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Passo a Passo Para Registrar Férias Na Carteira de Trabalho

A anotação das férias na carteira de trabalho da doméstica é obrigatório e deve ser feito um período antes da trabalhadora se ausentar.

A relação de trabalho envolvendo empregados domésticos é um tema que causa dúvidas entre empregadores e os próprios trabalhadores, principalmente quando o assunto é o registro de férias na carteira de trabalho.

A incerteza e insegurança sobre o assunto foram finalmente minimizadas com a Lei 13467/2017 — Reforma Trabalhista. Esse diploma legal estabeleceu alguns direitos referentes aos empregados domésticos e alterou outros.

Pensando nisso, vamos apresentar informações que dizem respeito à anotação de férias na carteira de trabalho das domésticas com a reforma trabalhista. Continue a leitura!

carteira de trabalho

Como se dão as férias de empregados domésticos?

A lei das domésticas regulamentou o direito às férias remuneradas de 30 dias, com o acréscimo de um terço do salário. Elas podem ser divididas em até 2 períodos. Desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos.

Além disso, a doméstica também tem a opção de abdicar de um terço das férias — o equivalente a 10 dias — e convertê-lo em abono pecuniário, ou seja, em remuneração correspondente aos dias de férias que não foram gozados.

O advento da Reforma permitiu que as férias fossem parceladas em 3 períodos, valendo a mesma regra de que, pelo menos, um período não pode ser inferior a 14 dias, e os outros não podem ser menores que 5 dias corridos.

Porém, a lei das domésticas já tratava do tema, e, ao que tudo indica, o parcelamento só será aplicado às domésticas com idade igual ou superior a 50 anos, garantia que era proibida anteriormente.

Além disso, a Reforma prevê que o começo das férias não possa acontecer nos dois dias que antecedam feriados ou dias de repouso semanal remunerado.

Como o período de férias deve ser anotado na carteira de trabalho?

O recomendado é que a anotação na CTPS seja feita após o fim das férias. Desse modo, é certo que tudo decorreu conforme o esperado e elas não precisaram ser remarcadas, por exemplo. Dessa forma, vá até a página de Anotações de Férias e preencha o campo conforme solicitado:

  • “Gozou férias relativas ao período de” — refere-se ao Período Aquisitivo;
  • período de férias propriamente dito no qual o emprego teve seu descanso;
  • assinatura.

Caso as férias sejam adiantadas ou sejam concedidas férias coletivas antes de completar o período aquisitivo, essa informação deve constar na CTPS.

Se não houver espaço no campo de Anotações de Férias ou Anotações Gerais, o trabalhador deverá proceder à emissão de uma nova uma Carteira de Trabalho de Continuação. — O procedimento pode ser agendado pelo número 158 ou no site do Ministério do Trabalho.

O que pode ser descontado das férias?

As férias podem ser anotadas levando em conta as faltas que não foram justificadas, conforme a tabela a seguir:

  • até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • 33 ou mais faltas: não há o direito de férias.

Como é feito o cálculo de férias?

cálculo das férias é feito levando em consideração a remuneração média recebida nos últimos 12 meses de trabalho, somados ao adicional de um terço. Além disso, seu pagamento deve ser realizado obrigatoriamente em até 2 dias antes do início. Vamos exemplificar para tornar a compreensão mais fácil.

Se a empregada doméstica ganha uma remuneração de R$ 1.500, o valor adicional é dividido por 3. Assim:

valor das férias: R$ 1.500;

valor do adicional: R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500;

valor total das férias: R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000

A anotação do registro de férias na carteira de trabalho feita pelo próprio empregador é uma garantia prevista a todos os empregados domésticos. Visto que, essa medida traz segurança para ambos os lados. Além de preservar os direitos dos empregados em casos de arbitrariedade.

Mais ainda, é uma garantia para o empregador, em caso de ação judicial ser movida indevidamente, e funciona como prova de que nenhum direito foi desrespeitado.

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Com a evolução da tecnologia surgiram plataformas especializadas em gerenciar as demandas relacionadas ao emprego doméstico para facilitar a vida dos empregadores.

Com o Hora do Lar esse processo longo e complicado fica totalmente simplificado, na plataforma o empregador só deverá selecionar ou o botão “clique aqui para adicionar férias” (no caso da primeira férias da empregada doméstica) ou em “novo lançamento”.

Após isso o empregador só deverá selecionar o período das férias e a quantidade de dias e pronto! Nossa plataforma já automatizará todo o resto!

Uma das plataformas mais sofisticadas e que torna o processo mais automatizado, o Hora do Lar oferece desde a etapa de cadastro, controle de ponto, entrega de documentos mensais e mesmo a regeração de guias DAE do eSocial não pagas no vencimento, um processo bastante prático e rápido, facilitando e tornando tudo mais seguro para o empregador doméstico.

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