A rescisão da babá é um momento que pode gerar muitas dúvidas e preocupações para os empregadores domésticos. Lidar com a legislação trabalhista, calcular as verbas rescisórias e garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente é essencial para evitar problemas futuros.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar o processo, oferecendo informações claras e um passo a passo detalhado para que você, empregador, possa conduzir a rescisão de forma segura, justa e em conformidade com a lei.
Abordaremos os diferentes tipos de rescisão, os direitos e deveres de ambas as partes e como calcular cada valor devido, garantindo tranquilidade para todos os envolvidos.
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Modalidades de Rescisão do Contrato da Babá
A rescisão do contrato de trabalho da babá pode ocorrer de diversas formas, e cada uma delas implica em direitos e deveres específicos.
É fundamental conhecer cada modalidade para aplicar a correta e evitar passivos trabalhistas.
Demissão Sem Justa Causa (por iniciativa do empregador)
Esta é a modalidade mais comum, onde o empregador decide encerrar o vínculo empregatício sem que haja uma falta grave por parte da babá. Neste caso, a babá tem direito a uma série de verbas rescisórias:
- Aviso Prévio: Pode ser trabalhado (30 dias, com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final do período) ou indenizado (o valor correspondente é pago sem que a babá precise trabalhar o período) .
- Saldo de Salário: Valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas + 1/3: Se houver períodos aquisitivos completos de férias não gozados.
- Férias Proporcionais + 1/3: Referente ao período aquisitivo incompleto, calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- 13º Salário Proporcional: Calculado pelos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Saque do FGTS: A babá tem direito a sacar o valor total depositado na conta do FGTS.
- Multa de 40% do FGTS: O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato.
- Seguro-Desemprego: A babá pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais (ter trabalhado por um período mínimo e não possuir outra fonte de renda, entre outros) .
Demissão Por Justa Causa (por iniciativa do empregador)
Ocorre quando a babá comete uma falta grave, conforme previsto no Art. 482 da CLT [1], aplicável subsidiariamente ao trabalho doméstico. As faltas graves incluem, por exemplo, ato de improbidade, indisciplina, abandono de emprego.
Nesta modalidade, os direitos da babá são reduzidos:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados até a data da demissão.
- Férias Vencidas: Se houver, sem o acréscimo de 1/3 constitucional.
- 13º Salário: Não é devido.
- FGTS: Não há saque nem multa de 40%.
- Seguro-Desemprego: Não tem direito.
Pedido de Demissão (por iniciativa da babá)
Quando a babá decide encerrar o contrato de trabalho. Ela deve cumprir o aviso prévio (30 dias) ou o empregador pode descontar o valor correspondente. Os direitos são:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas + 1/3: Se houver.
- Férias Proporcionais + 1/3: Calculadas proporcionalmente.
- 13º Salário Proporcional: Calculado pelos meses trabalhados no ano da rescisão.
- FGTS: Não há saque nem multa de 40%.
- Seguro-Desemprego: Não tem direito.
Rescisão por Acordo (Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista)
Permite que empregador e babá cheguem a um consenso para o término do contrato. É uma opção intermediária entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão, com os seguintes direitos:
- Aviso Prévio: Metade do valor, se indenizado.
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas + 1/3: Se houver.
- Férias Proporcionais + 1/3: Calculadas proporcionalmente.
- 13º Salário Proporcional: Calculado pelos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Saque do FGTS: A babá pode sacar 80% do saldo do FGTS.
- Multa de 40% do FGTS: Reduzida para 20% sobre o saldo do FGTS.
- Seguro-Desemprego: Não tem direito.
Rescisão Indireta (por iniciativa da babá)
Ocorre quando o empregador comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade do contrato, como atraso de salários, assédio, ou descumprimento de obrigações contratuais.
Neste caso, a babá pode solicitar a rescisão indireta e terá os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Saiba mais: Rescisão Indireta no Emprego Doméstico: guia completo.
Término de Contrato por Prazo Determinado
Se o contrato de trabalho da babá foi estabelecido por um período específico (ex: contrato de experiência, contrato por obra certa), a rescisão ocorre automaticamente ao final desse prazo. Os direitos são:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas + 1/3: Se houver.
- Férias Proporcionais + 1/3: Calculadas proporcionalmente.
- 13º Salário Proporcional: Calculado pelos meses trabalhados no ano da rescisão.
- FGTS: Saque do FGTS, mas sem a multa de 40%.
- Seguro-Desemprego: Não tem direito.
Cálculo das Verbas Rescisórias: Um Guia Detalhado
Calcular as verbas rescisórias corretamente é um dos passos mais críticos na rescisão da babá. Erros podem levar a multas e ações trabalhistas. Abaixo, detalhamos como calcular cada item.
Saldo de Salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular, divida o salário mensal por 30 (ou o número de dias do mês) e multiplique pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
Exemplo: salário de R$ 1.621,00, rescisão no dia 10 do mês.
