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Fique por Dentro das Principais Regras e O Que Pagar Na Rescisão Acordada Com Doméstica

Publicado por Kezia Amaro em 20 de novembro de 202020 de novembro de 2020

A rescisão acordada com doméstica ocorre quando ambas as partes decidem, por espontânea vontade, rescindir o contrato de trabalho. Porém, como este tipo de fim de contrato não é tão usual, os empregadores se perdem na parte do pagamento.

Afinal, quais são as verbas devidas a doméstica? Por ser uma rescisão acordada o empregador não paga todas as verbas rescisórias? Se tudo isso está passando por sua cabeça agora, você está no lugar certo, vamos tratar sobre tudo isso aqui. Boa leitura.

Rescisão acordada com doméstica

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  • Pagamento da rescisão acordada com doméstica
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado
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  • eSocial Doméstico e carteira de trabalho
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Reforma trabalhista

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão acordada com a doméstica não era permitida, somente as empresas podiam aplicar este modelo de rescisão. Os modelos rescisórios que podiam ser utilizados no emprego doméstico eram:

  • demissão por parte do empregador;
  • pedido de demissão;
  • demissão por justa causa.

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Pagamento da rescisão acordada com doméstica

O pagamento na rescisão acordada foi uma questão de muitas dúvidas para os empregadores após a Reforma Trabalhista. Entretanto, o art. 484-A da CLT define que as seguintes verbas a serem pagas para doméstica:

  • metade do Aviso Prévio (15 dias no mínimo), se indenizado;
  • a multa do FGTS de 40% passa para 20%. Os outros 20% será sacado pelo empregador;
  • saque de 80% do saldo do FGTS. Os outros 20% poderá ser sacado em condições como aposentadoria, compra de casa própria, entre outros;
  • o empregado perde o direito ao seguro desemprego. 

Para este tipo de rescisão, é aconselhável que o empregador faça um documento formal por escrito indicando que, a rescisão acordada foi consensual, ou seja, ambas as partes concordaram com os termos e regras previstos. O documento deve ser assinado por ambas as partes e cada um deve ficar com uma via.

Isso não é nada mais que uma precaução para ao empregador doméstico, caso a empregada meses após alegue judicialmente que houve coação para assinatura da rescisão acordada. 

Aviso prévio indenizado ou trabalhado

Como visto no primeiro tópico da lista, o empregador pode optar na rescisão acordada com a doméstica, pelo aviso prévio indenizado ou trabalhado.

A escolha irá depender muito da situação a qual o empregador está passando, por exemplo, caso precise de uma empregada, mas não tenha outra candidata a melhor escolha é o aviso trabalhado, já se a situação for reverso o aviso indenizado é a melhor escolha.

No caso da rescisão acordada com doméstica, se ambos optarem pôr o aviso prévio trabalhado é devido 30 dias, já o indenizado 15 dias.

Aviso prévio indenizado

A modalidade de aviso prévio indenizado, pode ser aplicado, quando o empregador demite a doméstica, quando a própria trabalhadora toma iniciativa de rescindir o contrato de imediato e quando há rescisão acordada.

Aviso prévio trabalhado

Quando o empregador opta pelo aviso prévio trabalhado, é exigido que a doméstica trabalhe durante 30 dias consecutivos. No entanto, a empregada tem a possibilidade de sair duas horas mais cedo ou não trabalhar na última semana de aviso.

Contudo, se vier da doméstica a decisão do desligamento e ela não cumprir os 30 dias de aviso prévio trabalhado, terá que haver ressarcimento ao empregador.

Com isso, serão descontados proporcionalmente os dias de aviso a qual a empregada doméstica não cumpriu, na hora de calcular rescisão.

Pagamento da rescisão

Após o desligamento da empregada doméstica, seja por qualquer tipo de rescisão, o pagamento deve ser feito, e existe um prazo legal para isso acontecer.

De acordo com, a Lei 13.467/2017 o empregador tem até 10 dias corridos, a partir do término do contrato, sejam úteis ou não, para fazer o pagamento rescisório a doméstica.

eSocial Doméstico e carteira de trabalho

Ao fim da relação trabalhista é necessário que o empregador faça o desligamento da empregada doméstica no sistema do eSocial Doméstico, o processo é simples basta informar a data do desligamento, motivo (rescisão acordada), categoria de aviso prévio e emitir as Guias rescisórias.

Atualmente, não é necessário dar baixa na carteira de trabalho física da doméstica, isso porque, foi lançada a carteira digital que é totalmente integrada ao eSocial, desta forma, todas as informações lançadas no eSocial serão automaticamente na CTPS digital.

Rescisão segura com uma plataforma de gerenciamento dos domésticos

O Hora do Lar plataforma de gerenciamento dos empregados doméstico, é a ferramenta certa para quem precisa de segurança e tecnologia na gestão e rescisão doméstica.

Isso porque, o cliente HDL utiliza de um exclusivo suporte para o acompanhamento rescisório, desde a baixar em carteira até o desligamento final no eSocial para emissão do recibo.

Seja digital e experimente por um 1 mês grátis tudo o que serviço Hora do Lar pode oferecer por sua gestão doméstica. Conheça nossas vantagens!

Categorias: Aviso prévio e rescisão

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2 Comentários
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Adriane Silva e Silva
Adriane Silva e Silva
11 meses atrás

Demiti a baba porém ela havia comprado no meu cartão de crédito um fogão e uma máquina de lavar, totalizando todo valor de sua rescisão. O que devo fazer para não ficar no prejuízo? Fiz demissão já no portal e socialização e de acordo vamos descontar mas não sei como formalizar um contrato.

1
Adriano Lauton
Adriano Lauton
Editor
Reply to  Adriane Silva e Silva
11 meses atrás

Olá, Adriane!

Na rescisão é possível preencher a rubrica de desconto de adiantamento de salário. Também é importante que esse empréstimo conste nos recibos de pagamento.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,
Adriano Lauton

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