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A Homologação da Demissão da Doméstica Precisa ser feita ou Não? Confira a Resposta Aqui!

O empregador doméstico teve algumas alterações quanto a homologação da demissão da doméstica a partir da Reforma Trabalhista em 2017, na qual revogou o artigo 477 que falava sobre o assunto.

O momento da demissão de um empregado é, normalmente, algo desagradável de ser feito, até mesmo, pois gera uma série de responsabilidades a serem cumpridas pelo empregador no eSocial, e a necessidade de homologação ou não, seria mais uma dor de cabeça.

Confira aqui o que a legislação diz sobre a necessidade de homologação da demissão da doméstica e veja como tornar os trâmites da rescisão, menos traumáticos. Boa leitura!

Homologação da Demissão da Doméstica

O que é homologação?

Conforme o dicionário, homologar é tornar algo executável, reconhecer oficialmente um ato. Então no geral, quando falamos sobre homologação de uma rescisão, que é o assunto aqui, estamos discutindo sobre a necessidade de reconhecer oficialmente a finalização do contrato de trabalho.

O que diz a lei sobre homologação da empregada doméstica?

A PEC das domésticas não é específica sobre o assunto, embora traga diversas informações sobre os procedimentos de rescisão como direitos e deveres das partes nesse processo, o assunto de homologação da demissão da doméstica não é citado.

Antes da PEC da doméstica, a Instrução Normativa SRT nº 15 de 14/07/2010 citava sobre a necessidade de homologação da rescisão do contrato de trabalho nas cidades em que houvesse sindicato representante da categoria.

Sendo assim, se na sua cidade tivesse um sindicato representando as empregadas domésticas, era necessário que houvesse homologação por lá. Porém, a Reforma Trabalhista em 2017 mudou esse procedimento revogando o artigo 477.

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Homologação da demissão da doméstica pós Reforma Trabalhista

Em 2017, quando foi oficializada a Reforma Trabalhista, os empregadores foram contemplados com a mudança em alguns procedimentos, um deles foi o artigo que tratava sobre a necessidade de homologar rescisão trabalhista de empregados que estivessem trabalhando no mesmo local a mais de um ano.

Com isso, a homologação da demissão da doméstica deixou de ser obrigatória. Ou seja,  desde então o empregador não precisa mais ir ao sindicato para fazer homologação. O processo de demissão deve ser feito no eSocial e pronto.

Qual o procedimento para formalizar a demissão da doméstica?

Antes de informarmos os procedimentos básicos, é importante que o empregador se atente que há 3 tipos de rescisão: rescisão sem justa causa, com justa causa e por pedido da empregada doméstica.

Em cada um desses casos os direitos e cálculos diferem, por isso é importante entender a situação para que não corra o risco de algum processo trabalhista por fazer a rescisão incorreta. Confira abaixo o que deve ser calculado em cada caso.

Rescisão sem justa causa

  • Saldo de salário (é o pagamento pelos dias já trabalhados no mês da demissão).
  • Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias.
  • 13º Salário proporcional (aos meses trabalhados no ano da demissão).
  • Aviso prévio (corresponde a um mês de salário — Cabe ao empregador optar se indeniza ou exige o cumprimento do aviso prévio. Caso o empregador escolha o cumprimento do aviso prévio, o empregado deverá trabalhar mais 30 dias).
  • O empregado doméstico pode sacar o FGTS com multa rescisória, além de ter direito ao seguro-desemprego, caso atendidos os requisitos.

Rescisão com justa causa

  • Saldo de salário (é o pagamento pelos dias já trabalhados no mês da demissão).
  • Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias.

Pedido de demissão por parte da empregada doméstica

  • 13º salário proporcional;
  • saldo do salário;
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3;

Após identificar qual o tipo de rescisão e quais a verbas que devem ser calculadas em cada um dos casos, o empregador deve manter o passo a passo em todos os casos:

  1. Cumprir o aviso prévio que pode ser indenizado ou trabalhado. Se a demissão dor por justa causa, o empregado não tem direito ao aviso prévio;
  2. fazer o processo de rescisão no eSocial;
  3. dar baixa na carteira de trabalho;
  4. depositar ao funcionários todos os valores devidos da rescisão;
  5. emitir, assinar e entregar uma via do Termo de Rescisão.

Como fazer o cálculo de rescisão da empregada doméstica?

Os cálculos da rescisão do empregado exigem que o empregador tenha controle das informações  durante o período trabalhado e é o momento mais passível de erros. E erros, podem gerar processos trabalhistas.

Nossa dica para esse para o empregador é utilizar uma plataforma de gestão, de preferência desde o momento da admissão, inclusive se a intenção é demitir a empregada para contratar alguém novamente, a plataforma te auxilia nos cálculos de rescisão e em todo o processo de contratação e gestão da folha de pagamento.

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