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Escala 12×36 para Domésticas: Guia 2026

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de um relógio com duas mãos ajustando o horário, rodeado por engrenagens coloridas, representando gestão do tempo na escala 12x36 para domésticas.

A escala 12x36 para domésticas é permitida pela LC 150/2015 mediante acordo escrito. O profissional trabalha 12h e descansa 36h seguidas. Esse modelo já compensa domingos e feriados, mas exige registro de ponto rigoroso e gestão no eSocial para garantir segurança jurídica.

A escala 12×36 para domésticas é uma modalidade de jornada de trabalho que tem ganhado cada vez mais espaço nos lares brasileiros, especialmente para funções que exigem cuidados contínuos, como cuidadores de idosos e babás. No entanto, por ser um regime especial, ele gera muitas dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores sobre o que diz a lei e como evitar riscos trabalhistas.

Neste guia completo, vamos explorar todas as particularidades da jornada 12×36 no emprego doméstico, desde a base legal até as regras de feriados, folgas e o registro correto no eSocial.

Principais Regras da Escala 12×36 para Domésticas

Para que a escala 12×36 para domésticas seja válida em 2026, o empregador deve seguir estes pontos centrais:

  • Legalidade: Permitida pela Lei Complementar 150/2015 [1], desde que estabelecida por acordo escrito entre as partes.
  • Funcionamento: A funcionária trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas subsequentes.
  • Intervalo: É obrigatório o descanso de, no mínimo, 1 hora para almoço ou repouso.
  • Feriados e Domingos: O descanso de 36 horas já compensa o trabalho realizado em domingos e feriados, não havendo pagamento em dobro (salvo exceções contratuais).
  • Adicional Noturno: Devido sempre que a jornada avançar entre as 22h e as 5h.

O que é a Escala 12×36 para Domésticas?

A jornada 12×36 consiste em um regime onde a empregada trabalha por 12 horas seguidas e, obrigatoriamente, possui 36 horas ininterruptas de descanso em sequência.

Esse modelo é ideal para famílias que precisam de assistência 24 horas, permitindo o revezamento entre dois profissionais para cobrir todo o período sem interrupções.

Diferente da jornada comum de 44 horas semanais, na escala 12×36 o foco não é o limite semanal, mas sim o respeito ao binômio trabalho-descanso. De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas [1], essa modalidade é perfeitamente legal, desde que estabelecida por acordo escrito entre as partes .

Base Legal: Lei das Domésticas e Reforma Trabalhista

O respaldo jurídico para essa jornada encontra-se no Artigo 10 da LC 150/2015 [1]:

Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) [2] reforçou a validade desse regime por meio de acordo individual escrito, simplificando sua adoção no ambiente doméstico.

Regras de Intervalo, Horas Extras e Descanso

Um dos pontos de maior confusão na escala 12×36 para domésticas refere-se ao intervalo intrajornada e à possibilidade de horas extras.

Intervalo para Repouso e Alimentação

A trabalhadora tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo dentro das 12 horas de serviço. Caso o empregador precise que ela permaneça à disposição e não conceda esse descanso, essa hora deve ser paga como hora extra (valor da hora normal + 50%).

Proibição de Horas Extras Excedentes

Fora a situação do intervalo não aproveitado adequadamente, a empregada em regime 12×36 não pode realizar horas extras. O período de 36 horas de descanso é sagrado e não pode ser reduzido.

Se a funcionária trabalhar além das 12 horas, o regime pode ser descaracterizado judicialmente, obrigando o empregador a pagar todas as horas excedentes à 8ª diária como extras.

Adicional Noturno e a hora reduzida

Se a escala 12×36 para domésticas for cumprida no período noturno (plantão noturno), o empregador deve estar atento a dois cálculos:

  1. Adicional Noturno: Acréscimo de 20% sobre o valor da hora para o trabalho realizado entre as 22h e as 5h.
  2. Hora Noturna Reduzida: A cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados à noite, computa-se 1 hora de trabalho para fins de pagamento.

