...

Férias do Empregado Doméstico: tudo que você precisa saber

Estão chegando as férias, período em que muitas famílias decidem viajar. Com a casa vazia, reduz-se bastante a necessidade de limpeza, os cuidados com roupas e alimentação. Sem dúvida, é uma boa oportunidade para também programar as férias do empregado doméstico.

Mas antes de planejar o período de descanso, é preciso atentar-se a detalhes como o período aquisitivo e concessivo, data de pagamento das férias e também a inclusão dos dados no eSocial Doméstico. Quer ficar por dentro de tudo sobre as férias do empregado doméstico? Então continue aqui até o final.

Férias do Empregado Doméstico

Período aquisitivo e concessivo

Para adquirir os 30 dias de férias, o empregado doméstico com carteira assinada deve trabalhador por 1 consecutivo para o mesmo empregador (isso se o empregado doméstico for mensalista, no regime mais comum de trabalho).

A partir daí, a cada ano, ele vai adquirindo mais 30 dias de férias. Ou seja, o primeiro ano é o período aquisitivo. O próximo ano é o período que ele tem para tirar as férias, chamado de período concessivo.

Pagamento e adicional de férias

A remuneração de férias deve ser feita 2 dias antes do descanso semanal remunerado da doméstica. este valor é apenas um adiantamento do salário que o funcionário receberia normalmente se trabalhasse durante esse período.

É recomendável orientar o empregado sobre como funciona o pagamento das férias. Afinal, é comum haver enganos e ele esperar receber outro salário no final do mês como de costume.

Importante lembrar que a diferença de valor entre as férias e o salário comum, por exemplo:

  • o valor das férias vem com 1/3 de adicional sobre o salário.
  • esse adicional vale também para os dias que forem vendidos.

É fundamental que tanto a data quanto o valor do pagamento das férias sejam feitos corretamente. Se isso não estiver em dia no caso de uma ação trabalhista, a punição para o empregador pode ser bem alta.

 

Dividindo as férias

As férias podem ser divididas em até dois períodos. Mas é importante que um dos períodos não seja menor do que 14 dias ininterruptos. Essa opção é válida apenas para empregados domésticos com até 50 anos de idade. Acima disso, é obrigatório que o descanso aconteça em apenas um período.

Venda de férias (abono pecuniário)

É possível ainda que o funcionário venda até 10 dias de suas férias. Caso seja de comum acordo, o empregado trabalha durante esses 10 dias e recebe, além do salário normal, o valor proporcional aos dias vendidos. Neste caso, para chegar ao valor de 1 dia de trabalho, basta dividir o salário base por 30.

Importante saber que se o funcionário vender 10 dias de férias, o empregador não poderá dividir o restante dos dias. Ou seja, é direito do empregado gozar de 20 dias ininterruptos de férias.

Período entre férias

Não há uma regra que determine o intervalo mínimo entre 2 períodos de férias. Entretanto, o período máximo permitido sem férias é de 2 anos. Isso porque a partir do momento que o funcionário completar 1 ano no emprego, ele tem até 1 ano para gozar as férias. O que por sua vez, pode acontecer até o final do segundo ano de trabalho.

É possível que a doméstica perca dias de férias?

Sim, o desconto nas férias acontecem em decorrência do número de faltas injustificadas que a doméstica comete durante o período aquisitivo. Mas existe uma proporção para aplicar os descontos, que é feito da seguinte forma:

FaltasDias de férias
até 5 30 dias de férias
6 a 14 24 dias de férias
15 a 23 18 dias de férias
24 a 32 12 dias de férias

O período de gozo de férias é reduzido e os valores pagos (adiantamento de férias + 1/3) são proporcionais ao período de gozo. Todo o restante dos dias são trabalhados e pagos normalmente.

Que tal facilitar o processo de férias?

Ao falar de férias, uma coisa não podemos negar são muitos detalhes para prestar atenção, que vão desde o período correto até o cálculo para o pagamento. Haja cabeça para tudo isso.

Tudo pode ser mais descomplicado com a plataforma Hora do Lar para gestão dos empregados domésticos.

Então conheça o Hora do Lar, a solução completa e inteligente para gestão de empregada doméstica. Há quase 10 anos, nós auxiliamos mais de 15.000 empregadores em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão até a rescisão da profissional.

Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso a ferramentas e funcionalidades úteis para sua rotina de empregador, como:

  • Controle de ponto por aplicativo;
  • Geração de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
  • Total integração com o eSocial Doméstico;
  • Suporte especializado multicanal e muito mais;

Não perca mais tempo e confira agora a solução definitiva para empregadores domésticos com planos ideais para seu lar. Faça seu cadastro e não perca mais tempo.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 1 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorBannerText_Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.