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Regras para Demitir Empregada Doméstica: Guia Definitivo

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Pessoa assinando documento de demissão de empregada doméstica, com folhas e plantas ao redor, simbolizando o processo de encerrar o contrato de trabalho formalmente.

Para demitir empregada doméstica, o empregador deve seguir a lei: aviso prévio ou indenização, quitação de férias e 13º proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% quando sem justa causa e registro correto no eSocial, evitando processos trabalhistas.

Demitir uma empregada doméstica é um processo que exige atenção às leis trabalhistas para garantir que todos os direitos e deveres sejam cumpridos. A falta de conhecimento sobre as regras para demitir empregada doméstica é a principal causa de erros e, consequentemente, de problemas judiciais.

Este guia definitivo foi elaborado para simplificar esse processo, fornecendo um roteiro claro e seguro para que você possa fazer o desligamento de forma correta e sem preocupações.

As Principais Regras da Demissão por Modalidade

O primeiro passo é entender que as regras variam dependendo da forma como o contrato é encerrado.

Regras para Demissão Sem Justa Causa

  • Iniciativa do Empregador: O empregador decide encerrar o contrato por vontade própria.
  • Aviso Prévio: Obrigatório, com 30 dias de antecedência (podendo ser trabalhado ou indenizado).
  • Verbas Rescisórias: A empregada tem direito a todas as verbas: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas (+1/3), 13º salário proporcional, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Seguro-desemprego: O empregador deve emitir a guia para que a empregada possa solicitar o benefício.

Regras para Demissão por Acordo

  • Iniciativa Mútua: Empregador e empregada entram em um acordo para a rescisão.
  • Aviso Prévio: Metade do valor do aviso prévio (se indenizado).
  • Verbas Rescisórias: A empregada recebe todas as verbas (saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional), mas a multa sobre o FGTS é reduzida para 20%.
  • Seguro-desemprego: A empregada perde o direito ao benefício.

Regras para Demissão com Justa Causa

  • Iniciativa do Empregador por Falta Grave: Acontece quando a empregada comete uma falta grave (furto, insubordinação, etc.).
  • Aviso Prévio: A empregada não tem direito.
  • Verbas Rescisórias: A empregada recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver). Ela perde o direito a todas as outras verbas e à multa sobre o FGTS.

Regras para Pedido de Demissão da Empregada

  • Iniciativa da Empregada: A empregada decide encerrar o contrato.
  • Aviso Prévio: Obrigatório de 30 dias, que a empregada deve cumprir ou pagar o valor ao empregador (desconto na rescisão).
  • Verbas Rescisórias: A empregada tem direito a saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais. Ela não tem direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.

Regras para Rescisão Indireta

  • Regras: O empregador é obrigado a pagar todas as verbas como se fosse uma demissão sem justa causa, incluindo o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
  • Iniciativa da Empregada por Falta Grave do Empregador: Ocorre quando o empregador não cumpre com suas obrigações (não paga salários, não recolhe o FGTS, etc.).

 

Checklist Passo a Passo para uma Demissão Segura

Seguir um roteiro claro é a melhor forma de garantir que você não cometerá erros.

  1. Comunique o aviso prévio:

    A comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias (ou indenizada, caso o empregador opte por não cumprir o prazo).

  2. Calcule as verbas rescisórias:

    Com base no tipo de demissão, é preciso calcular todos os valores que a empregada tem a receber (falaremos sobre isso em detalhes na próxima seção).

  3. Emita o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT):

    Este documento detalha todas as verbas pagas, servindo como um recibo formal do desligamento.

  4. Gere as guias de pagamento:

    No eSocial, é preciso gerar a guia de pagamento das verbas rescisórias (DAE da rescisão) e, se aplicável, a guia da multa do FGTS.

  5. Realize a baixa na carteira de trabalho e no eSocial:

    Após o pagamento, é obrigatório dar baixa no contrato na carteira de trabalho da empregada (física ou digital) e no sistema do eSocial para oficializar o desligamento.

Direitos da Empregada na Demissão: O que Pagar?

Os direitos da empregada variam conforme o tipo de demissão. Para a demissão sem justa causa (a mais comum), você deve pagar:

  • Aviso Prévio: Se indenizado, o valor de 30 dias de salário. Se trabalhado, o salário normal do período.
  • Saldo de Salário: Os dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Saldo de férias não gozadas, acrescidas de 1/3, e férias proporcionais ao período trabalhado no ano atual.
  • 13º Salário Proporcional: O valor do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Multa do FGTS: O empregador deve pagar 40% sobre o saldo total do FGTS.

