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É Permitido Fazer a Rescisão da Doméstica após o Retorno do Afastamento? Confira

O empregador pode optar por fazer a rescisão da doméstica após o retorno do afastamento, atentando-se às regras de estabilidade previstas para cada situação. 

 

O afastamento da empregada pode ocorrer por diversos motivos e o prazo nem sempre é determinado, sendo uma situação frequente de ocorrer. O empregador pode optar por fazer o desligamento da empregada e evitar dores de cabeça, ou então, se a situação já era certa para desligamento e não pode acontecer pelo afastamento, a ação de rescindir o contrato poderá ser retomada no retorno.

Quer entender melhor as regras para fazer a rescisão da doméstica após retorno do afastamento? Confira aqui tudo sobre o assunto e acompanhe como fazer o lançamento no eSocial doméstico. Boa leitura!

 Rescisão da Doméstica após o Retorno do Afastamento

Quais estabilidades são garantidas pela Lei Complementar 150?

São apenas três situações nas quais a empregada doméstica tem direito a estabilidade: licença maternidade, acidente de trabalho e pré-aposentadoria. Dessas três situações, apenas as duas primeiras ocorrem após um período de afastamento.

Ou seja, o empregador que deseja saber se é possível fazer a rescisão da doméstica após o retorno do afastamento precisa especificar qual o motivo do afastamento. Se for por licença maternidade ou por afastamento por motivo de acidente de trabalho, é importante saber que há estabilidade garantida, segundo a regra:

  • licença maternidade: 120 após o parto ou solicitação de afastamento médico;
  • acidente de trabalho: um ano após o retorno das atividades.

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É permitido fazer a rescisão da doméstica após o retorno do afastamento?

Sim, o empregador pode fazer a rescisão da doméstica após o retorno do afastamento. Se houver estabilidade, precisa se atentar às consequências com as quais deverá arcar. No caso de afastamentos por motivos de atestados médicos (que não seja relacionado ao trabalho), afastamento por motivos de morte de algum parente ou mesmo uma solicitação de licença não remunerada, a demissão pode ser feita normalmente.

Passo a passo para fazer rescisão no eSocial doméstico

  1. clique em Empregados > Gestão dos Empregados;
  2. selecione o nome do funcionário > Desligamento;
  3. preencha a data do último dia trabalhado e responda à pergunta sobre a iniciativa do desligamento;
  4. ao avançar, o eSocial calcula automaticamente quantos dias de aviso prévio o funcionário tem direito. Escolha se esses dias serão trabalhados ou indenizados, lembrando que há o limite de 30 dias trabalhados e restante deve ser indenizado;
  5. na etapa seguinte, o eSocial mostra um resumo de férias vencidas;
  6. após isso, é possível escolher a data de pagamento do termo de rescisão. Nesta etapa também é possível incluir adicionais como hora extra ou descontos como devolução de vale-transporte;
  7. por último, é mostrado um resumo. O empregador pode clicar em concluir para efetivar o desligamento e baixar os documentos rescisórios, ou salvar como rascunho.

Demitir a doméstica na estabilidade gera multa?

Sim, demitir na estabilidade gera multa e, somado a isso, é necessário que o empregador pague os meses de salário que seriam devidos por todos os meses da estabilidade.

Por exemplo, no caso de acidente de trabalho em que a doméstica ficou afastada por 3 meses, ela tem direito à estabilidade pelos 12 meses seguintes. Para rescindir o contrato, o empregador terá de analisar quantos meses ainda restam de estabilidade: se forem 7 meses, deverão ser pagos 7 salários e mais todas as verbas rescisórias.

No geral, não é uma boa opção não cumprir o direito de estabilidade garantido em lei para a doméstica. Mas, caso o empregador não tenha outras opções, o procedimento de desligamento seguirá normalmente. Relembre as verbas rescisórias para dispensas sem justa causa:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias;
  • 13º salário proporcional;
  • aviso prévio (caso seja aviso prévio indenizado).

Os afastamentos são pagos pelo empregador?

O empregador pagará o afastamento em caso de situações pontuais como licença óbito, afastamento de um dia para consulta médica, enfim, situações justificadas que são pontuais. Em caso de afastamento por licença maternidade, a doméstica está assegurada pelo INSS desde o primeiro dia.

Já para acidentes de trabalho e situações que requerem afastamento por período maior de 15 dias para solicitação do auxílio-saúde, segue a regra:

Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

  • a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

No geral, o empregador precisa ter em mente que cada caso é um caso, tanto para estabilidade quanto para as regras de ações que devem ser tomadas. Contudo, o processo de rescisão pode ser feito, assumindo ou não a multa, e o empregador é quem decide pelo melhor momento para desligamento da empregada doméstica.

Plataforma Hora do Lar

A rescisão no contrato de trabalho é um fato, pois irá ocorrer em algum momento da relação trabalhista. Para isso, além de regras os cálculos devem ser considerados. Para isso, indicamos a utilização de ferramentas que auxiliam nesse processo.

O Hora do Lar, além de integrado ao eSocial doméstico, faz todos os cálculos sobre processo de rescisão e auxilia nas dúvidas mais específicas que possam surgir. Conheça a ferramenta e veja como estar assegurado nos processos, sempre!

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