O encerramento de um contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou da empregada, exige o cumprimento de uma etapa fundamental: o aviso prévio para empregada doméstica. Este procedimento não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação legal que garante a ambas as partes um período de transição e organização.
Regulamentado pela Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas) e pela Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio assegura que o trabalhador tenha tempo para buscar um novo emprego e que o empregador possa encontrar um substituto, mitigando os impactos da rescisão [1].
Neste guia completo, você entenderá as regras, os prazos, as modalidades (trabalhado e indenizado) e, principalmente, como calcular o aviso prévio para empregada doméstica de forma correta, garantindo a segurança jurídica da sua relação de trabalho com o apoio da Hora do Lar.
Acesso rápido
- Modalidades de Aviso Prévio: Trabalhado vs. Indenizado
- O que é e Qual o Prazo do Aviso Prévio para Domésticas?
- Como Calcular o Aviso Prévio para Empregada Doméstica
- Como registrar aviso prévio da empregada doméstica no eSocial?
- Simplifique o Aviso Prévio para Empregada Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Modalidades de Aviso Prévio: Trabalhado vs. Indenizado
Quando o empregador decide demitir a empregada doméstica sem justa causa, ele pode optar por duas modalidades de aviso prévio: o trabalhado ou o indenizado.
1. Aviso Prévio Trabalhado
Nesta modalidade, a empregada continua prestando serviços durante o período do aviso (30 a 90 dias). O objetivo é permitir que ela procure um novo emprego sem prejuízo salarial.
Redução da Jornada
Durante o aviso prévio trabalhado, a empregada tem o direito de escolher entre duas opções para facilitar a busca por um novo emprego [3]:
- Redução de 2 horas diárias na jornada de trabalho, sem prejuízo do salário integral.
- Ausência por 7 dias corridos ao final do período do aviso, também sem prejuízo salarial.
Importante: A escolha é da empregada. O empregador não pode impor a redução de 2 horas ou os 7 dias de folga.
2. Aviso Prévio Indenizado
Neste caso, o empregador opta pelo desligamento imediato da empregada. O contrato é encerrado no dia da comunicação, e o empregador deve pagar o valor correspondente ao período do aviso (30 a 90 dias) junto com as demais verbas rescisórias.
O aviso prévio indenizado é a opção mais comum para empregadores que desejam evitar a permanência da empregada na residência após a comunicação da demissão.
Quando o Aviso Prévio Não é Devido?
O aviso prévio não é devido em casos de:
- Rescisão por Justa Causa: O empregado perde o direito ao aviso prévio.
- Contrato por Prazo Determinado: O contrato se encerra na data prevista.
- Rescisão por Culpa Recíproca: O aviso prévio é devido pela metade.
O que é e Qual o Prazo do Aviso Prévio para Domésticas?
O aviso prévio é a comunicação formal da intenção de rescindir o contrato de trabalho por uma das partes, sem justa causa.
Prazo Mínimo e Proporcionalidade
O prazo mínimo do aviso prévio para empregada doméstica é de 30 dias, aplicável a todos os contratos. No entanto, a Lei nº 12.506/2011 estabeleceu a proporcionalidade, que se aplica ao empregador que demite sem justa causa [2]:
- 30 dias: Para empregados com até 1 ano de serviço.
- Acréscimo de 3 dias: Para cada ano completo de serviço prestado na mesma residência, limitado ao máximo de 60 dias de acréscimo.
Isso significa que o prazo total do aviso prévio pode variar de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço da empregada [2]. Segundo o texto da Lei Complementar 150/2015 [1]:
Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção.
§ 1o O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.
| Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 |
| 1 ano até 1 ano e 11 meses | 33 |
| 2 anos até 2 anos e 11 meses | 36 |
| 3 anos até 3 anos e 11 meses | 39 |
| 4 anos até 4 anos e 11 meses | 42 |
| 5 anos até 5 anos e 11 meses | 45 |
| 6 anos até 6 anos e 11 meses | 48 |
| 7 anos até 7 anos e 11 meses | 51 |
| 8 anos até 8 anos e 11 meses | 54 |
| 9 anos até 9 anos e 11 meses | 57 |
| 10 anos até 10 anos e 11 meses | 60 |
| 11 anos até 11 anos e 11 meses | 63 |
| 12 anos até 12 anos e 11 meses | 66 |
| 13 anos até 13 anos e 11 meses | 69 |
| 14 anos até 14 anos e 11 meses | 72 |
| 15 anos até 15 anos e 11 meses | 75 |
| 16 anos até 16 anos e 11 meses | 78 |
| 17 anos até 17 anos e 11 meses | 81 |
| 18 anos até 18 anos e 11 meses | 84 |
| 19 anos até 19 anos e 11 meses | 87 |
| 20 anos ou a partir de 20 anos | 90 |
Aviso Prévio no Pedido de Demissão
Quando a iniciativa da rescisão parte da empregada doméstica (pedido de demissão), o prazo é sempre de 30 dias, sem a proporcionalidade.
