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[GUIA] Aviso Prévio para Empregada Doméstica 2026

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração representando aviso prévio para empregada doméstica, com pessoa usando megafone e símbolo de atenção, destacando a importância do aviso prévio no contrato de trabalho.

O aviso prévio para empregada doméstica é de no mínimo 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado, com redução de jornada ou folga de 7 dias, ou indenizado, quando o patrão dispensa o serviço e paga o valor integral imediatamente.

A rescisão do contrato de trabalho exige atenção e conhecimento da legislação. O aviso prévio para empregada doméstica é um tema crucial que gera muitas dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores

Em um cenário de constantes atualizações legislativas e a crescente importância da conformidade com o eSocial, compreender as nuances desse processo é fundamental para garantir uma rescisão contratual justa e sem imprevistos.

Este procedimento não é apenas uma formalidade, mas uma obrigação legal que garante a ambas as partes um período de transição e organização. Além disso, ele é regulamentado pela Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas) e pela Lei nº 12.506/2011 [1, 2].

Este guia completo foi elaborado para desmistificar o aviso prévio, abordando suas regras, tipos, cálculos e a correta aplicação no eSocial, assegurando que você, empregador doméstico, esteja totalmente preparado para lidar com essa etapa de forma legal e transparente.

Regras do Aviso Prévio para Empregada Doméstica 2026

  • Duração Mínima: 30 dias para contratos com menos de 1 ano.
  • Proporcionalidade: Soma-se 3 dias extras por cada ano completo trabalhado, limitado a 60 dias extras (totalizando 90 dias).
  • Aviso Trabalhado: A doméstica pode escolher entre trabalhar 2 horas a menos por dia ou folgar os últimos 7 dias da jornada.
  • Aviso Indenizado: O empregador paga o salário correspondente ao período sem a prestação de serviço.
  • Pedido de Demissão: Se a funcionária não cumprir o aviso, o empregador pode descontar o valor do salário correspondente na rescisão.

O que é o Aviso Prévio e como funciona na Lei das Domésticas?

O aviso prévio é a comunicação formal da intenção de uma das partes (empregador ou empregado) de encerrar o contrato de trabalho, concedendo um período para que a outra parte se prepare para o desligamento.

Para as empregadas domésticas, as regras são estabelecidas principalmente pela Lei Complementar 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, e pela Lei 12.506/2011, que trata do aviso prévio proporcional [1, 2].

De acordo com a legislação, o aviso prévio mínimo é de 30 dias. Contudo, a Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias a cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, limitando o total a 90 dias. Essa proporcionalidade é um ponto de atenção e será detalhada adiante.

A comunicação deve ser feita por escrito, contendo a data da comunicação, início e término do aviso, e a identificação de ambas as partes. Em caso de recusa de assinatura pela empregada, é recomendável que duas testemunhas assinem o documento.

Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção. 

§ 1o O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador. 

O que é o Aviso Prévio Proporcional? (A Regra dos 3 Dias)

A Lei 12.506/2011 introduziu a proporcionalidade no aviso prévio, estabelecendo que, além dos 30 dias mínimos, serão acrescidos 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais, totalizando um máximo de 90 dias de aviso prévio. [2]

É crucial entender que essa proporcionalidade se aplica apenas em favor do empregado, ou seja, quando a iniciativa da rescisão parte do empregador.

  • 30 dias: Para empregados com até 1 ano de serviço.
  • Acréscimo de 3 dias: Para cada ano completo de serviço prestado na mesma residência, limitado ao máximo de 60 dias de acréscimo.

Exemplos de Prazos:

  • Até 1 ano de serviço: 30 dias de aviso prévio.
  • 1 ano e 1 dia a 2 anos de serviço: 33 dias de aviso prévio.
  • E anos e 1 dia a 3 anos de serviço: 36 dias de aviso prévio.
  • E assim sucessivamente, até o limite de 90 dias.

Tabela de Proporcionalidade do Aviso Prévio

A tabela abaixo ajuda a identificar quantos dias de aviso são devidos com base no tempo de serviço prestado:

Tempo de ServiçoDias de Aviso Prévio
Até 1 ano30
1 ano até 1 ano e 11 meses33
2 anos até 2 anos e 11 meses36
3 anos até 3 anos e 11 meses39
4 anos até 4 anos e 11 meses42
5 anos até 5 anos e 11 meses45
6 anos até 6 anos e 11 meses48
7 anos até 7 anos e 11 meses51
8 anos até 8 anos e 11 meses54
9 anos até 9 anos e 11 meses57
10 anos até 10 anos e 11 meses60
11 anos até 11 anos e 11 meses63
12 anos até 12 anos e 11 meses66
13 anos até 13 anos e 11 meses69
14 anos até 14 anos e 11 meses72
15 anos até 15 anos e 11 meses75
16 anos até 16 anos e 11 meses78
17 anos até 17 anos e 11 meses81
18 anos até 18 anos e 11 meses84
19 anos até 19 anos e 11 meses87
20 anos ou a partir de 20 anos90
  • Importante: A doméstica só pode cumprir, no máximo, 30 dias trabalhados. Se ela tiver direito a dias extras pela proporcionalidade, esses dias excedentes devem ser obrigatoriamente indenizados pelo empregador.

Tipos de Aviso Prévio: Trabalhado vs. Indenizado

A legislação prevê duas modalidades principais de aviso prévio, trabalhado ou o indenizado. Cada uma possui particularidades e implicações para o empregador e a empregada.

1. Aviso Prévio Trabalhado: Regras de Redução de Jornada

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções durante o período do aviso. O objetivo é permitir que o empregador encontre um substituto e que o empregado procure um novo emprego.

