A escala 12×36 para domésticas é uma modalidade de jornada de trabalho que tem ganhado cada vez mais espaço nos lares brasileiros, especialmente para funções que exigem cuidados contínuos, como cuidadores de idosos e babás. No entanto, por ser um regime especial, ele gera muitas dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores sobre o que diz a lei e como evitar riscos trabalhistas.
Neste guia completo, vamos explorar todas as particularidades da jornada 12×36 no emprego doméstico, desde a base legal até as regras de feriados, folgas e o registro correto no eSocial.
Acesso rápido
- Principais Regras da Escala 12×36 para Domésticas
- O que é a Escala 12×36 para Domésticas?
- Regras de Intervalo, Horas Extras e Descanso
- Feriados e Domingos na Jornada 12×36
- Como Implementar a Escala 12×36 com Segurança
- Simplifique a Gestão da Escala 12×36 para Domésticas
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Principais Regras da Escala 12×36 para Domésticas
Para que a escala 12×36 para domésticas seja válida em 2026, o empregador deve seguir estes pontos centrais:
- Legalidade: Permitida pela Lei Complementar 150/2015 [1], desde que estabelecida por acordo escrito entre as partes.
- Funcionamento: A funcionária trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas subsequentes.
- Intervalo: É obrigatório o descanso de, no mínimo, 1 hora para almoço ou repouso.
- Feriados e Domingos: O descanso de 36 horas já compensa o trabalho realizado em domingos e feriados, não havendo pagamento em dobro (salvo exceções contratuais).
- Adicional Noturno: Devido sempre que a jornada avançar entre as 22h e as 5h.
O que é a Escala 12×36 para Domésticas?
A jornada 12×36 consiste em um regime onde a empregada trabalha por 12 horas seguidas e, obrigatoriamente, possui 36 horas ininterruptas de descanso em sequência.
Esse modelo é ideal para famílias que precisam de assistência 24 horas, permitindo o revezamento entre dois profissionais para cobrir todo o período sem interrupções.
Diferente da jornada comum de 44 horas semanais, na escala 12×36 o foco não é o limite semanal, mas sim o respeito ao binômio trabalho-descanso. De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas [1], essa modalidade é perfeitamente legal, desde que estabelecida por acordo escrito entre as partes .
Base Legal: Lei das Domésticas e Reforma Trabalhista
O respaldo jurídico para essa jornada encontra-se no Artigo 10 da LC 150/2015 [1]:
Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) [2] reforçou a validade desse regime por meio de acordo individual escrito, simplificando sua adoção no ambiente doméstico.
Regras de Intervalo, Horas Extras e Descanso
Um dos pontos de maior confusão na escala 12×36 para domésticas refere-se ao intervalo intrajornada e à possibilidade de horas extras.
Intervalo para Repouso e Alimentação
A trabalhadora tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo dentro das 12 horas de serviço. Caso o empregador precise que ela permaneça à disposição e não conceda esse descanso, essa hora deve ser paga como hora extra (valor da hora normal + 50%).
Proibição de Horas Extras Excedentes
Fora a situação do intervalo não aproveitado adequadamente, a empregada em regime 12×36 não pode realizar horas extras. O período de 36 horas de descanso é sagrado e não pode ser reduzido.
Se a funcionária trabalhar além das 12 horas, o regime pode ser descaracterizado judicialmente, obrigando o empregador a pagar todas as horas excedentes à 8ª diária como extras.
Adicional Noturno e a hora reduzida
Se a escala 12×36 para domésticas for cumprida no período noturno (plantão noturno), o empregador deve estar atento a dois cálculos:
- Adicional Noturno: Acréscimo de 20% sobre o valor da hora para o trabalho realizado entre as 22h e as 5h.
- Hora Noturna Reduzida: A cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados à noite, computa-se 1 hora de trabalho para fins de pagamento.
Gerir esses cálculos manualmente é o caminho mais rápido para erros no eSocial. É fundamental contar com uma ferramenta que automatize o adicional noturno da empregada doméstica.
Comparativo: Jornada Comum vs. Escala 12×36
| Característica | Jornada Comum (44h) | Escala 12×36 |
|---|---|---|
| Horas Diárias | Máximo 8h (+2 extras) | Fixas em 12h |
| Descanso | 24h semanais (DSR) | 36h após cada turno |
| Horas Extras | Permitidas (até 2h/dia) | Proibidas (exceto intervalo) |
| Feriados | Folga ou pagamento 100% | Dia normal de trabalho |
| Acordo | Contrato padrão | Acordo escrito obrigatório |
Feriados e Domingos na Jornada 12×36
Uma das grandes vantagens para o empregador na jornada 12×36 empregada doméstica é o tratamento dos feriados e domingos.
Como o descanso de 36 horas é considerado compensatório, se o dia de trabalho recair em um domingo ou feriado, a doméstica deve trabalhar normalmente, sem direito a pagamento em dobro ou folga adicional.
Isso ocorre porque a lei entende que as 36 horas de folga já remuneram o Descanso Semanal Remunerado (DSR) e os feriados que porventura coincidam com os dias de escala.
Como Implementar a Escala 12×36 com Segurança
Para adotar esse regime sem correr riscos jurídicos, o empregador deve seguir três passos fundamentais:
- Acordo Individual Escrito:
Elabore um documento específico detalhando a jornada, o horário de início e término, e a previsão do intervalo. Ambas as partes devem assinar.
- Anotação na CTPS:
Na Carteira de Trabalho (física ou digital), deve-se anotar em “Anotações Gerais” que a funcionária cumpre jornada de 12×36 conforme a LC 150/2015 [1].
- Registro no eSocial:
No portal do eSocial Doméstico, ao cadastrar ou alterar o contrato, selecione a opção de jornada 12×36 para que os cálculos de encargos e recibos sejam gerados corretamente.
Saiba mais: Como Registrar Empregada Doméstica no eSocial: Passo a Passo.
Acompanhamento em Viagens
Se a doméstica em escala 12×36 precisar acompanhar a família em viagens, as regras mudam ligeiramente. É necessário um acordo de viagem por escrito e o pagamento de um adicional de, no mínimo, 25% sobre o valor da hora normal por todo o período da viagem.
A escala de 12h de trabalho por 36h de descanso deve ser rigorosamente mantida mesmo fora de casa.
Simplifique a Gestão da Escala 12×36 para Domésticas
A escala 12×36 para domésticas é uma excelente solução para garantir cuidados ininterruptos com segurança jurídica. No entanto, a rigidez do descanso de 36 horas e a necessidade de formalização por acordo escrito são pontos que exigem atenção redobrada do empregador.
Ao seguir as diretrizes da LC 150/2015 e manter o eSocial atualizado, é possível ter uma relação de trabalho harmoniosa e eficiente.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. No regime 12×36, o trabalho em feriados é considerado dia normal, pois o descanso de 36 horas já compensa esses dias.
Sim. A lei permite que o intervalo de 1 hora seja indenizado com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, caso não seja possível a pausa.
Sim, desde que haja concordância da empregada e seja feito um aditivo contratual por escrito. A mudança não pode ser imposta unilateralmente se for prejudicial à trabalhadora.
As horas trabalhadas entre 22h e 5h devem ser pagas com o adicional noturno de 20%. Na escala 12×36, se a jornada for mista (começa de dia e termina à noite), o adicional incide apenas sobre as horas noturnas.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Documentos de registro da doméstica 2](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/01/hdl_ads_mr1_750x200px.png 750w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/01/hdl_ads_mr1_750x200px-300x80.png 300w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/01/hdl_ads_mr1_750x200px-150x40.png 150w)