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Aviso Prévio para Empregada Doméstica: guia completo!

O aviso prévio para empregada doméstica é o comunicado da quebra contratual, obrigatório em rescisão sem justa causa ou por iniciativa da profisisonal. Existem 2 tipos: o trabalhado – com prestação de serviços por mais 30 dias – ou o indenizado – com desligamento imediato e pagamento referente a 30 dias de aviso.

Quando uma das partes deseja encerrar o vínculo trabalhista, é preciso comunicar sua decisão à outra — exceto em casos de justa causa, nos quais a demissão da empregada doméstica é imediata. O comunicado, chamado aviso prévio, é o documento escrito que manifesta o desejo pela rescisão contratual.

O aviso prévio é um direito da empregada, garantido pela Lei das Domésticas (Lei Complementar 150), comunicado em até 30 dias antes ao seu desligamento. Ainda, o texto legal prevê 2 tipos de aviso – indenizado ou trabalhado.

Quer saber todos os detalhes sobre o aviso prévio para empregada doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

aviso previo para empregada domestica
O aviso prévio para empregada doméstica pode ser indenizado ou trabalhado. Trata-se de um direito garantido pela Lei das Domésticas em casos de rescisão sem justa causa ou a pedido da funcionária – Foto: Freepik.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é uma notificação escrita, feita parte que deseja encerrar o contrato de trabalho e entregue à outra, informando o fim da relação trabalhista. Assim, o comunicado pode partir tanto da empregada quanto do empregador, com 30 dias antes da data prevista para o desligamento.

Trata-se de uma comunicação antecipada obrigatória nos casos de:

  • Rescisão sem justa causa por parte do empregador;
  • Pedido de demissão da empregada doméstica.

Como fazer o aviso prévio para doméstica?

A parte que deseja encerrar o contrato de trabalho deve escrever um comunicado informando e registrando sua vontade pelo desligamento. Dessa forma, o aviso prévio deve ser escrito e entregue com até 30 dias de antecedência à outra parte.

Então, com a formalização da demissão pela carta de dispensa, que detalha a rescisão e o cumprimento do aviso prévio, ambos os lados da relação devem assinar o documento.

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O aviso prévio para empregada doméstica é obrigatório?

O aviso prévio para empregada doméstica é obrigatório, com exceção dos casos de justa causa em que a demissão é imediata. A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, determina:

Art. 23.  Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção. 
§ 1o  O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador. 

Tipos de aviso prévio para empregada doméstica

Conforme determina a Lei das Domésticas, existem 2 tipos de aviso prévio no trabalho doméstico: o trabalhado e o indenizado.

No aviso prévio trabalhado, a doméstica continua prestando serviço por um período de 30 a 90 dias, já ciente de seu desligamento. Neste caso, ela deve trabalhar 2 horas a menos por dia, como oportunidade para procurar por outro emprego, ou ter 7 dias consecutivos de folga ao invés de reduzir a jornada.

Já no aviso prévio indenizado, a doméstica deixa de prestar seus serviços imediatamente e recebe o valor do salário referente ao mês. 

Caso seja feito um pedido de demissão pela profissional e ela não queira exercer os 30 dias de serviço, o empregador pode fazer descontos de valores das verbas rescisórias.

Duração do aviso prévio da doméstica

Empregadas domésticas com um 1 ano completo de trabalho terão direito a 30 dias corridos de aviso.

Além disso, para cada 12 meses completos depois do primeiro ano, a profissional tem direito a mais 3 dias de aviso prévio, até o limite de 60 dias. Por isso, a duração total do aviso prévio pode chegar ao máximo de 90 dias.

A Lei Complementar 150 prevê:

§ 2o Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

Como calcular o aviso prévio da empregada doméstica?

Para calcular o aviso prévio indenizado da domésrica, divida o salário bruto por 30 e multiplique pela quantidade de dias de aviso prévio.

Então vamos a um exemplo prático: suponhamos a empregada que tem direito a 42 dias de aviso prévio recebeu seu último salário no valor de R$ 2.500,00. O cálculo fica:

  • 2.500 / 30 = 83,30 por dia;
  • 83,30 x 42 dias de aviso = R$ 3.498,60 de aviso prévio.

para o aviso prévio trabalhado, como a empregada irá prestar serviços por mais um período, basta remunerá-la da mesma maneira que nos demais meses. Além disso, lembre-se de considerar os devidos encargos e adicionais.

Como calcular o aviso prévio proporcional para empregada doméstica?

Ao fim do 1º ano de trabalho, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio de 30 dias. Para cada ano adicional, contam-se 3 dias adicionais de aviso.

Mas como calcular a duração do aviso prévio da doméstica?

Suponhamos que uma empregada trabalhou durante 5 anos e foi demitida sem justa causa. Ela terá direito aos 30 dias de aviso prévio e mais 4 anos extras de atividade. Neste caso:

  • 4 (anos a mais de atividade) x 3 (dias adicionais para cada ano) = 12 dias;
  • 30 dias + 12 adicionais = 42 dias totais de aviso.

Um ponto importante é que a soma não pode passar de 90 dias, sendo esse o limite.

Dispensa do aviso prévio

Em caso de dispensa do aviso prévio por parte do empregador, ele deverá indenizar a ex-funcionária pelo período estipulado pela lei. No caso do emprego doméstico, o período do aviso é proporcional à duração da relação de trabalho.

