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O que deve ser pago na demissão da empregada doméstica?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 25/11/2024
  • Aviso prévio e rescisão
  • 5 minutos

O que deve ser pago na demissão da empregada doméstica depende do tipo e motivo da rescisão. As verbas rescisórias contemplam o saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13° salário proporcional e aviso prévio. A multa rescisória é adiantada mensalmente e paga pela Caixa e pelo INSS na rescisão da empregada.

o que deve ser pago na demissao da empregada domestica
Para saber o que deve ser pago na demissão da empregada doméstica, você precisa saber quais são os direitos da profissional em cada tipo de desligamento – Foto: Freepik.

O momento de rescisão contratual da empregada doméstica traz uma série de responsabilidades ao contratante, principal responsável pelo cálculo do acerto financeiro na saída da profissional. Por isso, é preciso atenção e cuidado, visto que as verbas rescisórias de direito da empregada mudam conforme o tipo de desligamento.

A legislação trabalhista prevê 5 tipos de rescisão no trabalho doméstico: por justa causa, sem justa causa, por comum acordo, indireta e a pedido da empregada. Visto que cada um garante diferentes direitos à trabalhadora, é comum ter dificuldades e dúvidas durante os cálculos.

Então, para te ajudar a entender o que deve ser pago na demissão da empregada doméstica, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Acesso rápido

  • Como funciona a rescisão da empregada doméstica?
  • O que deve ser pago na demissão da empregada doméstica?
  • Como calcular a demissão de uma empregada doméstica?
  • Conte com a ajuda especializada do Hora do Lar

Como funciona a rescisão da empregada doméstica?

A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica acontece quando uma das partes — empregador ou empregada — tem interesse pelo desligamento ou cometeu uma falta grave para com a outra.

Os motivos para a rescisão podem ser:

  • Por justa causa;
  • Sem justa causa;
  • Indireta;
  • A pedido do profissional;
  • Por comum acordo.

Então, para iniciar a rescisão contratual, o primeiro passo é a comunicação do aviso prévio pela parte que deseja encerrar o vínculo empregatício. O empregador, por sua vez, deve formalizar o desligamento no eSocial Doméstico e pagar as devidas verbas rescisórias em até 10 dias após a última data de atividade.

Confira o passo a passo completo aqui: Como demitir empregada doméstica?

O que deve ser pago na demissão da empregada doméstica?

Os valores que você deve pagar na demissão da empregada doméstica dependem do tipo e motivo de rescisão. A relação de o que o empregador tem que pagar na demissão fica:

Tipo de rescisãoDireitos da empregada
Sem justa causa• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por justa causa• Saldo de salário
• Férias proporcionais e vencidas
A pedido da empregada• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
Indireta• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por comum acordo• Metade do aviso prévio;
• Multa de 20% do FGTS.

Rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa ocorre por opção do empregador, sem que a empregada tenha cometido alguma falta grave. Neste caso, o que você deve pagar como verba rescisória:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS – adiantada mensalmente pelo empregador, pago na rescisão pela Caixa e pelo INSS;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego.

Trata-se do motivo de rescisão mais comum no trabalho doméstico, em que nenhum dos lados cometeu uma falta grave ou teve uma ação prejudicial para com a outra. Assim, visto que o empregador optou pelo desligamento, entende-se que ele deve uma indenização à profissional.

Rescisão por justa causa

A rescisão por justa causa ocorre quando a empregada comete alguma ação danosa contra o empregador. Por isso, ela apenas tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais.

A Lei Complementar 150, em seu artigo 27, define como atos de justa causa:

Art. 27. Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei: 
I — submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado; 
II — prática de ato de improbidade; 
III — incontinência de conduta ou mau procedimento; 
IV — condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; 
V — desídia no desempenho das respectivas funções; 
VI — embriaguez habitual ou em serviço; 
VII — (VETADO); 
VIII — ato de indisciplina ou de insubordinação; 
IX — abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos; 
X — ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 
XI — ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 
XII — prática constante de jogos de azar. 

A pedido da empregada

A empregada doméstica pode optar pela rescisão contratual por vontade própria, sem um motivo aparente. Neste caso, seus direitos rescisórios são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional.

Indireta

A rescisão de contrato indireta apenas ocorre judicialmente, visto que funciona como uma justa causa cometida pelo empregador. Assim, neste caso, entende-se que ele cometeu uma falta grave contra a empregada.

Por isso, o que ele deve pagar à profissional na rescisão:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego.

Assim, a Lei Complementar 150 entende como motivos para rescisão indireta:

Parágrafo único. O contrato de trabalho poderá ser rescindido por culpa do empregador quando: 
I — o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; 
II — o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante; 
III — o empregado doméstico correr perigo manifesto de mal considerável; 
IV — o empregador não cumprir as obrigações do contrato; 
V — o empregador ou sua família praticar, contra o empregado doméstico ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama; 
VI — o empregador ou sua família ofender o empregado doméstico ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 
VII — o empregador praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o art. 5⁠º da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006. 

Por comum acordo

A rescisão por acordo ocorre quando o empregador e a empregada têm interesse pelo desligamento. Por isso, busca-se beneficiar ambos os lados, garantindo os seguintes direitos à empregada:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do aviso prévio;
  • Multa de 20% do FGTS.

Como calcular a demissão de uma empregada doméstica?

Para calcular o que deve ser pago na demissão da empregada doméstica, basta calcular o valor individual de cada direito e somar todas as verbas rescisórias. Além disso, lembre-se que o prazo de pagamento é de até 10 dias após a última data de atividade.

Dessa forma, o cálculo individual fica:

EncargoComo calcular
Saldo de salário(salário / 30) x dias de trabalho
Aviso prévio(salário / 30) x dias de aviso
Férias proporcionais(salário / 12) x meses de trabalho
Férias vencidassalário + 1/3 constitucional
13° salário(salário / 12) x meses de trabalho
Multa do FGTS3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE
Seguro-desempregoPago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente

Então, que tal conferir um guia completo sobre o cálculo de rescisão da doméstica? Preparamos este especialmente para você:

Como fazer o Cálculo de Rescisão da Doméstica?

Conte com a ajuda especializada do Hora do Lar

A rescisão da empregada doméstica não é um processo simples. Afinal, com o desligamento da profissional, é preciso muita atenção e cuidado para garantir que tudo está nos conformes legais.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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