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Relação anual de informações sociais se aplica as empregadas domésticas?

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é mais uma das obrigações acessórias destinadas às empresas e pessoas físicas que têm em seu nome empregados devidamente registrados. Ela carrega uma série de informações sobre esse vínculo trabalhista e o seu não envio pode gerar multas e sanções para um empregador.

A pergunta que fica no ar, portanto, é a seguinte: será que esse documento é exigido de empregadores domésticos? Afinal, a legislação que instituiu a obrigatoriedade desse tipo de contratação surgiu para facilitar e regulamentar esse tipo de atividade profissional.

Nesse caso, a RAIS seria uma complicação para os empregadores? Bom, é sobre ela que vamos discorrer neste artigo. Acompanhe!

relação anual de informações sociais

O que é a rais?

A RAIS é uma declaração que foi criada em 1975 e tem por objetivo demonstrar ao Governo Federal como são efetuadas as relações trabalhistas que ocorrem em toda extensão do território nacional. Além disso, ela também funciona como uma base de dados para que sejam elaboradas informações estatísticas que demonstram diversas informações sobre inúmeros pontos da sociedade brasileira.

É com esse conjunto de dados que o Ministério do Emprego, junto a outros órgãos do Governo Federal, consegue traçar o panorama nacional do emprego, podendo, assim, criar programas que possibilitem o acesso de mais brasileiros às vagas disponíveis no mercado.

Qual a finalidade da relação anual de informações sociais?

Com base nas informações que são prestadas ao Governo, é possível saber a quantidade de trabalhos formais atuais, postos que foram criados, número de pessoas que foram demitidas, contratadas, bem como as principais ocupações que os brasileiros exercem e, até mesmo, sua escolaridade e outros dados mais específicos das pessoas.

Além disso, a RAIS também funciona como um tipo de censo das relações de trabalho. Assim como no demográfico o governo conhece melhor sobre a sua própria população, a RAIS demonstra aos interessados os dados relacionados aos empregados e empregadores brasileiros.

Além disso, ela também auxilia nos registros de informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como das arrecadações previdenciárias e de alguns outros benefícios que os empregados têm acesso.

Como ela funciona?

Basicamente, a RAIS é um documento preenchido e enviado por meio do e-Social. Até pouco tempo, existia um programa específico para ela, entretanto, depois da criação desse audacioso projeto, quase tudo passou a ser transmitido por meio dele.

Assim, uma empresa que tenha ou não movimentado funcionários durante determinado ano precisa enviar a sua RAIS para o Governo Federal. Caso a transmissão não seja efetuada, a empresa pode ter problemas sérios com seus empregados, que podem ter o valor do PIS retido, tendo em vista que o Estado não terá informações suficientes para pagá-lo, bem como, poderá ser alvo de multas.

A pergunta que fica no ar, portanto, é se o empregador doméstico também tem essa exigência e a resposta é muito simples: não é exigido esse documento dessas pessoas e veremos o porquê dessa informação no tópico seguinte.

Por que a rais não é exigida do empregador doméstico?

Um dos primeiros motivos que justificam o fato de o empregador doméstico não ser obrigado a enviar a Relação Anual de Informações Sociais se deve ao fato de ele não ser uma pessoa jurídica e a RAIS é exigida somente das empresas, independentemente de terem ou não funcionários devidamente registrados.

Além disso, também existe o fato de que os empregadores domésticos também estão listados como pessoas das quais não se deve exigir esse tipo de demonstrativo. Essa lista está disponível no site do Ministério do Trabalho e você pode acessá-la facilmente.

Também devemos considerar um terceiro ponto. A Lei que instituiu o trabalho doméstico visou regulamentar a profissão e tirar as pessoas da informalidade. Entretanto, não é razoável nem prático que, para isso, ela jogue nas costas do empregador ainda mais obrigações para serem cumpridas, fora as que já existiam, como o pagamento de tributos, bem como o fechamento de folha e outras obrigatoriedades.

Ainda sobre este ponto é importante destacar uma informação muito relevante. Os empregados domésticos não têm direito ao pagamento anual de sua cota no Programa de Integração Social e isso tem total vínculo com a desnecessidade de transmissão da RAIS.

Da mesma forma que a Relação Anual de Informações Sociais é uma exigência destinada apenas às pessoas jurídicas e as equiparadas, o pagamento do PIS se dá somente para os empregados que atuam nesses mesmos tipos de empreendimentos e existe uma lógica por trás disso.

O PIS, sob a ótica de um empresário, é um tipo de tributo que incide sobre a sua receita bruta. O valor pago, portanto, entra em um fundo mantido pelo Governo Federal que, entre outras utilizações, distribui para os empregados dessas mesmas empresas anualmente de acordo com alguns critérios preestabelecidos.

Nesse sentido, como o empregador doméstico não faz esse tipo de pagamento, seu empregado não fará jus ao direito como outra pessoa que tem vínculo empregatício em empresas. Inclusive, os dados informados na RAIS também servem para organizar o pagamento do abono salarial aos que têm direito.

Entretanto, caso o empregado doméstico tenha vínculos trabalhistas em uma empresa, atuando de forma paralela, pode ser que ele venha a ter o direito ao abono salarial, porém, recebendo valores limitados ao tipo de atividade que desenvolve paralelamente.

Sendo assim, podemos concluir que o envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma obrigação destinada exclusivamente para pessoas jurídicas e equiparadas, excluindo, portanto, entre outros, as pessoas físicas que contratam empregados domésticos para atuarem em suas residências.

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