- Salário diário: R$ 1.621,00 / 30 = R$ 54,03.
- Saldo de salário: R$ 54,03 x 10 dias = R$ 540,30.
Aviso Prévio
- Aviso Prévio Indenizado: Se o empregador optar por indenizar o aviso prévio, o valor a ser pago é o equivalente a um salário mensal da babá. Além disso, a cada ano completo de trabalho, são adicionados 3 dias ao aviso prévio, limitado a 90 dias no total. Por exemplo, se a babá trabalhou 2 anos, o aviso prévio seria de 30 + (2 * 3) = 36 dias.
- Aviso Prévio Trabalhado: A babá trabalha durante o período do aviso (mínimo de 30 dias). O empregador deve permitir a redução de 2 horas diárias na jornada ou a ausência por 7 dias corridos ao final do período, sem prejuízo do salário.
Férias Vencidas + 1/3 Constitucional
Se a babá tiver um ou mais períodos aquisitivos de 12 meses completos e não tiver gozado as férias correspondentes, o empregador deverá pagar o valor do salário referente a cada período de férias vencidas, acrescido de 1/3.
Exemplo: salário de R$ 1.621,00, com 1 período de férias vencidas.
- Férias vencidas: R$ 1.621,00.
- 1/3 constitucional: R$ 1.621,00 / 3 = R$ 540,33.
- Total: R$ 1.621,00 + R$ 540,33 = R$ 2.161,33.
Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
Calculadas para o período aquisitivo incompleto. A cada 12 meses de trabalho, a babá tem direito a 30 dias de férias. Se a rescisão ocorrer antes de completar 12 meses do último período aquisitivo, as férias são proporcionais aos meses trabalhados. Considera-se mês completo se a babá trabalhou 15 dias ou mais.
Exemplo: salário de R$ 1.621,00, babá trabalhou 7 meses no período aquisitivo incompleto.
- Valor mensal das férias: R$ 1.621,00 / 12 = R$ 135,08.
- Férias proporcionais: R$ 135,08 x 7 meses = R$ 945,56.
- 1/3 constitucional: R$ 945,56 / 3 = R$ 315,19.
- Total: R$ 945,56 + R$ 315,19 = R$ 1.260,75.
13º Salário Proporcional
Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão. Considera-se mês completo se a babá trabalhou 15 dias ou mais.
Exemplo: salário de R$ 1.621,00, babá trabalhou 8 meses no ano da rescisão.
- Valor mensal do 13º: R$ 1.621,00 / 12 = R$ 135,08.
- 13º proporcional: R$ 135,08 x 8 meses = R$ 1.080,64.
FGTS e Multa de 40%
- FGTS: O empregador deposita mensalmente 8% do salário da babá em uma conta vinculada. Em caso de demissão sem justa causa, a babá tem direito a sacar o saldo total.
- Multa de 40% do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato.
Exemplo: Saldo de FGTS de R$ 3.000,00.
- Multa de 40%: R$ 3.000,00 x 0,40 = R$ 1.200,00.
Prazos e Documentação
- Prazo para Pagamento: As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir do término do contrato (seja o último dia trabalhado ou o fim do aviso prévio indenizado).
- Documentação: É fundamental gerar e entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF), além de dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da babá.
Segurança em toda a Gestão da Babá
A rescisão da babá é um processo que exige atenção e conhecimento da legislação para ser conduzido de forma correta e justa. Ao entender as diferentes modalidades de desligamento, os direitos e deveres de cada parte, e como calcular as verbas rescisórias, o empregador doméstico pode evitar problemas futuros e garantir uma transição tranquila para todos.
Lembre-se sempre de consultar a legislação atualizada e, em caso de dúvidas, buscar o apoio de profissionais especializados para assegurar a conformidade e a segurança jurídica. A transparência e o cumprimento das obrigações são a chave para um encerramento de contrato respeitoso e sem complicações.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
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- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O seguro-desemprego é devido apenas em casos de demissão sem justa causa, desde que a babá preencha os requisitos de tempo de trabalho e não possua outra fonte de renda.
O empregador estará sujeito a uma multa equivalente a um salário da babá, além de juros e correção monetária sobre os valores devidos.
Sim, se a babá pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados das verbas rescisórias.
Sim, as férias vencidas são um direito adquirido e devem ser pagas mesmo em caso de demissão por justa causa, porém, sem o acréscimo de 1/3 constitucional.
O eSocial Doméstico centraliza todas as informações trabalhistas e previdenciárias, facilitando a geração dos documentos e o cálculo das verbas rescisórias, minimizando erros e garantindo a conformidade legal.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 – Lei do Empregado Doméstico.
[2] Ministério do Trabalho e Emprego. Seguro-Desemprego.
[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[4] Planalto. Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista.
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