O aviso prévio para empregada doméstica é o comunicado da quebra contratual, obrigatório em rescisão sem justa causa ou por iniciativa da profisisonal. Existem 2 tipos: o trabalhado – com prestação de serviços por mais 30 dias – ou o indenizado – com desligamento imediato e pagamento referente a 30 dias de aviso.
Quando uma das partes deseja encerrar o vínculo trabalhista, é preciso comunicar sua decisão à outra — exceto em casos de justa causa, nos quais a demissão da empregada doméstica é imediata. O comunicado, chamado aviso prévio, é o documento escrito que manifesta o desejo pela rescisão contratual.
O aviso prévio é um direito da empregada, garantido pela Lei das Domésticas (Lei Complementar 150), comunicado em até 30 dias antes ao seu desligamento. Ainda, o texto legal prevê 2 tipos de aviso – indenizado ou trabalhado.
Quer saber todos os detalhes sobre o aviso prévio para empregada doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que é o aviso prévio?
- Tipos de aviso prévio para empregada doméstica
- Duração do aviso prévio da doméstica
- Como calcular o aviso prévio da empregada doméstica?
- Dispensa do aviso prévio
- Aviso prévio da doméstica no eSocial
- Dúvidas frequentes sobre o aviso prévio da empregada doméstica
- Como simplificar o aviso prévio para doméstica?
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é uma notificação escrita, feita parte que deseja encerrar o contrato de trabalho e entregue à outra, informando o fim da relação trabalhista. Assim, o comunicado pode partir tanto da empregada quanto do empregador, com 30 dias antes da data prevista para o desligamento.
Trata-se de uma comunicação antecipada obrigatória nos casos de:
- Rescisão sem justa causa por parte do empregador;
- Pedido de demissão da empregada doméstica.
Como fazer o aviso prévio para doméstica?
A parte que deseja encerrar o contrato de trabalho deve escrever um comunicado informando e registrando sua vontade pelo desligamento. Dessa forma, o aviso prévio deve ser escrito e entregue com até 30 dias de antecedência à outra parte.
Então, com a formalização da demissão pela carta de dispensa, que detalha a rescisão e o cumprimento do aviso prévio, ambos os lados da relação devem assinar o documento.
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O aviso prévio para empregada doméstica é obrigatório?
O aviso prévio para empregada doméstica é obrigatório, com exceção dos casos de justa causa em que a demissão é imediata. A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, determina:
Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção.
§ 1o O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.
Tipos de aviso prévio para empregada doméstica
Conforme determina a Lei das Domésticas, existem 2 tipos de aviso prévio no trabalho doméstico: o trabalhado e o indenizado.
No aviso prévio trabalhado, a doméstica continua prestando serviço por um período de 30 a 90 dias, já ciente de seu desligamento. Neste caso, ela deve trabalhar 2 horas a menos por dia, como oportunidade para procurar por outro emprego, ou ter 7 dias consecutivos de folga ao invés de reduzir a jornada.
Já no aviso prévio indenizado, a doméstica deixa de prestar seus serviços imediatamente e recebe o valor do salário referente ao mês.
Caso seja feito um pedido de demissão pela profissional e ela não queira exercer os 30 dias de serviço, o empregador pode fazer descontos de valores das verbas rescisórias.
Duração do aviso prévio da doméstica
Empregadas domésticas com um 1 ano completo de trabalho terão direito a 30 dias corridos de aviso.
Além disso, para cada 12 meses completos depois do primeiro ano, a profissional tem direito a mais 3 dias de aviso prévio, até o limite de 60 dias. Por isso, a duração total do aviso prévio pode chegar ao máximo de 90 dias.
A Lei Complementar 150 prevê:
§ 2o Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Como calcular o aviso prévio da empregada doméstica?
Para calcular o aviso prévio indenizado da domésrica, divida o salário bruto por 30 e multiplique pela quantidade de dias de aviso prévio.
Então vamos a um exemplo prático: suponhamos a empregada que tem direito a 42 dias de aviso prévio recebeu seu último salário no valor de R$ 2.500,00. O cálculo fica:
- 2.500 / 30 = 83,30 por dia;
- 83,30 x 42 dias de aviso = R$ 3.498,60 de aviso prévio.
Já para o aviso prévio trabalhado, como a empregada irá prestar serviços por mais um período, basta remunerá-la da mesma maneira que nos demais meses. Além disso, lembre-se de considerar os devidos encargos e adicionais.
Como calcular o aviso prévio proporcional para empregada doméstica?
Ao fim do 1º ano de trabalho, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio de 30 dias. Para cada ano adicional, contam-se 3 dias adicionais de aviso.
Mas como calcular a duração do aviso prévio da doméstica?
Suponhamos que uma empregada trabalhou durante 5 anos e foi demitida sem justa causa. Ela terá direito aos 30 dias de aviso prévio e mais 4 anos extras de atividade. Neste caso:
- 4 (anos a mais de atividade) x 3 (dias adicionais para cada ano) = 12 dias;
- 30 dias + 12 adicionais = 42 dias totais de aviso.
