O aviso prévio para empregada doméstica inicia o processo rescisório, coumunicando o encerramento do vínculo empregatício em até 30 dias anteriores à data de desligamento. Ele pode ser trablhado ou indenizado, sendo um direito da profissional garantido pela Lei Complementar 150.
Quando uma das partes deseja encerrar o vínculo trabalhista, é preciso comunicar a decisão à outra — exceto em casos de justa causa, nos quais a demissão da doméstica é imediata. Esta é a função do aviso prévio, manifestando, por escrito, o desejo pelo desligamento.
O aviso prévio no trabalho doméstico é obrigatório e direito da empregada, garantido pela Lei Complementar 150/2015 (conhecida como Lei das Domésticas), feito em até 30 dias anteriores à data prevista para o encerramento contratual. Na modalidade, existem 2 tipos de aviso – indenizado ou trabalhado.
Mas como funciona cada um deles? Quais são as suas responsabilidades enquanto empregador doméstico?
Para te ajudar com todos os detalhes, nós preparamos este conteúdo completo sobre o aviso prévio para empregada doméstica. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que é o aviso prévio?
- Aviso prévio nos tipos de rescisão da doméstica
- Quais são os tipos de aviso prévio para doméstica?
- Como calcular o aviso prévio?
- Quanto tempo dura o aviso prévio para doméstica?
- Dispensa do aviso prévio
- Como registrar aviso prévio da empregada doméstica no eSocial?
- Resumindo o aviso prévio para empregada doméstica
- Dúvidas frequentes sobre o aviso prévio da empregada doméstica
- Simplifique o aviso prévio para empregada doméstica
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação do fim da relação trabalhista, feita parte que deseja encerrar o vínculo. Ele pode partir da empregada ou do empregador, feito em até 30 dias anteriores ao previsto para o desligamento.
Segundo a Lei Complementar 150/2015, o aviso prévio para empregada doméstica é obrigatório em casos de:
- Rescisão sem justa causa por parte do empregador;
- Pedido de demissão da empregada doméstica.
Como fazer o aviso prévio para doméstica?
A comunicação do aviso prévio deve ser feito em até 30 dias anteriores à data de desligamento, pela parte que deseja iniciar o processo rescisório.
Então, com a formalização da demissão pela carta de dispensa, que detalha a rescisão e o cumprimento do aviso prévio, ambos os lados da relação devem assinar o documento.
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Qual a importância do aviso prévio?
O aviso prévio é muito importante pois prepara ambas as partes para a rescisão contratual, oferecendo um tempo de adaptação antes do desligamento.
Para o contratante, você pode se preparar para a saída da empregada com calma, calculando as verbas rescisórias e garantindo que todos os processos legais de desligamento ocorram. Além disso, caso seja sua opção, você pode dar início à procura por uma nova doméstica.
Já para empregada doméstica, o aviso prévio é importante para a busca por uma nova fonte de renda, além do planejamento pessoal e financeiro para depois da rescisão. Assim, não é uma surpresa e um imprevisto, que compromete sua renda familiar de uma hora para a outra de forma inesperada.
O aviso prévio para empregada doméstica é obrigatório?
O aviso prévio para empregada doméstica é obrigatório, exceto nos casos de justa causa – em que a demissão é imediata. O Art. 23 da Lei Complementar 150 determina:
Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção.
§ 1o O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.
Aviso prévio nos tipos de rescisão da doméstica
O aviso prévio da empregada doméstica sofre algumas mudanças conforme o tipo de rescisão realizado. Por isso, atente-se aos detalhes:
- Pedido de demissão da empregada: neste caso, a empregada deve comunicar o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
- Demissão sem justa causa: o empregador comunica o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
- Demissão sem justa causa: a rescisão é imediata, sem necessidade e obrigatoriedade do aviso prévio;
- Rescisão indireta: funcionando como uma justa causa cometida pelo contratante, a empregada tem direito ao aviso prévio indenizado;
- Por comum acordo: ocorre quando ambas as partes têm interesse pela rescisão contratual, chegando a acordos que beneficiem ambos – por isso, considera-se o aviso prévio indenizado pela metade.
Quais são os tipos de aviso prévio para doméstica?
Conforme determina a Lei das Domésticas, existem 2 tipos de aviso prévio no trabalho doméstico: o trabalhado e o indenizado.
Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalhado, a doméstica continua prestando serviço por um período de 30 a 90 dias, já ciente de seu desligamento.
Neste caso, ela trabalha 2 horas a menos por dia, como oportunidade para procurar por outro emprego, ou tem 7 dias consecutivos de folga.
