Atualizado em 08 de abril/2021: as informações a cima foram válidas para o ano de 2020.
O fim do período de suspensão de contrato chegou e você está sentado no sofá sem saber muito bem o que fazer daqui para frente? Afinal convenhamos, muitos empregadores ainda acham que este momento ainda não é o certo para a doméstica voltar à sua atividade. Tudo bem, cada um tem seu tempo.
A parte boa é que o empregador tem diversas alternativas legais para tomar após o fim da suspensão de contrato, ficar sossegado por mais um tempo e esperar a minimização da pandemia. Quer conhecer quais são as alternativas? Continue aqui com a gente e entenda o que fazer. Boa leitura.
Acesso rápido
Estabilidade na suspensão de contrato
Antes de irmos a fundo nas possibilidades, é preciso reafirmar a estabilidade que a doméstica ganha automaticamente após suspender o contrato. Por exemplo, houve suspensão de 30 dias, enquanto o acordo estiver ativo a doméstica tem estabilidade e também pelo mesmo período após o fim da suspensão contatual.
O que fazer após o fim do período de suspensão de contrato?
Confira a seguir as opções disponíveis para o empregador doméstico.
Prorrogação da suspensão de contrato
Assinado nas últimas semanas o decreto que, entre diversos pontos, prorroga a suspensão de contrato e redução proporcional de jornada da doméstica. Em ambos os casos, o acordo individual pode ser prorrogado pelo total de 120, contando com os respectivos períodos já previstos.
No caso da suspensão de contrato com a doméstica, foi acrescido mais 60 dias de prorrogação, ou seja, passa dos 60 dias atuais para 120 dias totais, em que o contrato pode ser suspenso. Pode haver fracionamento em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.
Utilizar a redução proporcional de salário e jornada
Sim, é possível suspender contrato e após o termino utilizar a redução salarial, mas é claro respeitando suas devidas regras.
Pelo que consta no decreto assinado, não há um período mínimo entre o fim da suspensão de contrato para implantar a redução, ele pode ser utilizada logo em seguida, desde que, a empregada doméstica seja avisada com até 2 dias de antecedência, um acordo individual seja feito e a redução informada no Ministério do Trabalho.
Em segundo lugar, apesar de serem aplicadas separadas, a redução de jornada e suspensão de contrato somadas, não podem ultrapassar o limite de 120 dias totais.
Antecipação de férias e feriados
Segundo a Medida Provisória 927, era permitido que o empregador antecipasse feriados civis e religiosos, como também as férias da empregada doméstica, mesmo que a trabalhadora não tenha cumprido todo o período aquisitivo.
Contudo, desde o dia 19/07/2020 essa MP perdeu a validade aguarda Decreto Legislativo para voltar a vigorar.
Licença Remunerada
O empregador pode fazer um acordo individual informando a licença remunerada de semanas ou meses. Neste acordo, deverão constar informações como data de início e fim da licença e valor de recebimento durante a licença.
Lembrando que nesses meses de licença remunerada, todo o pagamento fica por conta do empregador, visto que é um acordo individual.
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É, o empregador doméstico tem inúmeras possibilidades para implantar na relação de trabalho, as leis mudam rápido ou novas regras surgem para simplificar este momento, mas como fazer uma gestão completa com tudo isso e sem erros?
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