A anotação das férias na carteira de trabalho da doméstica é obrigatório e deve ser feito um período antes da trabalhadora se ausentar.
A relação de trabalho envolvendo empregados domésticos é um tema que causa dúvidas entre empregadores e os próprios trabalhadores, principalmente quando o assunto é o registro de férias na carteira de trabalho.
A incerteza e insegurança sobre o assunto foram finalmente minimizadas com a Lei 13467/2017 — Reforma Trabalhista. Esse diploma legal estabeleceu alguns direitos referentes aos empregados domésticos e alterou outros.
Pensando nisso, vamos apresentar informações que dizem respeito à anotação de férias na carteira de trabalho das domésticas com a reforma trabalhista. Continue a leitura!
Acesso rápido
Como se dão as férias de empregados domésticos?
A lei das domésticas regulamentou o direito às férias remuneradas de 30 dias, com o acréscimo de um terço do salário. Elas podem ser divididas em até 2 períodos. Desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos.
Além disso, a doméstica também tem a opção de abdicar de um terço das férias — o equivalente a 10 dias — e convertê-lo em abono pecuniário, ou seja, em remuneração correspondente aos dias de férias que não foram gozados.
O advento da Reforma permitiu que as férias fossem parceladas em 3 períodos, valendo a mesma regra de que, pelo menos, um período não pode ser inferior a 14 dias, e os outros não podem ser menores que 5 dias corridos.
Porém, a lei das domésticas já tratava do tema, e, ao que tudo indica, o parcelamento só será aplicado às domésticas com idade igual ou superior a 50 anos, garantia que era proibida anteriormente.
Além disso, a Reforma prevê que o começo das férias não possa acontecer nos dois dias que antecedam feriados ou dias de repouso semanal remunerado.
Como o período de férias deve ser anotado na carteira de trabalho?
O recomendado é que a anotação na CTPS seja feita após o fim das férias. Desse modo, é certo que tudo decorreu conforme o esperado e elas não precisaram ser remarcadas, por exemplo. Dessa forma, vá até a página de Anotações de Férias e preencha o campo conforme solicitado:
- “Gozou férias relativas ao período de” — refere-se ao Período Aquisitivo;
- período de férias propriamente dito no qual o emprego teve seu descanso;
- assinatura.
Caso as férias sejam adiantadas ou sejam concedidas férias coletivas antes de completar o período aquisitivo, essa informação deve constar na CTPS.
Se não houver espaço no campo de Anotações de Férias ou Anotações Gerais, o trabalhador deverá proceder à emissão de uma nova uma Carteira de Trabalho de Continuação. — O procedimento pode ser agendado pelo número 158 ou no site do Ministério do Trabalho.
O que pode ser descontado das férias?
As férias podem ser anotadas levando em conta as faltas que não foram justificadas, conforme a tabela a seguir:
- até 5 faltas: 30 dias de férias;
- de 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
- 33 ou mais faltas: não há o direito de férias.
Como é feito o cálculo de férias?
O cálculo das férias é feito levando em consideração a remuneração média recebida nos últimos 12 meses de trabalho, somados ao adicional de um terço. Além disso, seu pagamento deve ser realizado obrigatoriamente em até 2 dias antes do início. Vamos exemplificar para tornar a compreensão mais fácil.
Se a empregada doméstica ganha uma remuneração de R$ 1.500, o valor adicional é dividido por 3. Assim:
valor das férias: R$ 1.500;
valor do adicional: R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500;
valor total das férias: R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000
A anotação do registro de férias na carteira de trabalho feita pelo próprio empregador é uma garantia prevista a todos os empregados domésticos. Visto que, essa medida traz segurança para ambos os lados. Além de preservar os direitos dos empregados em casos de arbitrariedade.
Mais ainda, é uma garantia para o empregador, em caso de ação judicial ser movida indevidamente, e funciona como prova de que nenhum direito foi desrespeitado.
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Após isso o empregador só deverá selecionar o período das férias e a quantidade de dias e pronto! Nossa plataforma já automatizará todo o resto!
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