O aviso prévio para empregada doméstica é de, no mínimo, 30 dias. Para cada ano completo de atividade, adicionam-se mais 3 dias, com limite de 60 totais. Segundo a Lei Complementar 150, ele é obrigatório em rescisão sem justa causa ou a pedido da empregada, e pode ser trabalhado ou indenizado.
Para iniciar a rescisão do contrato de trabalho, o empregador ou e a empregada deve comunicar o aviso prévio. Como o próprio nome indica, ele é a comunicação do encerramento próximo da relação trabalhista e desligamento da profissional.
Segundo o Artigo 23 da Lei Complementar 150, o aviso prévio é obrigatório no trabalho doméstico – exceto em situações de justa causa que prevê a demissão da doméstica imediatamente. Existem dois tipos: o indenizado e o trabalhado – ambos com duração mínima de 30 dias. O cálculo do aviso, por sua vez, considera mais 3 dias para cada ano de trabalho completo.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e confira as regras, cálculo e muito mais sobre o aviso prévio para empregada doméstica. Boa leitura.
Acesso rápido
- Aviso prévio trabalhado
- Aviso prévio indenizado
- Como funciona o aviso prévio para empregada doméstica?
- Aviso prévio em cada caso de rescisão
- Como calcular o aviso prévio doméstica?
- Quanto tempo dura o aviso prévio para doméstica?
- Como registrar aviso prévio da empregada doméstica no eSocial?
- FAQ – Dúvidas frequentes
- Simplifique o aviso prévio para empregada doméstica
Aviso prévio trabalhado
- Empregada doméstica continua prestando serviços por 30 a 90 dias, ciente do desligamento.
- A jornada pode ser reduzida em 2 horas diárias, ou a empregada pode folgar nos últimos 7 dias de aviso.
Aviso prévio indenizado
- A empregada é desligada imediatamente e não presta mais serviços.
- Ela recebe o valor do aviso prévio junto às outras verbas rescisórias.
Como funciona o aviso prévio para empregada doméstica?
O aviso prévio comunica a rescisão contratual com, pelo menos, 30 dias de antecedência ao último dia de atividade, feito pela empregada ou pelo empregador. O objetivo é garantir um tempo de adaptação antes do encerramento das atividades.
Detalhes importantes do aviso prévio para empregada doméstica:
- O aviso prévio é obrigatório para rescisão sem justa causa ou a pedido da empregada.
- Ele é detalhado pelo Artigo 23 da Lei Complementar 150/2015.
- O empregador deve formalizar o aviso por escrito, detalhando se ele será indenizado ou trabalhado.
- O contratante deve registrar o aviso prévio no eSocial Doméstico e pagar junto às outras verbas resicórias.
- A duração total do aviso pode variar entre 30 a 90 dias, a depender de quantos anos a empregada trabalhou.
Segundo o texto da Lei Complementar 150/2015:
Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção.
§ 1o O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.
Leia também:
- Horas Extras Durante o Aviso Prévio da Doméstica: É permitido?
- Multa por não cumprir aviso prévio no emprego doméstico: evite.
- Aviso Prévio Doméstica: Diferença entre Trabalhado e Indenizado.
Aviso prévio em cada caso de rescisão
- Demissão sem justa causa: o empregador comunica o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
- Pedido de demissão da empregada: na empregada deve comunicar o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
- Demissão por justa causa: a rescisão é imediata e não há aviso prévio.
- Rescisão indireta: sendo uma justa causa cometida pelo contratante, a empregada tem direito ao aviso prévio indenizado e rescisão imediata.
- Por comum acordo: ocorre quando ambas as partes têm interesse pela rescisão contratual, chegando a acordos que beneficiem ambos – por isso, considera-se o aviso prévio indenizado pela metade.
Como calcular o aviso prévio doméstica?
Para calcular o aviso prévio indenizado, divida o salário bruto por 30 e multiplique pelos dias de aviso prévio. Assim, a fórmula fica:
- (Salário / 30) x dias de aviso.
Que tal um exemplo prático? Suponhamos a empregada com direito a 42 dias de aviso prévio recebeu seu último salário no valor de R$ 2.500,00. O cálculo fica:
- 2.500 / 30 = 83,30 por dia;
- 83,30 x 42 dias de aviso = R$ 3.498,60 de aviso prévio.
Já para o aviso prévio trabalhado, basta pagar a empregada igual aos demais meses, visto que a empregada irá prestar serviços por mais um período. Uma dica ao empregador: fique atento aos adicionais e descontos no período, como horas extras ou noturnas, faltas, entre outros.
Como calcular o aviso prévio proporcional para empregada doméstica?
Ao fim do 1º ano de trabalho, a doméstica tem direito ao aviso prévio de 30 dias. Para cada ano adicional, contam-se mais 3 dias de aviso.
Mas como calcular a duração do aviso prévio da doméstica?
