Demitir uma empregada doméstica é um processo que exige atenção às leis trabalhistas para garantir que todos os direitos e deveres sejam cumpridos. A falta de conhecimento sobre as regras para demitir empregada doméstica é a principal causa de erros e, consequentemente, de problemas judiciais.
Este guia definitivo foi elaborado para simplificar esse processo, fornecendo um roteiro claro e seguro para que você possa fazer o desligamento de forma correta e sem preocupações.
Acesso rápido
- As Principais Regras da Demissão por Modalidade
- Checklist Passo a Passo para uma Demissão Segura
- Direitos da Empregada na Demissão: O que Pagar?
- Riscos de Não Seguir as Regras
- Como Calcular Rescisão da Doméstica?
- Como Fazer a Rescisão no eSocial Doméstico
- Quais Documentos Entregar na Rescisão?
- Prazo para Pagamento da Rescisão da Doméstica
- Tranquilidade com um Processo Seguro
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
As Principais Regras da Demissão por Modalidade
O primeiro passo é entender que as regras variam dependendo da forma como o contrato é encerrado.
Regras para Demissão Sem Justa Causa
- Iniciativa do Empregador: O empregador decide encerrar o contrato por vontade própria.
- Aviso Prévio: Obrigatório, com 30 dias de antecedência (podendo ser trabalhado ou indenizado).
- Verbas Rescisórias: A empregada tem direito a todas as verbas: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas (+1/3), 13º salário proporcional, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Seguro-desemprego: O empregador deve emitir a guia para que a empregada possa solicitar o benefício.
Regras para Demissão por Acordo
- Iniciativa Mútua: Empregador e empregada entram em um acordo para a rescisão.
- Aviso Prévio: Metade do valor do aviso prévio (se indenizado).
- Verbas Rescisórias: A empregada recebe todas as verbas (saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional), mas a multa sobre o FGTS é reduzida para 20%.
- Seguro-desemprego: A empregada perde o direito ao benefício.
Regras para Demissão com Justa Causa
- Iniciativa do Empregador por Falta Grave: Acontece quando a empregada comete uma falta grave (furto, insubordinação, etc.).
- Aviso Prévio: A empregada não tem direito.
- Verbas Rescisórias: A empregada recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver). Ela perde o direito a todas as outras verbas e à multa sobre o FGTS.
Regras para Pedido de Demissão da Empregada
- Iniciativa da Empregada: A empregada decide encerrar o contrato.
- Aviso Prévio: Obrigatório de 30 dias, que a empregada deve cumprir ou pagar o valor ao empregador (desconto na rescisão).
- Verbas Rescisórias: A empregada tem direito a saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais. Ela não tem direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.
Regras para Rescisão Indireta
- Regras: O empregador é obrigado a pagar todas as verbas como se fosse uma demissão sem justa causa, incluindo o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.
- Iniciativa da Empregada por Falta Grave do Empregador: Ocorre quando o empregador não cumpre com suas obrigações (não paga salários, não recolhe o FGTS, etc.).
Checklist Passo a Passo para uma Demissão Segura
Seguir um roteiro claro é a melhor forma de garantir que você não cometerá erros.
- Comunique o aviso prévio:
A comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias (ou indenizada, caso o empregador opte por não cumprir o prazo).
- Calcule as verbas rescisórias:
Com base no tipo de demissão, é preciso calcular todos os valores que a empregada tem a receber (falaremos sobre isso em detalhes na próxima seção).
- Emita o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT):
Este documento detalha todas as verbas pagas, servindo como um recibo formal do desligamento.
- Gere as guias de pagamento:
No eSocial, é preciso gerar a guia de pagamento das verbas rescisórias (DAE da rescisão) e, se aplicável, a guia da multa do FGTS.
- Realize a baixa na carteira de trabalho e no eSocial:
Após o pagamento, é obrigatório dar baixa no contrato na carteira de trabalho da empregada (física ou digital) e no sistema do eSocial para oficializar o desligamento.
Direitos da Empregada na Demissão: O que Pagar?
Os direitos da empregada variam conforme o tipo de demissão. Para a demissão sem justa causa (a mais comum), você deve pagar:
- Aviso Prévio: Se indenizado, o valor de 30 dias de salário. Se trabalhado, o salário normal do período.
- Saldo de Salário: Os dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Saldo de férias não gozadas, acrescidas de 1/3, e férias proporcionais ao período trabalhado no ano atual.
