A rescisão de contrato por acordo mútuo, formalizada pela Reforma Trabalhista [1], é uma alternativa para empregadores e empregadas domésticas que desejam encerrar a relação de trabalho de forma consensual. No entanto, muitos se perguntam: quais os direitos da empregada doméstica quando faz acordo?
Essa modalidade possui regras específicas que diferem da demissão sem justa causa ou do pedido de demissão. Para que você possa conduzir este processo com segurança e transparência, este guia detalhado irá esclarecer cada um dos direitos envolvidos, como realizar o cálculo e como formalizar o acordo via eSocial Doméstico.
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A Rescisão por Acordo: Uma Modalidade Específica
A rescisão por acordo, prevista no Art. 484-A da CLT [2] (e estendida aos domésticos), permite que empregador e empregada encerrem o contrato de trabalho por consenso.
É uma opção intermediária entre a demissão sem justa causa (onde a empregada tem todos os direitos) e o pedido de demissão (onde a empregada abre mão de alguns direitos).
A grande vantagem é que ela oferece uma saída amigável, onde ambas as partes cedem um pouco para chegar a um consenso.
Principais Verbas e Direitos na Rescisão por Acordo:
Quando a empregada doméstica faz um acordo rescisório, ela terá direito a:
- Saldo de Salário: O valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Proporcionais + 1/3: Se a empregada não completou o período aquisitivo de férias, tem direito ao valor proporcional.
- Férias Vencidas + 1/3: Se houver férias vencidas e não gozadas, o valor integral será pago.
- 13º Salário Proporcional: O valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Aviso Prévio (50%): A empregada terá direito a 50% do valor do aviso prévio, seja ele trabalhado (com jornada reduzida) ou indenizado. Lembre-se que o aviso prévio tem a proporcionalidade por tempo de serviço.
- Saque de 80% do FGTS: A empregada poderá sacar 80% do saldo total depositado na sua conta do FGTS.
- Multa do FGTS (20%): O empregador pagará 20% sobre o saldo total dos depósitos do FGTS, e não os 40% devidos na demissão sem justa causa.
O Que a Empregada NÃO Tem Direito na Rescisão por Acordo:
É fundamental destacar que, ao optar pela rescisão por acordo, a empregada doméstica NÃO terá direito a:
- Seguro-Desemprego: O acesso ao benefício do seguro-desemprego é exclusivo para demissões sem justa causa.
- Multa do FGTS de 40%: O valor é reduzido para 20%.
Tabela Comparativa: Direitos na Rescisão por Acordo
Para facilitar a compreensão, compare os direitos nas principais modalidades de rescisão:
Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Como Formalizar a Rescisão por Acordo no eSocial Doméstico
O processo de rescisão no eSocial Doméstico oficializa o desligamento e exige a concordância expressa de ambas as partes.
- Comunicação:
Empregador e empregada devem formalizar o desejo de fazer um acordo por escrito, de forma clara e consensual.
- Acesso ao eSocial:
No sistema eSocial Doméstico, o empregador deve informar a rescisão selecionando a opção “Rescisão por Acordo entre as Partes”.
- Cálculo e Geração de Guias:
O próprio eSocial fará o cálculo das verbas rescisórias conforme as regras do acordo (aviso prévio 50%, multa FGTS 20%) e gerará o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
- Assinaturas:
O TRCT e todos os documentos gerados devem ser assinados pela empregada e pelo empregador. Guarde as vias de ambos.
- Pagamento:
O pagamento das verbas rescisórias e da GRRF deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato.
Segurança e Tranquilidade com o Hora do Lar
A rescisão por acordo oferece uma alternativa flexível e consensual para o término do contrato de trabalho doméstico. Entender quais os direitos da empregada doméstica quando faz acordo é fundamental para que o empregador conduza o processo com segurança jurídica.
Ao formalizar o acordo por escrito, usar o eSocial Doméstico e garantir que a empregada compreenda as condições (principalmente a redução de alguns direitos como aviso prévio, multa do FGTS e a ausência do seguro-desemprego), você assegura um desligamento justo e evita futuras complicações.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. A Lei Complementar 150/2015, que rege o emprego doméstico, passou a permitir essa modalidade de rescisão após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), seguindo as mesmas regras da CLT para trabalhadores em geral.
Embora não seja obrigatório, a assistência de um advogado trabalhista ou de um profissional especializado em emprego doméstico é altamente recomendada.
Isso garante que o acordo seja feito de forma legal e que ambas as partes compreendam plenamente seus direitos e deveres, minimizando riscos futuros.
A rescisão por acordo exige consenso. Se a empregada não concordar com os termos, o empregador deverá optar por outra modalidade de rescisão (como a demissão sem justa causa, assumindo todos os custos, ou um pedido de demissão, se for o caso).
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
[3] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.
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