A rescisão por comum acordo ocorre quando ambas as partes têm interesse pela rescisão e buscam benefícios mútuos. Mas quais os direitos da empregada doméstica quando faz acordo? São eles: metade do aviso prévio, multa rescisória de 20%, saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, e 13° salário proporcional.
A relação trabalhista pode se encerrar por diversos motivos, por iniciativa da empregada, do empregador ou ser uma vontade de ambos. Neste último caso, em que o interesse pela rescisão contratual é mútua, é comum que sejam feitos acordos para beneficiar os dois lados e, dessa forma, não abdicar de nenhum direito para as partes.
Dessa forma, a rescisão por comum acordo foi formalizada pela Lei 13.467/2017 como um dos tipos formais de desligamento profissional. Mas quais os direitos da empregada doméstica quando faz acordo? Quais são as regras e os detalhes para este desligamento?
Para te ajudar, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é a rescisão por acordo?
A rescisão por acordo, também conhecida como rescisão de comum acordo ou demissão consensual, é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho introduzida pela Lei nº 13.467. A prática visa flexibilizar ações que já eram comuns nas negociações, tornando-as uma opção legal e benéfica para ambas as partes.
Como o próprio nome indica, essa opção estabelece o fim do vínculo empregatício de maneira consensual entre o empregador e a empregada doméstica – isto é, quando os dois tem interesse pelo desligamento.
Dessa forma, a rescisão por acordo traz benefícios para ambas as partes, como a diminuição de custos para o empregador e a possibilidade de a empregada sair de um trabalho insatisfatório com parte de seus direitos garantidos.
A rescisão por acordo representa uma opção legal e potencialmente vantajosa para empregadores e empregadas domésticas que desejam encerrar o contrato de trabalho de forma consensual. No entanto, é fundamental que ambas as partes estejam cientes dos direitos e obrigações envolvidos nesta modalidade de rescisão para garantir um processo justo e transparente.
Quando a rescisão por comum acordo pode ser aplicada?
A rescisão por acordo pode ser aplicada quando tanto o empregador quanto a empregada doméstica não têm mais o desejo de continuar com o vínculo empregatício. É fundamental que haja um consenso entre as partes para que este tipo de rescisão seja bem-sucedido. Isso significa que ambos devem estar de acordo com o encerramento do contrato e com as condições estabelecidas.
É importante ressaltar que esta modalidade só pode ser utilizada quando a empregada doméstica está devidamente regularizada. Isso evita possíveis ações trabalhistas após a prestação dos serviços. Além disso, é crucial que todo o processo seja bem documentado, incluindo a manifestação por escrito da vontade da empregada, o motivo da saída, o cálculo das verbas e as bases da negociação.
Quais os direitos da empregada doméstica quando faz acordo?
Na rescisão por acordo, a empregada doméstica tem direito a:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas;
- 13° salário proporcional;
- Receber 50% do aviso prévio indenizado;
- Sacar 80% do FGTS;
- Receber 20% da multa do FGTS por rescisão de contrato.
FGTS
No caso da rescisão por comum acordo, a empregada doméstica tem direito a sacar 80% do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esta é uma diferença significativa em relação à demissão sem justa causa, em que o saque é integral. Além disso, a multa do FGTS, que normalmente é de 40%, é reduzida para 20% na rescisão por acordo. O empregador antecipa mensalmente 3,2% do salário pelo pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico.
Aviso prévio
Na rescisão da doméstica por comum acordo, a empregada tem direito a receber metade do valor referente ao aviso prévio indenizado.
Isso significa que, se o aviso prévio for trabalhado, a empregada não terá direito a sair duas horas mais cedo por dia ou ficar sete dias corridos em casa para procurar outro emprego, como acontece na demissão sem justa causa.
13º salário e férias
A empregada doméstica mantém o direito de receber integralmente o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, e o 13º salário proporcional.
Estes valores são calculados normalmente, como em outros tipos de rescisão. Além disso, incluem-se as médias de horas extras e adicional noturno, quando aplicáveis.
Seguro-desemprego
Uma das principais diferenças nos direitos da empregada doméstica em comum acordo é a perda do direito ao seguro-desemprego. Diferente da demissão sem justa causa, na qual a empregada teria direito ao benefício, na rescisão por acordo, ela não pode requerer o seguro-desemprego.
É importante ressaltar que estes direitos só se aplicam quando a empregada doméstica está devidamente regularizada. Para evitar problemas futuros, é fundamental que todo o processo seja bem documentado, incluindo a manifestação por escrito da vontade da empregada, o motivo da saída, o cálculo das verbas e as bases da negociação.
