A rescisão do contrato de trabalho exige atenção e conhecimento da legislação. O aviso prévio para empregada doméstica é um tema crucial que gera muitas dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores
Em um cenário de constantes atualizações legislativas e a crescente importância da conformidade com o eSocial, compreender as nuances desse processo é fundamental para garantir uma rescisão contratual justa e sem imprevistos.
Este procedimento não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação legal que garante a ambas as partes um período de transição e organização. Além disso, ele é regulamentado pela Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas) e pela Lei nº 12.506/2011 [1, 2].
Este guia completo foi elaborado para desmistificar o aviso prévio, abordando suas regras, tipos, cálculos e a correta aplicação no eSocial, assegurando que você, empregador doméstico, esteja totalmente preparado para lidar com essa etapa de forma legal e transparente.
Acesso rápido
- Regras do Aviso Prévio para Empregada Doméstica 2026
- O que é o Aviso Prévio e como funciona na Lei das Domésticas?
- O que é o Aviso Prévio Proporcional? (A Regra dos 3 Dias)
- Tipos de Aviso Prévio: Trabalhado vs. Indenizado
- Como Calcular o Aviso Prévio para Empregada Doméstica
- Como registrar o aviso prévio no eSocial
- Simplifique o Aviso Prévio para Empregada Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Regras do Aviso Prévio para Empregada Doméstica 2026
- Duração Mínima: 30 dias para contratos com menos de 1 ano.
- Proporcionalidade: Soma-se 3 dias extras por cada ano completo trabalhado, limitado a 60 dias extras (totalizando 90 dias).
- Aviso Trabalhado: A doméstica pode escolher entre trabalhar 2 horas a menos por dia ou folgar os últimos 7 dias da jornada.
- Aviso Indenizado: O empregador paga o salário correspondente ao período sem a prestação de serviço.
- Pedido de Demissão: Se a funcionária não cumprir o aviso, o empregador pode descontar o valor do salário correspondente na rescisão.
O que é o Aviso Prévio e como funciona na Lei das Domésticas?
O aviso prévio é a comunicação formal da intenção de uma das partes (empregador ou empregado) de encerrar o contrato de trabalho, concedendo um período para que a outra parte se prepare para o desligamento.
Para as empregadas domésticas, as regras são estabelecidas principalmente pela Lei Complementar 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, e pela Lei 12.506/2011, que trata do aviso prévio proporcional [1, 2].
De acordo com a legislação, o aviso prévio mínimo é de 30 dias. Contudo, a Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias a cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, limitando o total a 90 dias. Essa proporcionalidade é um ponto de atenção e será detalhada adiante.
A comunicação deve ser feita por escrito, contendo a data da comunicação, início e término do aviso, e a identificação de ambas as partes. Em caso de recusa de assinatura pela empregada, é recomendável que duas testemunhas assinem o documento.
Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção.
§ 1o O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.
O que é o Aviso Prévio Proporcional? (A Regra dos 3 Dias)
A Lei 12.506/2011 introduziu a proporcionalidade no aviso prévio, estabelecendo que, além dos 30 dias mínimos, serão acrescidos 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais, totalizando um máximo de 90 dias de aviso prévio. [2]
É crucial entender que essa proporcionalidade se aplica apenas em favor do empregado, ou seja, quando a iniciativa da rescisão parte do empregador.
- 30 dias: Para empregados com até 1 ano de serviço.
- Acréscimo de 3 dias: Para cada ano completo de serviço prestado na mesma residência, limitado ao máximo de 60 dias de acréscimo.
Exemplos de Prazos:
- Até 1 ano de serviço: 30 dias de aviso prévio.
- 1 ano e 1 dia a 2 anos de serviço: 33 dias de aviso prévio.
- E anos e 1 dia a 3 anos de serviço: 36 dias de aviso prévio.
- E assim sucessivamente, até o limite de 90 dias.
Tabela de Proporcionalidade do Aviso Prévio
A tabela abaixo ajuda a identificar quantos dias de aviso são devidos com base no tempo de serviço prestado:
| Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 |
| 1 ano até 1 ano e 11 meses | 33 |
| 2 anos até 2 anos e 11 meses | 36 |
| 3 anos até 3 anos e 11 meses | 39 |
| 4 anos até 4 anos e 11 meses | 42 |
| 5 anos até 5 anos e 11 meses | 45 |
| 6 anos até 6 anos e 11 meses | 48 |
| 7 anos até 7 anos e 11 meses | 51 |
| 8 anos até 8 anos e 11 meses | 54 |
| 9 anos até 9 anos e 11 meses | 57 |
| 10 anos até 10 anos e 11 meses | 60 |
| 11 anos até 11 anos e 11 meses | 63 |
| 12 anos até 12 anos e 11 meses | 66 |
| 13 anos até 13 anos e 11 meses | 69 |
| 14 anos até 14 anos e 11 meses | 72 |
| 15 anos até 15 anos e 11 meses | 75 |
| 16 anos até 16 anos e 11 meses | 78 |
| 17 anos até 17 anos e 11 meses | 81 |
| 18 anos até 18 anos e 11 meses | 84 |
| 19 anos até 19 anos e 11 meses | 87 |
| 20 anos ou a partir de 20 anos | 90 |
- Importante: A doméstica só pode cumprir, no máximo, 30 dias trabalhados. Se ela tiver direito a dias extras pela proporcionalidade, esses dias excedentes devem ser obrigatoriamente indenizados pelo empregador.
Tipos de Aviso Prévio: Trabalhado vs. Indenizado
A legislação prevê duas modalidades principais de aviso prévio, trabalhado ou o indenizado. Cada uma possui particularidades e implicações para o empregador e a empregada.
