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Fim da Suspensão de Contrato da Doméstica: Confira as Regras para 2021!

  • Samanta Cardoso Martins
  • Atualizado em 28/12/2020
  • Outros
  • 3 minutos

A MP 936 que vigora desde abril de 2020, se encerra agora em 31/12 e com isso acontece o fim da suspensão de contrato da doméstica e fim da redução proporcional da jornada de trabalho.

O ano de 2020 foi um ano atípico para o empregador doméstico, na verdade, atípico para todas as pessoas. Mas o empregador, em especial, precisou se atentar dia após dia a cada alteração e prorrogação da Medida Provisória e como atualizar tudo no eSocial.

Enfim, foi um ano cheio de novas regras e algumas serão levadas para 2021. Então confira aqui o que acontece agora após o fim da suspensão de contrato da doméstica. Boa leitura!

Fim da Suspensão de Contrato da Doméstica

Acesso rápido

  • Relembre a MP 936
  • O que saber com o fim da suspensão do contrato da doméstica
  • Demissão durante o período de estabilidade
  • Mudança de jornada integral para jornada parcial
  • Faça a gestão da empregada doméstica de forma correta

Relembre a MP 936

Em primeiro de abril de 2020, o Presidente da República publicou a Medida Provisória 936 visando a manutenção da renda e emprego, por conta do estado de calamidade pública que havia sido decretado.

Eram os objetivos da MP:

  1. o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
  2. a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
  3. a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Somando o primeiro prazo estipulado, com as outras 3 prorrogações que ocorreram, o empregador pode suspender o contrato ou optar pela redução proporcional da jornada, por até 240 dias, desde que o não ultrapasse 31/12/2020. Contudo, agora ficam algumas questões que o empregador deve estar atento para o próximo ano.

O que saber com o fim da suspensão do contrato da doméstica

Com o fim da suspensão do contrato da doméstica, o empregador deve primeiro verificar se a data de retorno no sistema do Ministério da Economia e eSocial, estão corretas. Lembrando que o preenchimento das informações sobre afastamento e retorno, são feitas pelo empregador doméstico.

O empregador também deve se lembrar que as empregadas domésticas que tiveram a redução ou suspenção de contrato, ganharam direito a estabilidade de emprego pelo mesmo prazo no qual a medida foi aplicada.

Então, se você suspendeu o contrato por 240 dias, a estabilidade deverá ser válida pelos 240 dias seguintes após a volta ao trabalho.

Demissão durante o período de estabilidade

Caso seja necessário demitir a empregada doméstica e não tenha como aguardar o prazo da estabilidade acabar, o que o empregador pode fazer é pagar todas as verbas rescisórias e mais a penalidade de acordo com a regra:

  1. 50% salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a cinquenta por cento;
  2. 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a setenta por cento; ou
  3. 100%  do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Claro que se o empregador precisar mandar embora por justa causa, essa regra citada não se aplica. Também não se aplicará em caso de pedido de demissão pela empregada doméstica.

Mudança de jornada integral para jornada parcial

Muitos empregadores devem imaginar que antes de pensar em demissão da doméstica, talvez mudar o tipo de contrato seja possível. Porém, mudar a jornada integral da doméstica para uma jornada do tipo parcial, aquela que trabalha 3 vezes na semana, só é possível se não houver redução salarial.

A prática de reduzir salário é ilegal,  independentemente da forma em que foi feita a irredutibilidade salarial é proibida e está prevista na legislação trabalhista, tanto na CLT quanto na própria Constituição.

Então, se o serviço da doméstica na jornada integral não for mais necessário, o melhor a fazer é demitir após a estabilidade e contratar uma nova com nova jornada. Ou, recontratar a empregada desde que respeite os 90 dias necessários.

Faça a gestão da empregada doméstica de forma correta

Com tantas prorrogações e novas regras em 2020, o empregador certamente se viu um pouco perdido e confuso sobre os procedimentos. Até mesmo porquê, um processo errado no eSocial ou no portal do Ministério da Economia, é sinônimo de dor de cabeça.

Por isso, faça a gestão de forma correta, chegamos ao fim da suspensão de contrato da doméstica mas certamente novos procedimentos nos aguardam. Fazemos todos os cálculos, recibos e cuidamos da burocracia para você.. Então contrate agora o Hora do Lar!

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