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Como Demitir uma Empregada Doméstica: regras e direitos do empregador

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 30/04/2025
  • Aviso prévio e rescisão
  • 5 minutos

Os direitos e as regras para demitir empregada doméstica variam conforme o tipo de rescisão. A Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) prevê cinco motivos diferentes. Por isso, o empregador deve se atentar às suas responsabilidades e entender as particularidades de cada demissão.

A rescisão do contrato de trabalho doméstico está entre as principais dúvidas e dificuldades dos empregadores. A demissão da empregada doméstica e o fim da relação trabalhista trazem instabilidade, principalmente por conta da saída da profissional, mas também responsabilidades ao empregador — aos quais é preciso atenção e cuidado para o desligamento correto.

Atentar-se ao que a legislação trabalhista diz é importante para garantir a regularidade do processo rescisório e, dessa maneira, evitar problemas futuros que podem trazer custos financeiros e ações judiciais contra o empregador.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo completo com todos os direitos e regras para demitir empregada doméstica. Continue conosco até o final e descubra como rescindir corretamente o contrato de trabalho. Boa leitura.

regras para demitir empregada domestica
As regras para demitir empregada doméstica dependem do tipo de rescisão. Atente-se à comunicação do aviso prévio, cálculo rescisório e desligamento no eSocial – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Quais são os direitos das empregadas domésticas em caso de demissão?
  • Regras para demitir empregada doméstica
  • Como funciona o aviso prévio?
  • Como calcular rescisão da doméstica?
  • Como fazer o desligamento de empregada doméstica?
  • Quais documentos entregar na rescisão?
  • Qual o prazo para pagamento da rescisão da doméstica?
  • Descomplique a rescisão com o Hora do Lar

Quais são os direitos das empregadas domésticas em caso de demissão?

Os direitos da empregada doméstica na rescisão depende do tipo de desligamento realizado. O único comum, pago em todas as situações, é o saldo de salário pelos dias trabalhados na rescisão.

Acompanhe como ficam as verbas rescisórias em cada motivo:

Rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa é de iniciativa do empregador, sem que a empregada tenha cometido alguma falta ou penalidade durante o trabalho.

Então, por ser uma perda involuntária e não motivada do emprego, os direitos rescisórios da doméstica são:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque + multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego caso tenha prestado serviço por, pelo menos, 15 meses nos últimos 2 anos (a empregada não pode estar recebendo nenhum outro benefício do INSS).

Rescisão por justa causa

A demissão por justa causa acontece quando a doméstica cometeu algum ato prejudicial e contra o empregador e/ou sua família. Dessa maneira, seus direitos são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas.

Por conta da ação prejudicial contra o empregador, a doméstica perde o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego, às férias e ao 13° salário proporcionais.

Por comum acordo

A rescisão por comum acordo acontece quando a empregada e o empregador tem interesse pelo desligamento e chegam a um acordo que beneficie ambos. Então, os direitos são:

  • Saldo de salário; 
  • 50% de aviso prévio (se indenizado); 
  • Férias vencidas e proporcionais + ⅓;
  • Multa de 20% do FGTS. 

Rescisão indireta

A rescisão indireta funciona como uma justa causa cometida pelo empregador, na qual ele foi prejudicial para com sua empregada. Por isso, esse tipo de rescisão só pode acontecer judicialmente.

Assim, os direitos são:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Seguro-desemprego;
  • Saque + multa de 40% do FGTS.

Pedido de demissão da empregada doméstica

A empregada também tem a opção de pedir a própria demissão e se desligar, por diversos motivos. Assim, seus direitos no pedido de demissão são:

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 proporcional.

Nesta situação, visto que a iniciativa pelo desligamento partiu da empregada, ela perde o direito ao seguro-desemprego e à multa do FGTS.

Regras para demitir empregada doméstica

As regras para demitir empregada doméstica são:

  1. Comunicação do aviso prévio.
  2. Cálculo e pagamento das verbas rescisórias.
  3. Desligamento no eSocial Doméstico.
  4. Por fim, entrega dos documentos rescisórios.

