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Férias e 13° Salário para Domésticos: Guia de Cálculo e Prazos

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa relacionada a férias e 13° salário para empregados domésticos, com calendário, dinheiro e elementos de planejamento financeiro.

Empregados domésticos têm direito a 30 dias de férias anuais com 1/3 a mais e ao 13° salário, pago em até duas parcelas. O empregador deve lançar no eSocial e recolher encargos, garantindo conformidade legal e evitando riscos trabalhistas.

Para um empregador doméstico, garantir que os direitos da sua empregada sejam cumpridos é uma prioridade. Entre os mais importantes estão as férias e 13° salário para empregados domésticos, benefícios que trazem muitas dúvidas sobre prazos e, principalmente, sobre como fazer o cálculo correto.

Se você quer evitar multas e garantir uma relação de trabalho justa, este guia foi feito para você. Vamos explicar de forma simples e direta cada um desses direitos, te mostrando como calcular os valores e quais são os prazos de pagamento definidos pela Lei das Domésticas (Lei Complementar 150/2015).

Entendendo as Férias do Empregado Doméstico

As férias da empregada doméstica são um direito fundamental, garantido após 12 meses de trabalho. Elas estão previstas pelo Artigo 17° da Lei Complementar 150, que determina [1]:

Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3⁠º do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

Entenda como funciona:

O Período Aquisitivo e Concessivo

O período aquisitivo é o tempo em que a empregada adquire o direito às férias, ou seja, os primeiros 12 meses de trabalho. Após esse período, inicia-se o período concessivo, que é o prazo de 12 meses para que o empregador conceda as férias.

Se esse segundo período expirar sem que as férias sejam dadas, o empregador deverá pagar o valor em dobro como vencidas.

O Cálculo das Férias e o Terço Constitucional

O valor das férias é equivalente ao salário do empregado, acrescido de 1/3 (o famoso terço constitucional). O cálculo é simples:

  • Férias = Salário do Empregado.
  • Abono de 1/3 = Salário / 3.
  • Total a Pagar = Férias + Abono de 1/3.

O pagamento deve ser feito em até dois dias antes do início do período de descanso.

O Abono Pecuniário (Venda das Férias)

O empregado doméstico tem o direito de “vender” até 1/3 do seu período de férias (10 dias). Essa venda, chamada de abono pecuniário, é opcional e só pode ser feita se o empregado pedir.

O Guia Definitivo do 13° Salário para Domésticos

O 13° salário é uma gratificação de Natal, paga em duas parcelas, com base no salário integral do empregado. Conforme o Inciso 1° do Artigo 34 da Lei das Domésticas [1]:

§ 1⁠º As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965. 

Cálculo do 13° Salário

O valor do 13° salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, considerando 1/12 avos por mês de trabalho (ou fração igual ou superior a 15 dias). O cálculo é feito assim:

  • 13° Proporcional = (Salário do Mês / 12) x Número de Meses Trabalhados

Prazos de Pagamento (Primeira e Segunda Parcela)

O 13° salário é dividido em duas parcelas:

  • Primeira Parcela: Paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O valor é de 50% do salário.
  • Segunda Parcela: Paga até 20 de dezembro. O valor restante é pago, com o desconto do INSS e do Imposto de Renda.

 

Cenários Especiais e Dúvidas Comuns

  • Como Ficam os Valores na Rescisão?
    • Em caso de demissão sem justa causa, tanto as férias quanto o 13° salário são pagos de forma proporcional. É preciso calcular os avos de direito e pagar junto com as demais verbas rescisórias.
  • Faltas Injustificadas e Suas Consequências
    • Faltas injustificadas afetam a contagem de meses de trabalho para as férias e o 13° salário, podendo reduzir o valor a ser pago e, em casos extremos, até levar à perda do direito.

Organização é a Chave

As férias e 13° salário para empregados domésticos são responsabilidades anuais que requerem a atenção e o cuidado do empregador.Entender as regras de férias e 13° salário para empregados domésticos é crucial. Lembre-se, um erro de cálculo ou de prazo pode custar caro. Ao utilizar a tecnologia para simplificar a sua rotina, você garante o cumprimento da lei e fortalece a relação de confiança com a sua empregada.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para o pagamento das férias?

O empregador deve pagar o valor das férias em até dois dias antes do início do período de descanso.

O empregado pode tirar férias parceladas?

Sim. Desde a reforma trabalhista, o empregado doméstico pode parcelar as férias em até duas vezes, sendo que uma delas não pode ser inferior a 14 dias.

Quem paga o imposto sobre o 13º salário?

O imposto de renda e o INSS são descontados do valor do 13º salário e recolhidos pelo empregador através do DAE do eSocial.

O 13º salário pode ser pago de uma só vez?

Não. A Lei Complementar 150/2015 exige o pagamento em duas parcelas para o empregado doméstico. A primeira pode ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda obrigatoriamente até 20 de dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo empregado doméstico com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, tem direito ao 13º salário.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

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