A formalização do vínculo empregatício doméstico é uma obrigação legal que garante os direitos da trabalhadora e a segurança jurídica do empregador. No entanto, é comum que, por desconhecimento ou imprevistos, o registro não seja feito na data correta. Se você se encontra nessa situação, a boa notícia é que é possível fazer o registro retroativo da doméstica.
A lei permite que você acerte as contas do passado, garantindo que o tempo de serviço da profissional seja reconhecido e, mais importante, blindando o empregador contra ações trabalhistas futuras e a temida multa por falta de registro.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar o processo, detalhando o passo a passo para a regularização, o impacto do pagamento retroativo da Guia DAE e as implicações legais de manter um contrato informal.
Nosso objetivo é fornecer o conhecimento necessário para que você regularize a situação da sua empregada doméstica de forma segura e eficiente, evitando problemas futuros.
Acesso rápido
- É obrigatório registrar a empregada doméstica?
- O Que é o Registro Retroativo da Doméstica e Por Que Ele é Necessário?
- Regras para o registro retroativo da doméstica
- Passo a Passo para o Registro Retroativo da Doméstica
- O Desafio: Cálculo das Verbas e Encargos Retroativos
- Pontos Principais:
- Regularize AGORA a sua Empregada Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
É obrigatório registrar a empregada doméstica?
Registrar a empregada doméstica é obrigatório, sendo a principal responsabilidade do empregador na admissão da profissional. Para isso, o contratante deve cadastrá-la no eSocial Doméstico.
Conforme a Lei Complementar 150, considera-se como empregado doméstico aquele que trabalha mais de 2 dias na semana para a mesma pessoa ou família sem finalidade lucrativa [1].
Então todas as empregadas domésticas, que trabalham por 3 ou mais vezes durante a semana para o mesmo empregador, devem ser registradas no eSocial e em Carteira de Trabalho, conforme as determinações da Lei das Domésticas [1].
Art. 9º. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
Art. 32. A inscrição do empregador e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-ão mediante registro em sistema eletrônico a ser disponibilizado em portal na internet, conforme regulamento.
Saiba mais:
O Que é o Registro Retroativo da Doméstica e Por Que Ele é Necessário?
O registro retroativo da doméstica é o procedimento de formalizar um contrato de trabalho que já estava em vigor, mas que não foi anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e registrado no eSocial na data de admissão.
Ao realizar o registro retroativo da doméstica, você garante que o tempo de serviço da funcionária seja contabilizado corretamente no INSS (Previdência Social). O eSocial é a ferramenta oficial para essa regularização, assegurando que, a partir de 2015, os recolhimentos de FGTS e INSS sejam feitos corretamente.
Por que é crucial regularizar?
- Segurança Jurídica: Manter um empregado doméstico sem registro é uma infração grave. A lei exige a formalização desde o primeiro dia de trabalho. A regularização retroativa protege o empregador de ações trabalhistas futuras, onde o custo pode ser muito maior, incluindo multas e o pagamento de todos os encargos devidos de uma só vez.
- Garantia de Direitos: O registro garante à doméstica o acesso a todos os direitos trabalhistas e previdenciários, como férias, 13º salário, FGTS, e benefícios do INSS (auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria).
- Evitar Multas: A falta de registro pode gerar multas significativas. A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabelece que a multa por empregado não registrado pode chegar a R$ 3.000,00, além de multas adicionais por não anotações na CTPS.
É sempre mais barato e seguro regularizar empregado doméstico retroativamente, pagando os juros e multas do DAE, do que arcar com uma condenação judicial.
Posso fazer o registro retroativo da doméstica?
Sim, o empregador pode fazer o registro retroativo da doméstica no eSocial e na Carteira de Trabalho. Basta inserir a data retroativa do início da prestação de serviços para regularizar a profissional e a relação trabalhista.
Assim, regularizam-se todos os dados no eSocial Doméstico, e o empregador pode fazer o pagamento das Guias DAE referentes ao período trabalhado irregularmente. Os valores terão as devidas multas e juros aplicados.
Regras para o registro retroativo da doméstica
Ao fazer o registro retroativo da doméstica, atente-se a alguns pontos importantes:
- O registro deve ser feito com a data de início do trabalho;
- O empregador deve anotar todas as alterações salariais, férias e outros direitos com as datas retroativas;
- O contratante deve regularizar o eSocial e fazer o pagamento de todos os tributos obrigatórios como FGTS e INSS;
- Deve-se emitir todos os recibos de férias, salários, décimo terceiro e outros para a regularização.
Passo a Passo para o Registro Retroativo da Doméstica
O processo de registro retroativo da doméstica deve ser feito tanto na CTPS quanto no eSocial Doméstico. É fundamental seguir os passos com precisão para evitar erros no cálculo dos encargos.
1. Anotação na Carteira de Trabalho (CTPS)
O primeiro passo é anotar o contrato de trabalho na CTPS da empregada doméstica, utilizando a data real de início da prestação de serviços.
- Data de Admissão: Deve ser a data exata em que a doméstica começou a trabalhar, mesmo que seja meses ou anos atrás.