- 13º Salário Proporcional: O valor do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Multa do FGTS: O empregador deve pagar 40% sobre o saldo total do FGTS.
Na demissão por acordo, a empregada recebe 50% do aviso prévio indenizado e 20% da multa do FGTS.
Riscos de Não Seguir as Regras
A falta de pagamento correto ou a não formalização da demissão no eSocial podem levar a sérias consequências:
- Multas e Juros: Atraso no pagamento das verbas rescisórias gera multas diárias.
- Processo Trabalhista: A empregada pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho reivindicando todos os seus direitos.
- Prejuízo Financeiro: O empregador pode ser obrigado a pagar valores retroativos, com juros e correção monetária, além dos honorários advocatícios.
Como Calcular Rescisão da Doméstica?
O cálculo de rescisão depende dos direitos — ou seja, do tipo de desligamento. Dessa forma, as fórmulas para cálculo são:
Encargo | Como calcular |
---|---|
Saldo de salário | (salário / 30) x dias de trabalho |
Aviso prévio | (salário / 30) x dias de aviso |
Férias proporcionais | (salário / 12) x meses de trabalho |
Férias vencidas | salário + 1/3 constitucional |
13° salário | (salário / 12) x meses de trabalho |
Multa do FGTS | 3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE |
Seguro-desemprego | Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente |
Saiba mais:
Como Fazer a Rescisão no eSocial Doméstico
Para desligar a empregada doméstica e formalizar a rescisão contratual, é preciso registrar a demissão no eSocial Doméstico. O primeiro passo é verificar se existem Guias DAE abertas e atrasados — se houver, você precisa quitá-las antes de seguir com o desligamento.
Então, o passo a passo para rescisão no eSocial:
- Faça login no eSocial Doméstico.
- No menu “Empregados”, vá para “Gestão de empregados”.
- Escolha a empregada e clique em “Desligamento”.
- Informe o código referente ao tipo de desligamento.
- Preencha as informações solicitadas.
- Clique em “concluir”.
- Imprima o Termo de Rescisão e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Feito o desligamento, pague o DAE rescisório e imprima o Termo de Rescisão junto ao Termo de Quitação.
Além disso, atenção: o eSocial é integrado à Carteira de Trabalho Digital da empregada. Isso significa que, ao desligar a doméstica no primeiro, a rescisão é automaticamente registrada na CTPS Digital.
Quais Documentos Entregar na Rescisão?
Encaminhando-se ao fim do processo rescisório, o empregador deve entregar alguns documentos à sua ex-empregada. Assim, são eles:
- Aviso prévio por escrito.
- Termo de Rescisão de Contrato e Termo de Quitação (emitidos pelo eSocial).
- Guia rescisória.
- Declaração para saque do FGTS.
Além disso, recomenda-se que o contratante armazene recibos de pagamento de salários, adiantamentos e férias e os termos emitidos pelo eSocial.
Prazo para Pagamento da Rescisão da Doméstica
O prazo para rescisão da empregada doméstica é 10 dias após o último dia de atividade. Além disso, o empregador deve entregar os devidos documentos na mesma data.
Tranquilidade com um Processo Seguro
Dominar as regras para demitir empregada doméstica é o melhor caminho para evitar riscos e garantir um encerramento de contrato justo e legal. Com um guia claro e o apoio de ferramentas adequadas, o processo se torna simples, protegendo tanto o empregador quanto a empregada.
Para isso, que tal contar com uma plataforma completa e inteligente que te ajuda a fazer a melhor rescisão da empregada doméstica, sem erros e sem burocracias?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O prazo é de 10 dias corridos a partir da data de término do contrato.
Sim. A assinatura do Termo de Rescisão é fundamental como prova de que o pagamento foi recebido. O comprovante de depósito bancário também é uma prova válida e segura.
Se o aviso prévio for indenizado, o valor correspondente a 30 dias de salário deve ser pago junto com a rescisão. Se for trabalhado, a empregada tem o direito de reduzir a jornada em 2 horas diárias ou folgar por 7 dias corridos.
Sim. Ao pedir demissão, a empregada não tem direito ao saque do FGTS, apenas o empregador não pode descontar o valor já depositado do salário dela.
Não. Uma empregada grávida tem direito à estabilidade no emprego, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a menos que a demissão seja por justa causa.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.
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