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Obrigações do empregador doméstico em Março de 2025!

As obrigações do empregador doméstico em março envolvem responsabilidades fiscais e trabalhistas. Além do pagamento do salário até o dia 07, você deve pagar a Guia DAE até o dia 20 e adiantar o vale-transporte até o dia 31. A partir do dia 15/03, inicia-se o prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Se para alguns, “o ano só começa depois do carnaval”, o mês de março é o período ideal para colocar todas as suas responsabilidades como empregador doméstico em dia. Para isso, é importante saber não apenas as obrigações, mas também os prazos para cumprimento de cada uma.

Março é um mês importante para a realização de deveres fiscais e trabalhistas, garantindo a conformidade da relação trabalhista e, portanto, evitando ações judiciais movidas contra o contratante. Se manter atualizado é fundamental para garantir a regularidade de todos os processos.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você, com datas, etapas e muito mais. Continue conosco até o final e boa leitura.

Ilustração sobre as obrigações do empregador doméstico em março, incluindo calendário, documentos e planejamento financeiro, promovendo o cumprimento das leis trabalhistas.
As principais obrigações do empregador doméstico em março são pagamento de salário e da Guia DAE, e adiantamento do vale-transporte referente ao mês de abril, além do início do prazo para a Declaração do Imposto de Renda – Foto: Freepik.

Quais são as obrigações do empregador doméstico em março?

Depois de um mês de janeiro repleto de mudanças com a chegada do novo ano, e fevereiro agitado com a DIRF 2025, o mês de março começa a trazer mais calma e estabilidade para a rotina do contratante.

Afinal, ao longo de todo ele, o empregador tem apenas uma obrigação anual, enquanto as demais se repetem no decorrer dos demais meses.

Assim, as obrigações do empregador doméstico em março são:

  • Até 07/03 — pagamento do salário da empregada;
  • Até 20/03 — pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico;
  • Até 31/03 — adiantamento do vale-transporte de abril;
  • Entrega do informe de rendimentos da doméstica*;

* O prazo de emissão do informe de rendimentos da doméstica foi até dia 28/02. A partir de então, você, empregador, até o mês de maio para entregar o documento à empregada, para ela declarar seu IR de maneira correta.

Para que você não cometa nenhum erro e não se esqueça de nenhum detalhe, preparamos tudo para você. Confira:

Até 07/03 — Pagamento de salário da empregada doméstica

O prazo para pagamento do salário da empregada doméstica é o dia 07/03, sexta-feira. Vale lembrar que o sábado é considerado dia útil no emprego doméstico.

Em 2025, o menor valor que a empregada doméstica pode receber como pagamento pelo seu trabalho é R$ 1.518,00 — correspondente ao salário mínimo nacional. Contudo, o empregador deve se atentar aos pisos regionais para garantir a legalidade do trabalho.

A transferência de valores pode ocorrer via PIX, transferência bancária ou em dinheiro. Contudo, lembre-se de emitir um recibo de pagamento para registrar e comprovar todos os valores pagos à profissional.

Além disso, é importante lembrar de considerar os adicionais legais, como hora extra e adicional noturno, no cálculo do salário líquido da empregada.

Até 20/03 — Pagamento da Guia DAE do eSocial

A Guia DAE é um documento mensal emitido através do eSocial Doméstico, que o reúne todos os tributos trabalhistas, fiscais e previdenciários, referentes à doméstica contratada e proporcional ao salário registrado. O vencimento é o dia 20 de cada mês.

Fique atento à data, pois o não pagamento da Guia acarreta juros, multas e problemas com a Justiça do Trabalho para o empregador doméstico, que pode responder pelo crime de Apropriação Indébita Previdenciária.

Em todo caso, o empregador pode emitir a guia em atraso e pagar o valor com incidência de multas e juros.

Saiba mais: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?

Até 31/03 — adiantamento do vale-transporte da empregada doméstica

O vale-transporte da doméstica custeia o deslocamento diário entre a residência e o local de trabalho da doméstica, considerando a ida e a volta. Por isso, ele é pago de forma adiantada ao final de cada mês, proporcional à quantidade de dias úteis de trabalho do mês seguinte.

Isto é, o vale-transporte de março é pago ao final de fevereiro, para que a empregada o utilize durante todo o mês seguinte. Nesta lógica, o adiantamento do benefício referente a abril ocorre ao final do mês de março.

Um ponto importante é que o vale-transporte apenas é pago caso a doméstica utilize transporte público e o solicite ao empregador no momento da contratação, apresentando a quantidade diária de passagens e o valor necessário para deslocamento.

Ou seja, se a empregada possui um meio privado e próprio, como carro e moto, o auxílio não é devido. O empregador, por sua vez, pode descontar até 6% do salário da empregada.

Entrega do informe de rendimentos para a empregada

O prazo para emissão do informe de rendimentos e envio da DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte — foi até dia 28/02. Assim, a partir do dia 15/03, inicia-se o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda anual — tanto para o empregador quanto para a empregada.

Então, para garantir a coerência de informações em ambos os registros, o contratante deve entregar o informe de rendimentos à doméstica para que ela registre os devidos valores em sua própria Declaração.

Esta é a principal responsabilidade fiscal do empregador doméstico. Leia também: Como declarar empregada doméstica no Imposto de Renda 2025?

Como não esquecer nenhuma obrigação do empregador?

Com tanto a ser lembrado, o empregador doméstico pode se sentir sobrecarregado, perdido e até mesmo confuso. Em um mar de detalhes, é comum que isso ocorra.

Mas o que você acha de uma plataforma que te lembre todos os meses de suas obrigações e te mantenha atualizado em todos os assuntos sobre emprego doméstico? Ainda, uma plataforma que te ajuda a fazer a melhor gestão de sua empregada doméstica?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta possui integração ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Com a Newsletter, você recebe uma seleção com os melhores e mais relevantes conteúdos em seu e-mail, para ficar por dentro de todos os assuntos e novidades mais procuradas do emprego doméstico.

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Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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