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Férias do Empregado Doméstico: Guia de Regras e Cálculo

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de férias do empregado doméstico, com uma mulher relaxando na piscina e um homem lendo um livro deitado ao ar livre. Cenário ensolarado com jardim e diversão.

As férias do empregado doméstico são de 30 dias após 12 meses de trabalho. O pagamento, com acréscimo de 1/3 constitucional, deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso. Pela LC 150/2015, é permitido o parcelamento em até dois períodos e a venda de 10 dias (abono pecuniário).

As férias são um direito fundamental de todo trabalhador, garantido pela Constituição Federal e detalhado na legislação trabalhista. Para o empregado doméstico, esse direito é regulamentado pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas.

Compreender as particularidades das férias do empregado doméstico é essencial para empregadores que desejam manter uma relação de trabalho transparente, justa e, acima de tudo, em conformidade com a lei. A concessão e o pagamento corretos das férias evitam multas, passivos trabalhistas e contribuem para um ambiente doméstico harmonioso.

Este guia completo tem como objetivo desmistificar as regras das férias do empregado doméstico, abordando desde o período de aquisição do direito até o cálculo das verbas, o fracionamento e o abono pecuniário.

Nosso foco é oferecer informações claras e precisas para que você, empregador doméstico, possa gerenciar as férias de seu funcionário com segurança e tranquilidade.

O que a Lei diz sobre as férias do empregado doméstico?

O direito às férias do empregado doméstico é adquirido após um período de 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. Após completar esse período, o empregador tem os 12 meses subsequentes para conceder as férias, que é o período concessivo. [1]

  • Período Aquisitivo: São os 12 meses de trabalho que o empregado completa para ter direito às férias.
    Período Concessivo: São os 12 meses seguintes, nos quais o empregador deve conceder o descanso.

É crucial respeitar o período concessivo, pois a não concessão das férias dentro desse prazo implica no pagamento em dobro da remuneração das férias, acrescida do terço constitucional. [2]

O empregado doméstico tem direito a 30 dias de férias anuais remuneradas. No entanto, esse período pode ser reduzido em caso de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, conforme a seguinte tabela [1]:

Número de faltas injustificadasDias de férias da empregada doméstica
Até 5 faltas 30 dias
De 06 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasPerde o direito às férias

Leia também: Checklist: Como Organizar as Férias do Empregado Doméstico.

Como funciona o fracionamento das férias?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até dois períodos, mediante concordância do empregado. Para o empregado doméstico, essa regra também se aplica, desde que sejam observadas as seguintes condições [1]:

  • Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.
  • O outro período não pode ser inferior a 5 dias corridos.
  • A decisão sobre a data de início é do empregador, mas o início não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal remunerado (DSR).

É importante ressaltar que o fracionamento deve ser acordado entre empregador e empregado, e a iniciativa para a divisão pode partir de qualquer uma das partes.

Essa flexibilidade permite um melhor planejamento tanto para o empregador, que pode ajustar a ausência do funcionário à sua rotina, quanto para o empregado, que pode usufruir do descanso em momentos mais oportunos.

 

Abono Pecuniário: O empregado pode “vender” as férias?

Sim, o empregado doméstico tem o direito de converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, popularmente conhecido como “venda de férias[1].

Isso significa que, dos 30 dias de férias, o empregado pode trabalhar por até 10 dias e receber o valor correspondente a esses dias em dinheiro, além da remuneração normal das férias.

Para que o abono pecuniário seja válido, o empregado deve manifestar seu desejo ao empregador por escrito, com antecedência de até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O empregador não pode se opor a essa solicitação, sendo um direito do trabalhador.

Férias na Jornada Parcial: O que muda?

Para os empregados domésticos contratados em outro tipo de regime, as regras de férias na jornada parcial são diferenciadas, variando de acordo com a carga horária semanal.

A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece a seguinte proporção [1]:

Horas de trabalho semanaisTempo de férias
22 – 25 horas/semana18 dias de férias
20 -22 horas/semana16 dias de férias
15 – 20 horas/semana14 dias de férias
10 -15 horas/semana12 dias de férias
5 – 10 horas/semana10 dias de férias
Menos que 5 horas/semana8 dias de férias

É fundamental que o empregador esteja atento a essa tabela para garantir a concessão correta das férias aos seus funcionários em regime de tempo parcial, evitando equívocos que possam gerar problemas futuros.

