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Tudo Sobre o Desligamento da Empregada Doméstica no eSocial

Encerrar a relação de trabalho no Simples Doméstico é uma responsabilidade do empregador, afinal, através disso pagam-se as verbas rescisórias. A grande questão é que por serem tantos passos a cumprir muitos empregadores se “embananam” no desligamento da empregada doméstica no eSocial.

Podemos dizer que isso é algo até normal, visto que, mesmo que o sistema tenha sofrido atualizações, ainda assim, alguns processos são longos, mais complexos e menos intuitivos de realizar. Mas fique tranquilo depois de conferir este passo a passo você vai compreender tudo sobre o desligamento e fazer de olhos fechados. Boa leitura.

Tudo Sobre o Desligamento da Empregada Doméstica no eSocial

Guia para informar o desligamento da empregada doméstica no eSocial

A seguir você encontra todos os passos para o desligamento da doméstica, fique atento pois todas as ações feitas no sistema são bem importantes para que tudo dê certo.

  1. faça login com seu código de acesso no eSocial Doméstico;
  2. na aba “Gestão dos Empregados” selecione a doméstica deslligada e em seguida clique em “Desligamento”;
  3. na próxima página em “Dados de Desligamento”, o empregador deve informar os motivos do desligamento da doméstica – data do desligamento, detalhes sobre  o aviso prévio e férias vencidas (se houver);
  4. na próxima página, preencha as verbas rescisórias e data de pagamento da rescisão;
  5. ao avançar, marque se parte do FGTS se destina ao pagamento de pensão alimentícia;
  6. conclua o processo.
 

Documentos gerados pelo eSocial após o desligamento

Após realizar todos esses passos, o eSocial emite alguns documentos rescisórios, os quais são:

  • guia de Recolhimento do FGTS Rescisório se o empregador realizar o desligamento — é possível alterar a data de vencimento;
  • emissão do termo de rescisão de contrato de trabalho.

O eSocial disponibilizará o botão para encerramento do mês de rescisão e geração da guia do mês, portanto basta clicar no botão disponibilizado, encerrar a folha, confirmar a ação e emitir o DAE.

Pronto, agora está tudo certo, o desligamento foi feito e os documentos gerados. Para confirmar o encerramento de contrato, vá à página “Gestão dos Empregados” e verifique se o funcionário está na aba “inativos”.

Verbas rescisórias da empregada doméstica

Veja a seguir o que pagar para a empregada doméstica em cada tipo de rescisão.

Rescisão por decisão do empregador doméstico

Neste modelo, a empregada recebe as seguintes verbas:

  • saldo de salário do mês;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • férias vencidas +1/3 (se houver);
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS (com direito ao saque);
  • INSS;
  • aviso prévio indenizado (se houver) ;
  • multa de 40% do saldo do FGTS (com direito a saque).

Rescisão por decisão da empregada doméstica

Quanto vem da doméstica a vontade de terminar o contrato de trabalho, a mesma recebe os seguintes valores:

  • saldo de salário do mês;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • férias vencidas (se houver);
  • 13º salário proporcional;

Assim, em caso de não cumprimento do aviso prévio é facultado ao empregador descontar os dias de aviso não cumpridos.

Rescisão sem neura

Não podemos negar, os processos rescisórios são complicados e longos, por isso o empregador precisa ter muita paciência concentração para que nenhum erro seja cometido, porque isso põe em jogo erros no pagamento das verbas a doméstica.

Com a plataforma Hora do Lar você tem toda facilidade para fazer o desligamento da empregada doméstica no eSocial. Isso porque você conta com o suporte que te orienta com o desligamento da sua funcionária tanto no Simples doméstico, quanto na plataforma Hora do Lar.

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