Cada etapa da rescisão requer atenção e cuidado aos detalhes.

Além disso, atenção: sobre os pagamentos de férias, 13° salário e aviso prévio há incidência da média de horas extras e noturnas, somados sobre o período aquisitivo.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio para doméstica é o comunicado de encerramento contratual, iniciando o processo rescisório. Por isso, ele é obrigatório em situações de rescisão sem justa causa ou a pedido da empregada, com duração mínima de 30 dias.

A Lei Complementar 150 prevê dois tipos de aviso:

  • Trabalhado: a doméstica trabalha por mais 30 dias, contados a partir da comunicação do aviso prévio. Aqui, sua jornada é reduzida por 2 horas diárias ou ela tem 7 dias seguidos de folga, destinados à busca de um novo emprego.
  • Indenizado: a empregada não presta mais serviços, mas recebe o salário proporcional aos dias de aviso.

Como calcular rescisão da doméstica?

O cálculo de rescisão depende dos direitos — ou seja, do tipo de desligamento. Dessa forma, as fórmulas para cálculo são:

EncargoComo calcular
Saldo de salário(salário / 30) x dias de trabalho
Aviso prévio(salário / 30) x dias de aviso
Férias proporcionais(salário / 12) x meses de trabalho
Férias vencidassalário + 1/3 constitucional
13° salário(salário / 12) x meses de trabalho
Multa do FGTS3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE
Seguro-desempregoPago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente

Saiba mais:

Cálculo de Rescisão da Doméstica: como fazer?

Como fazer o desligamento de empregada doméstica?

Para desligar a empregada doméstica e formalizar a rescisão contratual, é preciso registrar a demissão no eSocial Doméstico. O primeiro passo é verificar se existem Guias DAE abertas e atrasados — se houver, você precisa quitá-las antes de seguir com o desligamento.

Então, o passo a passo para rescisão no eSocial:

  1. Faça login no eSocial Doméstico;
  2. No menu “Empregados”, vá para “Gestão de empregados”;
  3. Escolha a empregada e clique em “Desligamento”;
  4. Informe o código referente ao tipo de desligamento:
  5. Preencha as informações solicitadas;
  6. Clique em “concluir”;
  7. Imprima o Termo de Rescisão e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Feito o desligamento, pague o DAE rescisório e imprima o Termo de Rescisão junto ao Termo de Quitação.

Além disso, atenção: o eSocial é integrado à Carteira de Trabalho Digital da empregada. Isso significa que, ao desligar a doméstica no primeiro, a rescisão é automaticamente registrada na CTPS Digital.

Quais documentos entregar na rescisão?

Encaminhando-se ao fim do processo rescisório, o empregador deve entregar alguns documentos à sua ex-empregada. Assim, são eles:

  • Aviso prévio por escrito.
  • Termo de Rescisão de Contrato e Termo de Quitação (emitidos pelo eSocial).
  • Guia rescisória.
  • Declaração para saque do FGTS.

Além disso, recomenda-se que o contratante armazene recibos de pagamento de salários, adiantamentos e férias e os termos emitidos pelo eSocial.

Qual o prazo para pagamento da rescisão da doméstica?

O prazo para rescisão da empregada doméstica é 10 dias após o último dia de atividade. Além disso, o empregador deve entregar os devidos documentos na mesma data.

Descomplique a rescisão com o Hora do Lar

Sabemos que a rescisão contratual é um momento delicado e as regras para demitir empregada doméstica requerem atenção e cuidado para evitar erros e inconsistências que, além de custarem caro ao contratante, podem trazer ações judiciais.

Por isso, que tal contar com uma plataforma completa e inteligente que te ajuda a fazer a melhor rescisão da empregada doméstica, sem erros e sem burocracias?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
salário mínimo da empregada doméstica

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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