Um ponto importante é que a soma não pode passar de 90 dias, sendo esse o limite.
Dispensa do aviso prévio
Em caso de dispensa do aviso prévio por parte do empregador, ele deverá indenizar a ex-funcionária pelo período estipulado pela lei. No caso do emprego doméstico, o período do aviso é proporcional à duração da relação de trabalho.
Já se o rompimento se der por iniciativa do trabalhador, este é obrigado a cumprir o período de aviso prévio determinado pela Lei. Contudo, caso houver o desejo ou necessidade de encerrar as atividades de imediato, fica sendo facultativo ao empregador os descontos.
Portanto, os dias referentes ao aviso diretamente do saldo salarial e/ou dos valores devidos na rescisão do contrato de trabalho, assim sendo, não ficam como obrigação do empregador.
Aviso prévio da doméstica no eSocial
No momento de informar a rescisão da empregada doméstica, o empregador deve registrar o aviso prévio no eSocial Doméstico. Então, para isso:
- Acesse o portal com seus dados gov.br;
- Clique no botão “Trabalhador”;
- Selecione a opção de “Desligamento”;
- Escolha o empregado a ser desligado;
- Informe o tipo de rescisão e a data;
- Em seguida, escolha o tipo de aviso prévio: indenizado ou trabalhado;
- Inclua as verbas rescisórias de forma manual e a data de pagamento.
Infelizmente, o sistema ainda não calcula os valores automaticamente. Por isso, o empregador deve realizar todos os cálculos antes de lançar a rescisão no eSocial.
Além disso, você precisará emitir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação dos valores devidos e, depois, gerar a Guia de Recolhimento. Nessa etapa você ainda pode fazer alterações, basta clicar em “Alterar desligamento”.
Agora, a guia do INSS Rescisório fica disponível no seguinte caminho: Folha > Recebimento e pagamentos. Então, selecione o mês de demissão e clique em “Encerrar Pagamento”.
Dúvidas frequentes sobre o aviso prévio da empregada doméstica
Para te ajudar com todas as dúvidas frequentes sobre o aviso prévio da empregada doméstica, o Hora do Lar respondeu às perguntas:
Quando o aviso prévio deve ser pago?
O empregador deve pagar o aviso prévio da empregada doméstica junto ao termo de rescisão contratual.
Nos casos de aviso prévio trabalhado, o valor deve ser pago no 1º dia útil seguinte ao dia final de aviso. Então, para o aviso prévio indenizado, o empregador deve pagá-lo em até 10 dias corridos após o comunicado.
Confira: Prazo para Pagamento de Rescisão da Empregada Doméstica.
Quando começa a contagem do aviso prévio?
O aviso prévio começa a contar no primeiro dia seguinte ao comunicado escrito.
A empregada pode ser demitida sem aviso prévio?
O aviso prévio somente não será devido em apenas em 2 casos: demissão por justa causa ou demissão em período de experiência.
Contudo, para os demais tipos de rescisão, o aviso prévio para empregada doméstica é previsto pela Lei Complementar 150.
O que acontece ao não comunicar o aviso prévio da doméstica?
Caso não conceda o aviso prévio, o empregador fica sujeito às medidas legais, conforme os termos da lei.
Então, como determina o art. 477, § 8º, da CLT, é devida multa em casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias como: saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS, entre outras.
Conforme o texto legal:
Art. 477, § 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?
Nas situações em que o trabalhador doméstico, por algum motivo, não cumprir os dias de aviso prévio, o empregador pode descontar o mês da sua rescisão.
Entretanto, as demais verbas continuam valendo. São elas:
- Saldo de salário de tempo trabalhado e horas extras que não foram compensadas;
- Férias proporcionais e adicional de um terço;
- Décimo terceiro salário proporcional.
Então, não deixe de fazer os cálculos antes de passá-los para o eSocial e demais documentos.
Posso descontar faltas no aviso prévio?
Sim, é direito do empregador descontar os dias de faltas injustificadas durante esse período.
Afinal, trata-se de um mês normal de trabalho, com o devido pagamento de direitos e suas respectivas obrigações, mesmo que haja algumas especificidades.
Como fica o aviso prévio na demissão indireta ou por comum acordo?
A demissão indireta funciona como uma justa causa reversa, em que o empregador cometeu alguma falta para com a empregada. Neste caso, a doméstica tem direito ao aviso prévio indenizado.
Já para a rescisão por comum acordo, em que ambos os lados tem interesse pelo desligamento, a empregada tem direito a 50% do aviso prévio indenizado.
Como simplificar o aviso prévio para doméstica?
O aviso prévio é um dos detalhes da rescisão contratual, um processo complicado e demorado. Ainda mais somado à rotina agitada do empregador, lembrar de todas as regras pode ser um tanto complicado.
Por isso, a fim de te ajudar com este e todos os outros processos do emprego doméstico, existe uma solução completa e inteligente: o Hora do Lar.
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