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Passo a Passo Para Prorrogação da Suspensão de Contrato da Doméstica

Publicado por Kezia Amaro em 29 de junho de 202029 de junho de 2020

No mês de maio foi aprovado pelo Congresso Nacional que a Medida Provisória 936 fosse prolongada por mais três meses. A partir daí diversos empregadores decidiram fazer prorrogação da suspensão de contrato da doméstica , mas não sabiam ao certo como funcionaria.

De modo geral a prorrogação pode ser feita em poucos passos, mas como já era de esperar, o empregador precisa cumprir algumas exigências para que tudo acontece nos conformes. Bora ver o passo a passo completo para a prorrogação? Fique com a gente e boa leitura!

Prorrogação da Suspensão de Contrato da Doméstica

Encontre no Hora do Lar

  • O que fazer antes da prorrogação?
  • Como fazer a prorrogação da suspensão de contrato da doméstica?
  • Após a prorrogação da suspensão de contrato é permitido demitir a doméstica?
  • É possível cancelar a prorrogação de contrato?
  • Já pensou em como pode ser simples a gestão doméstica?

O que fazer antes da prorrogação?

Antes de partir para a ação, é necessário informar a empregada doméstica com dois dias de antecedência sobre a prorrogação da suspensão de contrato ou redução de jornada e salário.

Caso seja aceito, o empregador deve fazer um acordo individual com a doméstica, estabelecendo as novas condições de prorrogação.

Como fazer a prorrogação da suspensão de contrato da doméstica?

  1. Acesse o site do Ministério da Economia e faça o login em “Já tenho cadastro”;
  2. selecione no menu a opção “Benefício emergencial”;
  3. clique em “Empregado doméstico” e em seguida em “alterar”;
  4. no campo “Adicionar dias” preencha com o número de dias, sendo o máximo permitido de 60. Se a primeira suspensão foi de 30 dias, o máximo de dias a serem acrescidos serão 30;
  5. clique em “salvar”.

Para conferir se o período de prorrogação está correto, basta verificar em “Histórico”, assim o empregador não comete nenhum erro no lançamento do sistema.

Se o empregador não suspendeu o contrato, mas sim, optou pela redução de jornada e salário basta fazer os mesmos passos citados acima que a prorrogação será feita.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

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Após a prorrogação da suspensão de contrato é permitido demitir a doméstica?

De maneira prática a empregada tem o mesmo período de estabilidade a qual foi acordado na prorrogação de suspensão de contrato. Funciona assim, antes de ter a prorrogação já houve uma prorrogação anterior, por exemplo de 30 dias.

Com isso, o período de estabilidade da doméstica, quando voltar a suas atividades, será o tempo total em que a mesma esteve com contrato suspenso, ou seja, de 60 dias, por conta da suspensão e da prorrogação da suspensão.

Passado o período de estabilidade, a doméstica pode ser demitida com ou sem justa causa, desde que o pagamento das verbas rescisórias ocorra de acordo com a lei.

Proposta-suspensao-temporaria-de-contrato

É possível cancelar a prorrogação de contrato?

Sim, para os empregadores que optarem voltar as atividades normais e não prorrogar a suspensão de contrato ou a redução de jornada o cancelamento é uma possibilidade. Essa regra está prevista na MP 936:

O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 2 dias corridos, contado:

  • da cessação do estado de calamidade pública;
  • da data estabelecida no acordo individual;
  • da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

No caso do cancelamento, a doméstica deve ser comunicada com dois dias de antecedência para que haja programação entre as duas partes.

Confira como fazer o cancelamento de contrato com o nosso artigo e evite pagar multas.

Já pensou em como pode ser simples a gestão doméstica?

Cuidar de tantos detalhes do contrato, principalmente, neste momento que estamos vivendo não é fácil, afinal são pequenas coisas que podem se tornar uma bola de neve.

Mas com a plataforma certa de gestão doméstica, todo trabalho que você, empregador, poderia ter nesses pequenos processos podem ser poupados. Por isso, a plataforma Hora do Lar te auxilia, desde a emissão dos documentos mensais até o acompanhamento dos processos na relação de trabalho.

Conheça mais da plataforma Hora do Lar e surpreenda-se com toda a facilidade da gestão doméstica. Seja digital, venha para o Hora do Lar.

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Categorias: ContratosCoronavírusDeveres do empregador

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