Para fazer o registro retroativo da doméstica, acesse o eSocial e cadastre a profissional com a data de início das atividades. Com a ação, o empregador deve regularizar as Guias DAE desde o período informado, bem como os pagamentos e os direitos trabalhistas como férias, 13° salário, entre outros.
Registrar a empregada doméstica, no eSocial e na Carteira de Trabalho, é a primeira e principal responsabilidade do empregador na admissão da profissional. O registro formaliza a relação trabalhista nos conformes da Lei Complementar 150 e da CLT, evitando a informalidade da profissional.
Mas, se você não regularizou sua doméstica, é possível fazer o registro retroativo da empregada. A ação garante a legalidade da relação trabalhista e transparência perante o Governo Federal e permite que a empregada doméstica tenha acesso aos direitos trabalhistas constitucionais, além de evitar processos judiciais.
Quer evitar problemas com a Justiça do Trabalho e registrar empregada doméstica com data retroativa? Então você está no lugar certo. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- É obrigatório registrar a empregada doméstica?
- Posso fazer o registro retroativo da doméstica?
- Regras para o registro retroativo da doméstica
- Como fazer registro retroativo da doméstica no eSocial?
- Como fazer registro retroativo na Carteira de Trabalho?
- Como regularizar a Guia DAE?
- Regularize agora a sua empregada doméstica
É obrigatório registrar a empregada doméstica?
Registrar a empregada doméstica é obrigatório, sendo a principal responsabilidade do empregador na admissão da profissional. Para isso, o contratante deve cadastrá-la no eSocial Doméstico e assinar sua Carteira de Trabalho física ou digital.
Conforme a Lei Complementar 150, considera-se como empregado doméstico aquele que trabalha mais de 2 dias na semana para a mesma pessoa ou família sem finalidade lucrativa. Dessa forma, as empregadas que trabalham até 2 dias ou menos durante a semana são diaristas.
Então todas as empregadas domésticas, que trabalham por 3 ou mais vezes durante a semana para o mesmo empregador, devem ser registradas no eSocial e em Carteira de Trabalho, conforme as determinações da Lei das Domésticas.
Art. 9º. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
Art. 32. A inscrição do empregador e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-ão mediante registro em sistema eletrônico a ser disponibilizado em portal na internet, conforme regulamento.
Saiba mais:
Multas e penalidades para o empregador que não registrar a empregada doméstica
Conforme o texto da Lei 13.467/2017, a multa por não assinar carteira da doméstica pode variar entre R$ 800,00 até R$ 3.000,00 reais para cada empregada não registrada. A quantia depende de cada caso e da forma que juiz o avalia.
Você pode se interessar: Ações Trabalhistas de Empregado Doméstico: como evitar?
Posso fazer o registro retroativo da doméstica?
Sim, o empregador pode fazer o registro retroativo da doméstica no eSocial e na Carteira de Trabalho. Basta inserir a data retroativa do início da prestação de serviços para regularizar a profissional e a relação trabalhista.
Assim, regularizam-se todos os dados no eSocial Doméstico, e o empregador pode fazer o pagamento das Guias DAE referentes ao período trabalhado irregularmente. Os valores terão as devidas multas e juros aplicados.
Leia também: Qual a Importância de Regularizar Doméstica?
Regras para o registro retroativo da doméstica
Ao fazer o registro retroativo da doméstica, atente-se a alguns pontos importantes:
- O registro deve ser feito com a data de início do trabalho;
- O empregador deve anotar todas as alterações salariais, férias e outros direitos com as datas retroativas;
- O contratante deve regularizar o eSocial e fazer o pagamento de todos os tributos obrigatórios como FGTS e INSS;
- Deve-se emitir todos os recibos de férias, salários, décimo terceiro e outros para a regularização.
Como fazer registro retroativo da doméstica no eSocial?
Para fazer o registro retroativo da empregada doméstica no eSocial:
- Faça login no eSocial Doméstico;
- Acesso o menu: “Empregados > Admitir/Cadastrar”;
- Informe o CPF, a data de nascimento e a data de admissão retroativa (data no qual o registro deveria ter sido feita);
- Preencha o número do PIS (NIS), raça, estado civil e escolaridade e clique no botão “Próximo”;
- Digite o número da carteira de trabalho, série e estado de emissão. Clique novamente no botão “Próximo”;
- Preencha o endereço da empregada e clique no botão “Próximo”;
- Informe os dependentes, caso existam, e preencha o cargo e o salário da doméstica e clique no botão “Próximo”;
- Insira o local de trabalho e selecione o tipo de jornada de trabalho, a carga horária e escala de trabalho. Clique em “Concluir”;
- Depois, vá em “Dados de Pagamento > Folhas de pagamentos”. Lance a remuneração com data retroativa e feche a folha.
- Emita as guias DAE em aberto para pagamento.
Pronto, o registro retroativo da doméstica no eSocial Doméstico está completo.
Como fazer registro retroativo na Carteira de Trabalho?
A Carteira de Trabalho Digital possui integração com o eSocial Doméstico. Ou seja, ao registrar a empregada na plataforma do Governo Federal, todas as informações e dados cadastrados automaticamente serão transportados à CTPS Digital da profissional.
Então, em até 72 horas, ela poderá visualizar o registro completo com data retroativa.
Contudo, algumas profissionais mais velhas podem solicitar a assinatura do documento físico, por questões de segurança. Assim, neste caso:
- Solicite a Carteira de Trabalho física da empregada;
- Abra na primeira folha em branco da seção “Contrato de Trabalho”,
- Preencha a página com as informações acordadas em contrato e registradas no eSocial;
- Informe a data de admissão retroativa.
Como regularizar a Guia DAE?
A Guia DAE reúne todos os tributos trabalhistas, fiscais e previdenciários, referentes à empregada contratada. Por isso, ela deve ser paga mensalmente até o dia 20, com encargos proporcionais ao salário registrado da profissional.
Para regularizar a Guia DAE, é preciso encerrar a competência de cada mês em retroatividade, para atualizar os valores de multas e juros conforme o tempo de atraso.
Preparamos estes conteúdos para te ajudar:
- Como emitir a Guia DAE em Atraso: passo a passo completo.
- Como verificar débitos no eSocial Doméstico? Passo a passo.
Regularize agora a sua empregada doméstica
Com a contratação de uma empregada doméstica, o empregador se depara com uma série de obrigações e responsabilidades. Afinal, administrar tudo isso pode ser um tanto complicado.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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