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Registro Retroativo da Doméstica: Guia para Regularização

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 28/10/2025
  • Regularização
  • 7 minutos

Início · Regularização · Registro Retroativo da Doméstica: Guia para Regularização

O Registro Retroativo da Doméstica formaliza um vínculo empregatício não registrado no eSocial. Exige o cadastro com a data correta de admissão e a reabertura de todas as folhas de pagamento para a emissão das guias DAE. Implica no recolhimento de INSS e FGTS em atraso, acrescidos de juros e multas, essencial para segurança jurídica.

Imagem ilustrativa de registro retroativo da doméstica, com documentos e computadores representando processos administrativos para regularização de trabalhadoras domésticas.

A formalização do vínculo empregatício doméstico é uma obrigação legal que garante os direitos da trabalhadora e a segurança jurídica do empregador. No entanto, é comum que, por desconhecimento ou imprevistos, o registro não seja feito na data correta. Se você se encontra nessa situação, a boa notícia é que é possível fazer o registro retroativo da doméstica.

A lei permite que você acerte as contas do passado, garantindo que o tempo de serviço da profissional seja reconhecido e, mais importante, blindando o empregador contra ações trabalhistas futuras e a temida multa por falta de registro.

Este guia completo foi elaborado para desmistificar o processo, detalhando o passo a passo para a regularização, o impacto do pagamento retroativo da Guia DAE e as implicações legais de manter um contrato informal.

Nosso objetivo é fornecer o conhecimento necessário para que você regularize a situação da sua empregada doméstica de forma segura e eficiente, evitando problemas futuros.

Acesso rápido

  • É obrigatório registrar a empregada doméstica?
  • O Que é o Registro Retroativo da Doméstica e Por Que Ele é Necessário?
  • Regras para o registro retroativo da doméstica
  • Passo a Passo para o Registro Retroativo da Doméstica
  • O Desafio: Cálculo das Verbas e Encargos Retroativos
  • Pontos Principais:
  • Regularize AGORA a sua Empregada Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

É obrigatório registrar a empregada doméstica?

Registrar a empregada doméstica é obrigatório, sendo a principal responsabilidade do empregador na admissão da profissional. Para isso, o contratante deve cadastrá-la no eSocial Doméstico.

Conforme a Lei Complementar 150, considera-se como empregado doméstico aquele que trabalha mais de 2 dias na semana para a mesma pessoa ou família sem finalidade lucrativa [1].

Então todas as empregadas domésticas, que trabalham por 3 ou mais vezes durante a semana para o mesmo empregador, devem ser registradas no eSocial e em Carteira de Trabalho, conforme as determinações da Lei das Domésticas [1].

Art. 9⁠º. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o. 

Art. 32. A inscrição do empregador e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico dar-se-ão mediante registro em sistema eletrônico a ser disponibilizado em portal na internet, conforme regulamento. 

Saiba mais:

https://blog.horadolar.com.br/empregada-que-trabalha-3-vezes-por-semana

O Que é o Registro Retroativo da Doméstica e Por Que Ele é Necessário?

O registro retroativo da doméstica é o procedimento de formalizar um contrato de trabalho que já estava em vigor, mas que não foi anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e registrado no eSocial na data de admissão.

Ao realizar o registro retroativo da doméstica, você garante que o tempo de serviço da funcionária seja contabilizado corretamente no INSS (Previdência Social). O eSocial é a ferramenta oficial para essa regularização, assegurando que, a partir de 2015, os recolhimentos de FGTS e INSS sejam feitos corretamente.

Por que é crucial regularizar?

  1. Segurança Jurídica: Manter um empregado doméstico sem registro é uma infração grave. A lei exige a formalização desde o primeiro dia de trabalho. A regularização retroativa protege o empregador de ações trabalhistas futuras, onde o custo pode ser muito maior, incluindo multas e o pagamento de todos os encargos devidos de uma só vez.
  2. Garantia de Direitos: O registro garante à doméstica o acesso a todos os direitos trabalhistas e previdenciários, como férias, 13º salário, FGTS, e benefícios do INSS (auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria).
  3. Evitar Multas: A falta de registro pode gerar multas significativas. A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabelece que a multa por empregado não registrado pode chegar a R$ 3.000,00, além de multas adicionais por não anotações na CTPS.

É sempre mais barato e seguro regularizar empregado doméstico retroativamente, pagando os juros e multas do DAE, do que arcar com uma condenação judicial.

Posso fazer o registro retroativo da doméstica?

Sim, o empregador pode fazer o registro retroativo da doméstica no eSocial e na Carteira de Trabalho. Basta inserir a data retroativa do início da prestação de serviços para regularizar a profissional e a relação trabalhista.

Assim, regularizam-se todos os dados no eSocial Doméstico, e o empregador pode fazer o pagamento das Guias DAE referentes ao período trabalhado irregularmente. Os valores terão as devidas multas e juros aplicados.

Regras para o registro retroativo da doméstica

Ao fazer o registro retroativo da doméstica, atente-se a alguns pontos importantes:

  • O registro deve ser feito com a data de início do trabalho;
  • O empregador deve anotar todas as alterações salariais, férias e outros direitos com as datas retroativas;
  • O contratante deve regularizar o eSocial e fazer o pagamento de todos os tributos obrigatórios como FGTS e INSS;
  • Deve-se emitir todos os recibos de férias, salários, décimo terceiro e outros para a regularização.

Passo a Passo para o Registro Retroativo da Doméstica

O processo de registro retroativo da doméstica deve ser feito tanto na CTPS quanto no eSocial Doméstico. É fundamental seguir os passos com precisão para evitar erros no cálculo dos encargos.

