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Férias e 13° salário para empregados domésticos: regras e cálculo

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 23/05/2025
  • Férias
  • 4 minutos

As férias e 13° salário para empregados domésticos são direitos anuais dos profissionais, de responsabilidade do empregador. Ambos são calculados com base no salário do profissional, na proporção 1/12 para cada mês de trabalho. Então, se o doméstico trabalhar durante todo o ano, ele terá direito aos valores integrais de férias e 13° salário.

Anualmente, o empregador doméstico se depara com duas responsabilidades importantes: as férias e o 13° salário dos seus profissionais contratados. Por serem direitos anuais, garantidos pela Lei Complementar 150, eles baseiam-se na quantidade de meses trabalhados pelo empregado, com pagamento pautado em seu salário.

Enquanto o 13° salário possui datas certas para seu pagamento — em novembro e em dezembro —, as férias dependem do cumprimento do período aquisitivo e do período concessivo, com as datas de descanso definidas pelo empregador. Para tanto, é fundamental se atentar às particularidades de cada direito, para garantir validade legal e evitar ações judiciais.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

ferias e 13 salario para empregados domesticos
As férias e 13° salário para empregados domésticos são direitos anuais dos profissionais, pagos com base em seu salário bruto registrado – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Como funcionam as férias e 13° salário para empregados domésticos?
  • Férias dos empregados domésticos
  • 13° salário do empregado doméstico
  • Cálculo de férias e 13° salário para empregados domésticos
  • Descomplique as férias e 13° salário para empregados domésticos

Como funcionam as férias e 13° salário para empregados domésticos?

As férias e 13° salário para empregados domésticos são direitos anuais garantidos pela Lei Complementar 150 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

As férias do doméstico estão previstas pelo Artigo 17° da LCP 150, que determina:

Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3⁠º do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

Já o 13° salário, nome popular para a Gratificação Natalina, está previsto no Inciso 1° do Artigo 34 do mesmo texto legal:

§ 1⁠º As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965. 

Portanto, uma vez com previsão de determinação legal, o empregador se responsabiliza pelo pagamento de ambos. Contudo, em casos de erros, inconsistências ou, até mesmo, não remuneração, o contratante fica passível de ações judiciais movidas pela empregada.

Férias dos empregados domésticos

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado doméstico tem direito a um período de descanso que pode chegar a 30 dias, corridos ou fracionados. Após o ano de atividade, o empregador tem mais 12 meses para conceder as férias ao profissional (período concessivo).

O total de dias de descanso das férias da empregada doméstica depende da sua carga horária semanal, na proporção:

Horas de trabalho semanaisTempo de férias
22 – 25 horas/semana18 dias de férias
20 -22 horas/semana16 dias de férias
15 – 20 horas/semana14 dias de férias
10 -15 horas/semana12 dias de férias
5 – 10 horas/semana10 dias de férias
Menos que 5 horas/semana8 dias de férias

O pagamento das férias consiste em um salário + 1/3 de seu valor, feito em até dois dias antes do início do descanso. A empregada pode optar pela venda de até 1/3 do período ao empregador, desde que de sua iniciativa e que não tenha sido coagida ou induzida a tal pelo contratante.

O início das férias não pode ocorrer em dias anteriores a feriados ou fim de semana. Além disso, o empregador deve comunicar o empregado sobre suas férias em até 30 dias anteriores ao início previsto.

Por fim, lembre-se de lançar férias no eSocial Doméstico, para garantir a transparência perante o Governo Federal e, portanto, validade do período e do pagamento.

13° salário do empregado doméstico

O 13° salário também é um direito anual do empregado doméstico, pago em até duas parcelas — a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O cálculo, por sua vez, corresponde a 1/12 avos para cada mês trabalhado durante o ano.

Ou seja, cada mês de atividade equivale a um avo de direito, de modo que, se o empregado cumpriu com os doze meses de trabalho, ele terá direito a 12/12 avos — o valor inteiro do seu salário.

Importante: é importante considerar a média de horas extras e noturnas exercidas durante o ano, incidentes sobre o valor do 13° salário. Além disso, sobre a segunda parcela incidem valores de FGTS, INSS e GILRAT.

Da mesma forma que as férias, o empregador deve lançar o 13° salário no eSocial Doméstico para formalizar o pagamento do benefício.

Cálculo de férias e 13° salário para empregados domésticos

Para o cálculo de férias e 13° salário para empregados domésticos, a base é o salário do profissional.

As férias consistem no salário + 1/3 do seu valor. Portanto, basta dividir o salário bruto por 3 e somar à quantia cheia. Já o décimo terceiro salário consiste no pagamento de uma remuneração, mas fracionada em duas parcelas.

Por exemplo, suponhamos um doméstico com salário bruto de R$ 1.800,00. Os cálculos ficam:

  • Férias: 1.800 / 3 = R$ 600,00; 1.800 + 600 = R$ 2.400,00.
  • 13° salário: 1.800 / 2 = R$ 900,00 por parcela.

Lembre-se que, sobre a segunda parcela do 13° salário incidem tributos trabalhistas, além das médias anuais de horas extras e noturnas exercidas pelo doméstico.

Leia mais:

  • Cálculo de Férias da empregada doméstica: como fazer?
  • 13° Salário Doméstica: como calcular e pagar?

Descomplique as férias e 13° salário para empregados domésticos

As férias e 13° salário para empregados domésticos são responsabilidades anuais que requerem a atenção e o cuidado do empregador. Afinal, erros e inconsistências podem trazer prejuízos maiores a longo prazo, colocando tanto o contratante quanto a relação trabalhista em riscos de ações judiciais.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada para o gerenciamento eficiente de empregados domésticos?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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