Já se o rompimento se der por iniciativa do trabalhador, este é obrigado a cumprir o período de aviso prévio determinado pela Lei. Contudo, caso houver o desejo ou necessidade de encerrar as atividades de imediato, fica sendo facultativo ao empregador os descontos.

Portanto, os dias referentes ao aviso diretamente do saldo salarial e/ou dos valores devidos na rescisão do contrato de trabalho, assim sendo, não ficam como obrigação do empregador.

Aviso prévio da doméstica no eSocial

No momento de informar a rescisão da empregada doméstica, o empregador deve registrar o aviso prévio no eSocial Doméstico. Então, para isso:

  1. Acesse o portal com seus dados gov.br;
  2. Clique no botão “Trabalhador”;
  3. Selecione a opção de “Desligamento”;
  4. Escolha o empregado a ser desligado;
  5. Informe o tipo de rescisão e a data;
  6. Em seguida, escolha o tipo de aviso prévio: indenizado ou trabalhado;
  7. Inclua as verbas rescisórias de forma manual e a data de pagamento.

Infelizmente, o sistema ainda não calcula os valores automaticamente. Por isso, o empregador deve realizar todos os cálculos antes de lançar a rescisão no eSocial.

Além disso, você precisará emitir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação dos valores devidos e, depois, gerar a Guia de Recolhimento. Nessa etapa você ainda pode fazer alterações, basta clicar em “Alterar desligamento”.

Agora, a guia do INSS Rescisório fica disponível no seguinte caminho: Folha > Recebimento e pagamentos. Então, selecione o mês de demissão e clique em “Encerrar Pagamento”. 

Dúvidas frequentes sobre o aviso prévio da empregada doméstica

Para te ajudar com todas as dúvidas frequentes sobre o aviso prévio da empregada doméstica, o Hora do Lar respondeu às perguntas:

aviso previo para empregada domestica
O Hora do Lar respondeu às principais dúvidas sobre o aviso prévio da empregada doméstica para te auxiliar em todo o processo – Foto: Freepik.

Quando o aviso prévio deve ser pago?

O empregador deve pagar o aviso prévio da empregada doméstica junto ao termo de rescisão contratual.

Nos casos de aviso prévio trabalhado, o valor deve ser pago no 1º dia útil seguinte ao dia final de aviso. Então, para o aviso prévio indenizado, o empregador deve pagá-lo em até 10 dias corridos após o comunicado.

Confira: Prazo para Pagamento de Rescisão da Empregada Doméstica.

Quando começa a contagem do aviso prévio?

O aviso prévio começa a contar no primeiro dia seguinte ao comunicado escrito.

A empregada pode ser demitida sem aviso prévio?

O aviso prévio somente não será devido em apenas em 2 casos: demissão por justa causa ou demissão em período de experiência.

Contudo, para os demais tipos de rescisão, o aviso prévio para empregada doméstica é previsto pela Lei Complementar 150.

O que acontece ao não comunicar o aviso prévio da doméstica?

Caso não conceda o aviso prévio, o empregador fica sujeito às medidas legais, conforme os termos da lei.

Então, como determina o art. 477, § 8º, da CLT, é devida multa em casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias como: saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS, entre outras.

Conforme o texto legal:

Art. 477, § 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?

Nas situações em que o trabalhador doméstico, por algum motivo, não cumprir os dias de aviso prévio, o empregador pode descontar o mês da sua rescisão.

Entretanto, as demais verbas continuam valendo. São elas:

  • Saldo de salário de tempo trabalhado e horas extras que não foram compensadas;
  • Férias proporcionais e adicional de um terço;
  • Décimo terceiro salário proporcional.

Então, não deixe de fazer os cálculos antes de passá-los para o eSocial e demais documentos.

Posso descontar faltas no aviso prévio?

Sim, é direito do empregador descontar os dias de faltas injustificadas durante esse período.

Afinal, trata-se de um mês normal de trabalho, com o devido pagamento de direitos e suas respectivas obrigações, mesmo que haja algumas especificidades.

Como fica o aviso prévio na demissão indireta ou por comum acordo?

A demissão indireta funciona como uma justa causa reversa, em que o empregador cometeu alguma falta para com a empregada. Neste caso, a doméstica tem direito ao aviso prévio indenizado.

Já para a rescisão por comum acordo, em que ambos os lados tem interesse pelo desligamento, a empregada tem direito a 50% do aviso prévio indenizado.

Como simplificar o aviso prévio para doméstica?

O aviso prévio é um dos detalhes da rescisão contratual, um processo complicado e demorado. Ainda mais somado à rotina agitada do empregador, lembrar de todas as regras pode ser um tanto complicado.

Por isso, a fim de te ajudar com este e todos os outros processos do emprego doméstico, existe uma solução completa e inteligente: o Hora do Lar.

Há quase 10 anos, nós ajudamos mais de 15.000 empregadores domésticos a realizar a melhor gestão em todos os momentos, desde o início até o fim da relação trabalhista. Tudo isso por meio de funcionalidades e ferramentas, como:

  • Controle de ponto por aplicativo;
  • Integração com o eSocial Doméstico;
  • Cálculo automático de encargos e adicionais;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e faça a melhor gestão de suas empregadas domésticas. Então, cadastre-se hoje mesmo.

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