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Posso fazer o Registro Retroativo da doméstica?

Para fazer o registro retroativo da doméstica, acesse o eSocial e cadastre a profissional com a data de início das atividades. Com a ação, o empregador deve regularizar as Guias DAE desde o período informado, bem como os pagamentos e os direitos trabalhistas como férias, 13° salário, entre outros.

Registrar a empregada doméstica, no eSocial e na Carteira de Trabalho, é a primeira e principal responsabilidade do empregador na admissão da profissional. O registro formaliza a relação trabalhista nos conformes da Lei Complementar 150 e da CLT, evitando a informalidade da profissional.

Mas, se você não regularizou sua doméstica, é possível fazer o registro retroativo da empregada. A ação garante a legalidade da relação trabalhista e transparência perante o Governo Federal e permite que a empregada doméstica tenha acesso aos direitos trabalhistas constitucionais, além de evitar processos judiciais.

Quer evitar problemas com a Justiça do Trabalho e registrar empregada doméstica com data retroativa? Então você está no lugar certo. Continue conosco até o final e boa leitura.

registro retroativo da domestica
Para fazer o registro retroativo da doméstica, cadastre a empregada no eSocial com a data correta de início das atividades. Não se esqueça de regularizar os pagamentos e as Guias DAE do período sem registro – Foto: Freepik.

É obrigatório registrar a empregada doméstica?

Registrar a empregada doméstica é obrigatório, sendo a principal responsabilidade do empregador na admissão da profissional. Para isso, o contratante deve cadastrá-la no eSocial Doméstico e assinar sua Carteira de Trabalho física ou digital.

Conforme a Lei Complementar 150, considera-se como empregado doméstico aquele que trabalha mais de 2 dias na semana para a mesma pessoa ou família sem finalidade lucrativa. Dessa forma, as empregadas que trabalham até 2 dias ou menos durante a semana são diaristas.

Então todas as empregadas domésticas, que trabalham por 3 ou mais vezes durante a semana para o mesmo empregador, devem ser registradas no eSocial e em Carteira de Trabalho, conforme as determinações da Lei das Domésticas.

Art. 9⁠º. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o

Art. 32. A inscrição do empregador e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-ão mediante registro em sistema eletrônico a ser disponibilizado em portal na internet, conforme regulamento. 

Saiba mais:

Multas e penalidades para o empregador que não registrar a empregada doméstica

Conforme o texto da Lei 13.467/2017, a multa por não assinar carteira da doméstica pode variar entre R$ 800,00 até R$ 3.000,00 reais para cada empregada não registrada. A quantia depende de cada caso e da forma que juiz o avalia.

Você pode se interessar: Ações Trabalhistas de Empregado Doméstico: como evitar?

Posso fazer o registro retroativo da doméstica?

Sim, o empregador pode fazer o registro retroativo da doméstica no eSocial e na Carteira de Trabalho. Basta inserir a data retroativa do início da prestação de serviços para regularizar a profissional e a relação trabalhista.

Assim, regularizam-se todos os dados no eSocial Doméstico, e o empregador pode fazer o pagamento das Guias DAE referentes ao período trabalhado irregularmente. Os valores terão as devidas multas e juros aplicados.

Leia também: Qual a Importância de Regularizar Doméstica?

Regras para o registro retroativo da doméstica

Ao fazer o registro retroativo da doméstica, atente-se a alguns pontos importantes:

  • O registro deve ser feito com a data de início do trabalho;
  • O empregador deve anotar todas as alterações salariais, férias e outros direitos com as datas retroativas;
  • O contratante deve regularizar o eSocial e fazer o pagamento de todos os tributos obrigatórios como FGTS e INSS;
  • Deve-se emitir todos os recibos de férias, salários, décimo terceiro e outros para a regularização.

Como fazer registro retroativo da doméstica no eSocial?

Para fazer o registro retroativo da empregada doméstica no eSocial:

  1. Faça login no eSocial Doméstico;
  2. Acesso o menu: “Empregados > Admitir/Cadastrar”;
  3. Informe o CPF, a data de nascimento e a data de admissão retroativa (data no qual o registro deveria ter sido feita);
  4. Preencha o número do PIS (NIS), raça, estado civil e escolaridade e clique no botão “Próximo”;
  5. Digite o número da carteira de trabalho, série e estado de emissão. Clique novamente no botão “Próximo”;
  6. Preencha o endereço da empregada e clique no botão “Próximo”;
  7. Informe os dependentes, caso existam, e preencha o cargo e o salário da doméstica e clique no botão “Próximo”;
  8. Insira o local de trabalho e selecione o tipo de jornada de trabalho, a carga horária e escala de trabalho. Clique em “Concluir”;
  9. Depois, vá em “Dados de Pagamento > Folhas de pagamentos”. Lance a remuneração com data retroativa e feche a folha.
  10. Emita as guias DAE em aberto para pagamento.

Pronto, o registro retroativo da doméstica no eSocial Doméstico está completo.

Como fazer registro retroativo na Carteira de Trabalho?

A Carteira de Trabalho Digital possui integração com o eSocial Doméstico. Ou seja, ao registrar a empregada na plataforma do Governo Federal, todas as informações e dados cadastrados automaticamente serão transportados à CTPS Digital da profissional.

Então, em até 72 horas, ela poderá visualizar o registro completo com data retroativa.

Contudo, algumas profissionais mais velhas podem solicitar a assinatura do documento físico, por questões de segurança. Assim, neste caso:

  1. Solicite a Carteira de Trabalho física da empregada;
  2. Abra na primeira folha em branco da seção “Contrato de Trabalho”,
  3. Preencha a página com as informações acordadas em contrato e registradas no eSocial;
  4. Informe a data de admissão retroativa.

Como regularizar a Guia DAE?

A Guia DAE reúne todos os tributos trabalhistas, fiscais e previdenciários, referentes à empregada contratada. Por isso, ela deve ser paga mensalmente até o dia 20, com encargos proporcionais ao salário registrado da profissional.

Para regularizar a Guia DAE, é preciso encerrar a competência de cada mês em retroatividade, para atualizar os valores de multas e juros conforme o tempo de atraso.

Preparamos estes conteúdos para te ajudar:

Regularize agora a sua empregada doméstica

Com a contratação de uma empregada doméstica, o empregador se depara com uma série de obrigações e responsabilidades. Afinal, administrar tudo isso pode ser um tanto complicado.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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