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Obrigações do empregador doméstico em Março de 2024!

As obrigações do empregador doméstico em março consistem no pagamento de salário com os devidos adicionais e descontos, emissão da Guia DAE do eSocial Doméstico e adiantamento do vale-transporte referente ao mês seguinte.

A última semana e a primeira do mês seguinte são as mais agitadas na rotina do empregador doméstico. Isso porque se trata de um período repleto de deveres e obrigações, o que pode acabar enchendo toda a agenda.

Em meio à correira, confusões, esquecimentos e até mesmo erros são comuns. Afinal, são tantos os detalhes que, por vezes, o empregador acaba se perdendo. Contudo, essas inconsistências e erros trazem prejuízos ao empregador, que pode ficar sob risco de ações trabalhista.

Então, para você não ficar por fora das obrigações do empregador doméstico em março, o Hora do Lar preparou este artigo especialmente para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

obrigacoes do empregador domestico em marco
As principais obrigações do empregador doméstico em março são pagamento de salário e da Guia DAE, e adiantamento do vale-transporte referente ao mês de abril. Não se esqueça de entregar o informe de rendimentos da doméstica – Foto: Freepik.

Obrigações do empregador doméstico em março

Depois de um mês de janeiro repleto de mudanças com a chegada do novo ano, e fevereiro agitado com a DIRF 2023, o mês de março começa a trazer mais calma e estabilidade para a rotina do contratante.

Afinal, ao longo de todo ele, o empregador tem apenas uma obrigação anual, enquanto as demais se repetem ao longo dos outros meses.

Assim, as obrigações do empregador doméstico em março são:

  • Até 06/03 — pagamento do salário;
  • Até 07/03 — pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico;
  • Até 30/03 — adiantamento do vale-transporte de abril;
  • Entrega do informe de rendimentos da doméstica*;

* O empregador deve emitir o informe de rendimentos da doméstica até o dia 29/02. Depois, ele tem até o mês de maio para entregar o documento à empregada, para ela declarar seu IR de maneira correta.

Para que você não cometa nenhum erro e não se esqueça de nenhum detalhe, o HDL preparou tudo para você. Confira:

Até 06/03 — Pagamento de salário da empregada doméstica

O empregador deve pagar o salário da empregada doméstica até 5° dia útil do mês, que cai na quarta-feira, dia 06/03. Vale lembrar que o sábado é considerado dia útil no emprego doméstico.

Em 2024, o menor valor que a empregada doméstica pode receber como pagamento pelo seu trabalho é R$ 1.412,00 — correspondente ao salário mínimo nacional. Contudo, o empregador deve se atentar aos pisos regionais para garantir a legalidade do trabalho.

O empregador pode fazer o pagamento da remuneração via PIX, transferência bancária ou pago em dinheiro. Contudo, lembre-se de emitir um recibo de pagamento para comprovar todos os valores e encargos.

Além disso, é importante lembrar de considerar os adicionais legais, como hora extra e adicional noturno, no momento de calcular o salário final da empregada. Afinal, eles incidem sobre o valor final.

Até 07/03 — Pagamento da Guia DAE do eSocial

A Guia DAE é um documento mensal emitido através do eSocial Doméstico que o empregador deve pagar. Para março, o vencimento do documento é no dia 07/03, referente ao mês passado.

Fique atento à data, pois o não pagamento da Guia traz juros e problemas com a justiça para o empregador doméstico.

Caso o pagamento não seja efetuado, o empregador responde pelo crime de Apropriação Indébita Previdenciária. Ainda, neste caso, o empregador pode emitir a guia em atraso, e pagar o valor sujeito a multas e juros.

Saiba mais: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico? Guia Completo!

Até 30/03 — adiantamento do vale-transporte da empregada doméstica

O vale-transporte é o auxílio pago para a empregada poder se locomover entre seu local de trabalho e sua casa diariamente.

Por isso, o vale-transporte de março é pago em dinheiro no final de fevereiro, para que a empregada o utilize durante todo o mês seguinte. Nesta lógica, o empregador deve realizar o pagamento do benefício referente a abril no final do mês de março.

Um ponto importante é que o vale-transporte apenas é pago caso a doméstica utilize transporte público e faça o requerimento do benefício ao empregador no momento da contratação.

Ou seja, se a empregada possui um meio privado e próprio, como carro e moto, o empregador não deve pagar o auxílio.

Além disso, é importante que o valor gasto em passagens seja explícito, para detalhar a quantidade de vezes que a empregada utiliza o transporte público diariamente e as quantias gastas em cada um deles. 

Assim, o empregador pode calcular o valor de forma exata e correta. Além disso, o valor é descontado em até 6% do salário da empregada.

Como não esquecer nenhuma obrigação do empregador?

Com tanto a ser lembrado, o empregador doméstico pode se sentir sobrecarregado, perdido e até mesmo confuso. Em um mar de detalhes, é comum que isso ocorra.

Mas o que você acha de uma plataforma que te lembre todos os meses de suas obrigações e te mantenha atualizado em todos os assuntos sobre emprego doméstico? Ainda, uma plataforma que te ajuda a fazer a melhor gestão de sua empregada doméstica?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta possui integração ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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