Saber o que fazer quando a empregada doméstica falta sem avisar é importante para evitar que a ação se torne recorrente. Nestas situações, o empregador deve conversar com a profissional e solicitar uma justificativa formal. Caso seja uma falta injustificada, deve-se descontar o dia do salário da profissional.
No decorrer da relação trabalhista, pode ser que ocorram situações de ausência da profissional. Existem dois tipos de falta, as justificadas e as injustificadas, que possuem motivações divergentes entre si e, portanto, preveem atitudes diferentes do empregador.
Por isso, é fundamental saber o que fazer quando a empregada doméstica falta sem avisar, para lidar com a situação de maneira correta e sem conflitos entre as partes. Para tanto, um canal de comunicação aberto é importante, claro e direto entre o empregador e a empregada.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e saiba como proceder. Boa leitura.
Acesso rápido
O que são faltas injustificadas da doméstica?
As faltas injustificadas da doméstica ocorrem quando a profissional se ausenta do trabalho sem justificativas legais ou atestado médico. Por isso, elas acarretam penalidades à profissional, aplicadas pelo empregador.
Elas podem ocorrer no decorrer do tempo de contrato e dia a dia de trabalho, mas é importante que o empregador saiba como proceder para evitar a recorrência das ausências.
Motivos que abonam falta da empregada doméstica
Conforme as determinações da legislação brasileira, existem motivos que abonam a falta da doméstica — e, portanto, a isentam de penalidades e punições. São eles:
- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social — por até 2 dias seguidos;
- Casamento — por 3 dias consecutivos;
- Nascimento de filho — por 5 dias a partir da data de nascimento do bebê;
- Doação voluntária de sangue — por 1 dia a cada ano de trabalho;
- Para se alistar eleitor — por até 2 dias, seguidos ou não;
- Para cumprir as exigências do Serviço Militar — por tempo indeterminado;
- Realização de provas vestibulares — por tempo indeterminado;
- Comparecimento em juízo — pelo tempo necessário;
- Representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo — pelo tempo necessário;
- Acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médicas — 1 por ano;
- Acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez — pelo tempo necessário;
- Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados — por até 3 dias por ano.
O que fazer quando a empregada doméstica falta sem avisar?
Quando a empregada falta sem avisar, é importante que o empregador converse com a profissional e solicite uma justificativa formal, além de orientar que a ausência sem aviso não se repita.
Mas, caso a ausência ocorra novamente, o empregador pode aplicar advertências por escrito até que, se a ação se tornar recorrente, acarrete rescisão por justa causa.
Além disso, as implicações de faltas injustificadas são:
- Redução do salário e benefícios: o empregador pode descontar o dia faltado do seu salário, com desconto no descanso semanal remunerado caso a ausência se prolongue.
- Demissão por justa causa: se as ausências injustificadas persistirem e se tornarem uma prática comum, o contratante pode rescindir o contrato por justa causa.
- Abandono de emprego: considera-se abandono de emprego quando a empregada falta por trinta dias consecutivos, sem justificativas legais. A determinação é dada pelo Artigo 482 da CLT.
Caso exista acordo de banco de horas, a falta será considerada como hora negativa e descontada no vencimento, em casos de não compensação.
Por fim, o empregador deve registrar as faltas no eSocial Doméstico, para reflexos na folha salarial mensal.
Leia também: Desconto de Faltas nas Férias da Empregada Doméstica.
Como descontar o desconto da falta no salário?
Para calcular o desconto de faltas no salário da empregada, o empregador deve, primeiro, conhecer o valor pago por dia de atividade da doméstica. Para tanto, divida o salário registrado por 30.
Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada que recebe o salário mínimo nacional, de R$ 1.518,00 mensais. Para descobrir o valor do dia de trabalho dessa doméstica, divida o valor por 30 dias:
- 1.518 / 30 = R$ 50,60.
Portanto, se a empregada faltou em apenas um dia, o empregador deve subtrair R$ 50,60 do salário. Além disso, não se esqueça de registrar a ausência no recibo de pagamento da profissional.
Como fica o vale-transporte em caso de falta injustificada?
Uma vez que o vale-transporte é pago de forma adiantada, ao final de cada mês e proporcional à quantidade de dias úteis do período seguinte, o empregador pode descontar o dia de deslocamento do depósito seguinte.
Afinal, entende-se que as passagens não foram utilizadas e, portanto, o saldo continua disponível para uso.
Descomplique a gestão da empregada doméstica
Saber o que fazer quando a empregada doméstica falta sem avisar é importante para evitar conflitos com a profissional e problemas na relação trabalhista. Nestes momentos, conversas claras e sinceras são sempre o melhor caminho, mas saber como proceder em caso de persistência das faltas é crucial.
Sabemos que a gestão da empregada doméstica não é uma tarefa simples, mas que requer tempo, atenção e cuidado do empregador. Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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