Aviso prévio indenizado
Já no aviso prévio indenizado, a empregada deixa de prestar seus serviços imediatamente e recebe o valor do salário referente ao mês.
Caso seja feito um pedido de demissão pela profissional e ela não queira exercer os 30 dias de serviço, você pode fazer descontos de valores das verbas rescisórias.
Como calcular o aviso prévio?
Para calcular o aviso prévio indenizado da doméstica, divida o salário bruto por 30 e multiplique pela quantidade de dias de aviso prévio. Assim, a fórmula fica:
(Salário / 30) x dias de aviso.
Então, vamos a um exemplo prático: suponhamos a empregada que tem direito a 42 dias de aviso prévio recebeu seu último salário no valor de R$ 2.500,00. O cálculo fica:
- 2.500 / 30 = 83,30 por dia;
- 83,30 x 42 dias de aviso = R$ 3.498,60 de aviso prévio.
Já para o aviso prévio trabalhado, como a empregada irá prestar serviços por mais um período, basta remunerá-la da mesma maneira que nos demais meses. Além disso, lembre-se de considerar os devidos encargos e adicionais.
Quanto tempo dura o aviso prévio para doméstica?
Empregadas domésticas com um 1 ano completo de trabalho terão direito a 30 dias corridos de aviso.
Além disso, para cada 12 meses completos depois do primeiro ano, a profissional tem direito a mais 3 dias de aviso prévio, até o limite de 60 dias. Por isso, a duração total do aviso prévio pode chegar ao máximo de 90 dias.
A Lei Complementar 150 estabelece:
§ 2o Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Então, a relação fica:
Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
---|---|
Até 1 ano | 30 |
1 ano até 1 ano e 11 meses | 33 |
2 anos até 2 anos e 11 meses | 36 |
3 anos até 3 anos e 11 meses | 39 |
4 anos até 4 anos e 11 meses | 42 |
5 anos até 5 anos e 11 meses | 45 |
6 anos até 6 anos e 11 meses | 48 |
7 anos até 7 anos e 11 meses | 51 |
8 anos até 8 anos e 11 meses | 54 |
9 anos até 9 anos e 11 meses | 57 |
10 anos até 10 anos e 11 meses | 60 |
11 anos até 11 anos e 11 meses | 63 |
12 anos até 12 anos e 11 meses | 66 |
13 anos até 13 anos e 11 meses | 69 |
14 anos até 14 anos e 11 meses | 72 |
15 anos até 15 anos e 11 meses | 75 |
16 anos até 16 anos e 11 meses | 78 |
17 anos até 17 anos e 11 meses | 81 |
18 anos até 18 anos e 11 meses | 84 |
19 anos até 19 anos e 11 meses | 87 |
20 anos ou a partir de 20 anos | 90 |
Como calcular o aviso prévio proporcional para empregada doméstica?
Ao fim do 1º ano de trabalho, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio de 30 dias. Para cada ano adicional, contam-se 3 dias a mais de aviso.
Mas como calcular a duração do aviso prévio da doméstica?
Suponhamos que uma empregada trabalhou durante 5 anos e foi demitida sem justa causa. Ela terá direito aos 30 dias de aviso prévio e mais 4 anos extras de atividade. Neste caso:
- 4 (anos a mais de atividade) x 3 (dias adicionais para cada ano) = 12 dias;
- 30 dias + 12 adicionais = 42 dias totais de aviso.
Um ponto importante é que a soma não pode passar de 90 dias, sendo esse o limite.
Dispensa do aviso prévio
Em caso de dispensa do aviso prévio por parte do empregador, ele deverá indenizar a ex-funcionária pelo período estipulado pela lei. No caso do emprego doméstico, o período do aviso é proporcional à duração da relação de trabalho.
Já se o rompimento se der por iniciativa do trabalhador, este é obrigado a cumprir o período de aviso prévio determinado pela Lei. Contudo, caso houver o desejo ou necessidade de encerrar as atividades de imediato, fica sendo facultativo ao empregador os descontos.
Portanto, os dias referentes ao aviso diretamente do saldo salarial e/ou dos valores devidos na rescisão do contrato de trabalho, assim sendo, não ficam como obrigação do empregador.
Como registrar aviso prévio da empregada doméstica no eSocial?
No momento de informar a rescisão, o empregador deve registrar o aviso prévio da empregada doméstica no eSocial Doméstico. Então, para isso:
- Acesse o portal com seus dados gov.br;
- Clique no botão “Trabalhador”;
- Informe o tipo de rescisão e a data;
- Selecione a opção de “Desligamento”;
- Escolha o empregado a ser desligado;
- Em seguida, escolha o tipo de aviso prévio: indenizado ou trabalhado;
- Inclua as verbas rescisórias de forma manual e a data de pagamento.
