Para um empregador doméstico, garantir que os direitos da sua empregada sejam cumpridos é uma prioridade. Entre os mais importantes estão as férias e 13° salário para empregados domésticos, benefícios que trazem muitas dúvidas sobre prazos e, principalmente, sobre como fazer o cálculo correto.
Se você quer evitar multas e garantir uma relação de trabalho justa, este guia foi feito para você. Vamos explicar de forma simples e direta cada um desses direitos, te mostrando como calcular os valores e quais são os prazos de pagamento definidos pela Lei das Domésticas (Lei Complementar 150/2015).
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Entendendo as Férias do Empregado Doméstico
As férias da empregada doméstica são um direito fundamental, garantido após 12 meses de trabalho. Elas estão previstas pelo Artigo 17° da Lei Complementar 150, que determina [1]:
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3º do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
Entenda como funciona:
O Período Aquisitivo e Concessivo
O período aquisitivo é o tempo em que a empregada adquire o direito às férias, ou seja, os primeiros 12 meses de trabalho. Após esse período, inicia-se o período concessivo, que é o prazo de 12 meses para que o empregador conceda as férias.
Se esse segundo período expirar sem que as férias sejam dadas, o empregador deverá pagar o valor em dobro como vencidas.
O Cálculo das Férias e o Terço Constitucional
O valor das férias é equivalente ao salário do empregado, acrescido de 1/3 (o famoso terço constitucional). O cálculo é simples:
- Férias = Salário do Empregado.
- Abono de 1/3 = Salário / 3.
- Total a Pagar = Férias + Abono de 1/3.
O pagamento deve ser feito em até dois dias antes do início do período de descanso.
O Abono Pecuniário (Venda das Férias)
O empregado doméstico tem o direito de “vender” até 1/3 do seu período de férias (10 dias). Essa venda, chamada de abono pecuniário, é opcional e só pode ser feita se o empregado pedir.
O Guia Definitivo do 13° Salário para Domésticos
O 13° salário é uma gratificação de Natal, paga em duas parcelas, com base no salário integral do empregado. Conforme o Inciso 1° do Artigo 34 da Lei das Domésticas [1]:
§ 1º As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Cálculo do 13° Salário
O valor do 13° salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, considerando 1/12 avos por mês de trabalho (ou fração igual ou superior a 15 dias). O cálculo é feito assim:
- 13° Proporcional = (Salário do Mês / 12) x Número de Meses Trabalhados
Prazos de Pagamento (Primeira e Segunda Parcela)
O 13° salário é dividido em duas parcelas:
- Primeira Parcela: Paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O valor é de 50% do salário.
- Segunda Parcela: Paga até 20 de dezembro. O valor restante é pago, com o desconto do INSS e do Imposto de Renda.
Cenários Especiais e Dúvidas Comuns
- Como Ficam os Valores na Rescisão?
- Em caso de demissão sem justa causa, tanto as férias quanto o 13° salário são pagos de forma proporcional. É preciso calcular os avos de direito e pagar junto com as demais verbas rescisórias.
- Faltas Injustificadas e Suas Consequências
- Faltas injustificadas afetam a contagem de meses de trabalho para as férias e o 13° salário, podendo reduzir o valor a ser pago e, em casos extremos, até levar à perda do direito.
Organização é a Chave
As férias e 13° salário para empregados domésticos são responsabilidades anuais que requerem a atenção e o cuidado do empregador.Entender as regras de férias e 13° salário para empregados domésticos é crucial. Lembre-se, um erro de cálculo ou de prazo pode custar caro. Ao utilizar a tecnologia para simplificar a sua rotina, você garante o cumprimento da lei e fortalece a relação de confiança com a sua empregada.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O empregador deve pagar o valor das férias em até dois dias antes do início do período de descanso.
Sim. Desde a reforma trabalhista, o empregado doméstico pode parcelar as férias em até duas vezes, sendo que uma delas não pode ser inferior a 14 dias.
O imposto de renda e o INSS são descontados do valor do 13º salário e recolhidos pelo empregador através do DAE do eSocial.
Não. A Lei Complementar 150/2015 exige o pagamento em duas parcelas para o empregado doméstico. A primeira pode ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda obrigatoriamente até 20 de dezembro.
Todo empregado doméstico com carteira assinada, que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, tem direito ao 13º salário.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
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