A LC 150 prevê estabilidade para empregada doméstica em algumas situações, afim de de garantir melhores condições de trabalho para a categoria.
Desde que surgiu em 2015, a Lei Complementar 150, muitas empregadas domésticas viram suas condições de trabalho melhorar. Muitos direitos e deveres foram especificados, com eles as garantias de estabilidade de emprego previstas em diversas situações.
Por isso, os empregadores devem estar atentos a todas estabilidades garantidas, afinal, isso é essencial para prevenção de multas desnecessárias. Quer saber em quais casos a LC 150 prevê estabilidade para a empregada doméstica? Continue lendo e saiba tudo o que a legislação diz sobre isso. Boa leitura!
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Quais os direitos da empregada doméstica registrada em carteira?
Antes de falarmos sobre estabilidades, vamos relembrar os direitos que as empregadas ganharam a partir da aprovação da LC 150. Lembrando que antes dela, o emprego doméstico não era regido diretamente pela Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme artigo abaixo:
Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)
a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Então, a partir de 2015, com a formalização do emprego doméstico, as empregadas ganharam os seguintes direitos:
- salário mínimo;
- jornada de trabalho;
- horário de Almoço;
- férias;
- FGTS;
- feriados;
- hora extra;
- seguro-desemprego;
- 13º salário;
- descanso semanal remunerado (DSR);
- vale-transporte;
- licença maternidade;
- salário família;
- aviso Prévio;
- estabilidade.
Em quais situações a LC 150 prevê estabilidade para empregada doméstica?
A seguir confira em quais situações a LC 150 prevê estabilidade para empregada doméstica, e como o empregador deve agir em cada uma delas.
Licença maternidade
Especificadamente na LC 150 prevê estabilidade para empregada doméstica apenas no caso de licença maternidade, sendo essa estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 120 dias após o parto.
É importante salientar que, mães adotantes seja de bebês ou adolescentes também tem direito a licença maternidade, logo, adquirem o direito a estabilidade, como também ao período de afastamento de 120 dias. A lei determinada esse prazo para adaptação da mãe e criança ao novo lar.
Acidente de trabalho
Quando a doméstica sofre alguma lesão ou fratura na residência do empregador, é considerado acidente de trabalho, logo, é necessário o preenchimento do CAT para que o INSS esteja ciente de toda a situação. Após a recuperação, a doméstica tem 1 ano de estabilidade e não pode ser dispensada.
Pré-aposentadoria
Uma outra situação que garante estabilidade é durante o período de pré-aposentadoria. Ou seja, não pode haver rescisão após a doméstica ter entrado com processo de aposentadoria.
Se a demissão for por justa causa, a estabilidade continua válida?
Não. Nos casos de rescisão de contrato por justa causa, a estabilidade prevista na LC 150, MP 936 ou na previdência social, é anulada. Há também a possibilidade de rompimento do vínculo trabalhista, durante estabilidade, caso a doméstica peça demissão.
É bom relembrar que a demissão por justa causa deve contemplar alguma dessas situações abaixo:
- comportamento negligente ou maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança, entregue aos seus cuidados e sob sua responsabilidade,
- prática de ato de improbidade;
- condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- atitude constante ou habitual de embriaguez, ou indícios de consumo de drogas ilícitas durante o horário de serviço, ou com consequências para o empregado;
- comportamento indisciplinado ou de insubordinação,
- abandono de emprego nos termos da lei, ou seja, de forma injustificada, por no mínimo 30 dias corridos;
- comportamento inadequado, como conduta libidinosa ou qualquer tipo de assédio;
- atitudes agressivas fisicamente, salvo em caso de legítima defesa;
- vício em jogos de azar, com consequências para a continuidade do trabalho;
- violação de segredo ou da intimidade familiar;
- roubo, extravio e/ou falsificação de documentos.
Quer auxílio na gestão da empregada doméstica?
Contratar uma empregada doméstica atualmente exige uma séria de responsabilidades e conhecimento prévio sobre legislação. A LC 150 veio para regulamentar e melhorar a relação trabalhista para os dois lados, mas, para isso acontecer, o empregador mais do que nunca precisa estar muito nem informado.
Entender os prazos de estabilidade, quais as situações estão previstas, como lidar em caso de problemas com a doméstica são exemplos das habilidade necessárias. Entretanto, você não precisa cuidar disso sozinho.
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