A Medida Provisória 927 perdeu a validade em meados de julho, agora os empregadores domésticos esperam o Decreto Legislativo para saber o destino da MP e como ficam suas regras.
Neste artigo vamos contextualizar sobre quais eram os principais pontos da Medida Provisória 927 e qual é a previsão atual para a aprovação ou quem sabe prorrogação desta MP. Continue por aqui e boa leitura!
Acesso rápido
Quais os principais pontos da MP 927?
Nos tópicos a seguir, você encontra os principais pontos que afetam diretamente o emprego doméstico, a MP 927 trata de outras questões, mas que servem para as empresas privadas. Para saber tudo sobre a Medida Provisória 927, sugerimos a leitura do texto integral da lei.
Férias individuais
- a comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência;
- fica sem previsão legal a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos;
- o pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.
Feriados
- o empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos e religiosos.
Banco de horas
- o banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses em caso de acordo individual. Desta forma, retomam-se as regras de compensação de banco de hora prevista na Lei Complementar 150:
- deve-se quitar as 40 primeiras horas extraordinárias do mês normalmente, com o devido adicional;
- dessas 40 horas, o empregador poderá deduzir as horas não trabalhadas em razão da redução de jornada normal ou de um dia útil em que houve falta durante o mesmo mês;
- as horas excedentes poderão ser colocadas no banco de horas para serem compensadas em até um ano.
Medida Provisória 927 perdeu a validade, o que fazer?
No dia 19 de julho a MP 927, que visava ajudar o empregador durante a pandemia de COVID-19, perdeu sua validade, isso porque não houve votação no Senado.
Agora, é necessário esperar 60 dias para saber qual será o rumo desta MP que já vinha sendo aplicada desde o início da pandemia (março/2020). Assim, não se poderá utilizá-la em caso de não edição do decreto legislativo até o dia 17/09/2020.
Desta forma, desde está data o empregador doméstico não pode utilizar nenhum das medidas previstas, afinal, houve perda da validade da lei.
Já nos casos que a MP tenha sito feita antes desta data, não é necessário interrupção como no caso do adiantamento de férias, por exemplo.
Hora do Lar para gestão da empregada doméstica
O Hora do Lar é a solução completa, inovadora e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de sua empregada. Afinal, com tecnologia de ponta, você deixa toda a sua rotina mais simples e segura, reduzindo as chances de erros em até 98%.
Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso a ferramentas e funcionalidades úteis para sua rotina de empregador, como:
- Controle de ponto por aplicativo;
- Geração de guias e comprovantes de pagamento;
- Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
- Geração de informe de rendimentos;
- Total integração com o eSocial Doméstico;
- Suporte especializado multicanal e muito mais;
Seja um empregador digital, torne a gestão doméstica simples e muito mais tecnológica com todas as funcionalidades do Hora do Lar. Então, encontre o melhor plano para seu lar e, se ainda tiver qualquer dúvida, entre em contato com nossos especialistas, à disposição para te auxiliar no que for preciso.
Cadastre-se agora e não perca mais tempo.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?