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O que deve ser pago na demissão da empregada doméstica?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 30/09/2025
  • Aviso prévio e rescisão
  • 5 minutos

Início · Aviso prévio e rescisão · O que deve ser pago na demissão da empregada doméstica?

Na demissão da empregada doméstica, o empregador deve pagar saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e liberar guias para saque e seguro-desemprego, quando aplicável.

Ilustração explicativa sobre o que deve ser pago na demissão da empregada doméstica, incluindo cálculos e orientações financeiras. Ideal para entender direitos e deveres na rescisão do contrato de trabalho.

A demissão de uma empregada doméstica é um momento que gera muitas dúvidas para os empregadores, principalmente em relação às verbas rescisórias. Saber o que deve ser pago na demissão da empregada doméstica é crucial para garantir a conformidade legal, evitar problemas trabalhistas e assegurar que todos os direitos da trabalhadora sejam respeitados.

Este guia completo abordará de forma clara e didática todas as verbas devidas, os tipos de rescisão e como realizar os cálculos, oferecendo um panorama detalhado para que você, empregador, possa conduzir o processo com segurança e tranquilidade.

Acesso rápido

  • Entendendo as Verbas Rescisórias Essenciais
  • Verbas Rescisórias por Tipo de Rescisão
  • Como Calcular as Verbas Rescisórias:
  • Segurança e Tranquilidade com o Hora do Lar
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Entendendo as Verbas Rescisórias Essenciais

As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar à empregada doméstica no momento do desligamento. A composição dessas verbas varia conforme o tipo de rescisão. Abaixo, detalhamos as principais:

1. Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Para calculá-lo, divide-se o valor do salário mensal por 30 (dias) e multiplica-se pelo número de dias trabalhados no mês em questão.

Por exemplo, se a empregada trabalhou 15 dias em um mês de salário de R$ 2.100,00, o saldo de salário será (R$ 2.100,00 / 30) * 15 = R$ 1.050,00.

2. Aviso Prévio

O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho. Pode ser trabalhado ou indenizado:

  • Aviso Prévio Trabalhado: A empregada continua trabalhando durante o período do aviso. Em caso de demissão sem justa causa, a empregada tem direito a reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário.
  • Aviso Prévio Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período do aviso prévio sem que a empregada precise trabalhar.

O período do aviso prévio é de 30 dias para empregadas com até um ano de serviço. Para cada ano completo de trabalho, são adicionados 3 dias, limitando-se a um total de 90 dias.

3. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional

  • Férias Vencidas: Se a empregada completou 12 meses de trabalho (período aquisitivo) e não usufruiu das férias nos 12 meses subsequentes (período concessivo), ela tem direito a receber o valor de um salário, acrescido de 1/3 constitucional. Se houver mais de um período de férias vencidas, todos devem ser pagos em dobro.
  • Férias Proporcionais: Correspondem ao período aquisitivo incompleto. A empregada tem direito a 1/12 do salário por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias no período aquisitivo atual, acrescido de 1/3 constitucional.

4. 13º Salário Proporcional

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais conta como um mês completo para o cálculo. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano.

5. Multa do FGTS

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato.

É importante notar que, para o empregado doméstico, o empregador já recolhe mensalmente 3,2% sobre o salário a título de indenização compensatória da perda do emprego, que é uma antecipação dessa multa. Na rescisão, o valor restante, se houver, é pago.

6. Horas Extras

Todas as horas extras realizadas e não compensadas durante o contrato devem ser pagas na rescisão. O valor da hora extra é o valor da hora normal acrescido de 50% (em dias úteis) ou 100% (em domingos e feriados).

 

Verbas Rescisórias por Tipo de Rescisão

As verbas devidas variam significativamente de acordo com o motivo do desligamento. Veja um resumo para os principais tipos de rescisão:

1. Demissão Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)

É o tipo de rescisão que garante mais direitos à empregada.

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Multa de 40% do FGTS.
  • Saque do FGTS.
  • Seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos).

2. Demissão Por Justa Causa (Falta Grave da Empregada)

Neste caso, a empregada perde a maioria dos direitos.

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas + 1/3.

Não tem direito a: Aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego.

3. Pedido de Demissão (Iniciativa da Empregada)

Quando a empregada decide encerrar o contrato.

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.

Não tem direito a: Aviso prévio (a menos que o empregador dispense), multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

4. Rescisão Por Acordo (Consensual)

Uma modalidade intermediária, onde há um consenso entre as partes.

  • Saldo de salário.
  • Metade do aviso prévio (se indenizado).
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Multa de 20% do FGTS (metade da multa de 40%).
  • Saque de 80% do saldo do FGTS.

Não tem direito a: Seguro-desemprego.

5. Rescisão Indireta (Justa Causa do Empregador)

Ocorre quando o empregador comete uma falta grave, e a empregada “demite” o empregador.

  • Todos os direitos da demissão sem justa causa (saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego).

6. Rescisão por Término de Contrato de Experiência

Ao final do período de experiência, se o contrato não for prorrogado ou efetivado.

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Saque do FGTS.

Não tem direito a: Aviso prévio e multa do FGTS.

Como Calcular as Verbas Rescisórias:

EncargoComo calcular
Saldo de salário(salário / 30) x dias de trabalho
Aviso prévio(salário / 30) x dias de aviso
Férias proporcionais(salário / 12) x meses de trabalho
Férias vencidassalário + 1/3 constitucional
13° salário(salário / 12) x meses de trabalho
Multa do FGTS3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE
Seguro-desempregoPago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente

Então, que tal conferir um guia completo sobre o cálculo de rescisão da doméstica? Preparamos este especialmente para você:

Cálculo de Rescisão da Doméstica: Guia Completo e Sem Erros

Segurança e Tranquilidade com o Hora do Lar

Compreender o que deve ser pago na demissão da empregada doméstica é um passo fundamental para qualquer empregador que busca agir de forma justa e legal. A complexidade das leis trabalhistas exige atenção aos detalhes, desde o cálculo correto das verbas rescisórias até o cumprimento dos prazos e a documentação adequada.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

A empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?

Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego em casos de demissão sem justa causa, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação, como tempo mínimo de trabalho e não possuir outra fonte de renda.

O que acontece se o empregador não pagar as verbas rescisórias no prazo?

O empregador estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a um salário da empregada, além de juros e correção monetária sobre os valores devidos.

Como o eSocial se encaixa na demissão da empregada doméstica?

O eSocial é a plataforma oficial para registrar o desligamento da empregada doméstica. É fundamental que o empregador realize todos os procedimentos de rescisão no sistema, incluindo o preenchimento das informações e a geração do Termo de Rescisão, para garantir a regularidade do processo.

A empregada doméstica pode ser demitida durante a gravidez?

Não. A empregada doméstica gestante possui estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

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