Na demissão por acordo, a empregada recebe 50% do aviso prévio indenizado e 20% da multa do FGTS.

Riscos de Não Seguir as Regras

A falta de pagamento correto ou a não formalização da demissão no eSocial podem levar a sérias consequências:

  • Multas e Juros: Atraso no pagamento das verbas rescisórias gera multas diárias.
  • Processo Trabalhista: A empregada pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho reivindicando todos os seus direitos.
  • Prejuízo Financeiro: O empregador pode ser obrigado a pagar valores retroativos, com juros e correção monetária, além dos honorários advocatícios.

Como Calcular Rescisão da Doméstica?

O cálculo de rescisão depende dos direitos — ou seja, do tipo de desligamento. Dessa forma, as fórmulas para cálculo são:

EncargoComo calcular
Saldo de salário(salário / 30) x dias de trabalho
Aviso prévio(salário / 30) x dias de aviso
Férias proporcionais(salário / 12) x meses de trabalho
Férias vencidassalário + 1/3 constitucional
13° salário(salário / 12) x meses de trabalho
Multa do FGTS3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE
Seguro-desempregoPago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente

Saiba mais:

Como Fazer a Rescisão no eSocial Doméstico

Para desligar a empregada doméstica e formalizar a rescisão contratual, é preciso registrar a demissão no eSocial Doméstico. O primeiro passo é verificar se existem Guias DAE abertas e atrasados — se houver, você precisa quitá-las antes de seguir com o desligamento.

Então, o passo a passo para rescisão no eSocial:

  1. Faça login no eSocial Doméstico.
  2. No menu “Empregados”, vá para “Gestão de empregados”.
  3. Escolha a empregada e clique em “Desligamento”.
  4. Informe o código referente ao tipo de desligamento.
  5. Preencha as informações solicitadas.
  6. Clique em “concluir”.
  7. Imprima o Termo de Rescisão e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Feito o desligamento, pague o DAE rescisório e imprima o Termo de Rescisão junto ao Termo de Quitação.

Além disso, atenção: o eSocial é integrado à Carteira de Trabalho Digital da empregada. Isso significa que, ao desligar a doméstica no primeiro, a rescisão é automaticamente registrada na CTPS Digital.

Quais Documentos Entregar na Rescisão?

Encaminhando-se ao fim do processo rescisório, o empregador deve entregar alguns documentos à sua ex-empregada. Assim, são eles:

  • Aviso prévio por escrito.
  • Termo de Rescisão de Contrato e Termo de Quitação (emitidos pelo eSocial).
  • Guia rescisória.
  • Declaração para saque do FGTS.

Além disso, recomenda-se que o contratante armazene recibos de pagamento de salários, adiantamentos e férias e os termos emitidos pelo eSocial.

Prazo para Pagamento da Rescisão da Doméstica

O prazo para rescisão da empregada doméstica é 10 dias após o último dia de atividade. Além disso, o empregador deve entregar os devidos documentos na mesma data.

Tranquilidade com um Processo Seguro

Dominar as regras para demitir empregada doméstica é o melhor caminho para evitar riscos e garantir um encerramento de contrato justo e legal. Com um guia claro e o apoio de ferramentas adequadas, o processo se torna simples, protegendo tanto o empregador quanto a empregada.

Para isso, que tal contar com uma plataforma completa e inteligente que te ajuda a fazer a melhor rescisão da empregada doméstica, sem erros e sem burocracias?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para pagar a rescisão da empregada doméstica?

O prazo é de 10 dias corridos a partir da data de término do contrato.

A empregada doméstica precisa assinar a rescisão?

Sim. A assinatura do Termo de Rescisão é fundamental como prova de que o pagamento foi recebido. O comprovante de depósito bancário também é uma prova válida e segura.

O aviso prévio deve ser pago em dinheiro ou pode ser em dias de folga?

Se o aviso prévio for indenizado, o valor correspondente a 30 dias de salário deve ser pago junto com a rescisão. Se for trabalhado, a empregada tem o direito de reduzir a jornada em 2 horas diárias ou folgar por 7 dias corridos.

A empregada perde o FGTS se pedir demissão?

Sim. Ao pedir demissão, a empregada não tem direito ao saque do FGTS, apenas o empregador não pode descontar o valor já depositado do salário dela.

Posso demitir a empregada grávida?

Não. Uma empregada grávida tem direito à estabilidade no emprego, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a menos que a demissão seja por justa causa.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.

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