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[Guia Completo] Aviso Prévio para empregada doméstica

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 05/11/2025
  • Aviso prévio e rescisão
  • 5 minutos

Início · Aviso prévio e rescisão · [Guia Completo] Aviso Prévio para empregada doméstica

O Aviso Prévio para empregada doméstica é obrigatório e de, no mínimo, 30 dias. Em caso de dispensa sem justa causa pelo empregador, são adicionados 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 60 dias a mais (totalizando até 90 dias). A doméstica só pode cumprir 30 dias trabalhados; os dias excedentes são indenizados. Em caso de pedido de demissão, o aviso é sempre de 30 dias.

Ilustração representando aviso prévio para empregada doméstica, com pessoa usando megafone e símbolo de atenção, destacando a importância do aviso prévio no contrato de trabalho.

O encerramento de um contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou da empregada, exige o cumprimento de uma etapa fundamental: o aviso prévio para empregada doméstica. Este procedimento não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação legal que garante a ambas as partes um período de transição e organização.

Regulamentado pela Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas) e pela Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio assegura que o trabalhador tenha tempo para buscar um novo emprego e que o empregador possa encontrar um substituto, mitigando os impactos da rescisão [1].

Neste guia completo, você entenderá as regras, os prazos, as modalidades (trabalhado e indenizado) e, principalmente, como calcular o aviso prévio para empregada doméstica de forma correta, garantindo a segurança jurídica da sua relação de trabalho com o apoio da Hora do Lar.

Acesso rápido

  • Modalidades de Aviso Prévio: Trabalhado vs. Indenizado
  • O que é e Qual o Prazo do Aviso Prévio para Domésticas?
  • Como Calcular o Aviso Prévio para Empregada Doméstica
  • Como registrar aviso prévio da empregada doméstica no eSocial?
  • Simplifique o Aviso Prévio para Empregada Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Modalidades de Aviso Prévio: Trabalhado vs. Indenizado

Quando o empregador decide demitir a empregada doméstica sem justa causa, ele pode optar por duas modalidades de aviso prévio: o trabalhado ou o indenizado.

1. Aviso Prévio Trabalhado

Nesta modalidade, a empregada continua prestando serviços durante o período do aviso (30 a 90 dias). O objetivo é permitir que ela procure um novo emprego sem prejuízo salarial.

Redução da Jornada

Durante o aviso prévio trabalhado, a empregada tem o direito de escolher entre duas opções para facilitar a busca por um novo emprego [3]:

  1. Redução de 2 horas diárias na jornada de trabalho, sem prejuízo do salário integral.
  2. Ausência por 7 dias corridos ao final do período do aviso, também sem prejuízo salarial.

Importante: A escolha é da empregada. O empregador não pode impor a redução de 2 horas ou os 7 dias de folga.

2. Aviso Prévio Indenizado

Neste caso, o empregador opta pelo desligamento imediato da empregada. O contrato é encerrado no dia da comunicação, e o empregador deve pagar o valor correspondente ao período do aviso (30 a 90 dias) junto com as demais verbas rescisórias.

O aviso prévio indenizado é a opção mais comum para empregadores que desejam evitar a permanência da empregada na residência após a comunicação da demissão.

Quando o Aviso Prévio Não é Devido?

O aviso prévio não é devido em casos de:

  • Rescisão por Justa Causa: O empregado perde o direito ao aviso prévio.
  • Contrato por Prazo Determinado: O contrato se encerra na data prevista.
  • Rescisão por Culpa Recíproca: O aviso prévio é devido pela metade.

O que é e Qual o Prazo do Aviso Prévio para Domésticas?

O aviso prévio é a comunicação formal da intenção de rescindir o contrato de trabalho por uma das partes, sem justa causa.

Prazo Mínimo e Proporcionalidade

O prazo mínimo do aviso prévio para empregada doméstica é de 30 dias, aplicável a todos os contratos. No entanto, a Lei nº 12.506/2011 estabeleceu a proporcionalidade, que se aplica ao empregador que demite sem justa causa [2]:

  • 30 dias: Para empregados com até 1 ano de serviço.
  • Acréscimo de 3 dias: Para cada ano completo de serviço prestado na mesma residência, limitado ao máximo de 60 dias de acréscimo.

Isso significa que o prazo total do aviso prévio pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço da empregada [2]. Segundo o texto da Lei Complementar 150/2015 [1]:

Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção. 