1. Aviso Prévio Trabalhado: Regras de Redução de Jornada
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções durante o período do aviso. O objetivo é permitir que o empregador encontre um substituto e que o empregado procure um novo emprego.
Durante esse período, a lei garante ao empregado o direito a uma redução de jornada, sem prejuízo do salário, para buscar recolocação profissional. As opções são:
- Redução de 2 horas diárias: O empregado trabalha 2 horas a menos por dia durante todo o período do aviso.
- Ausência por 7 dias corridos: O empregado pode optar por faltar aos últimos 7 dias corridos do aviso prévio, trabalhando normalmente nos dias anteriores.
A escolha entre as duas opções geralmente cabe ao empregado, sendo importante que essa decisão seja formalizada por escrito para evitar futuros questionamentos.
Essa redução é um direito irrenunciável e visa dar tempo à empregada para recolocação profissional [2].
2. Aviso Prévio Indenizado: Quando o desligamento é imediato Prévio Indenizado
O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador decide pelo desligamento imediato do empregado, sem que este precise cumprir o período de trabalho.
Nesse caso, o empregador deve pagar o valor correspondente ao período do aviso prévio, além das demais verbas rescisórias. Para o empregado, significa o recebimento imediato dos valores e a liberação para novas oportunidades de trabalho.
- Importante: Se a empregada pede demissão e não deseja ou não pode cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado das verbas rescisórias.
Quando o Aviso Prévio Não é Devido?
O aviso prévio não é devido em casos de:
- Rescisão por Justa Causa: O empregado perde o direito ao aviso prévio.
- Contrato por Prazo Determinado: O contrato se encerra na data prevista.
- Rescisão por Culpa Recíproca: O aviso prévio é devido pela metade.
Como Calcular o Aviso Prévio para Empregada Doméstica
O cálculo do aviso prévio envolve a soma dos dias mínimos (30) com os dias proporcionais (3 dias por ano completo de serviço).
Para o aviso prévio indenizado, o valor a ser pago corresponde ao salário do empregado dividido por 30 e multiplicado pelo número total de dias de aviso prévio. É importante considerar também a integração do aviso prévio ao tempo de serviço para fins de cálculo de férias, 13º salário e FGTS [2].
Para evitar erros e garantir a conformidade, muitos empregadores utilizam plataformas especializadas ou consultam profissionais da área contábil para realizar esses cálculos de forma precisa.
Passo a Passo do Cálculo
O valor do aviso prévio é sempre baseado no último salário integral da empregada.
- Definir o Prazo:
Calcule o total de dias de aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, se a demissão for sem justa causa pelo empregador).
- Calcular o Valor Diário:
Divida o salário mensal da empregada por 30.
- Calcular o Valor Total:
Multiplique o valor diário pelo total de dias de aviso prévio.
Exemplo: Empregada com 5 anos de serviço e salário de R$ 2.100,00.
- Prazo: 30 dias (base) + 5 anos * 3 dias = 45 dias.
- Valor Diário: R$ 2.100,00 / 30 = R$ 70,00.
- Valor Total do Aviso Prévio Indenizado: R$ 70,00 * 45 dias = R$ 3.150,00.
/
Como registrar o aviso prévio no eSocial
O registro do aviso prévio no eSocial é uma etapa obrigatória e fundamental para a regularização da rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica. O processo envolve:
- Acesso ao eSocial: Faça login no portal eSocial Doméstico com suas credenciais.
- Registro do Desligamento: Na seçãode “Desligamento”, informe a data do desligamento e o motivo.
- Informar o Aviso Prévio: Selecione a opção de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e preencha os campos solicitados, como a data de início e fim do aviso, se for trabalhado.
- Gerar Documentos: O sistema irá gerar os documentos rescisórios, como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GRRF), se aplicável.
- Pagamento: Realize o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal.
O sistema não calcula os valores automaticamente. Por isso, o empregador deve realizar todos os cálculos antes de lançar a rescisão no eSocial.
Além disso, você precisará:
- Emitir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação dos valores devido.
- Gerar a Guia de Recolhimento.
- Emitir a Guia do INSS Rescisório.
- Então, o caminho é: Folha > Recebimento e pagamentos > Selecione o mês de demissão > Clique em “Encerrar Pagamento”.
Simplifique o Aviso Prévio para Empregada Doméstica
O aviso prévio para empregada doméstica é um componente essencial na gestão de contratos de trabalho, exigindo atenção e conformidade com a legislação vigente. Ao compreender as regras, os tipos de aviso prévio, a proporcionalidade e o processo de registro no eSocial, empregadores podem assegurar uma transição tranquila e legal para ambas as partes.
Manter-se atualizado com as informações do eSocial e, quando necessário, buscar o apoio de especialistas, são as melhores práticas para evitar problemas e garantir a segurança jurídica da relação de trabalho doméstica.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, a empregada doméstica que pede demissão também deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Caso não o faça, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não cumprido das verbas rescisórias.
Não. A proporcionalidade do aviso prévio (os 3 dias por ano trabalhado) é um direito exclusivo do empregado e se aplica apenas quando a rescisão é por iniciativa do empregador, sem justa causa.
O empregado pode escolher entre reduzir sua jornada em 2 horas diárias durante todo o período do aviso, ou faltar aos últimos 7 dias corridos do aviso prévio, sem prejuízo do salário.
Se o empregador demitir o empregado sem justa causa e não conceder o aviso prévio, deverá pagar o valor correspondente ao período do aviso prévio de forma indenizada, além das demais verbas rescisórias.
Sim, o período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, incluindo o cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
[2] Planalto. Lei nº 12.506/2011.
[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 4.9 / 5. Número de votos: 34
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Cálculo de férias e rescisão](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-06-750x200-1.png 750w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-06-750x200-1-300x80.png 300w)