1. Anotação na Carteira de Trabalho (CTPS)

O primeiro passo é anotar o contrato de trabalho na CTPS da empregada doméstica, utilizando a data real de início da prestação de serviços.

  • Data de Admissão: Deve ser a data exata em que a doméstica começou a trabalhar, mesmo que seja meses ou anos atrás.
  • Salário e Condições: Registre o salário, a função e as condições de trabalho conforme o que foi acordado na época.
  • Alterações Contratuais: Todas as alterações salariais, férias e 13º salário aproveitados durante o período informal também devem ser registradas retroativamente.

2. Cadastro no eSocial Doméstico

O eSocial é o sistema que unifica o recolhimento dos tributos e informações trabalhistas. Para o registro retroativo, o procedimento é o seguinte:

  1. Acesso ao Sistema:

    Acesse o portal do eSocial Doméstico. Se for o primeiro acesso, será necessário realizar o cadastro do empregador.

  2. Cadastro do Trabalhador:

    Cadastre a empregada doméstica, informando o CPF, data de nascimento e demais dados pessoais.

  3. Informação da Admissão Retroativa:

    No campo de admissão, insira a data real de início do contrato (a mesma anotada na CTPS). O sistema irá reconhecer que se trata de uma admissão retroativa.

  4. Fechamento das Folhas Retroativas:

    O ponto crucial é reabrir e fechar as folhas de pagamento de todos os meses desde a data de admissão retroativa até o mês atual.

Atenção: Ao fechar cada competência (mês), o sistema irá calcular automaticamente os valores devidos, incluindo as multas e juros por atraso.

O Desafio: Cálculo das Verbas e Encargos Retroativos

Este é o ponto mais complexo. O simples registro no eSocial não regulariza o passado; ele apenas cria o histórico. Você precisa pagar todas as Guias DAE em atraso, além de calcular e pagar os direitos trabalhistas do período.

Regularização dos Impostos Atrasados (DAE)

Ao registrar a admissão retroativa, o eSocial detectará que não houve fechamento de folhas para os meses anteriores.

  1. Fechamento das Folhas Antigas: O empregador deve fechar as folhas de pagamento de cada mês (competência) em atraso.
  2. Geração do DAE com Juros e Multa: O sistema do eSocial irá automaticamente recalcular o valor de cada Guia DAE (INSS, FGTS, etc.) e adicionar os juros e multa por atraso (Palavra-chave Secundária).
  3. Atenção às Alíquotas: Lembre-se que o salário-mínimo e as alíquotas de INSS mudaram ao longo dos anos. O eSocial, em geral, utiliza a tabela vigente na época da competência, mas a complexidade é alta se houverem salários diferentes do mínimo.

Não é possível parcelar os débitos das Guias DAE em atraso. Você deve gerar e pagar o DAE de cada mês retroativo integralmente [2].

Regularização de Férias e 13º Salário

Além dos encargos DAE, você precisa pagar as verbas rescisórias e de benefício que nunca foram pagas:

  • 13º Salário: Pagar o valor integral ou proporcional devido em cada ano que passou.
  • Férias Vencidas: Pagar as férias vencidas (acrescidas de 1/3) que a doméstica não gozou, idealmente com o adicional de 1/3 em dobro, para mitigar o risco de multa por férias não concedidas no prazo.
  • Recibos: Crie e assine todos os recibos de pagamento de salário, 13º e férias, mesmo que retroativos, para ter comprovação documental.

Pontos Principais:

  • Permissão Legal: É permitido fazer o registro retroativo da doméstica no eSocial, informando a data correta de admissão.
  • Obrigações: O empregador deve regularizar todos os encargos DAE (INSS, FGTS, etc.), além de direitos como 13º salário e férias não gozadas, referente a todo o período.
  • Custo da Regularização: O custo inclui o valor original dos impostos e encargos, somado a juros e multas por atraso.
  • Risco Mitigado: Regularizar o passado é o melhor caminho para mitigar o alto risco de uma ação trabalhista e a multa por falta de registro.

Regularize AGORA a sua Empregada Doméstica

O registro retroativo da doméstica é mais do que uma obrigação legal; é um investimento na sua tranquilidade e na segurança jurídica do seu lar. Embora o processo envolva o pagamento de multas e juros sobre os débitos passados, regularizar a situação é sempre a opção mais econômica e segura a longo prazo, protegendo-o de litígios trabalhistas onerosos.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O registro retroativo da doméstica precisa ser feito desde o primeiro dia de trabalho?

Sim. O registro deve ser feito com a data real do início do vínculo empregatício. A data da admissão é a principal prova de quanto tempo a doméstica trabalhou.

Se eu registrar retroativo, o eSocial me multa?

O eSocial cobra juros e multa pelo atraso no pagamento das Guias DAE (impostos). A multa de R$ 3.000,00 é uma penalidade administrativa prevista em lei que pode ser aplicada em caso de fiscalização por falta de registro, sendo uma decisão do órgão fiscalizador. A regularização retroativa, no entanto, é a melhor forma de evitar que essa multa seja aplicada.

Posso parcelar os débitos retroativos do DAE?

Não. Os débitos da Guia DAE (INSS e FGTS) gerados pelo eSocial referentes a competências passadas devem ser pagos integralmente. Não há opção de parcelamento direto no sistema.

Preciso recolher o FGTS se o vínculo é anterior a 2015?

O recolhimento do FGTS se tornou obrigatório com a Lei Complementar 150/2015 (a partir de Outubro/2015). Para períodos anteriores a esta data, o recolhimento do FGTS era facultativo, mas o INSS sempre foi obrigatório.

Referências

[1] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.

[2] eSocial. Perguntas Frequentes — Empregador Doméstico.

[3] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

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