Como formalizar a rescisão por acordo
Registro no eSocial Doméstico
Para formalizar a rescisão por acordo, o empregador deve:
- Acessar o menu “Trabalhador”;
- Selecionar a opção “Desligamento”;
- Escolher a empregada e informar o código 33, que corresponde à rescisão por acordo;
- Em seguida, o sistema exibirá o cálculo das verbas rescisórias para conferência.
Após o preenchimento de todos os campos, o informe a data de pagamento e imprima o Termo de Rescisão, o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho e a Guia de Recolhimento – FGTS Rescisório.
Documentação necessária
Para formalizar a rescisão por acordo da empregada doméstica, é fundamental se atentar à documentação. O primeiro passo é elaborar uma carta de rescisão, que deve conter informações detalhadas sobre a modalidade de rescisão e a ciência da empregada doméstica em relação às verbas que receberá. Esta carta serve como um documento oficial que registra o acordo entre as partes.
Além da carta de rescisão, outros documentos essenciais incluem:
- Termo de rescisão de contrato e termo de quitação (em quatro vias, sendo três para a empregada e uma para o empregador)
- Guia rescisória (para recolhimento do FGTS sobre a rescisão)
- Guia DAE (para recolhimento do INSS sobre a rescisão)
- Declaração de devolução da Carteira de Trabalho
É importante ressaltar que todos estes documentos devem estar devidamente preenchidos e assinados por ambas as partes para garantir a validade legal do processo de rescisão por acordo.
Prazos
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias, a partir da data de término do contrato. Dessa forma, o prazo se aplica tanto para o aviso prévio indenizado quanto para o trabalhado.
É fundamental que o empregador esteja atento a este prazo, pois o não cumprimento pode resultar em uma multa equivalente ao valor do salário da empregada doméstica. Esta penalidade visa garantir o respeito aos direitos da trabalhadora e o pagamento das verbas devidas em tempo hábil.
Além do prazo para o pagamento, o empregador deve observar o prazo para a anotação na Carteira de Trabalho da empregada. Assim, a anotação deve ser feita imediatamente após a rescisão, incluindo a data de encerramento do contrato e, quando aplicável, o período de aviso prévio ou sua projeção, caso seja indenizado.
Cálculo das verbas rescisórias
O cálculo das verbas rescisórias na rescisão por acordo da empregada doméstica envolve diversos componentes. É essencial que o empregador esteja ciente de como calcular corretamente cada um deles.
Encargo | Como calcular |
---|---|
Saldo de salário | (salário / 30) x dias de trabalho |
Aviso prévio | (salário / 30) x dias de aviso |
Férias proporcionais | (salário / 12) x meses de trabalho |
Férias vencidas | salário + 1/3 constitucional |
13° salário | (salário / 12) x meses de trabalho |
Multa do FGTS | 3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE |
Seguro-desemprego | Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente |
Então, confira mais sobre os cálculos com exemplos práticos aqui:
FAQ – Perguntas frequentes sobre a rescisão por acordo
Para você não sair com dúvidas e dificuldades, respondemos às perguntas mais frequentes sobre os direitos da empregada doméstica quando faz acordo. Acompanhe:
Quais são os benefícios a que uma empregada doméstica tem direito ao fazer um acordo de rescisão?
Ao fazer um acordo de rescisão, a empregada doméstica tem direito a receber 50% do aviso prévio indenizado, sacar 80% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber 20% da multa do FGTS. Além disso, ela tem direito ao saldo do salário, férias proporcionais ou vencidas e ao 13º salário proporcional.
Quais direitos foram adicionados para as empregadas domésticas com a nova legislação?
Com a nova legislação, as empregadas domésticas têm direito ao seguro-desemprego, salário, adicional noturno, auxílio-creche, pagamento de horas extras, participação em acordos e convenções coletivas, salário-família, indenização por demissão sem justa causa e seguro contra acidentes de trabalho.
Quais são os direitos garantidos ao trabalhador em um acordo de demissão?
Em um acordo de demissão, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, 50% do aviso prévio se indenizado, férias vencidas mais um terço, férias proporcionais mais um terço e a possibilidade de sacar até 80% do FGTS.
O que deve ser incluído no pagamento da rescisão de uma empregada doméstica?
Na rescisão de uma empregada doméstica, deve-se incluir o 13º salário proporcional, o saque do FGTS, a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS e o seguro-desemprego, desde que a empregada tenha trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos e não esteja recebendo outro benefício do INSS.
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