§ 1o O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador. 
Tempo de ServiçoDias de Aviso Prévio
Até 1 ano30
1 ano até 1 ano e 11 meses33
2 anos até 2 anos e 11 meses36
3 anos até 3 anos e 11 meses39
4 anos até 4 anos e 11 meses42
5 anos até 5 anos e 11 meses45
6 anos até 6 anos e 11 meses48
7 anos até 7 anos e 11 meses51
8 anos até 8 anos e 11 meses54
9 anos até 9 anos e 11 meses57
10 anos até 10 anos e 11 meses60
11 anos até 11 anos e 11 meses63
12 anos até 12 anos e 11 meses66
13 anos até 13 anos e 11 meses69
14 anos até 14 anos e 11 meses72
15 anos até 15 anos e 11 meses75
16 anos até 16 anos e 11 meses78
17 anos até 17 anos e 11 meses81
18 anos até 18 anos e 11 meses84
19 anos até 19 anos e 11 meses87
20 anos ou a partir de 20 anos90

Aviso Prévio no Pedido de Demissão

Quando a iniciativa da rescisão parte da empregada doméstica (pedido de demissão), o prazo é sempre de 30 dias, sem a proporcionalidade.

Caso a empregada se recuse a cumprir o aviso trabalhado, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente a 30 dias de salário das verbas rescisórias.

Como Calcular o Aviso Prévio para Empregada Doméstica

O cálculo do aviso prévio para empregada doméstica é crucial para evitar erros e passivos trabalhistas.

Passo a Passo do Cálculo

O valor do aviso prévio é sempre baseado no último salário integral da empregada.

  1. Definir o Prazo:

    Calcule o total de dias de aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, se a demissão for sem justa causa pelo empregador).

  2. Calcular o Valor Diário:

    Divida o salário mensal da empregada por 30.

  3. Calcular o Valor Total:

    Multiplique o valor diário pelo total de dias de aviso prévio.

Exemplo: Empregada com 5 anos de serviço e salário de R$ 2.100,00.

  • Prazo: 30 dias (base) + 5 anos * 3 dias = 45 dias.
  • Valor Diário: R$ 2.100,00 / 30 = R$ 70,00.
  • Valor Total do Aviso Prévio Indenizado: R$ 70,00 * 45 dias = R$ 3.150,00.

O Aviso Prévio e o eSocial

O eSocial Doméstico é a plataforma oficial para registrar a rescisão e o aviso prévio. É fundamental que o empregador informe corretamente a modalidade e a data de início/fim do aviso no sistema.

Atenção: O eSocial não calcula automaticamente o aviso prévio proporcional. O empregador deve realizar o cálculo e informar o valor correto no sistema, o que exige atenção redobrada.

/

Como registrar aviso prévio da empregada doméstica no eSocial?

Para informar a rescisão no eSocial, você deve registrar o aviso prévio da doméstica. Para isso:

  1. Acesse o portal com seus dados gov.br.
  2. Clique no botão “Trabalhador”.
  3. Informe o tipo de rescisão e a data.
  4. Selecione a opção de “Desligamento”.
  5. Escolha o empregado desligado.
  6. Em seguida, escolha o tipo de aviso prévio: indenizado ou trabalhado.
  7. Inclua as verbas rescisórias de forma manual e a data de pagamento.

O sistema não calcula os valores automaticamente. Por isso, o empregador deve realizar todos os cálculos antes de lançar a rescisão no eSocial.

Além disso, você precisará:

  • Emitir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação dos valores devido.
  • Gerar a Guia de Recolhimento.
  • Emitir a Guia do INSS Rescisório.
    • Então, o caminho é: Folha > Recebimento e pagamentos > Selecione o mês de demissão > Clique em “Encerrar Pagamento”. 

Simplifique o Aviso Prévio para Empregada Doméstica

O aviso prévio para empregada doméstica é um direito fundamental e uma obrigação legal que exige atenção aos detalhes, especialmente no que tange à proporcionalidade e às modalidades (trabalhado e indenizado).

Garantir que o processo de rescisão seja feito de forma correta e transparente é o melhor caminho para a segurança jurídica do empregador.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O aviso prévio proporcional (3 dias por ano) se aplica ao pedido de demissão?

Não. O acréscimo de 3 dias por ano de serviço só se aplica quando a demissão é sem justa causa por iniciativa do empregador. No pedido de demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias.

O que é a redução de jornada no aviso prévio trabalhado?

É um direito da empregada doméstica demitida sem justa causa. Ela pode escolher entre reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar nos últimos 7 dias corridos do aviso, sem prejuízo do salário.

O empregador pode exigir que a empregada trabalhe durante o aviso prévio indenizado?

Não. No aviso prévio indenizado, o contrato é encerrado imediatamente. O empregador paga o valor correspondente ao aviso, e a empregada não precisa comparecer ao trabalho.

O que acontece se a empregada não cumprir o aviso prévio no pedido de demissão?

Se a empregada pedir demissão e se recusar a cumprir o aviso prévio trabalhado, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente a 30 dias de salário das verbas rescisórias.

O aviso prévio conta como tempo de serviço?

Sim. O período do aviso prévio, mesmo que indenizado, é considerado para todos os efeitos legais, como tempo de serviço, cálculo de férias e 13º salário.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

[2] Planalto. Lei nº 12.506/2011.

[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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