Encerrar a relação de trabalho no Simples Doméstico é uma responsabilidade do empregador, afinal, através disso serão pagas as verbas rescisórias. A grande questão é que por serem tantos passos a cumprir muitos empregadores se “embananam” no desligamento da empregada doméstica no eSocial.
Podemos dizer que isso é algo até normal, visto que, mesmo que o sistema tenha sofrido atualizações, ainda sim, alguns processos são longos, mais complexos e menos intuitivos de serem realizados. Mas fique tranquilo depois de conferir este passo a passo você vai compreender tudo sobre o desligamento e fazer de olhos fechados. Boa leitura.
Encontre no Hora do Lar
Guia para informar o desligamento da empregada doméstica no eSocial
A seguir você encontra todos os passos para o desligamento da doméstica, fique atento pois todas as ações feitas no sistema são bem importantes para que tudo dê certo.
- faça login com seu código de acesso no eSocial Doméstico;
- na aba “Gestão dos Empregados” selecione a doméstica que o contrato será rescindido e em seguida clique em “Desligamento”;
- na próxima página em “Dados de Desligamento”, o empregador deve informar os motivos do desligamento da doméstica – data do desligamento, detalhes sobre o aviso prévio e férias vencidas (se houver);
- na próxima página, devem ser preenchidos as verbas rescisórias e data de pagamento da rescisão;
- ao avançar o empregador marcará se parte do FGTS será destinado para o pagamento de pensão alimentícia e por fim deve ser feito a conclusão.
Documentos gerados pelo eSocial após o desligamento
Após realizar todos esses passos, alguns documentos rescisórios serão emitidos pelo eSocial, que são:
- guia de Recolhimento do FGTS Rescisório se o desligamento for feito pelo empregador– a data de vencimento pode ser alterada;
- emissão do termo de rescisão de contrato de trabalho.
O eSocial disponibilizará o botão para encerramento do mês de rescisão e geração da guia do mês, portanto basta clicar no botão disponibilizado, encerrar a folha, confirmar a ação e emitir o DAE.
Pronto, agora está tudo certo, o desligamento foi feito e os documentos gerados. Para confirmar se o encerramento de contrato foi realizado com sucesso, vá a página “Gestão dos Empregados” e verifique se o funcionário está na aba “inativos”
Verbas rescisórias da empregada doméstica
Veja a seguir o que deve ser pago para a empregada doméstica em cada tipo de rescisão.
Rescisão por decisão do empregador doméstico
Neste modelo, a empregada recebe as seguintes verbas:
- saldo de salário do mês;
- férias proporcionais + 1/3;
- férias vencidas +1/3 (se houver);
- 13º salário proporcional;
- FGTS (com direito ao saque);
- INSS;
- aviso prévio indenizado (se houver) ;
- multa de 40% do saldo do FGTS (com direito a saque).
Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo
Rescisão por decisão da empregada doméstica
Quanto vem da doméstica a vontade de terminar o contrato de trabalho, a mesma recebe os seguintes valores:
- saldo de salário do mês;
- férias proporcionais + 1/3;
- férias vencidas (se houver);
- 13º salário proporcional;
Em caso de não cumprimento do aviso prévio é facultado ao empregador descontar os dias de aviso não cumpridos.
Rescisão sem neura
Não podemos negar, os processos rescisórios são complicados e longos, por isso o empregador precisa ter muita paciência concentração para que nenhum erro seja cometido, porque isso pode por em jogo erros no pagamento das verbas a doméstica.
Com a plataforma Hora do Lar você tem toda facilidade para fazer o desligamento da empregada doméstica no eSocial, isso porque você conta com o suporte que te orienta com o desligamento da sua funcionária tanto no Simples doméstico quanto na plataforma Hora do Lar e você pode tirar suas dúvidas sobre a rescisão quando quiser.
Seja digital e traga toda facilidade da gestão doméstica para sua relação trabalhista. Teste a plataforma HDL por 30 e surpreenda-se com a tecnologia.
0 comentário