O que deve ser pago na demissão da empregada doméstica depende do tipo e motivo da rescisão. As verbas rescisórias contemplam o saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13° salário proporcional e aviso prévio. A multa rescisória é adiantada mensalmente e paga pela Caixa e pelo INSS na rescisão da empregada.
O momento de rescisão contratual da empregada doméstica traz uma série de responsabilidades ao contratante, principal responsável pelo cálculo do acerto financeiro na saída da profissional. Por isso, é preciso atenção e cuidado, visto que as verbas rescisórias de direito da empregada mudam conforme o tipo de desligamento.
A legislação trabalhista prevê 5 tipos de rescisão no trabalho doméstico: por justa causa, sem justa causa, por comum acordo, indireta e a pedido da empregada. Visto que cada um garante diferentes direitos à trabalhadora, é comum ter dificuldades e dúvidas durante os cálculos.
Então, para te ajudar a entender o que deve ser pago na demissão da empregada doméstica, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Como funciona a rescisão da empregada doméstica?
A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica acontece quando uma das partes — empregador ou empregada — tem interesse pelo desligamento ou cometeu uma falta grave para com a outra.
Os motivos para a rescisão podem ser:
- Por justa causa;
- Sem justa causa;
- Indireta;
- A pedido do profissional;
- Por comum acordo.
Então, para iniciar a rescisão contratual, o primeiro passo é a comunicação do aviso prévio pela parte que deseja encerrar o vínculo empregatício. O empregador, por sua vez, deve formalizar o desligamento no eSocial Doméstico e pagar as devidas verbas rescisórias em até 10 dias após a última data de atividade.
Confira o passo a passo completo aqui: Como demitir empregada doméstica?
O que deve ser pago na demissão da empregada doméstica?
Os valores que você deve pagar na demissão da empregada doméstica dependem do tipo e motivo de rescisão. A relação de o que o empregador tem que pagar na demissão fica:
Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Rescisão sem justa causa
A rescisão sem justa causa ocorre por opção do empregador, sem que a empregada tenha cometido alguma falta grave. Neste caso, o que você deve pagar como verba rescisória:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS – adiantada mensalmente pelo empregador, pago na rescisão pela Caixa e pelo INSS;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Trata-se do motivo de rescisão mais comum no trabalho doméstico, em que nenhum dos lados cometeu uma falta grave ou teve uma ação prejudicial para com a outra. Assim, visto que o empregador optou pelo desligamento, entende-se que ele deve uma indenização à profissional.
Rescisão por justa causa
A rescisão por justa causa ocorre quando a empregada comete alguma ação danosa contra o empregador. Por isso, ela apenas tem direito a:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais.
A Lei Complementar 150, em seu artigo 27, define como atos de justa causa:
Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei:
I — submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado;
II — prática de ato de improbidade;
III — incontinência de conduta ou mau procedimento;
IV — condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
V — desídia no desempenho das respectivas funções;
VI — embriaguez habitual ou em serviço;
VII — (VETADO);
VIII — ato de indisciplina ou de insubordinação;
IX — abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;
X — ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
XI — ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
XII — prática constante de jogos de azar.
A pedido da empregada
A empregada doméstica pode optar pela rescisão contratual por vontade própria, sem um motivo aparente. Neste caso, seus direitos rescisórios são:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional.
Indireta
A rescisão de contrato indireta apenas ocorre judicialmente, visto que funciona como uma justa causa cometida pelo empregador. Assim, neste caso, entende-se que ele cometeu uma falta grave contra a empregada.
Por isso, o que ele deve pagar à profissional na rescisão:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Assim, a Lei Complementar 150 entende como motivos para rescisão indireta:
Parágrafo único. O contrato de trabalho poderá ser rescindido por culpa do empregador quando:
I — o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
II — o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;
III — o empregado doméstico correr perigo manifesto de mal considerável;
IV — o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
V — o empregador ou sua família praticar, contra o empregado doméstico ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;
VI — o empregador ou sua família ofender o empregado doméstico ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
VII — o empregador praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o art. 5º da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Por comum acordo
A rescisão por acordo ocorre quando o empregador e a empregada têm interesse pelo desligamento. Por isso, busca-se beneficiar ambos os lados, garantindo os seguintes direitos à empregada:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso prévio;
- Multa de 20% do FGTS.
Como calcular a demissão de uma empregada doméstica?
Para calcular o que deve ser pago na demissão da empregada doméstica, basta calcular o valor individual de cada direito e somar todas as verbas rescisórias. Além disso, lembre-se que o prazo de pagamento é de até 10 dias após a última data de atividade.
Dessa forma, o cálculo individual fica:
Encargo | Como calcular |
---|---|
Saldo de salário | (salário / 30) x dias de trabalho |
Aviso prévio | (salário / 30) x dias de aviso |
Férias proporcionais | (salário / 12) x meses de trabalho |
Férias vencidas | salário + 1/3 constitucional |
13° salário | (salário / 12) x meses de trabalho |
Multa do FGTS | 3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE |
Seguro-desemprego | Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente |
Então, que tal conferir um guia completo sobre o cálculo de rescisão da doméstica? Preparamos este especialmente para você:
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A rescisão da empregada doméstica não é um processo simples. Afinal, com o desligamento da profissional, é preciso muita atenção e cuidado para garantir que tudo está nos conformes legais.
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Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
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