Durante esse período, a lei garante ao empregado o direito a uma redução de jornada, sem prejuízo do salário, para buscar recolocação profissional. As opções são:

  • Redução de 2 horas diárias: O empregado trabalha 2 horas a menos por dia durante todo o período do aviso.
  • Ausência por 7 dias corridos: O empregado pode optar por faltar aos últimos 7 dias corridos do aviso prévio, trabalhando normalmente nos dias anteriores.

A escolha entre as duas opções geralmente cabe ao empregado, sendo importante que essa decisão seja formalizada por escrito para evitar futuros questionamentos.

Essa redução é um direito irrenunciável e visa dar tempo à empregada para recolocação profissional [2].

2. Aviso Prévio Indenizado: Quando o desligamento é imediato Prévio Indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador decide pelo desligamento imediato do empregado, sem que este precise cumprir o período de trabalho.

Nesse caso, o empregador deve pagar o valor correspondente ao período do aviso prévio, além das demais verbas rescisórias. Para o empregado, significa o recebimento imediato dos valores e a liberação para novas oportunidades de trabalho.

  • Importante: Se a empregada pede demissão e não deseja ou não pode cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado das verbas rescisórias.

Quando o Aviso Prévio Não é Devido?

O aviso prévio não é devido em casos de:

  • Rescisão por Justa Causa: O empregado perde o direito ao aviso prévio.
  • Contrato por Prazo Determinado: O contrato se encerra na data prevista.
  • Rescisão por Culpa Recíproca: O aviso prévio é devido pela metade.

Como Calcular o Aviso Prévio para Empregada Doméstica

O cálculo do aviso prévio envolve a soma dos dias mínimos (30) com os dias proporcionais (3 dias por ano completo de serviço).

Para o aviso prévio indenizado, o valor a ser pago corresponde ao salário do empregado dividido por 30 e multiplicado pelo número total de dias de aviso prévio. É importante considerar também a integração do aviso prévio ao tempo de serviço para fins de cálculo de férias, 13º salário e FGTS [2].

Para evitar erros e garantir a conformidade, muitos empregadores utilizam plataformas especializadas ou consultam profissionais da área contábil para realizar esses cálculos de forma precisa.

Passo a Passo do Cálculo

O valor do aviso prévio é sempre baseado no último salário integral da empregada.

  1. Definir o Prazo:

    Calcule o total de dias de aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, se a demissão for sem justa causa pelo empregador).

  2. Calcular o Valor Diário:

    Divida o salário mensal da empregada por 30.

  3. Calcular o Valor Total:

    Multiplique o valor diário pelo total de dias de aviso prévio.

Exemplo: Empregada com 5 anos de serviço e salário de R$ 2.100,00.

  • Prazo: 30 dias (base) + 5 anos * 3 dias = 45 dias.
  • Valor Diário: R$ 2.100,00 / 30 = R$ 70,00.
  • Valor Total do Aviso Prévio Indenizado: R$ 70,00 * 45 dias = R$ 3.150,00.

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Como registrar o aviso prévio no eSocial

O registro do aviso prévio no eSocial é uma etapa obrigatória e fundamental para a regularização da rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica. O processo envolve:

  1. Acesso ao eSocial: Faça login no portal eSocial Doméstico com suas credenciais.
  2. Registro do Desligamento: Na seçãode “Desligamento”, informe a data do desligamento e o motivo.
  3. Informar o Aviso Prévio: Selecione a opção de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e preencha os campos solicitados, como a data de início e fim do aviso, se for trabalhado.
  4. Gerar Documentos: O sistema irá gerar os documentos rescisórios, como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GRRF), se aplicável.
  5. Pagamento: Realize o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal.

O sistema não calcula os valores automaticamente. Por isso, o empregador deve realizar todos os cálculos antes de lançar a rescisão no eSocial.

Além disso, você precisará:

  • Emitir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação dos valores devido.
  • Gerar a Guia de Recolhimento.
  • Emitir a Guia do INSS Rescisório.
    • Então, o caminho é: Folha > Recebimento e pagamentos > Selecione o mês de demissão > Clique em “Encerrar Pagamento”. 

Simplifique o Aviso Prévio para Empregada Doméstica

O aviso prévio para empregada doméstica é um componente essencial na gestão de contratos de trabalho, exigindo atenção e conformidade com a legislação vigente. Ao compreender as regras, os tipos de aviso prévio, a proporcionalidade e o processo de registro no eSocial, empregadores podem assegurar uma transição tranquila e legal para ambas as partes.

Manter-se atualizado com as informações do eSocial e, quando necessário, buscar o apoio de especialistas, são as melhores práticas para evitar problemas e garantir a segurança jurídica da relação de trabalho doméstica.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A empregada doméstica que pede demissão precisa cumprir aviso prévio?

Sim, a empregada doméstica que pede demissão também deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Caso não o faça, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não cumprido das verbas rescisórias.

O aviso prévio proporcional se aplica quando a empregada pede demissão?

Não. A proporcionalidade do aviso prévio (os 3 dias por ano trabalhado) é um direito exclusivo do empregado e se aplica apenas quando a rescisão é por iniciativa do empregador, sem justa causa.

Como funciona a redução de jornada no aviso prévio trabalhado?

O empregado pode escolher entre reduzir sua jornada em 2 horas diárias durante todo o período do aviso, ou faltar aos últimos 7 dias corridos do aviso prévio, sem prejuízo do salário.

O que acontece se o empregador não conceder o aviso prévio?

Se o empregador demitir o empregado sem justa causa e não conceder o aviso prévio, deverá pagar o valor correspondente ao período do aviso prévio de forma indenizada, além das demais verbas rescisórias.

O aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos?

Sim, o período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, incluindo o cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

[2] Planalto. Lei nº 12.506/2011.

[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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