...

Tudo sobre o Aviso Prévio para Empregada Doméstica

O aviso prévio para empregada doméstica é de, no mínimo, 30 dias. Para cada ano completo de atividade, adicionam-se mais 3 dias, com limite de 60 totais. Segundo a Lei Complementar 150, ele é obrigatório em rescisão sem justa causa ou a pedido da empregada, e pode ser trabalhado ou indenizado.

Para iniciar a rescisão do contrato de trabalho, o empregador ou e a empregada deve comunicar o aviso prévio. Como o próprio nome indica, ele é a comunicação do encerramento próximo da relação trabalhista e desligamento da profissional.

Segundo o Artigo 23 da Lei Complementar 150, o aviso prévio é obrigatório no trabalho doméstico – exceto em situações de justa causa que prevê a demissão da doméstica imediatamente. Existem dois tipos: o indenizado e o trabalhado – ambos com duração mínima de 30 dias. O cálculo do aviso, por sua vez, considera mais 3 dias para cada ano de trabalho completo.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e confira as regras, cálculo e muito mais sobre o aviso prévio para empregada doméstica. Boa leitura.

aviso previo para empregada domestica
O aviso prévio para empregada doméstica tem duração mínima de 30 dias, com adição de mais 3 para cada ano completo de trabalho (limitando-se a 60 totais) – Foto: Freepik.

Aviso prévio trabalhado

  • Empregada doméstica continua prestando serviços por 30 a 90 dias, ciente do desligamento.
  • A jornada pode ser reduzida em 2 horas diárias, ou a empregada pode folgar nos últimos 7 dias de aviso.

Aviso prévio indenizado

  • A empregada é desligada imediatamente e não presta mais serviços.
  • Ela recebe o valor do aviso prévio junto às outras verbas rescisórias.

Como funciona o aviso prévio para empregada doméstica?

O aviso prévio comunica a rescisão contratual com, pelo menos, 30 dias de antecedência ao último dia de atividade, feito pela empregada ou pelo empregador. O objetivo é garantir um tempo de adaptação antes do encerramento das atividades.

Detalhes importantes do aviso prévio para empregada doméstica:

  • O aviso prévio é obrigatório para rescisão sem justa causa ou a pedido da empregada.
  • Ele é detalhado pelo Artigo 23 da Lei Complementar 150/2015.
  • O empregador deve formalizar o aviso por escrito, detalhando se ele será indenizado ou trabalhado.
  • O contratante deve registrar o aviso prévio no eSocial Doméstico e pagar junto às outras verbas resicórias.
  • A duração total do aviso pode variar entre 30 a 90 dias, a depender de quantos anos a empregada trabalhou.

Segundo o texto da Lei Complementar 150/2015:

Art. 23.  Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção. 

§ 1o  O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador. 

Leia também:

Aviso prévio em cada caso de rescisão

  • Demissão sem justa causa: o empregador comunica o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Pedido de demissão da empregada: na empregada deve comunicar o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Demissão por justa causa: a rescisão é imediata e não há aviso prévio.
  • Rescisão indireta: sendo uma justa causa cometida pelo contratante, a empregada tem direito ao aviso prévio indenizado e rescisão imediata.
  • Por comum acordo: ocorre quando ambas as partes têm interesse pela rescisão contratual, chegando a acordos que beneficiem ambos – por isso, considera-se o aviso prévio indenizado pela metade.

Como calcular o aviso prévio doméstica?

Para calcular o aviso prévio indenizado, divida o salário bruto por 30 e multiplique pelos dias de aviso prévio. Assim, a fórmula fica:

  • (Salário / 30) x dias de aviso.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos a empregada com direito a 42 dias de aviso prévio recebeu seu último salário no valor de R$ 2.500,00. O cálculo fica:

  • 2.500 / 30 = 83,30 por dia;
  • 83,30 x 42 dias de aviso = R$ 3.498,60 de aviso prévio.

para o aviso prévio trabalhado, basta pagar a empregada igual aos demais meses, visto que a empregada irá prestar serviços por mais um período. Uma dica ao empregador: fique atento aos adicionais e descontos no período, como horas extras ou noturnas, faltas, entre outros.

Como calcular o aviso prévio proporcional para empregada doméstica?

Ao fim do 1º ano de trabalho, a doméstica tem direito ao aviso prévio de 30 dias. Para cada ano adicional, contam-se mais 3 dias de aviso.

Mas como calcular a duração do aviso prévio da doméstica?

Suponhamos a demissão sem justa causa de uma empregada que trabalhou durante 5 anos. Então, ela terá direito aos 30 dias de aviso prévio e mais 4 anos extras de atividade, com cálculo:

  • 4 (anos a mais de atividade) x 3 (dias adicionais para cada ano) = 12 dias;
  • 30 dias + 12 adicionais = 42 dias totais de aviso.