Suponhamos a demissão sem justa causa de uma empregada que trabalhou durante 5 anos. Então, ela terá direito aos 30 dias de aviso prévio e mais 4 anos extras de atividade, com cálculo:
- 4 (anos a mais de atividade) x 3 (dias adicionais para cada ano) = 12 dias;
- 30 dias + 12 adicionais = 42 dias totais de aviso.
Um ponto importante é que a soma não pode passar de 90 dias, sendo esse o limite.
Quanto tempo dura o aviso prévio para doméstica?
Empregadas domésticas com um 1 ano de trabalho terão direito a 30 dias corridos de aviso.
Além disso, para cada ano completo, ela profissional tem direito a mais 3 dias de aviso prévio, até o limite de 60 dias. Por isso, a duração total do aviso prévio pode chegar ao máximo de 90 dias.
A Lei Complementar 150 estabelece:
§ 2o Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Então, a relação fica:
Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
---|---|
Até 1 ano | 30 |
1 ano até 1 ano e 11 meses | 33 |
2 anos até 2 anos e 11 meses | 36 |
3 anos até 3 anos e 11 meses | 39 |
4 anos até 4 anos e 11 meses | 42 |
5 anos até 5 anos e 11 meses | 45 |
6 anos até 6 anos e 11 meses | 48 |
7 anos até 7 anos e 11 meses | 51 |
8 anos até 8 anos e 11 meses | 54 |
9 anos até 9 anos e 11 meses | 57 |
10 anos até 10 anos e 11 meses | 60 |
11 anos até 11 anos e 11 meses | 63 |
12 anos até 12 anos e 11 meses | 66 |
13 anos até 13 anos e 11 meses | 69 |
14 anos até 14 anos e 11 meses | 72 |
15 anos até 15 anos e 11 meses | 75 |
16 anos até 16 anos e 11 meses | 78 |
17 anos até 17 anos e 11 meses | 81 |
18 anos até 18 anos e 11 meses | 84 |
19 anos até 19 anos e 11 meses | 87 |
20 anos ou a partir de 20 anos | 90 |
Como registrar aviso prévio da empregada doméstica no eSocial?
Para informar a rescisão no eSocial, você deve registrar o aviso prévio da doméstica. Para isso:
- Acesse o portal com seus dados gov.br;
- Clique no botão “Trabalhador”;
- Informe o tipo de rescisão e a data;
- Selecione a opção de “Desligamento”;
- Escolha o empregado desligado;
- Em seguida, escolha o tipo de aviso prévio: indenizado ou trabalhado;
- Inclua as verbas rescisórias de forma manual e a data de pagamento.
O sistema não calcula os valores automaticamente. Por isso, o empregador deve realizar todos os cálculos antes de lançar a rescisão no eSocial.
Além disso, você precisará:
- Emitir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação dos valores devido.
- Gerar a Guia de Recolhimento.
- Emitir a Guia do INSS Rescisório.
- Então, o caminho é: Folha > Recebimento e pagamentos > Selecione o mês de demissão > Clique em “Encerrar Pagamento”.
FAQ – Dúvidas frequentes
Quando o aviso prévio deve ser pago?
O empregador deve pagar o aviso prévio da empregada doméstica junto ao termo de rescisão contratual.
Nos casos de aviso prévio trabalhado, o valor deve ser pago no 1º dia útil seguinte ao dia final de aviso. Então, para o aviso prévio indenizado, o empregador deve pagá-lo em até 10 dias corridos após o comunicado.
Confira: Prazo para Pagamento de Rescisão da Empregada Doméstica.
A empregada pode ser demitida sem aviso prévio?
O aviso prévio para empregada doméstica somente não será devido em apenas em 2 casos: demissão por justa causa ou demissão em período de experiência.
Contudo, para os demais tipos de rescisão, o aviso prévio para empregada doméstica é obrigatório pela Lei Complementar 150.
O que acontece se não comunicar o aviso prévio da doméstica?
Em caso de não concessão do aviso prévio, você, empregador, fica sujeito às medidas legais, conforme os termos da lei.
Então, como determina o artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, deve-se multa em casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias como: saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS, entre outras.
Conforme o texto legal:
Art. 477, § 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?
Nas situações em que o trabalhador doméstico, por algum motivo, não cumprir os dias de aviso prévio, o empregador pode descontar o mês da sua rescisão.
Entretanto, as demais verbas continuam valendo:
- Saldo de salário de tempo trabalhado e horas extras não compensadas;
- Férias proporcionais e adicional de um terço;
- Décimo terceiro salário proporcional.
Então, não deixe de fazer os cálculos antes de passá-los para o eSocial e demais documentos.
Posso descontar faltas no aviso prévio?
Sim, é direito do empregador descontar os dias de faltas injustificadas durante esse período.
Afinal, trata-se de um mês normal de trabalho, com o devido pagamento de direitos e suas respectivas obrigações, mesmo que haja algumas especificidades.
Simplifique o aviso prévio para empregada doméstica
O aviso prévio é um dos detalhes da rescisão contratual, um processo complicado e demorado. Ainda mais somado à rotina agitada do empregador, lembrar de todas as regras pode ser um tanto complicado.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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