A porta da casa está trancada, o tempo passa e a empregada doméstica não aparece. A incerteza e a preocupação com a rotina e os compromissos do dia a dia dão lugar à dúvida sobre as obrigações legais do empregador.
Quando a empregada doméstica falta sem justificativa, é crucial saber agir corretamente para não cometer erros que possam gerar problemas trabalhistas no futuro. Este guia foi criado para te dar a segurança necessária, mostrando um protocolo de ação claro e legal para lidar com a situação e entender o que a lei permite.
Acesso rápido
- Guia de Ação Imediata: O Protocolo Pós-Falta
- Falta Injustificada vs. Abandono de Emprego
- Como Aplicar uma Advertência ou Suspensão?
- Como descontar o desconto da falta no salário?
- Como fica o vale-transporte em caso de falta injustificada?
- Organização e Segurança Jurídica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Guia de Ação Imediata: O Protocolo Pós-Falta
Para lidar com a ausência de forma legal e segura, siga este protocolo simples e direto:
- 1º Passo: Tente o Contato com a Empregada
Antes de qualquer medida, a primeira ação é tentar contato por todos os meios possíveis: telefone, WhatsApp e, se necessário, com algum familiar que ela tenha indicado. O objetivo é entender o motivo da falta e verificar se há alguma emergência. É fundamental documentar essas tentativas (e-mails, prints de mensagens).
- 2º Passo: Documente a Falta
Se o contato não for bem-sucedido ou a falta for injustificada, você deve documentá-la imediatamente. A maneira mais eficaz é por meio de um registro de ponto (seja manual ou digital) ou de um documento de controle de ausências. Isso serve como prova de que a empregada não compareceu ao trabalho.
- 3º Passo: Registre a Falta e Aplique o Desconto
A lei permite que o empregador desconte do salário o dia não trabalhado e o descanso semanal remunerado (DSR) correspondente à semana da falta injustificada [1]. Para isso, o dia de ausência deve ser registrado na folha de ponto da empregada e no eSocial Doméstico.
Falta Injustificada vs. Abandono de Emprego
É essencial entender a diferença entre uma falta injustificada e o abandono de emprego, que é um motivo para demissão por justa causa.
- Falta Injustificada: É a ausência da empregada por um ou poucos dias sem motivo legal (como atestado médico) ou sem aviso prévio. É passível de desconto salarial e pode levar a advertências.
- Abandono de Emprego: Configura-se quando a empregada não comparece ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos sem dar satisfação. Essa atitude demonstra a intenção de não continuar na relação de trabalho, e o empregador pode proceder com a demissão por justa causa.
Motivos que abonam falta da empregada doméstica
Conforme as determinações da legislação brasileira, existem motivos que abonam a falta da doméstica — e, portanto, a isentam de penalidades e punições [2]. São eles:
- Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoas declarada em sua carteira de trabalho e previdência social — por até 2 dias seguidos.
- Casamento — por 3 dias consecutivos.
- Nascimento de filho — por 5 dias a partir da data de nascimento do bebê.
- Doação voluntária de sangue — por 1 dia a cada ano de trabalho.
- Para se alistar eleitor — por até 2 dias, seguidos ou não.
- Para cumprir as exigências do Serviço Militar — por tempo indeterminado.
- Realização de provas vestibulares — por tempo indeterminado.
- Comparecimento em juízo — pelo tempo necessário.
- Representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja mesmo — pelo tempo necessário.
- Acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médicas — 1 por ano.
- Acompanhar esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez — pelo tempo necessário.
- Para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados — por até 3 dias por ano.
Como Aplicar uma Advertência ou Suspensão?
Se a falta for injustificada e a empregada retornar, é aconselhável aplicar uma advertência por escrito. Essa advertência serve como um registro formal do ocorrido e deve ser assinada pela empregada. Em caso de reincidência, é possível aplicar uma suspensão de 1 dia e, após uma nova falta, a demissão por justa causa pode ser considerada.
Exemplo de Advertência:
- Assunto: Advertência por Falta Injustificada.
- Conteúdo: “Prezada [Nome da Empregada], Serve a presente para advertir formalmente sobre sua falta injustificada no dia [Data], sem aviso prévio. Este comportamento é passível de sanções legais, conforme a CLT e a Lei Complementar 150/2015. Em caso de reincidência, medidas mais severas serão aplicadas.
Como descontar o desconto da falta no salário?
Para calcular o desconto de faltas no salário da empregada, o empregador deve, primeiro, conhecer o valor pago por dia de atividade da doméstica. Para tanto, divida o salário registrado por 30.
Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada que recebe o salário mínimo nacional, de R$ 1.518,00 mensais. Para descobrir o valor do dia de trabalho dessa doméstica, divida o valor por 30 dias:
- 1.518 / 30 = R$ 50,60.
Portanto, se a empregada faltou em apenas um dia, o empregador deve subtrair R$ 50,60 do salário. Além disso, não se esqueça de registrar a ausência no recibo de pagamento da profissional.
Como fica o vale-transporte em caso de falta injustificada?
Uma vez que o vale-transporte é pago de forma adiantada, ao final de cada mês e proporcional à quantidade de dias úteis do período seguinte, o empregador pode descontar o dia de deslocamento do depósito seguinte.
Afinal, entende-se que as passagens não foram utilizadas e, portanto, o saldo continua disponível para uso.
Organização e Segurança Jurídica
A falta de uma empregada doméstica sem aviso é, sem dúvida, um contratempo. No entanto, agindo de forma organizada e seguindo o protocolo correto, você pode transformar a situação em um processo seguro e juridicamente correto.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A demissão por justa causa por falta sem aviso é geralmente aplicada após uma série de faltas, advertências e suspensões que demonstram uma conduta recorrente de indisciplina. O abandono de emprego, após 30 dias de ausência, também é um motivo de justa causa.
Não. O vale-transporte é um benefício para o dia trabalhado. Se a empregada faltou, você pode descontar o valor correspondente ao dia.
Sim. Se a empregada apresentar um atestado médico ou outro documento legal que justifique a falta, você não deve fazer o desconto do dia e nem aplicar penalidade.
A falta deve ser registrada no sistema de ponto da empregada e na folha de pagamento do eSocial, o que resultará no desconto do valor do dia não trabalhado.
Não há um prazo legal, mas o bom senso é de 48 horas a partir da data do retorno ao trabalho para que o atestado médico ou documento seja válido.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
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