A demissão de uma empregada doméstica é um momento que gera muitas dúvidas para os empregadores, principalmente em relação às verbas rescisórias. Saber o que deve ser pago na demissão da empregada doméstica é crucial para garantir a conformidade legal, evitar problemas trabalhistas e assegurar que todos os direitos da trabalhadora sejam respeitados.
Este guia completo abordará de forma clara e didática todas as verbas devidas, os tipos de rescisão e como realizar os cálculos, oferecendo um panorama detalhado para que você, empregador, possa conduzir o processo com segurança e tranquilidade.
Acesso rápido
Entendendo as Verbas Rescisórias Essenciais
As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar à empregada doméstica no momento do desligamento. A composição dessas verbas varia conforme o tipo de rescisão. Abaixo, detalhamos as principais:
1. Saldo de Salário
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Para calculá-lo, divide-se o valor do salário mensal por 30 (dias) e multiplica-se pelo número de dias trabalhados no mês em questão.
Por exemplo, se a empregada trabalhou 15 dias em um mês de salário de R$ 2.100,00, o saldo de salário será (R$ 2.100,00 / 30) * 15 = R$ 1.050,00.
2. Aviso Prévio
O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. Pode ser trabalhado ou indenizado:
- Aviso Prévio Trabalhado: A empregada continua trabalhando durante o período do aviso. Em caso de demissão sem justa causa, a empregada tem direito a reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário.
- Aviso Prévio Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período do aviso prévio sem que a empregada precise trabalhar.
O período do aviso prévio é de 30 dias para empregadas com até um ano de serviço. Para cada ano completo de trabalho, são adicionados 3 dias, limitando-se a um total de 90 dias.
3. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional
- Férias Vencidas: Se a empregada completou 12 meses de trabalho (período aquisitivo) e não usufruiu das férias nos 12 meses subsequentes (período concessivo), ela tem direito a receber o valor de um salário, acrescido de 1/3 constitucional. Se houver mais de um período de férias vencidas, todos devem ser pagos em dobro.
- Férias Proporcionais: Correspondem ao período aquisitivo incompleto. A empregada tem direito a 1/12 do salário por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias no período aquisitivo atual, acrescido de 1/3 constitucional.
4. 13º Salário Proporcional
O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais conta como um mês completo para o cálculo. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano.
5. Multa do FGTS
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato.
É importante notar que, para o empregado doméstico, o empregador já recolhe mensalmente 3,2% sobre o salário a título de indenização compensatória da perda do emprego, que é uma antecipação dessa multa. Na rescisão, o valor restante, se houver, é pago.
6. Horas Extras
Todas as horas extras realizadas e não compensadas durante o contrato devem ser pagas na rescisão. O valor da hora extra é o valor da hora normal acrescido de 50% (em dias úteis) ou 100% (em domingos e feriados).
Verbas Rescisórias por Tipo de Rescisão
As verbas devidas variam significativamente de acordo com o motivo do desligamento. Veja um resumo para os principais tipos de rescisão:
1. Demissão Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)
É o tipo de rescisão que garante mais direitos à empregada.
- Saldo de salário.
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% do FGTS.
- Saque do FGTS.
- Seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos).
2. Demissão Por Justa Causa (Falta Grave da Empregada)
Neste caso, a empregada perde a maioria dos direitos.
- Saldo de salário.
- Férias vencidas + 1/3.
Não tem direito a: Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego.
3. Pedido de Demissão (Iniciativa da Empregada)
Quando a empregada decide encerrar o contrato.
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
Não tem direito a: Aviso prévio (a menos que o empregador dispense), multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
4. Rescisão Por Acordo (Consensual)
Uma modalidade intermediária, onde há um consenso entre as partes.
- Saldo de salário.
- Metade do aviso prévio (se indenizado).
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 20% do FGTS (metade da multa de 40%).
- Saque de 80% do saldo do FGTS.
Não tem direito a: Seguro-desemprego.
5. Rescisão Indireta (Justa Causa do Empregador)
Ocorre quando o empregador comete uma falta grave, e a empregada “demite” o empregador.
- Todos os direitos da demissão sem justa causa (saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego).
6. Rescisão por Término de Contrato de Experiência
Ao final do período de experiência, se o contrato não for prorrogado ou efetivado.
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Saque do FGTS.
Não tem direito a: Aviso prévio e multa do FGTS.
Como Calcular as Verbas Rescisórias:
| Encargo | Como calcular |
|---|---|
| Saldo de salário | (salário / 30) x dias de trabalho |
| Aviso prévio | (salário / 30) x dias de aviso |
| Férias proporcionais | (salário / 12) x meses de trabalho |
| Férias vencidas | salário + 1/3 constitucional |
| 13° salário | (salário / 12) x meses de trabalho |
| Multa do FGTS | 3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE |
| Seguro-desemprego | Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente |
Então, que tal conferir um guia completo sobre o cálculo de rescisão da doméstica? Preparamos este especialmente para você:
Segurança e Tranquilidade com o Hora do Lar
Compreender o que deve ser pago na demissão da empregada doméstica é um passo fundamental para qualquer empregador que busca agir de forma justa e legal. A complexidade das leis trabalhistas exige atenção aos detalhes, desde o cálculo correto das verbas rescisórias até o cumprimento dos prazos e a documentação adequada.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.
Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego em casos de demissão sem justa causa, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação, como tempo mínimo de trabalho e não possuir outra fonte de renda.
O empregador estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a um salário da empregada, além de juros e correção monetária sobre os valores devidos.
O eSocial é a plataforma oficial para registrar o desligamento da empregada doméstica. É fundamental que o empregador realize todos os procedimentos de rescisão no sistema, incluindo o preenchimento das informações e a geração do Termo de Rescisão, para garantir a regularidade do processo.
Não. A empregada doméstica gestante possui estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Cálculo de férias e rescisão](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-06-750x200-1.png 750w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-06-750x200-1-300x80.png 300w)