Caso a empregada se recuse a cumprir o aviso trabalhado, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente a 30 dias de salário das verbas rescisórias.
Como Calcular o Aviso Prévio para Empregada Doméstica
O cálculo do aviso prévio para empregada doméstica é crucial para evitar erros e passivos trabalhistas.
Passo a Passo do Cálculo
O valor do aviso prévio é sempre baseado no último salário integral da empregada.
- Definir o Prazo:
Calcule o total de dias de aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, se a demissão for sem justa causa pelo empregador).
- Calcular o Valor Diário:
Divida o salário mensal da empregada por 30.
- Calcular o Valor Total:
Multiplique o valor diário pelo total de dias de aviso prévio.
Exemplo: Empregada com 5 anos de serviço e salário de R$ 2.100,00.
- Prazo: 30 dias (base) + 5 anos * 3 dias = 45 dias.
- Valor Diário: R$ 2.100,00 / 30 = R$ 70,00.
- Valor Total do Aviso Prévio Indenizado: R$ 70,00 * 45 dias = R$ 3.150,00.
O Aviso Prévio e o eSocial
O eSocial Doméstico é a plataforma oficial para registrar a rescisão e o aviso prévio. É fundamental que o empregador informe corretamente a modalidade e a data de início/fim do aviso no sistema.
Atenção: O eSocial não calcula automaticamente o aviso prévio proporcional. O empregador deve realizar o cálculo e informar o valor correto no sistema, o que exige atenção redobrada.
/
Como registrar aviso prévio da empregada doméstica no eSocial?
Para informar a rescisão no eSocial, você deve registrar o aviso prévio da doméstica. Para isso:
- Acesse o portal com seus dados gov.br.
- Clique no botão “Trabalhador”.
- Informe o tipo de rescisão e a data.
- Selecione a opção de “Desligamento”.
- Escolha o empregado desligado.
- Em seguida, escolha o tipo de aviso prévio: indenizado ou trabalhado.
- Inclua as verbas rescisórias de forma manual e a data de pagamento.
O sistema não calcula os valores automaticamente. Por isso, o empregador deve realizar todos os cálculos antes de lançar a rescisão no eSocial.
Além disso, você precisará:
- Emitir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação dos valores devido.
- Gerar a Guia de Recolhimento.
- Emitir a Guia do INSS Rescisório.
- Então, o caminho é: Folha > Recebimento e pagamentos > Selecione o mês de demissão > Clique em “Encerrar Pagamento”.
Simplifique o Aviso Prévio para Empregada Doméstica
O aviso prévio para empregada doméstica é um direito fundamental e uma obrigação legal que exige atenção aos detalhes, especialmente no que tange à proporcionalidade e às modalidades (trabalhado e indenizado).
Garantir que o processo de rescisão seja feito de forma correta e transparente é o melhor caminho para a segurança jurídica do empregador.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O acréscimo de 3 dias por ano de serviço só se aplica quando a demissão é sem justa causa por iniciativa do empregador. No pedido de demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias.
É um direito da empregada doméstica demitida sem justa causa. Ela pode escolher entre reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar nos últimos 7 dias corridos do aviso, sem prejuízo do salário.
Não. No aviso prévio indenizado, o contrato é encerrado imediatamente. O empregador paga o valor correspondente ao aviso, e a empregada não precisa comparecer ao trabalho.
Se a empregada pedir demissão e se recusar a cumprir o aviso prévio trabalhado, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente a 30 dias de salário das verbas rescisórias.
Sim. O período do aviso prévio, mesmo que indenizado, é considerado para todos os efeitos legais, como tempo de serviço, cálculo de férias e 13º salário.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
[2] Planalto. Lei nº 12.506/2011.
[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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