As obrigações do empregador doméstico em agosto dizem respeito ao pagamento do salário e da guia DAE, referentes ao mês anterior, e o adiantamento do vale-transporte proporcional aos dias úteis de atividade do mês seguinte. Além disso, ele é responsável pelo registro de ponto.
O mês de agosto é relativamente tranquilo ao empregador doméstico, visto que suas responsabilidades são as mesmas dos demais meses. Com a ausência de feriados, o contratante não precisa se preocupar com grandes detalhes e novidades.
Contudo, não são apenas as obrigações financeiras que chamam a atenção do contratante. Por isso, é preciso se atentar a deveres como o controle de ponto da empregada, a fim de cumprir com a lei, além de simplificar toda a relação trabalhista.
Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com todos os detalhes. Fique conosco até o final e descubra todas as obrigações do empregador doméstico em agosto. Boa leitura.
Acesso rápido
Obrigações do empregador doméstico em agosto
As obrigações do empregador doméstico em agosto são:
- Pagamento do salário;
- Pagamento da Guia DAE do eSocial;
- Adiantamento do vale-transporte.
Além disso, o contratante tem a responsabilidade de controlar o ponto da empregada doméstica. Ainda, caso sua empregada doméstica esteja retornando das férias, é preciso se atentar a alguns detalhes fundamentais.
07/08 — Pagamento de salário
O dia 07 de agosto é a data limite para o pagamento do salário da empregada doméstica no mês de agosto. Isso porque a profissional deve receber a remuneração no 5º dia útil do mês, que acontece na primeira segunda-feira. Lembre-se: o sábado conta como dia útil para o trabalho doméstico.
O salário da profissional é referente à prestação de serviços do mês anterior — neste caso, aos dias trabalhados em julho. Por isso, é crucial se atentar a ocorrência de faltas injustificadas, que impactam no valor do salário e devem ser descontadas.
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Até 07/08 — Pagamento da Guia DAE
A Guia DAE é o documento de arrecadação dos tributos referentes à empregada doméstica. Com prazo de vencimento no dia 07 de cada mês, o contratante deve emiti-la através do eSocial Doméstico. Aqui, todos os valores vêm calculados conforme o salário informado na plataforma.
Através do pagamento da Guia, o empregador garante a legalidade da relação trabalhista. Afinal, os encargos presentes no documento são:
- 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
- 8,0% de FGTS do empregador;
- 7,5% a 14% de FGTS da empregada;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa do FGTS);
- IRRF.
Então, até o dia 07/08, o contratante deve pagar a Guia DAE em casas lotéricas ou via PIX.
Confira: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico? Guia Completo!
Até 31/08 — adiantamento do vale-transporte
O vale-transporte é um benefício oferecido à profissional para custear seu deslocamento diário entre a residência e o local de trabalho. Por isso, ele é concedido apenas às empregadas que não possuem meios de transporte próprios e, então, dependem do transporte público para se locomoverem.
Dessa forma, o vale-transporte é pago de maneira adiantada e proporcional ao total de dias de trabalho do mês seguinte — neste caso, para o mês de setembro. Afinal, o objetivo é viabilizar que a empregada realize o trajeto casa-trabalho diariamente.
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Feriados do mês de agosto
Conhecer os feriados de cada mês do ano ajuda o empregador a se preparar da melhor maneira. Afinal, segundo a Lei 11.324/006, a empregada tem folga garantida nas datas de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Mas fique tranquilo. Por agora não há ao que se atentar, pois não há feriados nas obrigações do empregador doméstico em agosto. Afinal, o mês não conta com nenhuma dessas datas.
Você pode conferir o calendário completo aqui: feriados da empregada doméstica 2023: lista completa.
Dia dos Pais é feriado?
O Dia dos Pais é comemorado no segundo domingo de todo mês de agosto, mas a data não é um feriado nacional, regional ou mesmo municipal. Afinal, ele não é fixo em um dia, mas ocorre sempre aos dias de domingo — o qual é um dia de inatividade comercial.
Por isso, é comum que o DSR da empregada seja aos domingos, o que não afeta a data e sua comemoração.
Controle de ponto da empregada doméstica
O controle de ponto da empregada doméstica é uma das principais responsabilidades do empregador doméstico, conforme previsto pela Lei Complementar 150. Assim, deve-se registrar todos os horários de entrada, saída e pausas da profissional.
Para isso, existem 3 maneiras previstas por Lei:
- Manual: o contratante disponibiliza uma folha ou planilha para a empregada anotar, à mão, seu ponto diário;
- Mecânico: no local de trabalho, existe uma máquina própria para o registro de horários, mediante inserção do cartão de ponto da empregada;
- Eletrônico: o empregador conta com um software especializado que registra as horas de trabalho em nuvem, além de contabilizar o total de horas normais e extras.
Mas como fazer o registro e controle de ponto da empregada doméstica da melhor maneira? Para isso, você pode contar com um aplicativo especializado: o Hora do Lar.
Com o aplicativo Hora do Lar, o registro de horários é feito de forma prática, segura e eficiente. A plataforma também contabiliza o total de horas normais e extras de forma automática, além de disponibilizar os registros diários e mensal, para você visualizar o total de horas de trabalho.
Confira todos os detalhes com estes artigos que o Hora do Lar preparou exclusivamente para você:
- Por que fazer o Controle de Ponto do Empregado Doméstico?
- Controle de Ponto do Empregado Doméstico: Veja como fazer.
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