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É Permitido Pagar O FGTS Diretamente Para Doméstica? Confira Aqui

Não, não é permitido pagar o FGTS diretamente para doméstica. No entanto, por ser um tributo obrigatório, é de responsabilidade do empregador saber como fazer esse recolhimento da melhor forma.

Em primeiro lugar, pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de forma direta para doméstica pode causar complicações. Apesar de ser responsabilidade do empregador, é necessário saber como realizar o pagamento.

Por isso, para falar se é permitido pagar o FGTS diretamente para a doméstica, o Hora do Lar preparou um artigo inteiro com o objetivo de entender um pouco mais sobre esse assunto.

Pagar o FGTS diretamente para doméstica

O que é o FGTS?

O FGTS, ou Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, é um fundo que tem como objetivo proteger o empregado caso ele perca seu emprego. 

Por isso, todos os meses o empregador deve depositar um valor previamente calculado em uma conta associada ao nome do empregado.  

Quem paga o FGTS da empregada doméstica?

É o próprio empregador quem paga o FGTS da doméstica. Além de ser uma medida determinada pela lei, esse valor não deve ser descontado dela em hipótese alguma.

Qual o valor de depósito do FGTS da doméstica?

O valor de recolhimento corresponde a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal. Além disso, 3,2% correspondem à antecipação do recolhimento rescisório. 

Em outras palavras, o empregador deve depositar para o FGTS todos os meses a quantia de 8% do salário da doméstica.

Como fazer o recolhimento do FGTS?

O recolhimento do FGTS é feito através da guia DAE, a guia única de recolhimento do eSocial Doméstico. Com ela você consegue pagar todos os tributos obrigatórios que devem ser recolhidos pelo empregador.

O pagamento é feito via boleto bancário ou PIX, até o dia 7 de cada mês (mas caso esse dia não seja útil é de responsabilidade do empregador efetuar o pagamento no dia útil anterior).

Quais são os tributos da guia DAE?

Os tributos que compõem a guia DAE são:

  • FGTS – equivalente a 8%;
  • FGTS – reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador;
  • seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% ;
  • INSS devido pelo empregador – 8%;
  • INSS devido pelo trabalhador – varia de 7,5% a 14%;
  • imposto de renda pessoa física (se houver).

Agora que você sabe qual é a forma correta de se pagar o FGTS, vamos falar sobre pagá-lo diretamente para a doméstica.

É permitido pagar o FGTS diretamente para doméstica?

Não, não é. Essa prática além de ser ilegal é vista como sonegação fiscal. 

Quais os riscos de se fazer isso?

Além de poder ser multado e ficar passível a processos trabalhistas, o empregador sempre terá débito com a Receita.

Como essa ação pode prejudicar a doméstica?

Como o empregador não está pagando o seu FGTS, o dinheiro que deveria ir para a sua conta acaba indo para outro lugar. Além disso, o saldo do FGTS possui correções mensais semelhante à poupança e tem seus rendimentos corrigidos mensalmente pela alíquota JAM.

Por fim, quando ela for sacá-lo, terá menos comparado às outras pessoas que trabalharam o mesmo tempo e receberam o mesmo salário.

Em caso de atraso no recolhimento de FGTS, como regularizá-lo?

É possível regularizar o recolhimento de FGTS através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, da seguinte forma:

  1. na página de acesso, digite CPF, código de acesso e senha — ou acesse utilizando o certificado digital e-CPF;
  2. no menu do e-CAC, selecione “Pagamentos e parcelamentos”;
  3. no tópico “Pagamento”, selecione o item “consulta comprovante de pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
  4. na próxima tela, em “Tipo de pagamento”, selecione a DAE;
  5. preencha o período, em meses, da pesquisa desejada, os demais dados da DAE e clique em “Consultar”.

Em seguida, o sistema vai indicar as guias que foram pagas corretamente. Então, os meses que não aparecerem são os referentes aos pagamentos em atraso. Logo, com essas informações, você consegue gerar a guia DAE em atraso.

É possível fazer esse procedimento pelo eSocial Doméstico?

Não, não é possível. No eSocial não conseguimos ver quais guias estão pagas ou não, por isso é necessário o auxílio do e-CAC.

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