Gerir esses cálculos manualmente é o caminho mais rápido para erros no eSocial. É fundamental contar com uma ferramenta que automatize o adicional noturno da empregada doméstica.

Comparativo: Jornada Comum vs. Escala 12×36

CaracterísticaJornada Comum (44h)Escala 12×36
Horas DiáriasMáximo 8h (+2 extras)Fixas em 12h
Descanso24h semanais (DSR)36h após cada turno
Horas ExtrasPermitidas (até 2h/dia)Proibidas (exceto intervalo)
FeriadosFolga ou pagamento 100%Dia normal de trabalho
AcordoContrato padrãoAcordo escrito obrigatório

Feriados e Domingos na Jornada 12×36

Uma das grandes vantagens para o empregador na jornada 12×36 empregada doméstica é o tratamento dos feriados e domingos.

Como o descanso de 36 horas é considerado compensatório, se o dia de trabalho recair em um domingo ou feriado, a doméstica deve trabalhar normalmente, sem direito a pagamento em dobro ou folga adicional.

Isso ocorre porque a lei entende que as 36 horas de folga já remuneram o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e os feriados que porventura coincidam com os dias de escala.

Como Implementar a Escala 12×36 com Segurança

Para adotar esse regime sem correr riscos jurídicos, o empregador deve seguir três passos fundamentais:

  1. Acordo Individual Escrito:

    Elabore um documento específico detalhando a jornada, o horário de início e término, e a previsão do intervalo. Ambas as partes devem assinar.

  2. Anotação na CTPS:

    Na Carteira de Trabalho (física ou digital), deve-se anotar em “Anotações Gerais” que a funcionária cumpre jornada de 12×36 conforme a LC 150/2015 [1].

  3. Registro no eSocial:

    No portal do eSocial Doméstico, ao cadastrar ou alterar o contrato, selecione a opção de jornada 12×36 para que os cálculos de encargos e recibos sejam gerados corretamente.

    Saiba mais: Como Registrar Empregada Doméstica no eSocial: Passo a Passo.

Acompanhamento em Viagens

Se a doméstica em escala 12×36 precisar acompanhar a família em viagens, as regras mudam ligeiramente. É necessário um acordo de viagem por escrito e o pagamento de um adicional de, no mínimo, 25% sobre o valor da hora normal por todo o período da viagem.

A escala de 12h de trabalho por 36h de descanso deve ser rigorosamente mantida mesmo fora de casa.

Simplifique a Gestão da Escala 12×36 para Domésticas

A escala 12×36 para domésticas é uma excelente solução para garantir cuidados ininterruptos com segurança jurídica. No entanto, a rigidez do descanso de 36 horas e a necessidade de formalização por acordo escrito são pontos que exigem atenção redobrada do empregador.

Ao seguir as diretrizes da LC 150/2015 e manter o eSocial atualizado, é possível ter uma relação de trabalho harmoniosa e eficiente.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem trabalha 12×36 tem direito a folga no feriado?

Não. No regime 12×36, o trabalho em feriados é considerado dia normal, pois o descanso de 36 horas já compensa esses dias.

É possível pagar o intervalo em vez de concedê-lo?

Sim. A lei permite que o intervalo de 1 hora seja indenizado com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, caso não seja possível a pausa.

Posso mudar uma doméstica de 44h para 12×36?

Sim, desde que haja concordância da empregada e seja feito um aditivo contratual por escrito. A mudança não pode ser imposta unilateralmente se for prejudicial à trabalhadora.

Como fica o adicional noturno na escala 12×36?

As horas trabalhadas entre 22h e 5h devem ser pagas com o adicional noturno de 20%. Na escala 12×36, se a jornada for mista (começa de dia e termina à noite), o adicional incide apenas sobre as horas noturnas.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

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