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Obrigações do Empregador Doméstico em Outubro

As obrigações do empregador doméstico em outubro são o pagamento do salário e da Guia DAE do eSocial Doméstico, bem como o adiantamento do vale-transporte referente ao mês seguinte. Além disso, o contratante deve se atentar aos feriados da empregada doméstica.

Outubro é o último mês de tranquilidade do empregador doméstico antes da correria de fim de ano. Assim como os demais meses até agora, o contratante se depara com a familiaridade de responsabilidades em suas responsabilidades.

O mês não traz nenhuma grande novidade, mas o empregador deve se atentar às datas de feriados da empregada. O dia 12/10 é uma delas, em que se comemora à Nossa Senhora Aparecida. Além disso, é importante se atentar ao mês seguinte, que traz um dever importante.

Para te ajudar com todas as datas e atribuições, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo com todas as obrigações do empregador doméstico em outubro. Continue conosco até o final e boa leitura.

obrigacoes do empregador domestico em outubro
As obrigações do empregador doméstico em outubro incluem o pagamento de salário e da Guia DAE, bem como o adiantamento do vale-transporte — Foto: Freepik.

Obrigações do empregador doméstico em outubro

As obrigações do empregador doméstico em outubro são:

  • 06/10: pagamento de salário da empregada;
  • 07/10: pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico;
  • 12/10: feriado em comemoração à Nossa Senhora Aparecida;
  • Até 31/10: adiantamento do vale-transporte referente a novembro.

Além disso, o contratante tem a responsabilidade de fazer o registro de ponto diário da profissional.

06/10: pagamento de salário

Em outubro, o 5º dia útil para pagamento da empregada doméstica é a primeira sexta-feira do mês, no dia 06/10.

O salário é sempre referente aos serviços prestados no mês anterior, portanto, o empregador deve considerar as eventuais faltas injustificadas, horas extras e noturnas exercidas no mês anterior.

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07/10: pagamento da Guia DAE

A Guia DAE do eSocial Doméstico é o documento que reúne todos os tributos fiscais, previdenciários e trabalhistas referentes à empregada. É uma responsabilidade mensal do contratante, com data de vencimento para o dia 07 de cada mês.

O dia 07/10 é um sábado, que ainda é considerado dia útil. Portanto, o empregador deve emitir a guia pela plataforma do eSocial Doméstico e pagar em casas lotéricas ou via PIX, por meio do QR code gerado.

Os tributos recolhidos na Guia DAE são:

  • 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
  • 8,0% de FGTS do empregador;
  • 7,5% a 14% de FGTS da empregada;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa do FGTS);
  • IRRF.

Saiba mais: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?

Até 31/10: adiantamento do vale-transporte

O vale-transporte para doméstica é um benefício que custeia o deslocamento mensal entre sua residência e seu local de trabalho. Ele é oferecido às empregadas que utilizam o transporte público e não possuem meios de transporte próprios, como carro e moto.

O empregador deve adiantar o valor ao final de cada mês, proporcional ao total de dias úteis do mês seguinte. Afinal, o objetivo é oferecer as condições necessárias para a empregada chegar até seu trabalho todos os dias.

Você pode se interessar: Pagar Vale Transporte em Dinheiro para doméstica: é permitido?

12/10: Feriado da empregada doméstica

O calendário de 2023 possui diversas datas de feriados para empregadas domésticas. Em outubro, o dia 12 é um deles, em comemoração à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Neste dia, uma quinta-feira, a empregada não deve prestar quaisquer tipos de serviço.

Contudo, caso o empregador solicite a atividade por parte da profissional, ele deve remunerar o dia de trabalho com 100% de adicional (o dobro do valor usual) ou compensar a folga em outro dia, sem considerar como falta injustificada.

Além disso, vale ressaltar que o feriado do dia 12/10 é nacional. Ou seja, ele se aplica a todos os estados e municípios brasileiros. Ainda, tratando-se de uma quinta-feira, o empregador não precisa prolongar o feriado durante a sexta-feira. Ou seja, o dia 13/10 é um dia comum de trabalho.

Confira a lista aqui: Feriados da Empregada Doméstica 2023.

Controle de ponto para empregada doméstica

O registro de ponto da empregada doméstica é uma responsabilidade diária do empregador. Ele deve dispor de algum meio para a profissional registrar seus horários de entrada, saída e pausas intrajornada. A ação é prevista pela Lei Complementar 150, que oferece 3 opções ao empregador:

  • Manual: disponibiliza-se uma folha ou planilha para a doméstica anotar seus horários;
  • Mecânico: no local de trabalho, o empregador disponibiliza uma máquina que registra os horários no cartão de ponto da profissional;
  • Eletrônico: o contratante conta com um software especializado que registra as horas de trabalho na nuvem, além de contabilizar o total de horas normais e extras de forma automática.

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O que esperar de novembro?

Novembro, o mês seguinte, traz uma obrigação a mais para o empregador doméstico: o pagamento do 13º salário, que pode ocorrer em uma parcela única ou em 2 parcelas, sendo a segunda paga em dezembro, com data limite para 20/12/2023.

Por isso, é muito importante que o contratante mantenha o dever em mente desde agora. O primeiro prazo é dia 30/11/2023 para a primeira parcela.

Saiba mais: 13º salário da empregada doméstica: quando pagar?

Mantenha-se atualizado de todas as obrigações do trabalho doméstico

Manter-se atualizado em todas as questões e detalhes do trabalho doméstico não é uma tarefa simples. Em meio à correria do dia a dia, o empregador pode sentir dificuldades com todas as responsabilidades. Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

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