No mês de maio foi aprovado pelo Congresso Nacional que a Medida Provisória 936 fosse prolongada por mais três meses. A partir daí diversos empregadores decidiram fazer prorrogação da suspensão de contrato da doméstica , mas não sabiam ao certo como funcionaria.
De modo geral a prorrogação pode ser feita em poucos passos, mas como já era de esperar, o empregador precisa cumprir algumas exigências para que tudo acontece nos conformes. Bora ver o passo a passo completo para a prorrogação? Fique com a gente e boa leitura!
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O que fazer antes da prorrogação?
Antes de partir para a ação, é necessário informar a empregada doméstica com dois dias de antecedência sobre a prorrogação da suspensão de contrato ou redução de jornada e salário.
Caso seja aceito, o empregador deve fazer um acordo individual com a doméstica, estabelecendo as novas condições de prorrogação.
Como fazer a prorrogação da suspensão de contrato da doméstica?
- Acesse o site do Ministério da Economia e faça o login em “Já tenho cadastro”;
- selecione no menu a opção “Benefício emergencial”;
- clique em “Empregado doméstico” e em seguida em “alterar”;
- no campo “Adicionar dias” preencha com o número de dias, sendo o máximo permitido de 60. Se a primeira suspensão foi de 30 dias, o máximo de dias a serem acrescidos serão 30;
- clique em “salvar”.
Para conferir se o período de prorrogação está correto, basta verificar em “Histórico”, assim o empregador não comete nenhum erro no lançamento do sistema.
Se o empregador não suspendeu o contrato, mas sim, optou pela redução de jornada e salário basta fazer os mesmos passos citados acima que a prorrogação será feita.
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Após a prorrogação da suspensão de contrato é permitido demitir a doméstica?
De maneira prática a empregada tem o mesmo período de estabilidade a qual foi acordado na prorrogação de suspensão de contrato. Funciona assim, antes de ter a prorrogação já houve uma prorrogação anterior, por exemplo de 30 dias.
Com isso, o período de estabilidade da doméstica, quando voltar a suas atividades, será o tempo total em que a mesma esteve com contrato suspenso, ou seja, de 60 dias, por conta da suspensão e da prorrogação da suspensão.
Passado o período de estabilidade, a doméstica pode ser demitida com ou sem justa causa, desde que o pagamento das verbas rescisórias ocorra de acordo com a lei.
É possível cancelar a prorrogação de contrato?
Sim, para os empregadores que optarem voltar as atividades normais e não prorrogar a suspensão de contrato ou a redução de jornada o cancelamento é uma possibilidade. Essa regra está prevista na MP 936:
O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 2 dias corridos, contado:
- da cessação do estado de calamidade pública;
- da data estabelecida no acordo individual;
- da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
No caso do cancelamento, a doméstica deve ser comunicada com dois dias de antecedência para que haja programação entre as duas partes.
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