...

Pedido de Demissão na Suspensão de Contrato, O que o Empregador Deve fazer?

Durante a suspensão de contrato a doméstica tem garantida a estabilidade, ou seja, não pode ser demitida sem o pagamento de multa, estas é uma das regras da MP 936 (Lei 14.020/2020). Mas e quando o pedido de demissão na suspensão de contrato acontece, o empregador deve conceder ou não?

Esse, sem dúvidas, é um dos grandes dilemas dos empregadores domésticos que aderem os acordos individuais, contudo há uma solução para essa situação. Fique com a gente até o final e veja o que fazer no pedido de demissão na suspensão de contrato. Boa leitura!

Pedido de Demissão na Suspensão de Contrato

Estabilidade na suspensão de contrato da doméstica

Como já citado, a doméstica tem estabilidade durante e depois da suspensão de contrato. Funciona assim, se a suspensão ocorrer por 90 dias, a doméstica tem estabilidade durante a vigência do acordo e pelo menos período após o fim da suspensão.

Esta medida foi tomada para que a doméstica tenha segurança na relação de trabalho e não fique desamparada durante este período de pandemia.

Prorrogação da suspensão de contrato

No mês passado (julho/2020), foi publicado no Diário Oficial da União a prorrogação da suspensão de contrato, neste caso foi acrescido mais 60 dias de prorrogação, ou seja, passa dos 60 dias previstos anteriormente para 120 dias totais, em que o contrato pode ser suspenso.

Pode haver fracionamento em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Pedido de Demissão na Suspensão de Contrato da doméstica

Apesar do empregador não poder demitir a doméstica, o pedido de demissão vindo da trabalhadora é permitido, de acordo com a Medida Provisória 936 (Lei 14.020/2020). Esta é uma das formas de romper com o acordo individual estando dentro da lei.

Com o pedido de demissão formalizado, o empregador deve dar baixa na carteira, fazer a rescisão no eSocial Doméstico e por fim pagar as verbas rescisórias devidas a doméstica.

Verbas rescisórias no pedido de demissão

Ao pedir demissão a doméstica recebe suas verbas rescisórias normalmente e perde o direito de alguns. Basicamente as verbas a receber são:

  • salário ou saldo de salário que falta,
  • décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou,
  • férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (caso haja).

No entanto, ela perde o direito ao saque e multa de 40% do FGTS e não recebe seguro desemprego.

Facilite processos e a gestão doméstica

Fazer a suspensão de contrato proporciona um leve trabalhinho ao empregador e se no meio do caminho a doméstica decidir romper o contrato tudo pode virar uma grande bola de neve, caso o empregador não saiba como lidar.

Por isso, é sempre bom contar com a ajuda certa. A plataforma Hora do Lar está aqui para facilitar todos os processos, desde a suspensão de contrato até o cálculo de rescisão da doméstica com toda transparência e tecnologia que você só encontra no HDL.

Tá afim de modernizar a relação doméstica com muita tecnologia? Então, teste por 30 dias gratuitos a plataforma Hora do Lar e surpreenda-se com as facilidades.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.