Cálculo de Férias da Empregada Doméstica: Passo a Passo

O cálculo das férias do empregado doméstico envolve a remuneração do período de descanso acrescida de 1/3 constitucional, além dos descontos legais.

Veja o passo a passo:

  1. Salário Base:

    Considere o salário mensal do empregado.

  2. Adicional de 1/3:

    Some 1/3 do salário base ao valor do salário.

  3. Abono Pecuniário (se houver):

    Se o empregado “vendeu” 1/3 das férias, calcule o valor correspondente a esses dias (1/3 do salário base + 1/3 sobre esse valor) e adicione ao total.

  4. Descontos:

    Subtraia os valores referentes ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, se aplicável, ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). As alíquotas do INSS para empregados domésticos são progressivas e variam conforme a faixa salarial.

A fórmula básica para o valor bruto das férias é:

Total=(SalaˊrioBase+Meˊdias)+13×(SalaˊrioBase+Meˊdias)Total = (Salário_{Base} + Médias) + \frac{1}{3} \times (Salário_{Base} + Médias)

Exemplo prático com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00):

Suponhamos que o empregado doméstico receba o salário mínimo de R$ 1.621,00 e não tenha faltas injustificadas, tendo direito a 30 dias de férias. Ele optou por não vender as férias.

  • Salário Base: R$ 1.621,00.
  • Adicional de 1/3: R$ 1.621,00 / 3 = R$ 540,33.
  • Total Bruto de Férias: R$ 1.621,00 + R$ 540,33 = R$ 2.161,33.
  • Desconto INSS: R$ 2.161,33 x 9% = R$ 194,51.

Total Líquido de Férias: R$ 2.161,33 – R$ 194,51 = R$ 1.966,82.

É importante consultar a tabela de INSS e IRRF atualizada para o ano de 2026 para realizar o cálculo preciso.

Prazos e Pagamento: Evite a multa de férias em dobro

O pagamento das férias deve ser efetuado em até dois dias antes do início do período de descanso [1]. O não cumprimento desse prazo acarreta em multa para o empregador, que deverá pagar o valor das férias em dobro, acrescido do terço constitucional.

Além disso, a concessão das férias fora do período concessivo (ou seja, após os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo) também gera a obrigação de pagar as férias em dobro como “férias vencidas“. [2]

Para evitar essas penalidades, o empregador deve se organizar e planejar as férias com antecedência, comunicando o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência sobre o período em que as férias serão concedidas.

O registro dessas informações no eSocial Doméstico é fundamental para a conformidade legal.

Registrar Férias do Empregado Doméstico no eSocial

Para garantir que tudo esteja dentro da lei, o registro no eSocial é obrigatório:

  1. Acesse o portal: Vá na aba “Trabalhador” e selecione “Férias”.
  2. Informe as datas: Insira a data de início e fim. O sistema calculará automaticamente o período aquisitivo correspondente.
  3. Gere o recibo: Imprima o aviso de férias (assinado com 30 dias de antecedência) e o recibo de pagamento.
  4. Pague no prazo: O dinheiro deve estar na conta da funcionária até 2 dias antes dela sair de folga.

Saiba mais: Registrar as Férias no eSocial Doméstico: Passo a Passo.

Férias do Doméstico com Segurança e Tranquilidade

Gerir as férias do empregado doméstico exige organização financeira e conformidade com os prazos do eSocial. Ao respeitar o terço constitucional e os períodos de descanso, você valoriza o profissional e protege seu patrimônio contra multas trabalhistas.

Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, para automatizar processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se o empregador não conceder as férias no prazo?

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), ele deverá pagar a remuneração das férias em dobro, acrescida do terço constitucional.

O empregado doméstico pode perder o direito às férias?

Sim. O empregado doméstico pode perder o direito às férias se tiver mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

Feriados contam como dias de férias?

Sim, os feriados que caírem durante o período de férias são contados como dias de férias, não sendo compensados ou adicionados ao período de descanso.

O que é o aviso de férias e qual o prazo?

O aviso de férias é a comunicação formal do empregador ao empregado sobre o período em que as férias serão concedidas. Deve ser feito por escrito, com antecedência mínima de 30 dias antes do início das férias.

O empregado doméstico pode ser demitido durante as férias?

Não. Durante o período de férias, o contrato de trabalho está suspenso, e o empregado não pode ser demitido. A demissão só pode ocorrer antes do início ou após o término das férias.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

[3] Portal eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

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