Um ponto importante é que a soma não pode passar de 90 dias, sendo esse o limite.

Quanto tempo dura o aviso prévio para doméstica?

Empregadas domésticas com um 1 ano de trabalho terão direito a 30 dias corridos de aviso.

Além disso, para cada ano completo, ela profissional tem direito a mais 3 dias de aviso prévio, até o limite de 60 dias. Por isso, a duração total do aviso prévio pode chegar ao máximo de 90 dias.

A Lei Complementar 150 estabelece:

§ 2o Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

Então, a relação fica:

Tempo de ServiçoDias de Aviso Prévio
Até 1 ano30
1 ano até 1 ano e 11 meses33
2 anos até 2 anos e 11 meses36
3 anos até 3 anos e 11 meses39
4 anos até 4 anos e 11 meses42
5 anos até 5 anos e 11 meses45
6 anos até 6 anos e 11 meses48
7 anos até 7 anos e 11 meses51
8 anos até 8 anos e 11 meses54
9 anos até 9 anos e 11 meses57
10 anos até 10 anos e 11 meses60
11 anos até 11 anos e 11 meses63
12 anos até 12 anos e 11 meses66
13 anos até 13 anos e 11 meses69
14 anos até 14 anos e 11 meses72
15 anos até 15 anos e 11 meses75
16 anos até 16 anos e 11 meses78
17 anos até 17 anos e 11 meses81
18 anos até 18 anos e 11 meses84
19 anos até 19 anos e 11 meses87
20 anos ou a partir de 20 anos90

Como registrar aviso prévio da empregada doméstica no eSocial?

Para informar a rescisão no eSocial, você deve registrar o aviso prévio da doméstica. Para isso:

  1. Acesse o portal com seus dados gov.br;
  2. Clique no botão “Trabalhador”;
  3. Informe o tipo de rescisão e a data;
  4. Selecione a opção de “Desligamento”;
  5. Escolha o empregado desligado;
  6. Em seguida, escolha o tipo de aviso prévio: indenizado ou trabalhado;
  7. Inclua as verbas rescisórias de forma manual e a data de pagamento.

O sistema não calcula os valores automaticamente. Por isso, o empregador deve realizar todos os cálculos antes de lançar a rescisão no eSocial.

Além disso, você precisará:

  • Emitir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação dos valores devido.
  • Gerar a Guia de Recolhimento.
  • Emitir a Guia do INSS Rescisório.
    • Então, o caminho é: Folha > Recebimento e pagamentos > Selecione o mês de demissão > Clique em “Encerrar Pagamento”. 
aviso previo para empregada domestica

FAQ – Dúvidas frequentes

Quando o aviso prévio deve ser pago?

O empregador deve pagar o aviso prévio da empregada doméstica junto ao termo de rescisão contratual.

Nos casos de aviso prévio trabalhado, o valor deve ser pago no 1º dia útil seguinte ao dia final de aviso. Então, para o aviso prévio indenizado, o empregador deve pagá-lo em até 10 dias corridos após o comunicado.

Confira: Prazo para Pagamento de Rescisão da Empregada Doméstica.

A empregada pode ser demitida sem aviso prévio?

O aviso prévio para empregada doméstica somente não será devido em apenas em 2 casos: demissão por justa causa ou demissão em período de experiência.

Contudo, para os demais tipos de rescisão, o aviso prévio para empregada doméstica é obrigatório pela Lei Complementar 150.

O que acontece se não comunicar o aviso prévio da doméstica?

Em caso de não concessão do aviso prévio, você, empregador, fica sujeito às medidas legais, conforme os termos da lei.

Então, como determina o artigo 477, § 8º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, deve-se multa em casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias como: saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS, entre outras.

Conforme o texto legal:

Art. 477, § 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?

Nas situações em que o trabalhador doméstico, por algum motivo, não cumprir os dias de aviso prévio, o empregador pode descontar o mês da sua rescisão.

Entretanto, as demais verbas continuam valendo:

  • Saldo de salário de tempo trabalhado e horas extras não compensadas;
  • Férias proporcionais e adicional de um terço;
  • Décimo terceiro salário proporcional.

Então, não deixe de fazer os cálculos antes de passá-los para o eSocial e demais documentos.

Posso descontar faltas no aviso prévio?

Sim, é direito do empregador descontar os dias de faltas injustificadas durante esse período.

Afinal, trata-se de um mês normal de trabalho, com o devido pagamento de direitos e suas respectivas obrigações, mesmo que haja algumas especificidades.

Simplifique o aviso prévio para empregada doméstica

O aviso prévio é um dos detalhes da rescisão contratual, um processo complicado e demorado. Ainda mais somado à rotina agitada do empregador, lembrar de todas as regras pode ser um tanto complicado.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
salário mínimo da empregada doméstica

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 4.9 / 5. Número de votos: 27

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.