- Salário e Condições: Registre o salário, a função e as condições de trabalho conforme o que foi acordado na época.
- Alterações Contratuais: Todas as alterações salariais, férias e 13º salário aproveitados durante o período informal também devem ser registradas retroativamente.
2. Cadastro no eSocial Doméstico
O eSocial é o sistema que unifica o recolhimento dos tributos e informações trabalhistas. Para o registro retroativo, o procedimento é o seguinte:
- Acesso ao Sistema:
Acesse o portal do eSocial Doméstico. Se for o primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro do empregador.
- Cadastro do Trabalhador:
Cadastre a empregada doméstica, informando o CPF, data de nascimento e demais dados pessoais.
- Informação da Admissão Retroativa:
No campo de admissão, insira a data real de início do contrato (a mesma anotada na CTPS). O sistema irá reconhecer que se trata de uma admissão retroativa.
- Fechamento das Folhas Retroativas:
O ponto crucial é reabrir e fechar as folhas de pagamento de todos os meses desde a data de admissão retroativa até o mês atual.
Atenção: Ao fechar cada competência (mês), o sistema irá calcular automaticamente os valores devidos, incluindo as multas e juros por atraso.
O Desafio: Cálculo das Verbas e Encargos Retroativos
Este é o ponto mais complexo. O simples registro no eSocial não regulariza o passado; ele apenas cria o histórico. Você precisa pagar todas as Guias DAE em atraso, além de calcular e pagar os direitos trabalhistas do período.
Regularização dos Impostos Atrasados (DAE)
Ao registrar a admissão retroativa, o eSocial detectará que não houve fechamento de folhas para os meses anteriores.
- Fechamento das Folhas Antigas: O empregador deve fechar as folhas de pagamento de cada mês (competência) em atraso.
- Geração do DAE com Juros e Multa: O sistema do eSocial irá automaticamente recalcular o valor de cada Guia DAE (INSS, FGTS, etc.) e adicionar os juros e multa por atraso (Palavra-chave Secundária).
- Atenção às Alíquotas: Lembre-se que o salário-mínimo e as alíquotas de INSS mudaram ao longo dos anos. O eSocial, em geral, utiliza a tabela vigente na época da competência, mas a complexidade é alta se houverem salários diferentes do mínimo.
Não é possível parcelar os débitos das Guias DAE em atraso. Você deve gerar e pagar o DAE de cada mês retroativo integralmente [2].
Regularização de Férias e 13º Salário
Além dos encargos DAE, você precisa pagar as verbas rescisórias e de benefício que nunca foram pagas:
- 13º Salário: Pagar o valor integral ou proporcional devido em cada ano que passou.
- Férias Vencidas: Pagar as férias vencidas (acrescidas de 1/3) que a doméstica não gozou, idealmente com o adicional de 1/3 em dobro, para mitigar o risco de multa por férias não concedidas no prazo.
- Recibos: Crie e assine todos os recibos de pagamento de salário, 13º e férias, mesmo que retroativos, para ter comprovação documental.
Pontos Principais:
- Permissão Legal: É permitido fazer o registro retroativo da doméstica no eSocial, informando a data correta de admissão.
- Obrigações: O empregador deve regularizar todos os encargos DAE (INSS, FGTS, etc.), além de direitos como 13º salário e férias não gozadas, referente a todo o período.
- Custo da Regularização: O custo inclui o valor original dos impostos e encargos, somado a juros e multas por atraso.
- Risco Mitigado: Regularizar o passado é o melhor caminho para mitigar o alto risco de uma ação trabalhista e a multa por falta de registro.
Regularize AGORA a sua Empregada Doméstica
O registro retroativo da doméstica é mais do que uma obrigação legal; é um investimento na sua tranquilidade e na segurança jurídica do seu lar. Embora o processo envolva o pagamento de multas e juros sobre os débitos passados, regularizar a situação é sempre a opção mais econômica e segura a longo prazo, protegendo-o de litígios trabalhistas onerosos.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. O registro deve ser feito com a data real do início do vínculo empregatício. A data da admissão é a principal prova de quanto tempo a doméstica trabalhou.
O eSocial cobra juros e multa pelo atraso no pagamento das Guias DAE (impostos). A multa de R$ 3.000,00 é uma penalidade administrativa prevista em lei que pode ser aplicada em caso de fiscalização por falta de registro, sendo uma decisão do órgão fiscalizador. A regularização retroativa, no entanto, é a melhor forma de evitar que essa multa seja aplicada.
Não. Os débitos da Guia DAE (INSS e FGTS) gerados pelo eSocial referentes a competências passadas devem ser pagos integralmente. Não há opção de parcelamento direto no sistema.
O recolhimento do FGTS se tornou obrigatório com a Lei Complementar 150/2015 (a partir de Outubro/2015). Para períodos anteriores a esta data, o recolhimento do FGTS era facultativo, mas o INSS sempre foi obrigatório.
Referências
[1] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
[2] eSocial. Perguntas Frequentes — Empregador Doméstico.
[3] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
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