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Em Quais Situações a LC 150 Prevê Estabilidade para Empregada Doméstica?

A LC 150 prevê estabilidade para empregada doméstica em algumas situações, afim de de garantir melhores condições de trabalho para a categoria.

Desde que surgiu em 2015, a Lei Complementar 150, muitas empregadas domésticas viram suas condições de trabalho melhorar. Muitos direitos e deveres foram especificados, com eles as garantias de estabilidade de emprego previstas em diversas situações.

Por isso, os empregadores devem estar atentos a todas estabilidades garantidas, afinal, isso é essencial para prevenção de multas desnecessárias. Quer saber em quais casos a LC 150 prevê estabilidade para a empregada doméstica? Continue lendo e saiba tudo o que  a legislação diz sobre isso. Boa leitura!

Quais os direitos da empregada doméstica registrada em carteira?

Antes de falarmos sobre estabilidades, vamos relembrar os direitos que as empregadas ganharam a partir da aprovação da LC 150. Lembrando que antes dela, o emprego doméstico não era regido diretamente pela Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme artigo abaixo:

Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam :       (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)

a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Então, a partir de 2015, com a formalização do emprego doméstico, as empregadas ganharam os seguintes direitos:

  • salário mínimo;
  • jornada de trabalho;
  • horário de Almoço;
  • férias;
  • FGTS;
  • feriados;
  • hora extra;
  • seguro-desemprego;
  • 13º salário;
  • descanso semanal remunerado (DSR);
  • vale-transporte;
  • licença maternidade;
  • salário família;
  • aviso Prévio;
  • estabilidade.

Em quais situações a LC 150 prevê estabilidade para empregada doméstica?

A seguir confira em quais situações a LC 150 prevê estabilidade para empregada doméstica, e como o empregador deve agir em cada uma delas.

Licença maternidade

Especificadamente na LC 150 prevê estabilidade para empregada doméstica apenas no caso de licença maternidade, sendo essa estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 120 dias após o parto.

É importante salientar que, mães adotantes seja de bebês ou adolescentes também tem direito a licença maternidade, logo, adquirem o direito a estabilidade, como também ao período de afastamento de 120 dias. A lei determinada esse prazo para adaptação da mãe e criança ao novo lar.

Acidente de trabalho

Quando a doméstica sofre alguma lesão ou fratura na residência do empregador, é considerado acidente de trabalho, logo, é necessário o preenchimento do CAT para que o INSS esteja ciente de toda a situação. Após a recuperação, a doméstica tem 1 ano de estabilidade e não pode ser dispensada.

Pré-aposentadoria

Uma outra situação que garante estabilidade é durante o período de pré-aposentadoria. Ou seja, não pode haver rescisão após a doméstica ter entrado com processo de aposentadoria.

Se a demissão for por justa causa, a estabilidade continua válida?

Não. Nos casos de rescisão de contrato por justa causa, a estabilidade prevista na LC 150, MP 936 ou na previdência social, é anulada. Há também a possibilidade de rompimento do vínculo trabalhista, durante estabilidade, caso a doméstica peça demissão.

É bom relembrar que a demissão por justa causa deve contemplar alguma dessas situações abaixo:

  • comportamento negligente ou maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança, entregue aos seus cuidados e sob sua responsabilidade,
  • prática de ato de improbidade;
  • condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • atitude constante ou habitual de embriaguez, ou indícios de consumo de drogas ilícitas durante o horário de serviço, ou com consequências para o empregado;
  • comportamento indisciplinado ou de insubordinação,
  • abandono de emprego nos termos da lei, ou seja, de forma injustificada, por no mínimo 30 dias corridos;
  • comportamento inadequado, como conduta libidinosa ou qualquer tipo de assédio;
  • atitudes agressivas fisicamente, salvo em caso de legítima defesa;
  • vício em jogos de azar, com consequências para a continuidade do trabalho;
  • violação de segredo ou da intimidade familiar;
  • roubo, extravio e/ou falsificação de documentos.

Quer auxílio na gestão da empregada doméstica?

Contratar uma empregada doméstica atualmente exige uma séria de responsabilidades e conhecimento prévio sobre legislação. A LC 150 veio para regulamentar e melhorar a relação trabalhista para os dois lados, mas, para isso acontecer, o empregador mais do que nunca precisa estar muito nem informado.

Entender os prazos de estabilidade, quais as situações estão previstas, como lidar em caso de problemas com a doméstica são exemplos das habilidade necessárias. Entretanto, você não precisa cuidar disso sozinho.

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