Infelizmente, o sistema ainda não calcula os valores automaticamente. Por isso, o empregador deve realizar todos os cálculos antes de lançar a rescisão no eSocial.
Além disso, você precisará emitir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação dos valores devidos e, depois, gerar a Guia de Recolhimento. Nessa etapa você ainda pode fazer alterações, basta clicar em “Alterar desligamento”.
Agora, a guia do INSS Rescisório fica disponível no seguinte caminho: Folha > Recebimento e pagamentos. Então, selecione o mês de demissão e clique em “Encerrar Pagamento”.
Resumindo o aviso prévio para empregada doméstica
Dúvida | Regra |
---|---|
O que é aviso prévio para empregada doméstica? | Comunicado da rescisão contratual, feito pela parte – empregador ou empregada – que deseja encerrar o vínculo trabalhista. |
Quando a empregada tem direito? | • Rescisão sem justa causa por parte do empregador; • Pedido de demissão da empregada doméstica. |
É obrigatório? | Sim, previsto legalmente pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) |
Qual o prazo? | Em até 30 dias anteriores à data prevista para encerramento do contrato. |
Quais os tipos? | Trabalhado ou Indenizado. |
Como funciona o trabalhado? | A doméstica continua prestando serviço por um período de 30 a 90 dias, ciente de seu desligamento. Sua jornada deve ser 2 horas menor por dia, ou com 7 dias consecutivos de folga sem descontos. |
Como funciona o indenizado? | A empregada deixa de prestar seus serviços imediatamente e recebe o valor do salário referente ao mês. |
Como calcular? | (Salário / 30) x dias de aviso. |
Dúvidas frequentes sobre o aviso prévio da empregada doméstica
Para te ajudar com todas as dúvidas frequentes sobre o aviso prévio da empregada doméstica, o Hora do Lar respondeu às perguntas:
Quando o aviso prévio deve ser pago?
O empregador deve pagar o aviso prévio da empregada doméstica junto ao termo de rescisão contratual.
Nos casos de aviso prévio trabalhado, o valor deve ser pago no 1º dia útil seguinte ao dia final de aviso. Então, para o aviso prévio indenizado, o empregador deve pagá-lo em até 10 dias corridos após o comunicado.
Confira: Prazo para Pagamento de Rescisão da Empregada Doméstica.
Quando começa a contagem do aviso prévio?
O aviso prévio começa a contar no primeiro dia seguinte ao comunicado escrito.
A empregada pode ser demitida sem aviso prévio?
O aviso prévio para empregada doméstica somente não será devido em apenas em 2 casos: demissão por justa causa ou demissão em período de experiência.
Contudo, para os demais tipos de rescisão, o aviso prévio para empregada doméstica é previsto pela Lei Complementar 150.
O que acontece ao não comunicar o aviso prévio da doméstica?
Em caso de não concessão do aviso prévio, você, empregador, fica sujeito às medidas legais, conforme os termos da lei.
Então, como determina o art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, é devida multa em casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias como: saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS, entre outras.
Conforme o texto legal:
Art. 477, § 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?
Nas situações em que o trabalhador doméstico, por algum motivo, não cumprir os dias de aviso prévio, o empregador pode descontar o mês da sua rescisão.
Entretanto, as demais verbas continuam valendo. São elas:
- Saldo de salário de tempo trabalhado e horas extras que não foram compensadas;
- Férias proporcionais e adicional de um terço;
- Décimo terceiro salário proporcional.
Então, não deixe de fazer os cálculos antes de passá-los para o eSocial e demais documentos.
Posso descontar faltas no aviso prévio?
Sim, é direito do empregador descontar os dias de faltas injustificadas durante esse período.
Afinal, trata-se de um mês normal de trabalho, com o devido pagamento de direitos e suas respectivas obrigações, mesmo que haja algumas especificidades.
Como fica o aviso prévio na demissão indireta ou por comum acordo?
A demissão indireta funciona como uma justa causa reversa, em que o empregador cometeu alguma falta para com a empregada. Neste caso, a doméstica tem direito ao aviso prévio indenizado.
Já para a rescisão por comum acordo, em que ambos os lados tem interesse pelo desligamento, a empregada tem direito a 50% do aviso prévio indenizado.
Simplifique o aviso prévio para empregada doméstica
O aviso prévio é um dos detalhes da rescisão contratual, um processo complicado e demorado. Ainda mais somado à rotina agitada do empregador, lembrar de todas as regras pode ser um tanto complicado.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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