Semanal Remunerado).
- Verbas Proporcionais: Férias (com 1/3), 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período, que deveriam ter sido pagos via eSocial Doméstico.
- Multa do FGTS: Multa de 40% sobre o FGTS não depositado em caso de demissão sem justa causa.
- Multa por Falta de Registro: Multa administrativa por não registrar o empregado (Art. 47 da CLT) [2].
A Regularização: Assinando a Carteira Agora
Nunca é tarde para regularizar a situação de uma doméstica sem carteira assinada. A formalização imediata reduz o acúmulo de novos passivos e demonstra boa-fé.
O Passo a Passo da Formalização
A regularização deve ser feita através do eSocial Doméstico, o sistema do Governo Federal que unificou o pagamento de tributos e o registro de informações.
- Registro na CTPS:
A carteira de trabalho deve ser assinada retroativamente à data de início da prestação contínua de serviços.
- Cadastro no eSocial:
Inserir os dados do empregador e da empregada no sistema.
- Pagamento Retroativo:
O empregador deve calcular e recolher as guias (DAE) do FGTS e do INSS referentes ao período em que a trabalhadora esteve informal.
Dica: O pagamento retroativo dos tributos deve ser negociado, pois a cobrança de juros e multas pode ser alta. É essencial a ajuda de um profissional contábil ou jurídico.
Direitos da Diarista
Se a profissional trabalha até 2 vezes por semana na residência, ela é considerada diarista e não tem vínculo empregatício CLT. Nesse caso:
- Não há CTPS: Não há necessidade de assinatura de carteira.
- Regime Autônomo: A diarista é uma prestadora de serviços autônoma e deve ser paga por dia.
- Risco: Se, na prática, o empregador controlar horários e houver subordinação clara, a Justiça pode descaracterizar a diarista e exigir a assinatura retroativa.
Direitos Essenciais da Doméstica Registrada
Ao regularizar a situação da doméstica sem carteira assinada, o empregador deve estar ciente de todos os direitos equiparados pela Lei Complementar nº 150/2015 [1].
- Salário-mínimo (federal, estadual ou piso da categoria, o maior).
- Jornada de trabalho (máximo de 44 horas semanais).
- Férias anuais remuneradas + 1/3 constitucional.
- 13º salário.
- Recolhimento obrigatório do FGTS (8% mensais).
- Seguro-desemprego.
- Auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria (via INSS).
Resumo — Doméstica Sem Carteira
| Cenário | Status Legal | Risco para o Empregador |
| Trabalha 3 vezes/semana | Empregada Doméstica (CLT obrigatório). | Passivo total retroativo, multas e juros. |
| Trabalha 2 vezes/semana | Diarista (Autônoma). | Risco baixo, mas alto se houver subordinação e controle. |
| Ação Recomendada | Regularização imediata via eSocial Doméstico. | Redução de multas futuras e demonstração de boa-fé. |
Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
Manter uma doméstica sem carteira assinada é uma economia que, na verdade, se configura como um alto e desnecessário risco. As consequências de uma ação trabalhista anulam qualquer economia de curto prazo, gerando uma dívida retroativa volumosa.
A formalização, realizada via eSocial Doméstico, é o único caminho para garantir a tranquilidade do empregador e o acesso aos direitos da trabalhadora, consolidando uma relação de trabalho justa e segura.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A assinatura da carteira é uma obrigação do empregador, e o não cumprimento dessa obrigação expõe o empregador a riscos, mesmo que o empregado tenha concordado com a informalidade. O direito é irrenunciável.
A CTPS deve ser assinada e registrada no eSocial antes do primeiro dia de trabalho. Na prática, o prazo máximo para registro retroativo em caso de informalidade é o período integral de prestação de serviços.
Não diretamente. Para ter direito à aposentadoria, a doméstica precisa comprovar o recolhimento das contribuições ao INSS. Se a carteira não foi assinada, o empregador será judicialmente obrigado a recolher as contribuições retroativas para que ela possa usufruir dos benefícios previdenciários.
O eSocial Doméstico é o sistema que unifica o registro de dados do empregado e o recolhimento de tributos (FGTS, INSS e imposto de renda, quando aplicável) em uma única guia (DAE). Ele é crucial porque a formalização da doméstica sem carteira assinada só é completa com o registro e o pagamento via eSocial.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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