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Doméstica Sem Carteira Assinada: Os Riscos e a Lei

  • Samanta Cardoso Martins
  • Atualizado em 10/12/2025
  • Regularização
  • 4 minutos

Início · Regularização · Doméstica Sem Carteira Assinada: Os Riscos e a Lei

Doméstica Sem Carteira Assinada é ilegal se o trabalho for habitual, contínuo e subordinado por mais de 2 dias por semana na residência. O empregador que não assina a CTPS está sujeito a multas e a reclamação trabalhista, onde deverá pagar retroativamente todos os direitos desde o início do vínculo, além de possíveis danos morais. A formalização no eSocial Doméstico é obrigatória.

Alertas e riscos envolvendo trabalho doméstico sem carteira assinada, ilustrado por pessoas analisando um sinal de aviso em um monitor de computador

Manter uma doméstica sem carteira assinada ainda é muito comum no Brasil, mas representa um risco legal significativo para os empregadores. Embora a relação doméstica muitas vezes seja vista como algo simples e informal, a legislação brasileira é clara: se houver habitualidade e subordinação, o registro em carteira é obrigatório.

A Lei Complementar nº 150/2015 [1] trouxe a equiparação de direitos entre empregados domésticos e demais trabalhadores CLT. Ignorar essa formalidade, mantendo uma doméstica sem carteira assinada, expõe o empregador a multas e passivos trabalhistas retroativos.

Este artigo detalha o que configura o vínculo empregatício doméstico, os riscos da informalidade e o guia prático para a regularização.

Acesso rápido

  • O Risco Legal de Ter uma Doméstica Sem Carteira Assinada
  • A Regularização: Assinando a Carteira Agora
  • Direitos Essenciais da Doméstica Registrada
  • Resumo — Doméstica Sem Carteira
  • Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Risco Legal de Ter uma Doméstica Sem Carteira Assinada

A principal motivação para a formalização é a segurança jurídica. O risco de ter uma doméstica sem carteira assinada é a cobrança retroativa de todos os direitos não pagos, acrescidos de multas e correções.

Quando o Vínculo Empregatício é Caracterizado?

A lei estabelece que a relação de emprego doméstico existe quando a prestação de serviços ocorre de forma contínua (mais de 2 vezes por semana), subordinada, onerosa (com pagamento de salário) e pessoal [1].

  • A Frequência é a Chave: Se a trabalhadora presta serviços na residência por 3 ou mais dias por semana, o registro em carteira é obrigatório, e ela não pode ser considerada diarista.
  • Subordinação: O cumprimento de horários e a obediência a ordens também configuram o vínculo, mesmo que o trabalho seja de apenas 1 dia por semana.

Os Passivos de Não Assinar a Carteira

Se a doméstica sem carteira assinada entrar com uma ação na Justiça e comprovar o vínculo, o empregador será condenado a pagar:

  • Salários Retroativos: Diferenças salariais e DSR (Descanso Semanal Remunerado).
  • Verbas Proporcionais: Férias (com 1/3), 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período, que deveriam ter sido pagos via eSocial Doméstico.
  • Multa do FGTS: Multa de 40% sobre o FGTS não depositado em caso de demissão sem justa causa.
  • Multa por Falta de Registro: Multa administrativa por não registrar o empregado (Art. 47 da CLT) [2].

 

A Regularização: Assinando a Carteira Agora

Nunca é tarde para regularizar a situação de uma doméstica sem carteira assinada. A formalização imediata reduz o acúmulo de novos passivos e demonstra boa-fé.

O Passo a Passo da Formalização

A regularização deve ser feita através do eSocial Doméstico, o sistema do Governo Federal que unificou o pagamento de tributos e o registro de informações.

  1. Registro na CTPS:

    A carteira de trabalho deve ser assinada retroativamente à data de início da prestação contínua de serviços.

  2. Cadastro no eSocial:

    Inserir os dados do empregador e da empregada no sistema.

  3. Pagamento Retroativo:

    O empregador deve calcular e recolher as guias (DAE) do FGTS e do INSS referentes ao período em que a trabalhadora esteve informal.

Dica: O pagamento retroativo dos tributos deve ser negociado, pois a cobrança de juros e multas pode ser alta. É essencial a ajuda de um profissional contábil ou jurídico.

Como Registrar Empregada Doméstica: Guia Completo e Simples

Direitos da Diarista

Se a profissional trabalha até 2 vezes por semana na residência, ela é considerada diarista e não tem vínculo empregatício CLT. Nesse caso:

  • Não há CTPS: Não há necessidade de assinatura de carteira.
  • Regime Autônomo: A diarista é uma prestadora de serviços autônoma e deve ser paga por dia.
  • Risco: Se, na prática, o empregador controlar horários e houver subordinação clara, a Justiça pode descaracterizar a diarista e exigir a assinatura retroativa.

Direitos Essenciais da Doméstica Registrada

Ao regularizar a situação da doméstica sem carteira assinada, o empregador deve estar ciente de todos os direitos equiparados pela Lei Complementar nº 150/2015 [1].

  • Salário-mínimo (federal, estadual ou piso da categoria, o maior).
  • Jornada de trabalho (máximo de 44 horas semanais).
  • Férias anuais remuneradas + 1/3 constitucional.
  • 13º salário.
  • Recolhimento obrigatório do FGTS (8% mensais).
  • Seguro-desemprego.
  • Auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria (via INSS).

Resumo — Doméstica Sem Carteira

CenárioStatus LegalRisco para o Empregador
Trabalha 3 vezes/semanaEmpregada Doméstica (CLT obrigatório).Passivo total retroativo, multas e juros.
Trabalha 2 vezes/semanaDiarista (Autônoma).Risco baixo, mas alto se houver subordinação e controle.
Ação RecomendadaRegularização imediata via eSocial Doméstico.Redução de multas futuras e demonstração de boa-fé.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

Manter uma doméstica sem carteira assinada é uma economia que, na verdade, se configura como um alto e desnecessário risco. As consequências de uma ação trabalhista anulam qualquer economia de curto prazo, gerando uma dívida retroativa volumosa.

A formalização, realizada via eSocial Doméstico, é o único caminho para garantir a tranquilidade do empregador e o acesso aos direitos da trabalhadora, consolidando uma relação de trabalho justa e segura.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Se a doméstica não quiser a carteira assinada, o empregador está isento de risco?

Não. A assinatura da carteira é uma obrigação do empregador, e o não cumprimento dessa obrigação expõe o empregador a riscos, mesmo que o empregado tenha concordado com a informalidade. O direito é irrenunciável.

Qual o prazo máximo para assinar a carteira da doméstica?

A CTPS deve ser assinada e registrada no eSocial antes do primeiro dia de trabalho. Na prática, o prazo máximo para registro retroativo em caso de informalidade é o período integral de prestação de serviços.

A doméstica sem carteira assinada pode pedir aposentadoria?

Não diretamente. Para ter direito à aposentadoria, a doméstica precisa comprovar o recolhimento das contribuições ao INSS. Se a carteira não foi assinada, o empregador será judicialmente obrigado a recolher as contribuições retroativas para que ela possa usufruir dos benefícios previdenciários.

O que é o eSocial Doméstico e por que ele é crucial?

O eSocial Doméstico é o sistema que unifica o registro de dados do empregado e o recolhimento de tributos (FGTS, INSS e imposto de renda, quando aplicável) em uma única guia (DAE). Ele é crucial porque a formalização da doméstica sem carteira assinada só é completa com o registro e o pagamento via eSocial.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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